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Fernanda Kato de Lana: Contabilista, Bacharel em Ciências Contábeis, 26 anos de experiência profissional, com escritório de Contabilidade em São Bernardo do Campo, nascida em Diadema; trabalho ativo em ações sociais do ABC: entidades, associações e grupos.

quarta-feira, 14 de julho de 2010

Receita Federal prepara malha fina eletrônica ref. Pis e Cofins

Empresas com controle diferenciado terão de fazer a escrituração eletrônica a partir de 1º de janeiro de 2011; outras 137 mil farão em julho do ano que vem e 1,3 milhão em janeiro de 2012.

A obrigatoriedade de registro digital do PIS e da Cofins para pessoas jurídicas representa um passo importante para a criação de malha fina para as empresas. A avaliação é do coordenador-geral de Fiscalização da Receita Federal, Antonio Zomer. Ele afirmou nesta quarta-feira (7) que o Fisco pretende cruzar os dados enviados pelas empresas com os pedidos de compensação e ressarcimento dos dois tributos.

Pelo cronograma divulgado nesta quarta, as
empresas com controle diferenciado, que somam 10.568 pessoas jurídicas e respondem por 70% da arrecadação federal, terão de fazer a escrituração digital eletrônica a partir de 1º de janeiro de 2011. Cerca de 137 mil empresas que pagam os impostos com base no lucro real terão de se ajustar a partir de 1º de julho do ano que vem. Para as empresas que declaram pelo lucro presumido ou arbitrário, que somam 1,3 milhão de contribuintes, a obrigatoriedade vale a partir de 1º de janeiro de 2012.

O Programa de Integração Social (PIS) é uma contribuição social de natureza tributária que financia o seguro-desemprego e o abono dos trabalhadores que ganham até dois salários mínimos. A Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) é uma contribuição federal que financia a seguridade social (Previdência Social,
saúde e assistência social). Ambas são devidas pelas empresas.

O processamento dos dados relativos aos dois tributos será feito exclusivamente por computador, sem a necessidade de intervenção humana. Para Zomer, o sistema eletrônico prevenirá abusos. “O sistema vai funcionar sem intervenção humana e vai registrar débitos e créditos tributários da empresa. É semelhante à malha fina do Imposto de Renda das pessoas físicas. A fiscalização será igual à da pessoa física, que pede um ressarcimento de despesas médicas no Imposto de Renda", exemplificou o coordenador.

No caso do PIS/Cofins, a malha fina funcionará apenas para os pedidos de compensação e ressarcimento. “As
empresas enviam as entradas e saídas de recursos e, com base nessas informações, verificamos a procedência dos pedidos de crédito”, explicou. Zomer confirmou que a Receita busca, com a medida, estabelecer um tipo de malha fina para as empresas. A escrituração eletrônica vale também para o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Para o
Imposto de Renda e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), a Receita obtém os dados por meio da escrituração contábil eletrônica. “Juntos, esses tributos respondem por cerca de 90% da arrecadação federal.”

Segundo Zomer, a escrituração eletrônica do PIS/Cofins acelerará a análise dos pedidos de devolução ao tornar a fiscalização mais ágil. De acordo com ele, o sistema permitirá que os créditos de PIS/Cofins das
empresas exportadoras seja devolvido em até 30 dias, como anunciado no pacote de estímulo à exportação.

Desde o final de 2003, o PIS e a Cofins deixaram de ser tributos cumulativos, que incidem sobre as matérias-primas e o produto final. Com o fim da cumulatividade, as empresas têm o direito de pedir a devolução do tributo pago a mais para compensar a isenção sobre os insumos.

De forma geral, as
empresas têm direito à compensação tributária – quando compensam os tributos pagos a mais no pagamento de outros impostos. As empresas exportadoras, no entanto, têm direito ao ressarcimento em dinheiro porque o País não pode exportar impostos. No fim de maio, o governo comprometeu-se a devolver 50% dos créditos tributários, para os exportadores, em 30 dias. O restante continuará a ser pago em até cinco anos.

