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Fernanda Kato de Lana: Contabilista, Bacharel em Ciências Contábeis, 26 anos de experiência profissional, com escritório de Contabilidade em São Bernardo do Campo, nascida em Diadema; trabalho ativo em ações sociais do ABC: entidades, associações e grupos.

segunda-feira, 12 de abril de 2010

Comunicação = Sucesso

Boa comunicação representa sucesso para os negócios


  • Uma boa comunicação, ao contrário do que a maioria das pessoas pensa, não se resume apenas em falar muito, expor objetivos, metas e planos e discordar sem ser desagradável. A comunicação é parte do desenvolvimento humano e afeta todo tipo de ambiente onde há convivência entre pessoas. Comunicar bem inclui um conceito muito mais amplo, afinal é pela comunicação que conseguimos unir forças, caminhar de forma interativa em prol dos objetivos organizacionais e promover a integração entre as pessoas, possibilitando que todos atuem de maneira a cooperar.

  • Aproximadamente 80% dos problemas corporativos são provenientes de falhas na comunicação, segundo especialistas. Fazer com que a comunicação flua de maneira satisfatória em uma empresa é de suma importância, uma vez que esta determinará o sucesso ou o fracasso dos negócios e influenciará nas relações de trabalho gerando impacto positivo ou negativo na vida organizacional.

  • De acordo com o especialista em comunicação organizacional, Moriaki Hijo, um dos principais vícios no ambiente corporativo é o individualismo. “É ele que faz com que as pessoas não liguem se a outra parte está ou não entendendo a informação transmitida. A comunicação só existe quando outra pessoa entende bem a mensagem”, garante Hijo, autor do livro Melhore sua comunicação no trabalho.

  • Ele relatou também que somente as pessoas experientes facilitam o entendimento, sabem ouvir e interpretar. “Comunicar bem é pavimentar a estrada da confiança e evitar mal entendidos, que geram muitos prejuízos. A comunicação é a última etapa do desenvolvimento pessoal e profissional. Não há prova maior de maturidade do que a capacidade de interpretar o que se ouve”, enfatizou.

  • Já para a administradora de empresas com especialização em Empreendedorismo, Marketing e Finanças, Marizete Furbino, a organização deve aprender a valorizar cada mensagem recebida, para atuar em prol da melhoria contínua. “Só as empresas que aprenderem a trabalhar de forma interligada e inter-relacionada poderão fazer o diferencial no mercado. Esse é o passo fundamental no processo de crescimento e expansão dos negócios”.

  • As empresas devem apostar na comunicação de seus propósitos a fim de construir e manter relacionamentos harmoniosos para fortalecer a relação entre clientes, funcionários e todos os demais envolvidos no processo organizacional.

  • Fonte: CRC São Paulo

sexta-feira, 9 de abril de 2010

Aumento de Salário Empregada Doméstica

  • Foi aprovada e sancionada a lei nº 13.983, que prevê o reajuste dos pisos salariais para o Estado de São Paulo.

  • A lei, que entra em vigor a partir do dia 1º de abril de 2010, determina que o salário mínimo do Estado de São Paulo será de R$ 560 (primeira faixa), R$ 570 (segunda faixa) e R$ 580 (terceira faixa).

  • I - R$ 560,00 (quinhentos e sessenta reais), para os trabalhadores domésticos, serventes, trabalhadores agropecuários e florestais, pescadores, contínuos, mensageiros e trabalhadores de serviços de limpeza e conservação, trabalhadores de serviços de manutenção de áreas verdes e de logradouros públicos, auxiliares de serviços gerais de escritório, empregados não especializados do comércio, da indústria e de serviços administrativos, cumins, "barboys", lavadeiros, ascensoristas, "motoboys", trabalhadores de movimentação e manipulação de mercadorias e materiais e trabalhadores não especializados de minas e pedreiras;

  • II - R$ 570,00 (quinhentos e setenta reais), para os operadores de máquinas e implementos agrícolas e florestais, de máquinas da construção civil, de mineração e de cortar e lavrar madeira, classificadores de correspondência e carteiros, tintureiros, barbeiros, cabeleireiros, manicures e pedicures, dedetizadores, vendedores, trabalhadores de costura e estofadores, pedreiros, trabalhadores de preparação de alimentos e bebidas, de fabricação e confecção de papel e papelão, trabalhadores em serviços de proteção e segurança pessoal e patrimonial, trabalhadores de serviços de turismo e hospedagem, garçons, cobradores de transportes coletivos, "barmen", pintores, encanadores, soldadores, chapeadores, montadores de estruturas metálicas, vidreiros e ceramistas, fiandeiros, tecelões, tingidores, trabalhadores de curtimento, joalheiros, ourives, operadores de máquinas de escritório, datilógrafos, digitadores, telefonistas, operadores de telefone e de "telemarketing", atendentes e comissários de serviços de transporte de passageiros, trabalhadores de redes de energia e de telecomunicações, mestres e contramestres, marceneiros, trabalhadores em usinagem de metais, ajustadores mecânicos, montadores de máquinas, operadores de instalações de processamento químico e supervisores de produção e manutenção industrial;

