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Fernanda Kato de Lana: Contabilista, Bacharel em Ciências Contábeis, 26 anos de experiência profissional, com escritório de Contabilidade em São Bernardo do Campo, nascida em Diadema; trabalho ativo em ações sociais do ABC: entidades, associações e grupos.

quarta-feira, 2 de dezembro de 2009

Retenção de Tributos na NF

Retenção de Tributos NA NOTA FISCAL

IRRF - 1,5%

CSLL, PIS, COFINS - 4,65%

Fato gerador do IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) para as alíquotas de 1% e de 1,5%:

  • O fato gerador é o pagamento ou crédito, o primeiro que ocorrer. Cabe ressaltar que se entende por crédito o registro contábil da despesa, valor incondicional inteiramente à disposição do beneficiário. Assim, por exemplo, se a empresa contratar um determinado serviço e for pactuado prazo para o pagamento, por ocasião da contabilização da despesa e consequente obrigação, já ocorre o fato gerador do imposto.

Dispensa de retenção na fonte do Imposto de Renda

  • A dispensa ocorre quando o valor do imposto é inferior a R$ 10,00. Essa análise deve ser feita decorrente de cada fato gerador e sem considerar a somatória em determinado mês de apuração.
  • Exemplo: em 18 de novembro de 2009, a empresa contratou serviço de consultoria sujeito à retenção, para pagamento à vista, no valor de R$ 1.000,00. O IRRF a ser retido, neste caso será de R$ 15,00 (1,5% sobre R$ 1.000,00). Em 30 de novembro de 2009, a empresa contratou novamente essa mesma empresa e pagou à vista o valor de R$ 500,00. Neste último caso não deve haver a retenção, considerando que o IRRF não atinge R$ 10,00 e é outro fato gerador.
  • Entretanto, se ambos os serviços tivessem sido contratados e pagos no mesmo dia, o IRRF incidiria sobre R$ 1.500,00, haja vista que neste caso o fato gerador seria idêntico.

Retenção na fonte de IRRF das alíquotas de 1% ou 1,5% o nome de quem deve ser recolhido o imposto, do tomador ou do prestador:

  • Os valores retidos deverão ser recolhidos ao Tesouro Nacional, mediante Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) pela pessoa jurídica que efetuar a retenção, de forma centralizada, pelo estabelecimento matriz, ou seja, do tomador dos serviços.

Retenção de IRRF de empresas optantes pelo Simples Nacional quando contratados serviços.

  • É dispensada a retenção do imposto de renda na fonte sobre as importâncias pagas ou creditadas à pessoa jurídica inscrita no Simples Nacional (Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte).

Os serviços de conserto NÃO estão sujeitos à retenção de Imposto de Renda

  • Estes serviços não constam na lista dos artigos números 647 e 649 do RIR/99 (Regulamento do Imposto de Renda), portanto, não cabe a retenção. Também não estarão sujeitos à retenção de Contribuições Sociais na Fonte (4,65%), conforme IN SRF nº 459, de 2009.

Recolhimento das retenções de IRRF efetuadas por filiais

  • Sempre centralizada na matriz. De acordo com o artigo nº 15, da Lei nº 9.779/99, as retenções efetuadas por filiais devem ser recolhidas com o CNPJ do estabelecimento matriz da pessoa jurídica.

Vencimento do Imposto de Renda na fonte recair em dia não útil

  • No caso de retenção de IRRF sobre serviços a ser recolhido sob o código de arrecadação 1708, o vencimento é o último dia útil do segundo decêndio do mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores, que não necessariamente será o dia 20. Sendo assim, não postergar recolhimento.

Recolhimento do IRRF sobre comissões e corretagens

  • As importâncias pagas ou creditadas por pessoa jurídica a outras pessoas jurídicas, a título de comissões, corretagens, ou qualquer outra remuneração pela representação comercial ou pela mediação na realização de negócios civis e comerciais, estão sujeitas à retenção de IRRF mediante aplicação da alíquota de 1,5%. O código de recolhimento deve ser o 8045 e o vencimento do imposto é até o último dia útil do segundo decêndio do mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores.

Trabalho Voluntário

  • Segundo definição das Nações Unidas, "o voluntário é o jovem ou o adulto que, devido a seu interesse pessoal e ao seu espírito cívico, dedica parte do seu tempo, sem remuneração alguma, a diversas formas de atividades, organizadas ou não, de bem estar social, ou outros campos..."
  • Em recente estudo realizado na Fundação Abrinq pelos Direitos da Criança, definiu-se o voluntário como ator social e agente de transformação, que presta serviços não remunerados em benefício da comunidade; doando seu tempo e conhecimentos, realiza um trabalho gerado pela energia de seu impulso solidário, atendendo tanto às necessidades do próximo ou aos imperativos de uma causa, como às suas próprias motivações pessoais, sejam estas de caráter religioso, cultural, filosófico, político, emocional.
  • Quando nos referimos ao voluntário contemporâneo, engajado, participante e consciente, diferenciamos também o seu grau de comprometimento: ações mais permanentes, que implicam em maiores compromissos, requerem um determinado tipo de voluntário, e podem levá-lo inclusive a uma "profissionalização voluntária"; existem também ações pontuais, esporádicas, que mobilizam outro perfil de indivíduos.