Fonte: agência Estado

segunda-feira, 12 de julho de 2010

Ética no Trabalho

  • A ética é uma característica inerente a toda ação humana e, por isso, é um elemento importante na produção da realidade social. Todo homem possui senso ético, uma espécie de “consciência moral”, responsável por julgar o certo e o errado, o bom e o mau, o justo e o injusto.
  • No mercado de trabalho a ética é um fator fundamental no cotidiano de qualquer empresa. O funcionário que não possuir essa consciência moral dificilmente terá crescimento profissional além de prejudicar a equipe da qual faz parte.
  • São muitas as características que compõem o perfil de um profissional ético. A primeira delas e uma das mais importantes é a honestidade. O bom funcionário é honesto em qualquer situação, ainda que isso implique em perda de dinheiro, status e benefícios. Isso significa que ele não deve nunca mentir, fingir, dissimular ou omitir informações importantes. A sinceridade vem em primeiro lugar.
  • Tão importante quanto ser honesto é ser humilde, tolerante e flexível. Muitas vezes boas ideias não são levadas em consideração porque, aparentemente, são absurdas. Mas, para descobrir isso, é necessário trabalhar em equipe, ouvindo os colegas e aceitando ideias diferentes sem prejulgamentos, precipitados ou baseados em suposições.
  • Outro fator fundamental ao profissional ético é a pontualidade. Pessoas que têm o costume de se atrasar vão, aos poucos, perdendo a credibilidade. Os demais funcionários passarão a não confiar mais nessa pessoa e assim ela poderá perder boas oportunidades de negócios.
  • Segundo a escritora Célia Ribeiro, uma importante atitude é dar crédito a quem merece. “Nem sonhe em aceitar elogios pelo trabalho de outra pessoa. Cedo ou tarde, será reconhecido o autor da ideia e você ficará com fama de mau-caráter”, alerta Célia.
  • Críticas aos colegas são antiéticas se feitas “pelas costas”. Se for necessário criticar, questionar, corrigir ou repreender alguém, isso deve ser feito pessoalmente e em particular. Apesar disso, não fale ou faça nada que não possa assumir em público posteriormente, se for preciso.
  • Na relação com outros colegas, é fundamental respeitar a privacidade dos outros. Não é ético mexer na mesa, nos pertences, nos documentos de trabalho e, principalmente, nos objetos pessoais dos colegas e do chefe. “É injusto fazer com os outros algo que você não gostaria que fizessem com você. Além disso, é importante ressaltar também que tudo que for pedido emprestado aos demais membros da equipe deve ser devolvido rapidamente, sempre acompanhado de um agradecimento”, explicou Célia Ribeiro.
  • Se um colega estiver visivelmente passando por problemas, não é correto ficar perguntando a respeito, questionando detalhes e oferecendo conselhos. Apenas pergunte se está tudo bem e diga que está disposto a ouvir, mas somente se ele quiser falar. Esperar que ele mencione o assunto por vontade própria é a melhor opção.
  • Ser ético também é manter a palavra. Se tomar uma decisão, evite voltar atrás. Se prometer algo, faça o máximo possível para cumprir. Se combinar uma reunião, evite desmarcar. Pessoas que não mantêm a palavra normalmente não são levadas muito a sério e, muito menos, vistas como confiáveis.
  • Muitas vezes ser ético implica em ficar contra a maioria. Por mais negativo que isso pareça, a ética deve prevalecer. Aja sempre de acordo com seus princípios e assuma suas decisões.
  • FONTE: CRC São Paulo

Nem crise reduz papelada para um estrangeiro abrir uma empresa

As dificuldades econômicas em tempos de crise em nada reduziram a burocracia no Brasil para um estrangeiro abrir uma empresa. Pior que aqui, só em Angola, no Haiti e na vizinha Venezuela, de Hugo Chávez.

