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Fernanda Kato de Lana: Contabilista, Bacharel em Ciências Contábeis, 26 anos de experiência profissional, com escritório de Contabilidade em São Bernardo do Campo, nascida em Diadema; trabalho ativo em ações sociais do ABC: entidades, associações e grupos.

terça-feira, 27 de dezembro de 2011

Conectividade Social - Prorrogação Prazo de Obrigatoriedade do Uso da Certificação Digital


Foi publicada no Diário Oficial de hoje, dia 26-12, a Circular 566 Caixa, de 23-12-2011, que prorroga para 30/06/2012, a obrigatoriedade de utilização de Certificado Digital no padrão ICP-Brasil, para os fins de acesso ao Conectividade Social.


Além da prorrogação, a Circular estabelece que a empresa optante pelo Simples Nacional, com até 10 empregados, pode utilizar o certificado digital nas operações relativas ao recolhimento do FGTS.


Prosseguindo nos esclarecimentos, a Caixa dispõe que não será necessária a utilização da certificação digital ICP para a transmissão da GFIP sem movimento, para as empresas inativas, com menos de 12 meses, que visem, exclusivamente, realizar a baixa do respectivo CNPJ.


Veja a seguir a íntegra da Circular 566 Caixa/2011:


 


"CIRCULAR Nº 566, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2011


Prorroga prazo que estabelece a certificação digital emitida no modelo ICP-Brasil, de acordo com a legislação em vigor, como forma exclusiva de acesso ao canal eletrônico de relacionamento Conectividade Social., e dá outras providências.


A Caixa Econômica Federal - CAIXA, na qualidade de Agente Operador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 7º, inciso II, da Lei 8.036/90, de 11/05/1990, e de acordo com o Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684/90, de 08/11/1990, alterado pelo Decreto nº 1.522/95, de 13/06/1995, em consonância com a Lei nº 9.012/95, de 11/03/1995, com o § 7º do art. 26 da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, na redação dada pela Lei Complementar nº 139, de 10/11/2011, bem como nos artigos 72 e 102 da Resolução CGSN nº 94, de 29/11/2011, baixa a presente Circular.


1

Prorroga até 30 de junho de 2012 o prazo estabelecido para uso da certificação digital emitida no modelo ICP-Brasil, como forma de acesso ao canal eletrônico de relacionamento Conectividade Social.

1.1

Observadas as demais regras correspondentes à matéria, fica estendido, até a mesma data, o prazo de validade de que trata o subitem 2 da Circular CAIXA 480, de 01 junho de 2009.

1.2

Para o estabelecimento de microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional com até 10 (dez) empregados, observados com relação a cada mês, o uso da certificação digital emitida no modelo ICP-Brasil é facultativo nas operações relativas ao recolhimento do FGTS.

1.3

Não será necessária a utilização da certificação digital emitida no modelo ICP-Brasil para a transmissão da Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social GFIP na hipótese de ausência de fato gerador - sem movimento, para as empresas inativas, com menos de 12 meses, que visem, exclusivamente, realizar a baixa do respectivo CNPJ.

1.4

A versão anterior do Conectividade Social que utiliza os certificados digital em padrão diferente do ICP-Brasil permanecerá disponível para o envio de arquivos SEFIP, com uso de aplicativo cliente do Conectividade Social - CNS - e do ambiente "Conexão Segura" como forma de atender às situações previstas nos subitens 1.1, 1.2 e 1.3 desta Circular.

2

O novo portal do Conectividade Social que utiliza os certificados digitais em padrão ICP-Brasil é acessível por meio do endereço eletrônico https://conectividade.caixa.gov.br ou do sítio da CAIXA, www.caixa.gov.br

, inclusive para o envio de arquivos SEFIP, rescisórios, de guias quitadas, de solicitação de uso do FGTS em moradia própria, bem como informação de afastamento, consulta de dados, manutenção cadastral, dentre outros serviços.


2.1 Esse novo portal é desenvolvido em plataforma web única e não requer instalação ou atualização de versões, além de apresentar, em melhor grau, garantia de não-repúdio, integridade, autenticidade, validade jurídica e comodidade.


2.2 A certificação digital no padrão ICP-Brasil, caso o usuário do canal não detenha, pode ser obtida, em qualquer Autoridade Certificadora e suas respectivas Autoridades de Registro, regularmente credenciadas pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação - ITI.


2.2.1 Compete às Autoridades Certificadoras, no âmbito de suas atuações, adotarem providências no sentido de garantir a inclusão do número do NIS (PIS/PASEP/NIT) do titular em todos os Certificados Pessoa Física doravante emitidos, à exceção do usuário Magistrado, para assegurar o acesso ao Conectividade Social ICP.


2.2.2 O empregador que não está obrigado a se identificar pelo CNPJ poderá se utilizar de Certificado Digital de Pessoa Física para acesso ao Conectividade Social que utiliza os certificados digitais em padrão ICP-Brasil, desde que conste necessariamente o seu número de identificação junto ao Cadastro Específico do INSS (CEI).


3 Informações operacionais e complementares, material de apoio para solução de dúvidas e canais de suporte estão disponíveis no sítio da CAIXA na Internet,

www.caixa.gov.br

, opção "FGTS".


4 Esta Circular CAIXA entra em vigor na data de sua publicação.


FABIO FERREIRA CLETO

quarta-feira, 7 de dezembro de 2011

Previdenciária - Criados códigos para o Darf no caso de contribuição previdenciária sobre a receita bruta de empresas de TI e TIC

Foram instituídos os seguintes códigos de receita para serem utilizados no preenchimento de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf):

a) 2985 - Contribuição Previdenciária Sobre Receita Bruta - Empresas Prestadoras de Serviços de Tecnologia da Informação (TI) e Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC); e
b) 2991 - Contribuição Previdenciária Sobre Receita Bruta - Demais.

Ato Declaratório Executivo Codac nº 86/2011 - DOU 1 de 05.12.2011

PRINCIPAIS INCENTIVOS FISCAIS DA MP 540


O Governo Federal, através da Medida Provisória 540/2011 estabeleceu diversos incentivos fiscais, dentre os quais destacamos, resumidamente:


- Instituído o Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras - REINTEGRA - que permitirá um crédito de até 3% da receita bruta das exportações.


- Possibilidade do crédito de PIS e COFINS na aquisição do imobilizado, de forma escalonada de 11 meses a imediato, conforme data de aquisição.


- Redução das alíquotas do IPI para veículos da posição 87.01 a 87.06 da TIPI, condicionado à inovação tecnológica.


- Substituição da contribuição previdenciária patronal das empresas de tecnologia da informação por alíquota de 2,5% incidente sobre o faturamento.


- Substituição da contribuição previdenciária patronal das empresas fabriquem vestuário, calçados, bolsas, móveis e outros artigos por alíquota de 1,5% incidente sobre o faturamento.


