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Fernanda Kato de Lana: Contabilista, Bacharel em Ciências Contábeis, 26 anos de experiência profissional, com escritório de Contabilidade em São Bernardo do Campo, nascida em Diadema; trabalho ativo em ações sociais do ABC: entidades, associações e grupos.

quinta-feira, 16 de dezembro de 2010

Companheiros do mesmo sexo podem ser incluídos como dependentes para fins previdenciários

  • Previdência Social

Companheiros do mesmo sexo podem ser incluídos como dependentes para fins previdenciários

  • O MPS (Ministério da Previdência Social), no dia 10 de dezembro de 2010, publicou no DOU (Diário Oficial da União) a Portaria nº 513, que determina que os dispositivos da Lei nº 8.213/1991 que tratam de dependentes para fins previdenciários devem ser interpretados de forma a abranger a união estável entre pessoas do mesmo sexo. Acesse a Portaria MPS nº 513/2010.

 

Imposto de Renda

  • Casais de mesmo sexo poderão declarar o companheiro – ou a companheira – como dependente do Imposto de Renda. Para tanto, basta cumprir os mesmos requisitos estabelecidos pela lei para casais com união estável. O Parecer 1.503/2010, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional foi aprovado pelo ministro da Fazenda, Guido Mantega e deverá ser publicado esta semana no Diário Oficial da União.

  • O parecer é resultado de uma consulta feita por uma servidora pública que desejava incluir a companheira – isenta no Imposto de Renda – como sua dependente. Com isso, abre-se precedente para outros casais de mesmo sexo na mesma situação.

  • Com base no princípio da isonomia de tratamento, o parecer lembra que a legislação prevê a inclusão de companheiros heterossexuais de uniões estáveis como dependentes no Imposto de Renda e que o mesmo deve ser garantido aos parceiros homoafetivos. "O direito tributário não se presta à regulamentação e organização das conveniências ou opções sexuais dos contribuintes", diz o documento. "A afirmação da homossexualidade da união, preferência individual constitucionalmente garantida, não pode servir de empecilho à fruição de direitos assegurados à união heterossexual", consta do parecer.

  • O Brasil não reconhece a união estável entre pessoas do mesmo sexo, mas a Justiça – e agora o Executivo – tem concedido a esses relacionamentos o mesmo tratamento legal dado aos casais heterossexuais.

  • Em junho, a Advocacia-Geral da União reconheceu que a união homoafetiva estável dá direito ao recebimento de benefícios previdenciários para trabalhadores do setor privado. O argumento é o de que a Constituição não permite a discriminação com base na orientação sexual. Decisão no mesmo sentido veio da Justiça de Minas Gerais, que manteve a inclusão de um funcionário aposentado da Universidade Federal de Minas Gerais para fins previdenciários.

  • Em Mato Grosso, a Corregedoria de Justiça chegou a publicar decisão que regulamenta a união entre pessoas do mesmo sexo. A medida estabelece que casais homossexuais poderão procurar os cartórios para pedir escritura pública declarando a união homoafetiva.

  • O Superior Tribunal de Justiça, em 2008, foi favorável à inclusão de um companheiro de mesmo sexo no plano de saúde do parceiro. E, em abril deste ano, manteve a adoção de uma criança por um casal homossexual.

terça-feira, 14 de dezembro de 2010

Fernanda Kato Contabilidade - Férias Coletivas

Informamos a todos os clientes que entraremos em Férias Coletivas de 20/12/2010 à 09/01/2011, retornando nossas atividades normais em 10/01/2010.

segunda-feira, 13 de dezembro de 2010

Prepare-se para o 13° Salário!

  • Pagamentos da primeira e segunda parcela

O adiantamento da primeira parcela corresponde à metade da remuneração devida ao empregado no mês anterior e o pagamento ocorreu no último dia de novembro. Já a segunda parcela deve ser quitada até o dia 20 de dezembro, tendo como base de cálculo a remuneração paga nesse mês.

  • Vencimentos das contribuições previdenciárias

Sobre a primeira parcela do 13° não há incidência da contribuição previdenciária. A contribuição será devido quando do pagamento da segunda parcela, porém sobre o valor integral pago. O vencimento da GPS – Guia de Contribuição Previdenciária será no dia 20 de dezembro inclusive o recolhimento da empregada doméstica sobre o 13º salário.

  • Afastamento por auxilio previdenciário

O empregado afastado em gozo desse benefício recebe da empresa o 13° salário proporcional, considerando o período de efetivo trabalho, ou seja, os 15 primeiros dias de ausência pagos pelo empregador, e o tempo trabalhado anterior e posterior ao afastamento. A previdência assume o período em que o empregado esteve em gozo do benefício