O ranking traz o Brasil como o quarto país mais difícil para estrangeiros abrirem subsidiária, de acordo com levantamento do Banco Mundial (Bird) feito com 87 países. Em território nacional, uma empresa estrangeira demora, ante os trâmites burocráticos exigidos, quase meio ano para que possa começar a operar. Ou seja, as companhias estrangeiras necessitam de 166 dias para iniciar operações no Brasil, três vezes mais que a média mundial.

Até Ruanda, na África, nos ultrapassa de longe nesse quesito, junto com o Canadá; no país africano é necessário menos de uma semana para a abertura de subsidiária.

A dificuldade de uma empresa abrir subsidiária é um dos itens pesquisados pelo Bird ao avaliar as condições de um país para receber investimento estrangeiro direto, setor que se recupera neste ano após cair 40% em 2009.

"O investimento estrangeiro direto é crítico para o desenvolvimento de um país porque é uma injeção de capital novo e mais comprometido, introduz tecnologias e estilos de gerenciamento, ajuda a criar empregos e estimula a competição para baixar os preços e melhorar o acesso da população a bens e serviços", diz o documento do Bird.

No índice geral de facilidade de estrangeiros iniciarem a operação em um país (que leva em conta oito fatores, como a exigência de capital mínimo), o Brasil também fica na metade de baixo da tabela, em 57º lugar.

Todos os integrantes do grupo chamado de BRIC, formado ainda por Rússia, Índia e China, tiveram avaliação melhor que a brasileira.

Na semana passada, o Banco Central reduziu a sua previsão de entrada de investimento estrangeiro neste ano no Brasil, de US$ 45 bilhões para US$ 38 bilhões, devido à crise na Europa. O resultado, se confirmado, será superior ao do ano passado, quando entraram US$ 26 bilhões no País, mas abaixo do recorde de US$ 45 bilhões de 2008.

Fonte: Jornal DCI

quarta-feira, 7 de julho de 2010

As injustiças fiscais!

Quem deve ao governo pode ter todos os seus bens bloqueados on-line. Mas ai de quem é credor do governo.

Professor Sacha Calmon

  • Desde Aristóteles, a Justiça é um sobre valor fundado na igualdade que consiste em tratar de maneira igual os iguais e desigualmente os desiguais, na medida de suas desigualdades. Mas não é isso o que ocorre.

  • Além das injustiças fiscais, há uma evidente assimetria entre o tratamento dado aos contribuintes e aqueloutro dedicado aos governos, a realçar ainda mais as desigualdades.

  • Reza a Constituição que tanto o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) quanto o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sejam seletivos, isto é, tributem menos o consumo de bens e serviços essenciais e, mais, os bens supérfluos e luxuosos, como bebidas em geral e cigarros, porque Programa de Integração Social (PIS), Contribuição Financeira para a Seguridade Social (Cofins), Imposto sobre Serviços (ISS), ICMS e agora o futuro Imposto sobre Valores Agregados (IVA-Federal) são impostos que recaem nas costas dos usuários e consumidores finais (tanto compra feijão o pobre como o senhor Antonio Ermírio de Moraes, o dono do Grupo Votorantim).

  • Então, a cesta básica deve ser pouco tributada, assim como o consumo de remédios, combustíveis, telefonia e energia elétrica, que, além de essenciais, são insumos universais, que estão nos custos de todos os bens e serviços que consumimos (junto com o preço, nos são repassados os custos tributários das empresas). São justamente as mercadorias e serviços mais tributados pelo ICMS. Isso mesmo!

  • O PIS, a Cofins, a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) - dos combustíveis, o ICMS e, no futuro, o IVA-F, incidem brutalmente no consumo.