  • III - R$ 580,00 (quinhentos e oitenta reais), para os administradores agropecuários e florestais, trabalhadores de serviços de higiene e saúde, chefes de serviços de transportes e de comunicações, supervisores de compras e de vendas, agentes técnicos em vendas e representantes comerciais, operadores de estação de rádio e de estação de televisão, de equipamentos de sonorização e de projeção cinematográfica e técnicos em eletrônica.

  • A primeira faixa salarial sofreu um aumento de 10,89%, a segunda de 7,55% e a terceira teve um reajuste de 6,42%.

  • Todos os pisos possuem valores acima do salário mínimo nacional, que é de R$ 510,00.

  • Terão direito a receber o piso salarial regional trabalhadores da iniciativa privada que não possuem piso salarial definido em acordo coletivo, convenção ou lei federal.

  • Publicado no D.O.E. em 18/03/2010

quinta-feira, 8 de abril de 2010

IRPF 2010: Receita passa a exigir laudo médico

Na malha fina da Receita Federal do Brasil - RFB, a apresentação de recibos médicos pode não ser suficiente para o contribuinte comprovar o pagamento do serviço a que se submeteu. Dependendo do valor dos gastos discriminados na declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), a Receita vai muito além, ao exigir relatório de procedimentos utilizados em um tratamento médico, laudos e outros documentos.

Foi o que ocorreu com um empresário no estado de São Paulo, chamado pelo fisco para mostrar laudo médico de tratamento psicológico ao qual foi submetido por um período de dois anos. Caso ele não o apresente, corre o risco de ter que pagar R$ 7 mil – incluindo o valor do imposto que a Receita Federal está cobrando e multa "O artigo 928 do Regulamento do Imposto de Renda obriga a pessoa física a prestar informações sobre seus rendimentos e aspectos fiscais e tributários de sua vida econômica, mas não sobre a sua vida íntima", afirma o tributarista Raul Haidar, que defende o contribuinte na esfera administrativa.

Vida privada – Da declaração enviada por ele, a Receita suprimiu as despesas com saúde, mesmo depois de confirmadas pelo médico que o atendeu. Na defesa apresentada, o advogado argumenta que um tratamento psicológico, invariavelmente, alcança a intimidade das pessoas.

Pela Constituição Federal, são invioláveis a vida privada, a honra e a imagem das pessoas. Na opinião do advogado, a exigência do fisco abre espaço inclusive para a entrada de uma ação por dano moral.

De acordo com o assessor de imprensa da Receita Federal em São Paulo, Luiz Monteiro, a solicitação de documentos, incluindo laudos médicos, para a comprovação das despesas é prática comum da malha fina, sobretudo quando se trata de valores relevantes. "A apresentação de recibos falsos é uma das poucas portas abertas à fraude no Imposto de Renda", afirma.

Uma porta que vem sendo fechada desde o ano passado, quando a Receita publicou norma que estabelece multa de 75% sobre o valor da despesa com saúde que não seja comprovada pelo contribuinte. Esse desconto incidirá sobre a parte da restituição indevida, decorrente da apresentação de documentos irregulares.

Mais controle – Outra investida do fisco para fechar ainda mais o cerco foi à instituição, em dezembro de 2009, da Declaração de Serviços Médicos, a DEMD, pela Instrução Normativa RFB 985. O documento passou a ser exigido este ano dos hospitais, laboratórios, clínicas odontológicas, de fisioterapia, terapia ocupacional, psicologia e clínicas médicas de qualquer especialidade, além de operadoras de planos privados de assistência à saúde.

O objetivo da Receita é cruzar esses dados com as informações sobre despesas médicas declaradas pelas pessoas físicas. Dessa forma, o fisco pode verificar de forma automática e ágil os valores declarados – mantendo o controle dos dados relacionados à apuração do tributo.

A primeira DMED deverá ser entregue em 2011, com dados relativos ao ano de 2010. A partir do ano que vem, a pessoa física poderá verificar se suas despesas médicas declaradas foram informadas em DMED por meio da consulta ao extrato da Declaração do Imposto de Renda, disponível na internet.

A Receita deverá receber aproximadamente 27 milhões de declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física neste ano. O prazo para envio, iniciado em 1º de março, vai até 30 de abril.


Fonte: Diário do Comércio