  • Ao analisar os motivos que mobilizam o cidadão em direção ao trabalho voluntário, pensamos em dois aspectos: o de cunho pessoal, a doação de tempo e esforço como resposta a uma inquietação interior que é levada à prática, e o social, a tomada de consciência dos problemas do dia-a-dia, o que leva à luta por um ideal ou ao comprometimento com uma causa.
  • De uma forma ou de outra, o trabalho voluntário faz muito bem. Para mim me proporcionou um crescimento interior muito grande. Seja um voluntário.

Maurício Soares Jr é advogado e voluntário em ONGs e Sociedades Amigos de Bairros, prestando orientação jurídica.

quarta-feira, 18 de novembro de 2009

Pref. de S.B.C - P.P.I. e Anistia

Lei da Prefeitura São Bernardo do Campo permite dividir dívidas de tributos e até multas de trânsito em até 60 vezes, além de anistiar débitos de até R$ 500

  • Os contribuintes em débito com a Prefeitura de São Bernardo do Campo já podem aderir ao Programa de Parcelamento Incentivado (PPI), que entrou em vigor no dia 19/outubro/2009.

  • Com vigência de oito meses, o programa é uma oportunidade única oferecida pela Administração para pagamento dos tributos em atraso com descontos de até 100% dos valores de multa e juros e opção de parcelamento em até 60 meses. As facilidades incluem os débitos vencidos até 31 de dezembro de 2009, como Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto Sobre Serviço (ISS), Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e multas de trânsito, entre outros.

  • Para aderir ao PPI durante 2010, o contribuinte deve estar em dia com seus vencimentos posteriores a dezembro de 2009. O valor mínimo de cada parcela deverá ser de R$ 30 para pessoa física e R$ 100 para pessoa jurídica. Portanto, caso o montante do débito seja de R$ 300, por exemplo, o parcelamento será em 10 vezes de R$ 30. A mesma regra vale para as multas de trânsito, que agora poderão ser parceladas em até 60 vezes, mas sem descontos, uma vez que esse lançamento não acumula juros por atraso.

  • Os contribuintes, responsáveis tributários, ascendentes, descendentes ou representantes legais devem solicitar a adesão em um dos três postos de atendimento disponíveis:
  1. - Poupatempo de São Bernardo: Rua Nicolau Filizola, 100, Centro
  2. - Seção de Atendimento ao Contribuinte da Secretaria de Finanças: Avenida Kennedy, 1.058, Parque São Diogo.
  3. - Subprefeitura do Riacho Grande: Avenida Araguaia, 265, Riacho Grande.
  • É indispensável apresentação de documento.

  • Anistia – A Prefeitura também dará anistia aos contribuintes que tiverem débitos com o município cuja soma seja igual ou menor a R$ 500. O benefício faz parte de lei municipal aprovada em 23 de setembro pela Câmara Municipal.

  • A iniciativa vai beneficiar cerca de 40 mil inscrições mobiliárias e imobiliárias que tenham débitos totalmente vencidos até dezembro de 2008, o que corresponderá a cerca de R$ 8 milhões. A Secretaria de Finanças informou que serão considerados os débitos vinculados a uma mesma inscrição nos cadastros fiscais municipais.

  • A listagem dos beneficiados pelo programa poderá ser acessada, em breve, pelo site da Prefeitura http://www.saobernardo.sp.gov.br/. Os contribuintes contemplados também receberão um comunicado pelo correio.



terça-feira, 17 de novembro de 2009

Refis 2009

  • Débitos Tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, inclusive de saldos remanescentes de parcelamentos anteriores e dos quais tenham sido excluídos poderão aderir ao REFIS 2009 – PRAZO até o dia 30.11.2009. Se houver intenção de resolver a situação fiscal não deixem para o último dia. Possibilidade de parcelamento em até 15 anos.

Faltas abonadas

Empregada que realizou cirurgia plástica - lipoaspiração apresentando atestado médico:

  • As faltas do empregado só são abonadas quando houver afastamento por motivo de doença, acidente de trabalho ou cirurgia plástica reparadora. Tratando-se de estética o empregador poderá descontar os dias não trabalhados; quando as faltas ultrapassam mais de 15 dias, ocorre diminuição no pagamento do 13º salário de 1/12 (um doze avos).

13.º Salário

Prazo para pagamento da 1ª. Parcela do 13º salário:

  • Entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano o empregador deve pagar como adiantamento do 13º salário de uma só vez, ½ do salário recebido pelo empregado no mês anterior e de acordo com o tempo de serviço do empregado no ano em curso até o dia 30 de novembro; a 2ª. Parcela será até o dia 20 de dezembro.