Texto:


Substituição das Alíquotas da Contribuição Previdenciária Patronal da Empresas de Tecnologia da Informação (TI) e de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC)


As empresas que prestam serviços de tecnologia da informação (TI) e tecnologia da informação e comunicação (TIC), bem como as indústrias dos segmentos de vestuário, calçados e móveis, poderão, no período de 01.12.2011 a 31.12.2012, se beneficiar com a substituição das alíquotas de 20% (vinte por cento) da contribuição previdenciária patronal (INSS) incidente sobre a folha de pagamento de empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais.


A possibilidade foi trazida pela Medida Provisória (MP) nº 540/2011, que dispõe que as empresas de TI, TIC e indústrias dos segmentos de vestuário, calçados e móveis passarão a contribuir para a Previdência Social com um percentual sobre a receita bruta auferida, excluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos (1), nas seguintes alíquotas:


1. Empresas que prestem exclusivamente serviços de TI e TIC: 2,5% (dois e meio por cento);


2. empresas fabricantes de vestuário, calçados, bolsas, móveis e outros artigos (conforme classificação na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI)): 1,5% (um e meio por cento).


As contribuições deverão ser recolhidas até o dia 20 do mês subsequente ao da competência.


Ressalva-se que as empresas beneficiadas pela MP 540/2011 continuam sujeitas ao cumprimento das demais obrigações previstas na legislação previdenciária.


Apesar do aparente benefício e incentivo fiscal, fazem-se necessários alguns cuidados e cálculos para que não se onere ainda mais os custos com tributos sobre o faturamento.


As empresas que tem altos gastos com folha de pagamento quando comparado com a sua receita serão, certamente, favorecida com as novas regras. Todavia, as empresas que tem alto faturamento quando comparado com gasto com folha de pagamento poderão ter prejuízo.


Neste caso, as alterações trazidas pela MP 540/2011 para uma empresa de TI ou TIC da qual 100% de seus recursos humanos é terceirizado não será vantajosa, e ainda trará, na verdade, mais custo para a empresa.


Quanto às empresas optantes do Simples Nacional, como empresas de tecnologia passiveis de enquadramento (suporte técnico, desenvolvimento de software) já são beneficiadas pela isenção do INSS patronal, a MP 540/2011 não tem aplicação.


Notas:


1. Mesma base de cálculo da PIS e COFINS, isto é, o faturamento.

Declaração do IR de empresa acaba até 2014


O governo decidiu acabar até 2014 com a principal declaração entregue hoje pelas empresas ao fisco, a do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica, informa Lorenna Rodrigues em reportagem na Folha desta terça-feira.


A íntegra está disponível para assinantes do jornal e do UOL (empresa controlada pelo Grupo Folha, que edita a Folha).


Para atender a ordem de racionalizar o sistema tributário brasileiro, dada pela presidente Dilma Rousseff em seu discurso de posse, a Receita Federal também vai extinguir mais sete documentos e adotar medidas para simplificar o PIS/Cofins.


Em entrevista à Folha, o secretário da Receita, Carlos Barreto, disse que várias declarações não são mais necessárias porque o órgão já dispõe das mesmas informações por meio sistemas eletrônicos, notas fiscais eletrônicas e do Sped (Sistema Público de Escrituração Digital).


"Não justifica mais a gente exigir do contribuinte uma declaração sobre algo que já temos", afirmou. A mudança pode ser feita apenas com uma instrução normativa. Segundo Barreto, nas próximas semanas, a Receita dará início à faxina com o fim da DIF-Bebidas, que traz informações sobre a produção de cervejas e refrigerantes.


Editoria de Arte/Folhapress

sábado, 3 de dezembro de 2011

Certificação Digital integra sistema de emissão de registro de nascimento

A implantação de um sistema dentro das maternidades possibilitará a emissão da certidão de nascimento na hora, antes do bebê e da família retornarem para casa. O projeto Criança Cidadã tem o objetivo de reduzir o número de crianças sem registro de nascimento ou com registro tardio. O lançamento será nesta quarta-feira (09), às 16h, no Salão Nobre do Palácio Paiaguás com a presença do governador Blairo Maggi e da secretária de Estado de Trabalho, Emprego, Cidadania e Assistência Social (Setecs), Terezinha Maggi, responsável pelo projeto, de representantes da Secretaria Especial de Direitos Humanos, do Poder Judiciário, dos municípios onde o sistema será implantado, entre outros parceiros do projeto


Inicialmente, serão atendidas 36 maternidades em 31 municípios. Todas conveniadas ao SUS. O sistema será todo online interligando a maternidade ao cartório de registro civil. Assim que a criança nascer a maternidade já solicita os documentos da mãe e do pai, em seguida é realizado um cadastro dos pais e digitalizados os documentos. Após isso, o responsável pelo posto dentro da maternidade emite um termo de nascimento para conferência das informações. Lá na sede do cartório, o oficial receberá uma mensagem informando do registro, ele irá visualizar o documento e com tudo conferido conclui o processo assinando digitalmente a certidão de nascimento e devolvendo a maternidade, que imprimi e entrega aos pais. Todo o processo terá uma certificação digital, garantindo a veracidade das informações.


A implantação deste sistema integra a política nacional pela erradicação do sub-registro de nascimento e ampliação do acesso a documentação básica. Em Mato Grosso, desde 2003, o Governo do Estado trabalha com a mobilização pelo registro civil e com os Mutirões de Cidadania, ofertando a emissão gratuita de documentos. De 2003 a 2008, a mobilização já emitiu 23.950 registros de nascimento e só no primeiro semestre de 2009 foram 12.178 registros emitidos.


Fonte: Certisign

quinta-feira, 1 de dezembro de 2011

COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL APROVA PARCELAMENTO

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou a Resolução nº 92, encaminhada para publicação no DOU, que regulamenta o parcelamento dos débitos tributários apurados no Simples Nacional. O parcelamento será solicitado junto:


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* - à RFB, exceto nas situações descritas nas duas próximas hipóteses;


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* - à PGFN, quando o débito estiver inscrito em Dívida Ativa da União (DAU);


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* - ao Estado, Distrito Federal (DF) ou Município, com relação ao débito de ICMS ou de ISS nas seguintes situações:


· Transferidos para inscrição em dívida ativa estadual, distrital ou municipal, quando houver convênio com a PGFN nos termos do § 3º do art. 41 da LC 123/2006. A relação dos entes que fizeram o convênio será divulgada mensalmente no Portal do Simples Nacional.


· Lançados individualmente pelo Estado, DF ou Município, na fase transitória da fiscalização - antes da disponibilização do Sistema Único de Fiscalização (Sefisc). O parcelamento desses débitos obedecerá inteiramente à legislação do respectivo ente;


· Devidos pelo Micro Empreendedor Individual (MEI).



