Contadora

Minha foto
Fernanda Kato de Lana: Contabilista, Bacharel em Ciências Contábeis, 26 anos de experiência profissional, com escritório de Contabilidade em São Bernardo do Campo, nascida em Diadema; trabalho ativo em ações sociais do ABC: entidades, associações e grupos.

quarta-feira, 26 de janeiro de 2011

NF-e Estado - Mudança no Programa Emissor

  • Haverá uma mudança de programa emissor de nota fiscal eletrônica onde não será permitido a emissão de notas com o programa que hoje é emitido, então, antecipe-se conversando com um profissional de T.I. (pode ser a mesma pessoa que instalou e fez os testes no início da emissão de suas notas) para que a partir de 1.º de ABRIL de 2.011 você não tenha problemas para emitir, conforme informação abaixo:

  • A partir de 1º de abril de 2.011 as Secretarias de Fazenda não mais autorizarão as NF-e transmitidas no leiaute 1.10 da NF-e ou seja, aquelas geradas por esta versão do Emissor Gratuito. Para os que fazem uso do aplicativo, já está disponível uma nova versão, tanto de teste, como de produção, relativa ao novo leiaute 2.0 da NF-e, que será o único aceito a partir daquela data.

  • Trata-se de um programa novo, que exigirá nova instalação e que possui regras de validação significativamente diferentes quando comparadas com esta versão, que será descontinuada em 31 de março de 2.011.

  • Procure, antecipadamente, certificar-se que o seu processo de emissão de NF-e não será afetado pelo uso da nova versão.

segunda-feira, 17 de janeiro de 2011

Lei Rouanet - Lei Federal de Incentivo à Cultura Lei 8.313/91

  • Empresários Podem Deduzir 100% do Imposto de Renda do Valor Investido em Projetos Artísticos Culturais e Ainda ajudar Crianças e Adolescentes

  • A Lei Rouanet permite ao empresário que patrocina projetos deduzir do Imposto de Rendas 100% do valor investido. Isto possibilita à empresa investir no próprio município que está instalada e proporcionar benefícios aos cidadãos como facilitar à população o acesso às fontes da cultura, estimular a produção, difusão cultural e artística regional, apoiar os criadores e suas obras, proteger as diferentes expressões culturais da sociedade brasileira, motivar os modos de criar, fazer e viver da sociedade brasileira, preservar o patrimônio cultural e histórico brasileiro, desenvolver a consciência e o respeito aos valores culturais nacionais e internacionais, estimular a produção e difusão de bens culturais de valor universal, dar prioridade ao produto cultural brasileiro e motivar crianças e adolescentes a ingressarem no mundo da arte e cultura.

  • Lei Rouanet - Lei Federal de Incentivo à Cultura Lei 8.313/91 

  • Concebida em 1991 para incentivar investimentos culturais, a Lei de Incentivo à Cultura, nº 8.313/91 ou Lei Rouanet, como também é conhecida, vem sendo utilizada por empresas e pessoas físicas que desejam financiar projetos culturais. 

  • O MECENATO é o mecanismo que viabiliza benefícios fiscais para investidores que venham a apoiar projetos culturais sob forma de doação ou patrocínio. Empresas e pessoas físicas podem utilizar a isenção de 40% até 100% do valor no Imposto de Renda, de acordo com o segmento atingido pelo projeto.

  • Objetivos da Lei Rouanet: 

  1. Facilitar à população o acesso às fontes da cultura;
  2. Estimular a produção e difusão cultural e artística regional;
  3. Apoiar os criadores e suas obras;
  4. Proteger as diferentes expressões culturais da sociedade brasileira;
  5. Proteger os modos de criar, fazer e viver da sociedade brasileira;
  6. Preservar o patrimônio cultural e histórico brasileiro;
  7. Desenvolver a consciência e o respeito aos valores culturais nacionais e internacionais;
  8. Estimular a produção e difusão de bens culturais de valor universal;
  9. Dar prioridade ao produto cultural brasileiro. 
  • Áreas e segmentos que podem se beneficiar

  1. Música popular, ópera e erudita; 
  2. Teatro, dança, circo, mímica e congêneres; 
  3. Produção cinematográfica, videográfica, fotográfica, discográfica e congêneres; 
    Literatura, inclusive obras de referência;
  4. Artes plásticas, artes gráficas, gravuras, cartazes, filatelia e outras congêneres; 
  5. Folclore e artesanato;
  6. Humanidades, patrimônio cultural, inclusive histórico, arquitetônico, arqueológico, bibliotecas, museus; 
  7. Arquivos e demais acervos;
  8. Rádio e televisão, educativas e culturais, de caráter não comercial. 

  • Como se beneficiar de incentivos fiscais por meio do apoio a projetos culturais

  1. Fazendo doação ou patrocínio, na forma de dinheiro, bens ou serviços, a projetos culturais previamente aprovados pelo Ministério da Cultura;
  2. Adquirindo ingressos de espetáculos culturais para distribuição gratuita aos empregados da empresa do doador e seus dependentes legais, se feita através da associação de empregados;
  3. Efetuando despesas na restauração e preservação de bens tombados pela União, de propriedade do próprio doador, desde que abertos à visitação pública. 
  • Possibilidade de dedução de 100% do valor investido 

Quem investe em projetos culturais enquadrados nos segmentos indicados pelo artigo 18 da Lei 8.3131/91  tem a possibilidade de deduzir  até 100% do valor doado ou patrocinado, também dentro dos limites da legislação do imposto de renda vigente (atualmente 4%  para empresas e 6% para pessoa física).  Uma única restrição: as empresas que investem nesses segmentos não podem lançar o valor incentivado como 
despesa operacional. 

