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Fernanda Kato de Lana: Contabilista, Bacharel em Ciências Contábeis, 26 anos de experiência profissional, com escritório de Contabilidade em São Bernardo do Campo, nascida em Diadema; trabalho ativo em ações sociais do ABC: entidades, associações e grupos.

quarta-feira, 24 de agosto de 2011

REP – ponto eletrônico criado pela Portaria 1510/2009


O prazo é a partir de 1º de setembro 2011


Com a publicação da Portaria nº 373/2011 em 28/02/2011, o Ministério do Trabalho havia adiado novamente a vigência da obrigação das empresas adotarem o REP – o ponto eletrônico criado pela Portaria 1510/2009 e transferiu para a negociação coletiva a possibilidade de estabelecer formas alternativas de controle eletrônico da jornada. 


As empresas, contudo, não concordam com essa solução. Em muitos casos, elas negociam com vários sindicatos e poderiam ter que adotar diferentes soluções dentro de suas unidades produtivas.



A Portaria institui ainda a criação de um grupo de trabalho para estudar e definir melhorias nos registros eletrônicos de ponto.



Abaixo o inteiro teor da Portaria:



PORTARIA Nº 373, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2011



Dispõe sobre a possibilidade de adoção pelos empregadores de sistemas alternativos de controle de jornada de trabalho.



O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e os arts. 74, §2º, e 913 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943; resolve:



Art.1º Os empregadores poderão adotar sistemas alternativos de controle da jornada de trabalho, desde que autorizados por Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho.



§ 1º O uso da faculdade prevista no caput implica a presunção de cumprimento integral pelo empregado da jornada de trabalho contratual, convencionada ou acordada vigente no estabelecimento.



§ 2º Deverá ser disponibilizada ao empregado, até o momento do pagamento da  remuneração referente ao período em que está sendo aferida a freqüência, a informação sobre qualquer ocorrência que ocasione alteração de sua remuneração em virtude da adoção de sistema alternativo.



Art. 2° Os empregadores poderão adotar sistemas alternativos eletrônicos de controle de jornada de trabalho, mediante autorização em Acordo Coletivo de Trabalho.



Art. 3° Os sistemas alternativos eletrônicos não devem admitir:


I - restrições à marcação do ponto;


II - marcação automática do ponto;


III - exigência de autorização prévia para marcação de sobrejornada; e


IV - a alteração ou eliminação dos dados registrados pelo empregado.


§1º Para fins de fiscalização, os sistemas alternativos eletrônicos deverão:


I - estar disponíveis no local de trabalho;


II - permitir a identificação de empregador e empregado; e


III - possibilitar, através da central de dados, a extração eletrônica e impressa do registro fiel das marcações realizadas pelo empregado.



Art. 3º Fica constituído Grupo de Trabalho com a finalidade de elaborar estudos com vistas à revisão e ao aperfeiçoamento do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto - SREP.



Art. 4º Em virtude do disposto nesta Portaria, o início da utilização obrigatória do Registrador Eletrônico de Ponto - REP, previsto no art. 31 da Portaria nº 1510, de 21 de agosto de 2009, será no dia 1º de setembro de 2011.



Art. 5º Revoga-se a portaria nº 1.120, de 08 de novembro de 1995.



Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


quarta-feira, 17 de agosto de 2011

Críticas á chefia - Como combatê-las


O chefe é sempre a figura mais temida dentro de uma organização e alvo de muitas críticas, principalmente dos subordinados. Quando um profissional é chamado à atenção por algum motivo ou atitude, na maioria dos casos, sua reação é sair falando mal do seu superior.

Críticas à chefia: como combatê-las


Quando as críticas à chefia são recorrentes, é porque algo de errado está acontecendo na comunicação entre superior e subordinado. Existem empregados que recebem uma crítica e num ato impulsivo passam a comentar uns com os outros sua opinião particular com relação ao chefe, buscando o apoio dos colegas. Muitos profissionais, como forma de retaliação às críticas, passam a falar coisas pessoais e até mesmo a tecer comentários maldosos com a finalidade de contagiar e prejudicar o relacionamento que os colegas mantêm com a chefia.


Quando um profissional fala mal de sua chefia, está colocando em risco o seu futuro e as chances de crescimento profissional podendo até comprometer o próximo emprego. Um profissional que dissemina informações tentando denegrir a imagem do seu superior, tem suas chances de ser promovido reduzidas ao  mínimo. Nesses casos cabe ao chefe ter a sensibilidade de perceber que o clima da sua equipe não está bom e buscar um feedback.  


Falar mal do chefe com críticas destrutivas demonstra imaturidade do profissional e sua imagem e reputação perante seus colegas também ficam manchadas. "O profissional deve respeitar a hierarquia e não ficar disseminando comentários de teor negativo a respeito da chefia com outros colegas". Esse tipo de atitude interfere negativamente no clima organizacional da empresa, refletindo diretamente no rendimento profissional.  


Diante desse tipo de situação, para que não ocorra inconvenientes de ambas as partes, o chefe deve procurar o profissional a fim de esclarecer o ocorrido, antes de tirar qualquer conclusão ou adotar uma atitude precipitada. "Se o profissional tiver algo para falar com a chefia, ele deve ir diretamente até ela e expor o seu problema e ponto de vista antes de sair criticando". Vale destacar que muitos profissionais comentam coisas da chefia, não no intuito de criticar, mas com a intenção de desabafar. Porém, quem está ouvindo pode interpretar de outra forma.


Diante dos relacionamentos profissionais, o profissional precisa ter maturidade e não misturar o lado pessoal com o profissional. A empresa deve estabelecer canais de comunicação para que o profissional, juntamente com os colegas e chefias, possa resolver eventuais  problemas e esclarecer mal entendidos.

terça-feira, 16 de agosto de 2011

Uma alternativa para os empresários que não possuem sócios


No dia 12 de julho de 2011, foi publicada no Diário Oficial da União a Lei nº 12.441, que altera a Lei nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), criando a figura da empresa individual de responsabilidade limitada, com algumas condições especificas.


Até muito recentemente, a pessoa que não tivesse sócios, tinha a opção de se tornar um empresário individual, ou seja, uma empresa que é titulada apenas por uma só pessoa física, que integraliza bens próprios à exploração do seu negócio. Diante dessa integralização dos próprios bens para a exploração do negócio, surge a confusão patrimonial da pessoa física à pessoa jurídica, já que tal entidade apenas retrata uma pessoa natural exercendo a atividade de empresário.


A pessoa física que atua sob a forma de empresário individual, responde de forma ilimitada pelas dívidas contraídas no exercício da sua atividade perante os seus credores, com todos os bens pessoais que integram o seu patrimônio e os do seu cônjuge, se for casado sob o regime de comunhão de bens. O inverso também acontece, ou seja, o patrimônio integralizado para a exploração da atividade comercial também responde pelas dívidas pessoais do empresário e do seu cônjuge, se for casado sob o regime de comunhão de bens.


A empresa individual de responsabilidade limitada, criada pela lei nº 12.441, será constituída por uma única pessoa que ficará responsável pela totalidade do capital social da empresa, que não será inferior a cem vezes o maior salário mínimo. Com isso, o empresário brasileiro não precisará mais ter um sócio para abrir uma empresa de responsabilidade limitada.


Do mesmo modo que ocorre com as sociedades limitadas e anônimas, onde há a exigência das expressões Ltda. e SA. em seu nome empresarial, o nome empresarial da empresa individual de responsabilidade limitada deverá conter a expressão "EIRELI".


Ademais, a lei determina que o empresário que constituir uma empresa individual de responsabilidade limitada somente poderá figurar em uma única empresa dessa modalidade.


Acrescenta ainda, que ela também poderá resultar da concentração das quotas de outra modalidade societária, como a Sociedade Empresária Limitada (Ltda.), por exemplo, em um único sócio, independentemente das razões que motivaram tal concentração.


Nota-se, assim, que esta lei veio agregar o sistema empresarial brasileiro, já que com a criação desta nova entidade jurídica, a pessoa física que não tiver sócios, não será obrigada a ter o seu patrimônio pessoal comprometido, como ocorria com a figura dos empresários individuais previstos anteriormente.

Práticas que estimulam o aumento de velocidade dos serviços prestados por motociclistas passou a ser proibido


Lei nº 12.436, de 6/07/2011:


Com a promulgação da Lei nº 12.436, de 6/07/2011, as práticas que estimulam o aumento de velocidade dos serviços prestados por motociclistas passou a ser proibido.


São exemplos de estímulos vedados:


I – a oferta de prêmios por cumprimento de metas por números de entregas ou prestação de serviço;


II – a promessa de dispensa de pagamento ao consumidor, no caso de fornecimento de produto ou prestação de serviço fora do prazo ofertado para a sua entrega ou realização; 


III – a criação de competição entre motociclistas, com o objetivo de elevar o número de entregas ou de prestação de serviço.


O descumprimento desta nova regra impõe ao infrator, no caso a empresa empregadora ou o tomador de serviços, uma multa variável entre R$ 300,00 (trezentos reais) a R$ 3.000,00 (três mil reais).


Assim, as redes que trabalham com serviços de entrega delivery mediante a contratação de motoqueiros devem ficar atentas para essa norma.

Nota Fiscal Paulistana será opcional para sociedades uniprofissionais, profissionais liberais e MEI

A emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e tornou-se obrigatória para todos os prestadores dos serviços, independentemente da receita bruta.


No entanto, de acordo com Instrução Normativa divulgada na edição de sábado, 13 de agosto, do Diário Oficial da Cidade de São Paulo, a exigência é opcional para as sociedades uniprofissionais, para os profissionais liberais e autônomos e para os microempreendedores individuais – MEI.


O benefício abrange também as instituições financeiras e demais entidades obrigadas à entrega da Declaração de Instituições Financeiras; os serviços de transporte público de passageiros realizados pela Companhia do Metropolitano de São Paulo e pela Concessionária da Linha 4 do Metrô; e os prestadores de serviços enquadrados em um ou mais códigos do Anexo 1 da IN SF/SUREM 08, de 18/07/2011.


Também foi estabelecido na IN que as atividades de prestação de serviços que passaram a ser obrigadas à emissão de NFS-e em virtude do disposto no artigo 1º da IN SF/SUREM 6/2011 e que não constavam do Anexo da Portaria SF 72/2006, somente passam a gerar crédito a partir de 1º de agosto de 2011.

Com essas mudanças, destacamos o bom relacionamento entre a Subsecretaria da Receita Municipal, o SESCON-SP e os contribuintes, tendo em vista que o órgão atendeu prontamente nossa solicitação ao dar "caráter opcional" a determinados setores, que teriam inúmeras dificuldades para a emissão da NFE-e.


IN SF/SUREM 10, de 10/08/2011.

quarta-feira, 10 de agosto de 2011

Receita Federal "prepara" Malha Fina para Pequenas e Médias Empresas


Em 2013, com sistema em pleno vigor, fiscalização deve multiplicar por sete.


A Secretaria da Receita Federal prepara uma ofensiva na fiscalização de pequenas e médias empresas por meio do cruzamento de todos os dados declarados pelas companhias, transformando o processo de fiscalização em um verdadeiro "big brother tributário".


Segundo o subsecretário de Fiscalização da Receita Federal, Caio Marcos Cândido, um novo sistema de malha fina para as pequenas e médias empresas deverá estar funcionando a pleno vapor em 2013, cruzando os dados de todas as declarações prestadas, além de informações obtidas por meio da nota fiscal eletrônica e da escrituração digital.


"Nossa idéia é implementar a primeira fase no ano que vem. Vamos organizar o sistema, começar a colocar lá as informações. Mas os cruzamentos de dados devem começar somente em 2013", disse Caio Marcos. Para as grandes empresas do país, que já têm um acompanhamento especial por parte do Fisco, não haverá grandes mudanças.


Quando esse cruzamento de dados começar a acontecer, o Fisco pretende disponibilizar um serviço de autor-regularização para as empresas, semelhante ao que já é liberado para as pessoas físicas. Por meio desta autor-regularização, as empresas poderão quitar seus débitos com o Fisco, antes de a multa de ofício ser lançada, pela internet.