DÉBITOS OBJETO DO PARCELAMENTO: Poderão ser parcelados débitos apurados no Simples Nacional constituídos pela RFB, Estado, DF ou Município por meio de lançamento fiscal; Também pelo contribuinte, por meio da DASN – débitos até o ano-calendário 2011 e do PGDAS, débitos a partir de janeiro de 2012.


PRAZO: até 60 parcelas com correção das parcelas pela SELIC.


VEDAÇÃO: É vedada a concessão de novo parcelamento enquanto não integralmente pago o parcelamento anterior, salvo nas hipóteses de re-parcelamento.


VALOR DAS PRESTAÇÕES: O valor mínimo será de R$ 500,00 (quinhentos reais), exceto quanto aos débitos de responsabilidade do MEI, quando o valor mínimo será estipulado em ato do órgão concessor. O Estado, DF ou Município estabelecerá o valor mínimo nos parcelamentos de sua competência.


RESCISÃO: Implicará rescisão do parcelamento a falta de pagamento de três parcelas, consecutivas ou não e/ou a existência de saldo devedor, após a data de vencimento da última parcela do parcelamento.


DISPONIBILIZAÇÃO DO PARCELAMENTO PELA RFB: A RFB disponibilizará o pedido do parcelamento em seu âmbito, pela internet, em 2 de Janeiro de 2012 para as Microempresas – ME e Empresas de Pequeno Porte EPP.

terça-feira, 29 de novembro de 2011

Você sabe o que é o imposto incidente sobre a herança?


ITCMD - Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação - É importante conhecer esse imposto para não ser surpreendido.


Por Fernanda de Moraes Bonadia


Desconhecido por grande parte das pessoas, o ITCMD - Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação é um tributo estadual, com regras que variam conforme a unidade federativa do País. No caso do estado de São Paulo, a alíquota é de 4% e o limite de isenção, no caso das doações, é de 2.500 Ufesps (Unidades Fiscais do Estado de São Paulo), o que equivale a R$ 43.625.


Por conta do desconhecimento, explica o diretor de assuntos jurídicos do Sinafresp (Sindicato dos Agentes Fiscais de Rendas do Estado de São Paulo), Igor Lucato Rodrigues, boa parte das pessoas deixa de pagar  esse imposto, o que as expõe à ação do fisco e ao pagamento de multas e juros incidentes sobre o valor inicial.


"É importante conhecer esse imposto para não ser surpreendido. Com o fato agravante de que, especialmente no caso de herança, essa surpresa de se deparar com um imposto desconhecido pode surgir em um momento já muito difícil, de perda de pais ou outros familiares", salienta Rodrigues. "Assim, recomenda-se que os contribuintes se mantenham informados para evitar erros".


 


Doação


Ele explica que os valores das doações são cumulativos ao longo do ano, ou seja, em cada exercício fiscal. Por isso, é preciso ficar de olho no total: se ultrapassar o limite, o imposto se torna devido.


Para ajudar, o diretor do Sinafresp exemplifica: em janeiro, alguém doa um terreno de R$ 43 mil a um filho ou familiar, que é um valor ainda dentro da isenção. Porém, se, em outubro, transferir para o mesmo beneficiário mais R$ 1 mil para ajudar em suas despesas pessoais, o valor total no ano fiscal será de R$ 44 mil e ultrapassará o limite de isenção. O que implica o pagamento de R$ 1.760 em imposto (4% de R$ 44 mil).


"É importante ficar atento para esse exemplo, no qual receber R$ 1 mil é um mau negócio para o beneficiário, pois ele passa a dever um imposto de R$ 1.760. Assim, seria melhor que ficasse apenas com o terreno", alerta.


Herança


Em caso de herança, por sua vez, Rodrigues explica que as isenções são mais restritas e complexas, sendo que os principais casos são:


Imóvel de até 5 mil Ufesps (R$ 87.250), desde que os herdeiros residam nele e não tenham outro


Imóvel de até 2.500 Ufesps (R$ 43.625), desde que seja o único transmitido


Roupas, aparelhos domésticos, ferramentas e equipamentos agrícolas manuais e móveis que guarneçam imóveis isentos, desde que o valor total não ultrapasse 1.500 Ufesps (R$ 26.175)


Depósitos bancários de até 1 mil Ufesps (R$ 17.450)


E contas de FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e PIS/Pasep


 


Quando se torna doação...


"Outro detalhe importante desse imposto em São Paulo é que ele pode incidir na dissolução da sociedadeconjugal", acrescenta. Se um casal contraiu o matrimônio em comunhão parcial de bens e têm um patrimônio comum que vale R$ 300 mil, sendo R$ 200 mil de uma casa e R$ 100 mil em dinheiro, em caso de divórcio, cada um tem direito de ficar com R$ 150 mil.


Mas suponhamos que os cônjuges entrem em um acordo para não precisar vender a casa e o ex-marido aceita ficar só com o dinheiro de R$ 100 mil e a ex-esposa com a casa de R$ 200 mil. "A lei paulista considera essa diferença de R$ 50 mil uma doação à mulher, e o imposto incide sobre esse valor", explica Rodrigues.


 


Abrir mão da herança


Ele ainda acrescenta que essa mesma situação ocorre quando uma pessoa que recebe a herança abre mão de parte dela em favor de outra.


"Usemos o exemplo anterior, de uma casa e dinheiro nos mesmos valores, mas agora sendo herança a ser dividida entre duas pessoas: se um dos herdeiros ficasse com a casa de R$ 200 mil e o outro com o dinheiro de R$ 100 mil, também haveria cobrança de imposto sobre os R$ 50 mil", esclarece. "Contudo, atenção! Não se deixa de cobrar o imposto devido pela transferência original da herança".


Na prática, considera-se que há duas transferências: a primeira no momento do falecimento (o imposto incide sobre os R$ 300 mil) e a segunda ocorreu quando um dos herdeiros abriu mão de parte de sua herança (o imposto incide, agora, sobre os R$ 50 mil).


"Para que não haja incidência de imposto pela segunda vez, o herdeiro 'bonzinho' tem de fazer uma renúncia pura e simples, ou seja, desistir de sua herança completa e incondicionalmente", ensina o diretor do Sinafresp. "Nessa situação, ele simplesmente deixa de ser herdeiro, não participa da sucessão e o outro recebe tudo diretamente".

terça-feira, 22 de novembro de 2011

Novos Valores do Simples Nacional passam a valer em 2012

A partir de janeiro de 2012 passará a valer os novos valores de tributação sobre o Simples Nacional e do Empreendedor Individual.


A nova Lei, sancionada no dia 10 de novembro de 2011, prevê um reajuste de 50% nas faixas de enquadramento e no teto da receita bruta anual das empresas optantes pelo sistema.


O valor anual das microempresas, que antes era de R$ 240 mil passará a ser de R$ 360 mil, e o das pequenas empresas mudou de R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões.


O teto do empreendedor individual aumentou de R$ 36 mil para R$ 60 mil por ano.