  • A energia elétrica em certos estados tem alíquotas de 35%. Como o ICMS está "dentro" do imposto, a alíquota incide sobre o preço cheio, sendo maior que 40%. A propósito, está no Supremo Tribunal Federal (STF) um recurso extraordinário (RE) para retirá-lo da base de cálculo da Cofins o ICMS. Examine, caro leitor, a quantidade de impostos em sua conta telefônica. Este recurso extraordinário estava com seis votos a favor e um contra. Como são 11 os ministros, a causa estava ganha em favor dos contribuintes. Houve um pedido de vista. Vários ministros aposentaram-se.

  • O governo federal entrou então com uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin), que tem efeito geral e vinculante. Recentemente, o ministro Marco Aurélio colocou duas questões preliminares. Perguntou aos seus pares se deviam julgar primeiro o Recurso Extraordinário ou a Adin. Perdeu.

  • A nova composição da Corte decidiu votar primeiro a ação direta de inconstitucionalidade, por seus efeitos vinculantes. Então o ministro Marco Aurélio declarou que o Recurso Extraordinário já tinha colhido sete votos, por isso a regra da prevalência da Adin não deveria prevalecer porque a questão já estava afetada à Corte. Bastava decidir o Recurso Extraordinário, computando-se os quatro votos faltantes, dando-se ao RE efeitos gerais, em lugar de votar a Adin. Tornou a perder.

  • O que se pode concluir de toda essa situação?

  • Os votos já dados, por uma questão elementar de ética judicial, devem ser respeitados. Estará o governo a dar uma rasteira nos contribuintes com a nova composição da Corte, esta que foi nomeada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva? É o que muitos dizem, mas nessa versão não creio, porque os ministros são ínclitos e a questão é elementar.

  • A Cofins incide sobre a receita bruta própria, não de terceiros. Ora, o ICMS é do estado. É a mesma coisa que fazer incidir a Cofins sobre os aluguéis recebidos pelo administrador em favor dos seus clientes. A sua receita bruta são apenas as comissões que recebe.

  • A Receita Federal diz que a correção monetária acabou, por isso não atualiza o valor histórico de aquisição dos bens imóveis. Quando o coitado do contribuinte o vende, leva 15% de Imposto de Renda sobre o preço sem atualização do valor histórico.

  • É injusto porque, se o contribuinte não pagar o chamado ganho de capital, fica sujeito a juros, multas e correção monetária. Os efeitos econômicos são piores. Obrigam o contribuinte a subfaturar o preço ou a repassar o ônus fiscal ao comprador.

  • O Imposto de Renda (IR), em princípio, incide sobre uma riqueza nova. Mas certas despesas -como as com educação, previdência privada, saúde e ou depósitos para a aquisição da casa própria- deveriam ser totalmente dedutíveis do imposto, porque o contribuinte está a prover atuações que, em verdade, são deveres do Estado.

  • Deveria ainda, para dosimetrar o percentual das deduções, olhar a renda maior ou menor do contribuinte. E a progressividade deveria, é claro, começar por baixo e ir subindo: 10%, 15%, 20%, 25%, 30% e 35%, com a escada de abatimentos dentro de cada classe sendo menos íngreme que a das alíquotas.

  • Agora falam no tal imposto sobre grandes fortunas, causador de fuga patrimonial num país que precisa de investimento privado.

  • O pior vem na hora de cada um receber o que é seu, a idéia de justiça que a gloriosa Roma nos legou. Quem deve ao governo pode ter todos os seus bens bloqueados on-line (ação cautelar fiscal), antes mesmo da ação de execução.

  • Mas ai de quem é credor do governo. Ele paga em precatórios fatiados em 15 aos, quando paga. E ainda embaraça o credor que quiser ceder onerosamente com deságio o seu crédito podre. Dois pesos e duas medidas. A clássica figuração do injusto.

Sacha Calmon é sócio do escritório Sacha Calmon – Misabel Derzi Consultores e Advogados, professor titular de Direito Financeiro e Tributário da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), presidente honorário da Associação Brasileira de Direito Tributário (Abradt)