De acordo com o coordenador geral de fiscalização da Receita, Antônio Zomer, o projeto é ousado. A meta é, pelo menos, multiplicar por sete a fiscalização das pessoas jurídicas efetuada por meio de sistemas, as chamadas malhas fiscais, que operam sem a intervenção humana.


Atualmente, a revisão das declarações das pessoas jurídicas somam cerca de 3,5 mil por ano, segundo informações da Receita Federal. A meta é chegar, com o novo sistema, a uma fiscalização de 25 a 30 mil empresas anualmente. A fiscalização, segundo ele, também englobará os valores pagos ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).


Para Welinton Mota, diretor tributário da Confirp Contabilidade, tudo caminha para que o pagamento de tributos pelas empresas no Brasil se transforme em um "big brother tributário". "A tendência é que as médias empresas sejam fiscalizadas mais de perto por este software inteligente, esse big brother tributário. Chega uma hora que não tem escapatória. A Receita vai ter as informações nas mãos", disse ele.


Mota lembrou que o Fisco já vem investindo em tecnologia de fiscalização nos últimos anos, por meio da nota fiscal eletrônica e da escrituração digital, e avaliou que é uma questão de tempo até o órgão organizar um programa que cruze todas estas informações das empresas de forma mais ágil.


"As informações já estão dentro dos computadores do Fisco. Das compras, talvez 90%, também é por nota fiscal eletrônica. Tudo o que está sendo comprando, vendido, prestado ou tomado, eles sabem item por item, inclusive as vendas canceladas, devoluções que precisam ser informadas nos livros digitais."


FONTE: G1 - GLOBO


quarta-feira, 3 de agosto de 2011

Nota-Calçada ou Meia-Nota caracteriza CRIME!

A meia-nota é não espelhar a verdade na emissão da nota fiscal com todos os itens vendidos, ISTO É, PROPOSITADAMENTE, SÃO OMITIDOS ITENS, QUANTIDADES E VALORES com intuito de, também, reduzir a receita em que se provada tal situação caracteriza/materializa o crime classificado "como de resultado" porque aí se deu o prejuízo material ao dinheiro público pela subtração do imposto.


Assemelha-se à meia-nota a "nota calçada" em que os dados constantes da via destinada ao fisco, utilizados na escrituração e consequente pagamento do imposto, são diferentes DAQUELES CONSTANTES DA PRIMEIRA VIA, REPRESENTATIVOS DA OPERAÇÃO EFETIVAMENTE REALIZADA. Ambas têm a intenção de omitir ou reduzir receitas, fraudando com isso o ICMS, IR, e, indiretamente, PIS, COFINS, IPI, ISS, e CSL.

Nota Fiscal Paulistana entra em vigor e 01/08/2011

Entra em vigor nesta segunda-feira (1º de agosto) a nova Nota Fiscal Paulistana, que permitirá ao contribuinte paulistano obter de volta até 30% do que pagou em ISS e utilizar esses créditos para abater até 100% do IPTU do ano seguinte. Até 31-7-2011, o contribuinte só podia abater até 50%. O crédito pode ser usado também para depósito em conta corrente. Outra novidade é a implementação de um sistema de sorteio de prêmios.


A mudança na Nota Fiscal Paulistana está prevista na Lei 15.406/2011, e como o nome já diz, vale apenas na capital e toma por base o ISS, aquele que é cobrado sempre que o contribuinte contrata atendimento de profissionais liberais (médicos, engenheiros, advogados), cabeleireiros e estabelecimentos como pet shops, lava-rápidos, academias e auto-escolas. Também vale para creches, colégios, faculdades, cursos de idiomas, construtoras, hotéis e motéis, oficinas mecânicas, estacionamentos, lavanderias, empresas de vigilância e limpeza.


A Lei da Nota Fiscal Paulistana estabelece que os créditos só poderão ser utilizados em imóvel sobre o qual não recaia débito em atraso.


Estar em dia com a Prefeitura também vale como regra para os contribuintes que se cadastrarem para receber depósito e créditos em dinheiro, observando-se que o valor mínimo para depósito em contra corrente é de R$ 25,00.


FONTE: Prefeitura do Município de São Paulo