O Simples Nacional reúne os impostos federais IRPJ, PIS/PASEP, Cofins, IPI e INSS Patronal, mais o ICMS, tributado pelos estados e o ISS, pelos municípios.


As empresas enquadradas no Simples também poderão parcelar em até 60 meses, os débitos tributários, o que até agora não era permitido.


Segundo o SEBRAE - Serviço de Apoio ao Empreendedor e Pequeno Empresário mais de 500 mil empresas do sistema têm dívidas com os fiscos federal, estadual e municipal. Sem o parcelamento, elas seriam retiradas do sistema em janeiro de 2012.


Com a mudança, elas poderão resolver sua situação tributária.

sexta-feira, 21 de outubro de 2011

Limite diário de Horas Extras

Nas horas extras o Estado procurou regular o limite dessa extensão, pois a prática irregular prejudicaria a saúde do trabalho e traria desequilíbrio na economia.


O art. 59 da CLT - "A duração normal do trabalho poderá ser acrescida de horas suplementares, em número não excedente de 2 (duas), mediante acordo escrito entre empregador e empregado, ou mediante contrato coletivo de trabalho" determinou que a prorrogação de jornada de trabalho não possa ser superior a 2hs diárias. Isso porque a jornada normal máxima é 8hs diárias e com a especial (prorrogação e compensação) de até 10hs, não sendo permitido que a soma ultrapasse o limite máximo dessa jornada. 


O empregado deve trabalhar 44hs semanais (segunda-feira a sábado), podendo esse período ser divido por 5 (cinco) dias na semana (segunda-feira a sexta-feira), deixando o empregado de trabalhar no sábado, caracterizando a compensação.


Exemplo: O empregado trabalha das 8hs às 18hs de segunda-feira a quinta-feira e das 8hs às 17hs na sexta-feira, com 1h de intervalo para repouso e alimentação, totalizando 44hs semanais.


Considerando o seu horário contratual - 8hs às 18hs - que representa 9hs por dia, só resta a diferença de 1h para o total de 10hs do limite diário. Nesse caso, então, o empregado só pode fazer 1h extra por dia.


É admissível que o limite de 2hs diárias de prorrogação seja superior, quando o empregador, mediante situação de força maior, serviço inadiável ou prejuízos iminentes ao empregador. A referida exceção não é exposta de forma clara na lei - CLT art. 61, devendo ser utilizada com cautela e mantido em registro o fato que lhe deu causa, evitando assim eventual multa por parte da fiscalização.


Art. 61 - Ocorrendo necessidade imperiosa, poderá a duração do trabalho exceder do limite legal ou convencionado, seja para fazer face a motivo de força maior, seja para atender à realização ou conclusão de serviços inadiáveis ou cuja inexecução possa acarretar prejuízo manifesto.


§ 1º - O excesso, nos casos deste Art., poderá ser exigido independentemente de acordo ou contrato coletivo e deverá ser comunicado, dentro de 10 (dez) dias, à autoridade competente em matéria de trabalho, ou, antes desse prazo, justificado no momento da fiscalização sem prejuízo dessa comunicação.


§ 2º - Nos casos de excesso de horário por motivo de força maior, a remuneração da hora excedente não será inferior à da hora normal. Nos demais casos de excesso previstos neste Art., a remuneração será, pelo menos, 25% (vinte e cinco por cento) superior à da hora normal, e o trabalho não poderá exceder de 12 (doze) horas, desde que a lei não fixe expressamente outro limite.


§ 3º - Sempre que ocorrer interrupção do trabalho, resultante de causas acidentais, ou de força maior, que determinem a impossibilidade de sua realização, a duração do trabalho poderá ser prorrogada pelo tempo necessário até o máximo de 2 (duas) horas, durante o número de dias indispensáveis à recuperação do tempo perdido, desde que não exceda de 10 (dez) horas diárias, em período não superior a 45 (quarenta e cinco) dias por ano, sujeita essa recuperação à prévia autorização da autoridade competente.


É importante ressaltar, que as horas extras devem ser praticadas no limite permitido. Ocorrendo exceção na extrapolação do limite, o empregado não se beneficia, além do recebimento das horas extras, mas a empresa fica fragilizada numa fiscalização, que poderá autuar com multa administrativa. Esse limite independe da quantidade original de horas do empregado, por exemplo, um médico que seja contratado para trabalhar 4 horas só pode exercer 2 (duas) horas a mais do seu contrato, e não hipoteticamente até 10hs de trabalho.


Importante: Ao menor é vedado a prática de hora extra, salvo em condição excepcional de empregador.

segunda-feira, 17 de outubro de 2011

SEFAZ - Ambiente de Pagamentos


No dia 19 de setembro de 2011, a Sefaz-SP (Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo) e a Jucesp (Junta Comercial do Estado de São Paulo) disponibilizaram o sistema "Ambiente de Pagamentos", o qual permite ao contribuinte pagar taxas e impostos via internet banking, terminais de autoatendimento e rede bancária. Em entrevista ao CRC SP Online, o diretor adjunto da Diretoria da Administração Tributária da Sefaz-SP, Edson Kondo, explicou que o sistema será adotado, nesta primeira etapa, para o recolhimento de emolumentos da Junta Comercial.

Quais são os benefícios do sistema "Ambiente de Pagamentos"?
O "Ambiente de Pagamentos" facilita o pagamento dos tributos, agiliza a restituição de valores pagos indevidamente, melhora a qualidade das informações dos recolhimentos, elimina as inconsistências dos documentos de arrecadação, atualiza as informações das bases de dados da Sefaz-SP e confirma o pagamento em até 15 minutos, agilizando o processo de cobrança de débitos não pagos e eliminando a falsificação de documentos de arrecadação.

O que é possível fazer nesse sistema?
O "Ambiente de Pagamentos" permite que o contribuinte emita as guias de recolhimentos pela internet e recolha as taxas e impostos via internet banking, rede bancária ou terminais de autoatendimento. É possível também efetuar o pagamento de várias taxas e tributos de um mesmo contribuinte por meio de uma única Dare-SP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais). O sistema inovador será adotado, nesta primeira etapa, para o recolhimento de emolumentos da Junta Comercial e utilizará o novo Dare-SP, que substituirá gradualmente as Gares (Guias de Recolhimento).

Quantos recolhimentos são realizados, por ano, pela Jucesp?
A Jucesp realiza, em média, 1,2 milhão de recolhimentos por ano. No período de janeiro a julho de 2011, foram registrados 670 mil pagamentos.

Como os contribuintes poderão acessar o sistema?
O acesso pode ser feito pela página da
Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, na internet.