  • Quais os segmentos enquadrados no artigo 18 da Lei 8.313/91? 

Artes cênicas 
Livros de valor artístico, literário ou humanístico
Música erudita ou instrumental
Exposições de artes visuais
Doações de acervos para bibliotecas públicas, museus, arquivos públicos e cinematecas, bem como treinamento de pessoal e aquisição de equipamentos para a manutenção desses acervos  
Produção de obras cinematográficas e videofonográficas de curta e média metragem e preservação e difusão do acervo audiovisual
Preservação do patrimônio cultural material e imaterial. 

  • Dúvidas mais frequentes 

1 - Quem pode se utilizar dos benefícios da Lei Rouanet? 

  • Todas as pessoas físicas e jurídicas que declaram Imposto de Renda pelo  lucro real. O investimento não é possível apenas para pessoas jurídicas que declaram o Imposto de Renda pelo lucro presumido. 

2 - De quem é a responsabilidade pela produção, execução e prestação de contas do projeto? A empresa patrocinadora pode ser prejudicada de alguma maneira com problemas ocorridos durante a realização do projeto? 

  • Toda a responsabilidade pela aprovação, produção, execução e prestação de contas do projeto é de seu proponente, ou seja, a pessoa física ou jurídica que aprovou o projeto em Brasília, detentora do número de PRONAC (número de registro do projeto no MinC). Não cabe ao patrocinador nenhuma responsabilidade, de qualquer espécie sobre o projeto. 

3 - Qual o prazo para aprovação de um projeto? 

  • O prazo mínimo é de noventa dias, a contar do recebimento do projeto pelo Ministério da Cultura, em Brasília.  

4 - Qual o mecanismo para efetivação do patrocínio? 

  • Após a aprovação do projeto, o proponente, a pessoa física ou jurídica responsável pelo projeto, abrirá uma conta exclusiva para movimentação dos valores de patrocínio. Segundo determinação do MinC, essa conta deve ser aberta no Banco do Brasil. Em seguida, os investidores realizam o depósito dos valores de patrocínio.  O  proponente  emite  um "Recibo de Mecenato" numerado  para o patrocinador  -  o documento comprobatório da efetivação do patrocínio para fins de dedução do Imposto de Renda, que deverá ser anexado em sua próxima declaração.  O mesmo mecanismo de dedução de uma conta de dentista, médico, por exemplo. A seguir, o proponente enviará ao Ministério da Cultura o comprovante de depósito de 
    patrocínio, sendo autorizado, a seguir, o início do projeto.  

5 - Possibilidade de parcelamento 

  • O pagamento dos valores de patrocínio poderá ser realizado à vista ou em parcelas, dentro do prazo estabelecido para a execução do projeto e conforme acordo estabelecido entre o proponente e os investidores. Para o caso de  parcelamento, a cada novo depósito será emitido um novo Recibo de Mecenato numerado. Uma grande empresa pode ter seu valor de patrocínio dividido entre suas subsidiárias, 
    sendo emitido um Recibo de Mecenato numerado para cada uma delas. 

6 - Um projeto pode ser modificado após seu início? 

  • Sim. Os projetos podem solicitar complementação de verbas, prolongamento e alteração de prazos, modificações em sua estrutura inicial, tudo o que for necessário para sua concretização, desenvolvimento ou mesmo para superar dificuldades encontradas após seu início. Para tanto, deve ser enviada ao MinC uma solicitação com as alterações necessárias e um novo orçamento físico-financeiro. Esta deverá ser apresentada à Comissão Nacional de Incentivo à Cultura (CNIC), e uma vez aprovada, 
    ficam autorizadas as modificações.

7 - É possível sofrer algum tipo de fiscalização  após apoiar um projeto de Lei Rouanet?

  • Alguns contadores e advogados de empresas orientam seus proprietários a não incentivarem projetos culturais, argumentando que certamente irão sofrer uma devassa, pois o governo não quer perder receita. Não existe sequer um registro de alguma empresa que tenha sofrido qualquer tipo de fiscalização  por ter patrocinado projeto cultural e nem  haveria sentido nisso. A lei Rouanet permite que empresas abatam  de seu Imposto de Renda devido, em iniciativas culturais aprovadas pelo Ministério da Cultura. O imposto, portanto, refere-se  ao valor que a própria empresa declarou à Receita Federal.  Grandes, médias e pequenas empresas atuantes no Brasil, nas mais diversas áreas, como: montadoras, bancos, laboratórios, empresas de serviços, transportadoras, planos de saúde, utilizam-se regularmente dos benefícios da Lei Rouanet. 

8 - No caso do Mecenato, quais despesas têm percentuais limitados? 
 

  • Administração – 15% do valor total do projeto Elaboração/Agenciamento – 10%, sendo que o agenciamento é limitado a R$ 100.000,00 (cem mil reais). Mídia – 20%.

quinta-feira, 13 de janeiro de 2011

Adesão ao Simples Nacional, prazo: 31/01/2011

A MAFE informa que a opção pelo Simples Nacional não pode ser solicitada em qualquer período do ano. Somente é permitido sua adesão no mês de janeiro, até o seu último dia útil, com validade já a partir do primeiro dia do ano-calendário da opção. Sendo assim, as empresas terão até 31.01.2011 para sua adesão.

Já na hipótese de início de atividade fora desta data, a Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte, efetuando a inscrição no CNPJ, e tendo as demais inscrições cabíveis a sua atividade, poderão efetuar a opção pelo Simples Nacional no prazo de até 30 dias do deferimento de inscrição. E depois de 180 dias da data de abertura do CNPJ a ME ou a EPP não poderá mais efetuar esta opção.

Mais informações no site: http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional.