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Fernanda Kato de Lana: Contabilista, Bacharel em Ciências Contábeis, 26 anos de experiência profissional, com escritório de Contabilidade em São Bernardo do Campo, nascida em Diadema; trabalho ativo em ações sociais do ABC: entidades, associações e grupos.

terça-feira, 29 de março de 2011

Cartão e Livro de Ponto - Informações

Para os estabelecimentos com mais de 10 empregados é obrigatório a anotação da hora de entrada e de saída em registro manual, mecânico ou eletrônico.


Se o trabalhado for executado fora do estabelecimento, o horário desses empregados constará, explicitamente, de ficha ou papeleta em seu poder. Mesmo para os estabelecimentos com menos de 10 empregados, sugerimos que seja feita a marcação do ponto, tendo em vista que, em caso de reclamatória trabalhista, a empresa fica sem documento para contestar um pedido de horas extras na Justiça do Trabalho.


Tolerância – Art. 58 § 1º da CLT


O art. 58 da CLT em seu § 1º estabelece que não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de 5 minutos, observado o limite máximo de 10 minutos diários.


Tempo para troca de uniforme:


Torna-se importante lembrar que as empresas que exijam que seus empregados andem uniformizados, determinarão que a assinalação do ponto seja feita antes da troca do uniforme, quando do início da jornada, e após, a troca do uniforme quando do término da jornada, visto que o tempo despendido na troca é considerado jornada de trabalho.



Falta de marcação no cartão de ponto:


O empregado pode deixar de marcar o ponto por esquecimento, por atraso, bem como por sair mais cedo sem autorização da chefia. Nestas situações o empregado sendo reincidente comete falta grave, podendo ser punido através de advertências. (verbal e por escrito), suspensões e demissão por justa causa.



Súmula nº 338 do TST:


"É ônus do empregador que conta com mais 10 (dez) empregados o registro da jornada de trabalho na forma do art. 74, § 2º, da CLT. A não apresentação injustificada dos controles de freqüência gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho, a qual pode ser elidida por prova em contrário".



Multa – art. 75 da CLT:


A falta da marcação do ponto acarretará uma multa de no mínimo R$ 40,25 a R$ 4.025,33, dobrada na reincidência, oposição ou desacato.

segunda-feira, 28 de março de 2011

DASN - Prazo Entrega Alterado para 15/04/2011

O Comitê Gestor do Simples Nacional alterou para 15/04/2011 o prazo de entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN) para a ME ou EPP optante pelo Simples Nacional em 2010. A fixação desse prazo atende à necessidade de obtenção dos dados da declaração, por parte dos Estados, para cálculo do Índice de Participação dos Municípios (IPM), utilizado para cálculo da distribuição do ICMS.

quarta-feira, 16 de março de 2011

Pref. São Paulo - Emissão NF-e somente com Certificado Digital

Como já era previsto, a PREFEITURA DE SÃO PAULO fez o bloqueio para emissão de nota fiscal de todas as empresas PRESTADORAS de SERVIÇOS através do CNPJ e SENHA. Conforme informado anteriormente, com base na Instrução Normativa SF/SUREM nº 08/2010 estão OBRIGADAS à utilização de certificado digital válido, todas as pessoas jurídicas emitentes de Nota Fiscal Eletrônica de Serviços - NF-e, exceto as optantes pelo Simples Nacional.

  • A consulta feita através do CNPJ e SENHA ficou somente para visualizar notas e guias de pagamentos. E para a emissão de notas fiscais e recálculo de guias em atraso, é OBRIGATÓRIO o uso do CERTIFICADO DIGITAL.