O "Ambiente de Pagamentos" melhora a comunicação com a Fazenda e a rede bancária?
Além das vantagens para os contribuintes, o novo sistema torna mais eficiente a comunicação entre a Fazenda e a rede bancária, afinal, a confirmação do pagamento das taxas e tributos é feita em até 15 minutos. Pelo sistema convencional, esta informação chegaria ao Fisco em dois dias. Desta forma, a atualização das informações das bases de dados da Fazenda será mais ágil. A cobrança de débitos não recolhidos e a restituição de valores pagos indevidamente também ganham em rapidez de processo. É importante salientar que, para a Junta Comercial do Estado de São Paulo, a nova ferramenta agiliza o processo de registro, em função da eliminação dos custos de verificação da correção e autenticidade do pagamento de suas taxas.

sábado, 15 de outubro de 2011

Aviso Prévio Proporcional ao Tempo de Serviço

Governo federal sanciona lei do aviso-prévio proporcional ao tempo de serviço com duração de até 90 dias


O Poder Executivo sancionou o Projeto de Lei nº 3.941-F/1989 para determinar que o aviso-prévio será concedido na proporção de 30 dias aos empregados que contem até 1 ano de serviço na mesma empresa.

Ao aviso-prévio ora citado, serão acrescidos 3 dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 dias,
perfazendo um total de até 90 dias.


LEI N° 12.506, DE 11 DE OUTUBRO DE 2011

terça-feira, 11 de outubro de 2011

Contribuintes de São Paulo serão notificados por débitos do ITCMD


Mais de 10 mil contribuintes de São Paulo serão notificados por débitos de ITCMD


A Sefaz-SP (Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo) notificará 10.431 contribuintes que receberam doações e não efetuaram o pagamento do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação). O lote de avisos se refere a bens doados em 2006. Em entrevista ao CRC SP Online, o diretor adjunto de Administração Tributária da Secretaria da Fazenda, Leandro Pampado, explicou que as pessoas físicas que tiverem fatos geradores em 2007 e 2008 também serão convocadas, no mesmo documento, a prestar esclarecimentos sobre estes períodos.

Qual é o objetivo dessa notificação?
É dar oportunidade para que o contribuinte esclareça o ocorrido e, se o ITCMD for devido, faça seu recolhimento ou parcele a dívida, evitando com isso ser autuado pelo Fisco.

Como será enviada essa notificação?
Os contribuintes receberão a notificação via Correios, solicitando seu comparecimento a uma DRT (Delegacia Regional Tributária) para apresentação da documentação e os motivos da falta de recolhimento do imposto. É importante enfatizar que um levantamento feito pela Fazenda indica o montante de R$ 539 milhões em tributos não recolhidos.

O que determinará o documento?
Que o contribuinte preste os esclarecimentos necessários quanto à doação recebida, recolhendo o valor devido.

O que acontecerá com os contribuintes que não cumprirem o que foi estabelecido na notificação?
Se o contribuinte não se dirigir a uma unidade do Fisco no prazo estabelecido, será lavrado AIIM (Auto de Infração e Imposição de Multa), cobrando multa de 100% sobre o valor do imposto devido.

Como a Sefaz-SP identificou os possíveis devedores de ITCMD?
A Secretaria da Fazenda identificou os possíveis devedores de ITCMD, bem como suas respectivas arrecadações, com base nas informações relativas a doações que constam nas Declarações de Imposto de Renda de Pessoas Físicas cedidas pela SRFB (Secretaria da Receita Federal do Brasil).

O que os contribuintes deverão fazer para regulariza a dívida?
Para regularizar o imposto será necessário o pagamento com juros e multa, podendo ser pleiteado, opcionalmente, o parcelamento em até 12 vezes.

Quem é obrigado a pagar o ITCMD?
O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação é um imposto que incide sobre a transmissão de qualquer bem ou direito havido por herança ou doação como imóveis, automóveis, ações, títulos e dinheiro. A alíquota é de 4% e incide sobre o valor total transferido durante o ano todo, sendo os bens transferidos valorizados sempre pelo seu preço de mercado. Os contribuintes do imposto são os herdeiros, legatários e donatário dos bens transmitidos.

Quem está isento?
A legislação prevê isenção do tributo para o caso de imóvel residencial, rural ou urbano, cujo valor não ultrapasse 5 mil Ufesp (Unidades Fiscais do Estado de São Paulo), no qual os familiares beneficiados residam e não tenham outro imóvel. Os imóveis que não ultrapassem 2.500 Ufesp também não estão sujeitos a cobrança, desde que seja o único transmitido. Estão isentos de pagamento do ITCMD depósitos bancários e aplicações financeiras até 1 mil Ufesp, ferramentas e equipamentos agrícolas de uso manual e equipamentos domésticos que estiverem nos imóveis, desde que o valor não supere 1.500 Ufesp. A isenção vale também para valores devidos pelo empregador e por institutos de Previdência, entre outros.


UFESP:


A Diretora da Diretoria de Arrecadação, considerando o que dispõe o artigo 603 das Disposições Finais do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30/11/2000 (D.O. de 1/12/2000), comunica que o valor da Unidade Fiscal do Estado de São Paulo – UFESP, para o período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2011, será de R$ 17,45 (dezessete reais e quarenta e cinco centavos).

quarta-feira, 5 de outubro de 2011

Novo Ponto Eletrônico passa a valer a partir de 2012


Controle da jornada emite recibo quando empregado bate ponto. Sistema é para 5% do total de empresas que já têm relógio eletrônico.


A adoção do ponto eletrônico foi adiada pela quarta vez e passa a ser obrigatória a partir de 1º de janeiro de 2012, segundo portaria 1.979 do Ministério do Trabalho publicada nesta segunda-feira (3) no "Diário Oficial da União". O sistema deve ser instalado em todas as empresas com mais de 10 empregados que já usam equipamento eletrônico para o registro da jornada de trabalho. A expectativa é que a medida fosse regulamentada e passasse a ser obrigatória nesta semana.


Na portaria n° 1979, publicada nesta segunda, o ministro Carlos Lupi afirma que, "considerando que foi concluído o diálogo social tripartite e após avaliação das manifestações encaminhadas ao Governo Federal", decide alterar a data para início da utilização obrigatória do Registrador Eletrônico de Ponto (REP), "de modo improrrogável", para o dia 1º de janeiro de 2012.


A obrigatoriedade de ação do sistema havia sido adiada outras três vezes. Primeiro, era prevista para setembro do ano passado. Depois, para março e então setembro deste ano. Entidades como a Força Sindical, a Confederação Nacional da Indústria (CNI), a Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) e a Associação Brasileira de Recursos Humanos (ABRH), haviam pedido ao governo mudanças nas novas regras.


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Na última semana de agosto, foi realizada a última reunião do grupo de trabalho criado para discutir o novo ponto eletrônico. Empresários apresentaram alternativas ao REP, mas elas não foram aceitas por representantes do Ministério do Trabalho. Os empresários haviam sugerido que as empresas tivessem a opção de registrar os horários de entrada e saída dos empregados por meio de sistemas eletrônicos, com certificação digital, e tirava a necessidade da concordância do trabalhador com o sistema alternativo ao novo ponto eletrônico, já que dispensava o acordo coletivo para utilizá-lo.


Venda de aparelhos
A Associação Brasileira das Empresas Fabricantes de Equipamentos de Registro Eletrônico de Ponto (Abrep) informa que até final de julho deste ano já foram vendidos 260 mil equipamentos desde que a portaria foi lançada. Não há números atualizados.


Dimas de Melo Pimenta III, presidente da Abrep e vice-presidente da Dimep, fabricante de aparelhos de ponto eletrônico, informa que a procura no mês de agosto, quando o novo ponto estava previsto para entrar em vigor em 1º de setembro, aumentou em 50% em comparação com os meses anteriores. Já em setembro, o aumento foi de 20% na procura em relação aos demais meses. Segundo Dimas, a procura tem sido maior por pequenas e médias empresas.


Dimas diz que, por causa da competitividade e da evolução dos próprios equipamentos, os valores dos aparelhos caíram a ponto de custarem o mesmo que os relógios usados antes do lançamento da portaria 1.510.


“Os aparelhos tiveram preço reduzido desde os primeiros meses de comercialização para cá. Os mais simples para as pequenas e médias empresas têm valor médio de R$ 1,7 mil. Já os mais caros custam cerca de R$ 3,8 mil”, diz.


Segundo Dimas, o tempo médio entre a implantação e o funcionamento do aparelho é de cerca de três semanas para pequenas e médias empresas (que tenham entre 50 e 100 funcionários). “Tem que cadastrar funcionários, criar regras, treinar os empregados e fazer ajustes de procedimento interno da empresa”, diz. De acordo com ele, é comum as empresas colocarem um relógio por departamento para ter uma medição mais precisa do horário dos empregados.


"Quanto mais próximo [o ponto eletrônico] do funcionário, melhor para medir o horário e sai mais barato ter perto do departamento do que pagar hora extra. Hoje a tendência é usar equipamentos menores e mais pulverizados", afirma Dimas.

As empresas que optarem por usar o novo ponto eletrônico devem preencher o cadastro dos equipamentos no site do Ministério do Trabalho e Emprego, através do endereço eletrônico http://portal.mte.gov.br/pontoeletronico. O cadastro é para que os empregadores se protejam contra eventuais fraudes. No site do Ministério do Trabalho existe uma lista das empresas e aparelhos homologados. São 29 empresas e 117 modelos de relógios homologados.


Como é o novo ponto
O ponto eletrônico está programado para emitir um comprovante a cada vez que o empregado bater o ponto, além de o relógio não poder ser bloqueado nem ter os dados editados.


Ouvidas pelo G1 em junho de 2010, as entidades criticavam, entre outros aspectos, a obrigação de impressão do comprovante, o custo para adquirir os novos relógios e a possibilidade de demora e geração de filas enquanto os trabalhadores aguardassem para a emissão do papel. Em julho, o ministério divulgou comunicado dizendo que o processo seria rápido e não provocaria filas.


A portaria diz que nos primeiros 90 dias após a entrada em vigor da obrigatoriedade, a fiscalização terá caráter de orientação. Nas duas primeiras visitas à empresa, o auditor-fiscal do trabalho dará prazo de 30 a 90 dias para as empresas se adaptarem. A partir da terceira visita é que começa a ação repressiva, segundo o ministro Lupi.

Nota Fiscal Eletrônica do Estado

Informações Gerais



Conforme legislação estadual, o CNAE - Código Nacional de Atividade Estadual é o que determina a inclusão ou não das empresas à obrigatoriedade de emitir nota fiscal eletrônica, conforme consulta ao próprio site do Estado de São Paulo e listagem divulgada das atividades incluídas. Se este for o caso de sua empresa, segue informações abaixo:



Procedimentos para emissão da nota fiscal eletrônica:



- ter computador, acesso à internet e impressora;


- adquirir o CERTIFICADO DIGITAL no padrão ICP-Brasil tipos A1 ou A3 que poderá ser adquirido no SERASA, CERTSIGN, SERPRO; essa aquisição deve ser imediata por conta da grande demanda e da demora no agendamento para validar o certificado de quem o comprou;


- credenciamento prévio junto ao SEFAZ-SP – (ESTADO DE SÃO PAULO é AUTOMÁTICO)



Para a emissão da nota fiscal eletrônica com validade jurídica, a empresa fará a instalação do aplicativo no site do SEFAZ-SP do emissor de NF-e. Um profissional da área de T.I. (tecnologia da informação) deverá configurar o CERTIFICADO DIGITAL junto a um único computador e somente este poderá emitir a NF-e.



Passo á passo



O “passo-a-passo” da NF-e já está localizado no programa e será enviado no início do uso no sistema. O nosso acompanhamento para a emissão das primeiras NF´s-e se dará quando o sistema já estiver de acordo para o uso. A partir de agora sua empresa passará por uma nova mudança e a MAFE tem como principal obrigação disponibilizar informações fiscais e contábeis do uso dos aplicativos entre órgãos públicos de forma ágil, segura e eficaz.



Autoridades Certificadoras habilitadas pela Receita Federal do Brasil:



Serpro - https://ccd.serpro.gov.br/certificados/


Certisign - http://www.certisign.com.br/receita/


Serasa - http://www.certificadosdigitais.com.br/


Imesp - http://www.imprensaoficial.com.br/PortalIO/Certificacao/Sobre/Apresentacao_7_0.aspx


Fenacon - http://www.acfenacon.com.br/


Sincor - http://www.acsincor.com.br/


Notarial - http://www.acnotarial.com.br/


Certificadora Brasileira de Registros - http://www.acbr.org.br/



Com o CERTIFICADO DIGITAL você deve:



Após adquirir o Certificado Digital para emissão das notas fiscais com validade jurídica, a empresa deve acessar o link para baixar o programa emissor de nota fiscal eletrônica. Através do link, você pode baixar, instalar, visualizar e também validar a emissão. O endereço é: http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/emissor.aspx , porém deve ser feito junto a um profissional da área de T.I. que já tenha feito esse tipo de instalação. Temos uma pessoa que está fazendo esse serviço, porém essa contratação é particular pela empresa, ela tem conhecimento e experiência nesse tipo de serviço, solicite os contatos dela.



Neste link você terá também um programa de emissão de nota fiscal eletrônica num ambiente de testes para conhecer, além de vídeos web-aula para uso do emissor sobre os seguintes assuntos de como fazer os cadastros de emitente, produto, cliente, além de como processar a nota fiscal nos aspectos: digitar, validar, assinar, transmitir, imprimir, além de outras funções. Vocês devem assistir para ter o conhecimento da complexidade que tem o programa.



Esse link é importantíssimo para o conhecimento do sistema de nota fiscal e de como operá-lo. Após programa instalado e pronto para uso, iremos fazer testes de emissão de nota fiscal na versão de teste em um outro computador, na qual irá dar parâmetro de erros, vamos juntos solucioná-los. Esses erros que o sistema informará, são erros de cadastro, neste caso, juntos acertaremos esses detalhes para que sua empresa emita corretamente as notas fiscais eletrônicas.



NCM – (Nomenclatura Cadastral Mundial)



Algumas das informações solicitadas no cadastro de produtos vocês vão obter através de uma listagem chamada TIPI (Tabela do IPI). Nesta tabela contém o NCM (Nomenclatura Cadastral de Produtos) que é contida por 8 números.



Para adiantar, sua empresa já deve analisar os produtos que comercializa ou industrializa nesta tabela e já anotar os NCM´s que serão usados no cadastro dos produtos no Sistema da Nota Fiscal Eletrônica.



As tabelas para identificar os NCM´s estão disponíveis no endereço: http://www.receita.fazenda.gov.br/aliquotas/DownloadArqTIPI.html



Outras Informações da Emissão da Nota Fiscal Eletrônica



Para emissão de uma nota fiscal são necessárias várias outras informações que, diante das necessidades encontradas, você deve informar ao Departamento Fiscal para tenha uma orientação correta de como emitir.



Cada operação fiscal é amparada pelo fisco de forma única, algumas iguais, outras diferentes das outras, porém algumas delas devem conter informações específicas nos campos de observações da nota fiscal, como também destaque ou não de determinados impostos. Essas informações você vai solicitar ao escritório diante das necessidades encontradas.



ATENÇÃO: Não deixem para a última hora, o sistema é de fácil utilização, porém complexo em relação às informações de cadastros. A nota fiscal eletrônica já é uma realidade em nosso País.

sexta-feira, 23 de setembro de 2011

Ginástica laboral promove bem-estar e dinamismo aos profissionais


Má postura corporal, estresse, fadiga e doenças ocupacionais estão cada vez mais presentes na vida dos trabalhadores e têm causado transtornos e prejuízos em sua rotina laboral. Muitos profissionais, inclusive por falta de tempo, se descuidam da saúde e desencadeiam numa série de problemas, que acabam interferindo em seu bem-estar.


De acordo com o INSS (Instituto Nacional de Seguro Social), um número crescente de profissionais tem se afastado do trabalho por problemas de saúde, o que poderia ser evitado com exercícios físicos. Com base nessa realidade, a prática de ginástica laboral vem sendo adotada por empresas públicas e privadas, como alternativa para incentivar a qualidade de vida dos profissionais e, ao mesmo tempo, combater a incidência de problemas de saúde.


"A falta de atividades esportivas aliada aos maus hábitos adquiridos no ambiente de trabalho podem levar o profissional a desenvolver muitos problemas de saúde", reforça o médico e especialista em Medicina no Trabalho, Sergio Carvalho e Silva. A ginástica laboral contribui para a redução do estresse, da depressão, do cansaço, da ansiedade, além de prevenir a fadiga muscular, lesões e doenças ocupacionais que são provocadas por fatores relacionados ao ambiente de trabalho. Além disto, a prática de exercício ajuda a evitar acidentes, decorrentes do esgotamento mental e da falta de atenção.


Segundo o médico, os resultados serão notados gradativamente à medida que o profissional vai se exercitando. "Após a prática de exercícios, o profissional deverá notar uma maior disposição para realizar tarefas rotineiras, com consequente aumento de produtividade". Fazem parte da ginástica laboral exercícios de alongamento para prevenção de lesões ocupacionais e dinâmicas de recreação orientadas por um educador físico ou um fisioterapeuta.


O médico observa que, neste sentido, a cultura das empresas está mudando, o que tem beneficiado uma considerável quantidade de pessoas. "As modernas corporações estão voltadas para o bem-estar dos funcionários, conscientes de que isso irá se refletir positivamente na produção". O especialista reforça ainda que "a prática da ginástica laboral não requer muito tempo da equipe, visto que é de curta duração, mas, que seus efeitos irão se refletir de forma positiva na saúde física e mental dos profissionais, com bons resultados para as empresas".


No parecer de Silva, a partir do momento em que o profissional se dispuser a participar das atividades, vai se sentir mais animado, estará mais disposto e concentrado; corrigirá alguns vícios posturais; interagirá com os colegas, diminuirá a tensão muscular e terá melhorias na flexibilidade e mobilidade articular. "A empresa será beneficiada com trabalhadores mais dispostos e gozando de hábitos saudáveis, com a diminuição de acidentes e aumento da produtividade", conclui.

quinta-feira, 22 de setembro de 2011

PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais

INFORMATIVO - OBRIGAÇÃO:


O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais ou PPRA é um programa estabelecido pela Norma Regulamentadora NR-9, da Secretaria de Segurança e Saúde do Trabalho, do Ministério do Trabalho. Este programa tem por objetivo, definir uma metodologia de ação que garanta a preservação da saúde e integridade dos trabalhadores face aos riscos existentes nos ambientes de trabalho. A legislação de segurança do trabalho brasileira considera como riscos ambientais, agentes físicos, químicos e biológicos. Para que sejam considerados fatores de riscos ambientais estes agentes precisam estar presentes no ambiente de trabalho em determinadas concentrações ou intensidade, e o tempo máximo de exposição do trabalhador a eles é determinado por limites pré estabelecidos.


Obrigatoriedade da implementação do PPRA:


A lei define que todos empregadores e instituições que admitem trabalhadores como empregados são obrigadas a implementar o PPRA; toda atividade laboral onde haja vinculo empregatício está obrigada a implementar o programa ou seja: indústrias; fornecedores de serviços; comércio em geral; hotéis; condomínios; drogarias; escolas; supermercados; hospitais; clubes; transportadoras; magazines etc. Aqueles que não cumprirem as exigências desta norma estarão sujeitos a penalidades que variam de multas e até interdições.


Fiscalização e Penalidades:


As empresas que não cumprirem com as suas obrigações com relação a NR7 (PCMSO), e NR9 (PPRA) estarão sujeitas a pesadas multas, ao serem fiscalizadas pelos Agentes de Inspeção do Trabalho. Existe ainda outro risco de prejuízo financeiro para o empresário que não cumprir com as normas acima, que é sofrer ações indenizatórias que poderiam ser movidas no futuro por ex-empregados. Em alguns casos o funcionário poderá alegar que a empresa pague por suas aposentadorias por invalidez (não aptidão) para o trabalho, pois o dano teria ocorrido no período em que o operário trabalhava na empresa.


Se o empresário em questão não tiver estas duas normas muito bem feitas, de forma que fique comprovado que no período de atuação do empregado na companhia ou empresa, o mesmo não apresentou qualquer lesão, em função dos riscos ambientais, e isto documentado por seu exame demissional, acompanhado dos exames complementares exigidos pela Medicina e Engenharia do Trabalho, fica a empresa sem amparo legal e sujeita a condenação, com a possibilidade de atribuição de responsabilidade criminal aos dirigentes e responsáveis, caso ficar comprovado o dolo.


Texto legal sobre as Multas: Capítulo V da Título II da CLT e Portaria 3214/78 - NR 28:


A autoridade competente para executar a fiscalização sobre Segurança e Saúde no Trabalho é o Agente de Inspeção do Trabalho do MTB, ou seja, Engenheiro de Segurança do Trabalho, Médico do Trabalho, Fiscais do Trabalho, Assistente Social e Agente de Higiene e Segurança do Trabalho.


Ao Agente de Higiene e Segurança do Trabalho é vetada a emissão do auto de infração.


As multas serão graduadas (UFIR) em função do número de empregados da empresa e do índice da infração de acordo com a NR 28 - Anexo I.


Por exemplo, para empresas com número de empregados de 51 a 100, a gradação das multas será a seguinte:


MULTAS REFERENTES AO NR 7 - PCMSO:


7.3.1, alínea a:


a) Compete ao empregador: garantir a elaboração e implementação do PCMSO (...) Multa: 1.324


b) 7.4.1, alínea c: O PCMSO de incluir, entre outros, a realização obrigatória dos seguintes exames médicos:


a) admissional Multa: 1.986


b) periódico Multa: 1.986


c) de retorno ao trabalho Multa: 1.986


d) de mudança de função Multa: 1.986


e) demissional Multa: 1.986



7.4.6 - O PCMSO deverá obedecer a um planejamento em que estejam previstas as ações de saúde a serem executadas durante o ano, (...) Multa: 1.324


MULTAS REFERENTES A NR 9 - PPRA:


9.1.1 - Esta Norma Regulamentadora - NR estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA, (...) Multa: 2.200


9.2.1.1 - Deverá ser efetuada, sempre que necessário e pelo menos uma vez ao ano, uma análise global do PPRA para avaliação do seu desenvolvimento (...) Multa: 2.200


9.3.3 - O reconhecimento dos riscos ambientais deverá conter os seguintes itens, quando aplicáveis:


a) a sua identificação; Multa: 3.302


Quando o Agente de Inspeção do Trabalho constatar grave e iminente risco à saúde e/ou integridade física do trabalhador o estabelecimento, setor, máquina ou equipamento será interditado. Esse procedimento será, posteriormente, ratificado pela autoridade regional competente.


MULTAS NA REICIDÊNCIA:


Em caso de reincidência, embaraço ou resistência à fiscalização, emprego de artifício para fraudar a lei, a multa será no valor máximo, em UFIR:


a) Não cumprimento das normas de Segurança no Trabalho: 6.304 UFIR


b) Não cumprimento das normas de Medicina do Trabalho: 3.782 UFIR


Agentes de Risco:


Agentes físicos - são aqueles decorrentes de processos e equipamentos produtivos podem ser:




  • Ruído e vibrações;


  • Pressões anormais em relação a pressão atmosférica;


  • Temperaturas extremas ( altas e baixas);


  • Radiações ionizantes e radiações não ionizantes.

Agentes químicos são aquelas decorrentes da manipulação e processamento de matérias primas e destacam-se:




  • Poeiras e fumos;


  • Névoas e neblinas;


  • Gases e vapores.

Agentes biológicos são aqueles oriundos da manipulação, transformação e modificação de seres vivos microscópicos, dentre eles:




  • Genes, bactérias, fungos, bacilos, parasitas, protozoários, vírus, e outros.

Objetivos do programa – PPRA:


O objetivo primordial e final é evitar acidentes que possam vir a causar danos à saúde do trabalhador, entretanto existem objetivos intermediários que assegurarão a consecução da meta final.


Objetivos intermediários:




  • Criar mentalidade preventiva em trabalhadores e empresários.


  • Reduzir ou eliminar improvisações e a "criatividade do jeitinho".


  • Promover a conscientização em relação a riscos e agentes existentes no ambiente do trabalho.


  • Desenvolver uma metodologia de abordagem e análise das diferentes situações ( presente e futuras) do ambiente do trabalho.


  • Treinar e educar trabalhadores para a utilização da metodologia.

Metodologia


O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais deverá incluir as seguintes etapas:




  • Antecipação e reconhecimento dos riscos;


  • Estabelecimento de prioridades e metas de avaliação e controle;


  • Avaliação dos riscos e da exposição dos trabalhadores;


  • Implantação de medidas de controle e avaliação de sua eficácia;


  • Monitoramento da exposição aos riscos;


  • Registro e divulgação dos dados.

Fundamentalmente o PPRA visa preservar a saúde e a integridade dos trabalhadores por meio da prevenção de riscos, e isto significa:




  • antecipar; reconhecer; avaliar e controlar riscos existentes e que venham a ser introduzidos no ambiente do trabalho.

Opções de implementação do programa:


As opções para elaboração, desenvolvimento, implementação do PPRA são :




  • Empresas com SESMT - o pessoal especializado do SESMT será responsável pelas diversas etapas do programa em conjunto com a direção da empresa.


  • Empresas que não possuem SESMT - nesta situação a empresa deverá contratar uma firma especializada ou um Engenheiro de Segurança do Trabalho para desenvolvimento das diversas etapas do programa em conjunto com a direção da empresa.

Precauções e cuidados:


A principal preocupação é evitar que o programa transforme-se no principal objetivo e a proteção ao trabalhador transforme-se em um objetivo secundário. Muitas empresas conseguem medir a presença de algum agente em partes por bilhão (ppb) e utilizam sofisticados programas de computador para reportar tais medidas, entretanto não evitam e não conseguem evitar que seus trabalhadores sofram danos a saúde. Algumas empresas de pequeno e médio porte, não possuindo pessoas especializadas em seus quadros, contratam serviços de terceiros que aproveitam a oportunidade para vender sofisticações tecnológicas úteis para algumas situações e absolutamente desnecessárias para outras (algo como utilizar uma tomografia computadorizada para diagnosticar unha encravada). O PPRA é um instrumento dinâmico que visa proteger a saúde do trabalhador e, portanto deve ser simples, prático, objetivo e acima de tudo facilmente compreendido e utilizado.



Exame Periódico de Saúde:


É uma das principais medidas para promoção de saúde, detecção precoce de doenças nos trabalhadores.


É essencialmente prevencionista e seu objetivo é proporcionar aos trabalhadores informações sobre o ambiente de trabalho e os riscos das atividades desenvolvidas para consequente desenvolvimento de ações preventivas visando qualidade de vida do trabalhador.


Visa, se necessário, o encaminhamento imediato dos trabalhadores a ambulatórios específicos, após a detecção precoce de alguma patologia, ligada ou não ao processo e condições de trabalho, antes que a sua evolução contribua para a instalação de invalidez ou morte.


LEMBRE-SE: É UM DIREITO DO TRABALHADOR E UM DEVER DO EMPREGADOR.