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Fernanda Kato de Lana: Contabilista, Bacharel em Ciências Contábeis, 26 anos de experiência profissional, com escritório de Contabilidade em São Bernardo do Campo, nascida em Diadema; trabalho ativo em ações sociais do ABC: entidades, associações e grupos.

sexta-feira, 21 de outubro de 2011

Limite diário de Horas Extras

Nas horas extras o Estado procurou regular o limite dessa extensão, pois a prática irregular prejudicaria a saúde do trabalho e traria desequilíbrio na economia.


O art. 59 da CLT - "A duração normal do trabalho poderá ser acrescida de horas suplementares, em número não excedente de 2 (duas), mediante acordo escrito entre empregador e empregado, ou mediante contrato coletivo de trabalho" determinou que a prorrogação de jornada de trabalho não possa ser superior a 2hs diárias. Isso porque a jornada normal máxima é 8hs diárias e com a especial (prorrogação e compensação) de até 10hs, não sendo permitido que a soma ultrapasse o limite máximo dessa jornada. 


O empregado deve trabalhar 44hs semanais (segunda-feira a sábado), podendo esse período ser divido por 5 (cinco) dias na semana (segunda-feira a sexta-feira), deixando o empregado de trabalhar no sábado, caracterizando a compensação.


Exemplo: O empregado trabalha das 8hs às 18hs de segunda-feira a quinta-feira e das 8hs às 17hs na sexta-feira, com 1h de intervalo para repouso e alimentação, totalizando 44hs semanais.


Considerando o seu horário contratual - 8hs às 18hs - que representa 9hs por dia, só resta a diferença de 1h para o total de 10hs do limite diário. Nesse caso, então, o empregado só pode fazer 1h extra por dia.


É admissível que o limite de 2hs diárias de prorrogação seja superior, quando o empregador, mediante situação de força maior, serviço inadiável ou prejuízos iminentes ao empregador. A referida exceção não é exposta de forma clara na lei - CLT art. 61, devendo ser utilizada com cautela e mantido em registro o fato que lhe deu causa, evitando assim eventual multa por parte da fiscalização.


Art. 61 - Ocorrendo necessidade imperiosa, poderá a duração do trabalho exceder do limite legal ou convencionado, seja para fazer face a motivo de força maior, seja para atender à realização ou conclusão de serviços inadiáveis ou cuja inexecução possa acarretar prejuízo manifesto.


§ 1º - O excesso, nos casos deste Art., poderá ser exigido independentemente de acordo ou contrato coletivo e deverá ser comunicado, dentro de 10 (dez) dias, à autoridade competente em matéria de trabalho, ou, antes desse prazo, justificado no momento da fiscalização sem prejuízo dessa comunicação.


§ 2º - Nos casos de excesso de horário por motivo de força maior, a remuneração da hora excedente não será inferior à da hora normal. Nos demais casos de excesso previstos neste Art., a remuneração será, pelo menos, 25% (vinte e cinco por cento) superior à da hora normal, e o trabalho não poderá exceder de 12 (doze) horas, desde que a lei não fixe expressamente outro limite.


§ 3º - Sempre que ocorrer interrupção do trabalho, resultante de causas acidentais, ou de força maior, que determinem a impossibilidade de sua realização, a duração do trabalho poderá ser prorrogada pelo tempo necessário até o máximo de 2 (duas) horas, durante o número de dias indispensáveis à recuperação do tempo perdido, desde que não exceda de 10 (dez) horas diárias, em período não superior a 45 (quarenta e cinco) dias por ano, sujeita essa recuperação à prévia autorização da autoridade competente.


É importante ressaltar, que as horas extras devem ser praticadas no limite permitido. Ocorrendo exceção na extrapolação do limite, o empregado não se beneficia, além do recebimento das horas extras, mas a empresa fica fragilizada numa fiscalização, que poderá autuar com multa administrativa. Esse limite independe da quantidade original de horas do empregado, por exemplo, um médico que seja contratado para trabalhar 4 horas só pode exercer 2 (duas) horas a mais do seu contrato, e não hipoteticamente até 10hs de trabalho.


Importante: Ao menor é vedado a prática de hora extra, salvo em condição excepcional de empregador.

segunda-feira, 17 de outubro de 2011

SEFAZ - Ambiente de Pagamentos


No dia 19 de setembro de 2011, a Sefaz-SP (Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo) e a Jucesp (Junta Comercial do Estado de São Paulo) disponibilizaram o sistema "Ambiente de Pagamentos", o qual permite ao contribuinte pagar taxas e impostos via internet banking, terminais de autoatendimento e rede bancária. Em entrevista ao CRC SP Online, o diretor adjunto da Diretoria da Administração Tributária da Sefaz-SP, Edson Kondo, explicou que o sistema será adotado, nesta primeira etapa, para o recolhimento de emolumentos da Junta Comercial.

Quais são os benefícios do sistema "Ambiente de Pagamentos"?
O "Ambiente de Pagamentos" facilita o pagamento dos tributos, agiliza a restituição de valores pagos indevidamente, melhora a qualidade das informações dos recolhimentos, elimina as inconsistências dos documentos de arrecadação, atualiza as informações das bases de dados da Sefaz-SP e confirma o pagamento em até 15 minutos, agilizando o processo de cobrança de débitos não pagos e eliminando a falsificação de documentos de arrecadação.

O que é possível fazer nesse sistema?
O "Ambiente de Pagamentos" permite que o contribuinte emita as guias de recolhimentos pela internet e recolha as taxas e impostos via internet banking, rede bancária ou terminais de autoatendimento. É possível também efetuar o pagamento de várias taxas e tributos de um mesmo contribuinte por meio de uma única Dare-SP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais). O sistema inovador será adotado, nesta primeira etapa, para o recolhimento de emolumentos da Junta Comercial e utilizará o novo Dare-SP, que substituirá gradualmente as Gares (Guias de Recolhimento).

Quantos recolhimentos são realizados, por ano, pela Jucesp?
A Jucesp realiza, em média, 1,2 milhão de recolhimentos por ano. No período de janeiro a julho de 2011, foram registrados 670 mil pagamentos.

Como os contribuintes poderão acessar o sistema?
O acesso pode ser feito pela página da
Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, na internet.

O "Ambiente de Pagamentos" melhora a comunicação com a Fazenda e a rede bancária?
Além das vantagens para os contribuintes, o novo sistema torna mais eficiente a comunicação entre a Fazenda e a rede bancária, afinal, a confirmação do pagamento das taxas e tributos é feita em até 15 minutos. Pelo sistema convencional, esta informação chegaria ao Fisco em dois dias. Desta forma, a atualização das informações das bases de dados da Fazenda será mais ágil. A cobrança de débitos não recolhidos e a restituição de valores pagos indevidamente também ganham em rapidez de processo. É importante salientar que, para a Junta Comercial do Estado de São Paulo, a nova ferramenta agiliza o processo de registro, em função da eliminação dos custos de verificação da correção e autenticidade do pagamento de suas taxas.

sábado, 15 de outubro de 2011

Aviso Prévio Proporcional ao Tempo de Serviço

Governo federal sanciona lei do aviso-prévio proporcional ao tempo de serviço com duração de até 90 dias


O Poder Executivo sancionou o Projeto de Lei nº 3.941-F/1989 para determinar que o aviso-prévio será concedido na proporção de 30 dias aos empregados que contem até 1 ano de serviço na mesma empresa.

Ao aviso-prévio ora citado, serão acrescidos 3 dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 dias,
perfazendo um total de até 90 dias.


LEI N° 12.506, DE 11 DE OUTUBRO DE 2011

terça-feira, 11 de outubro de 2011

Contribuintes de São Paulo serão notificados por débitos do ITCMD


Mais de 10 mil contribuintes de São Paulo serão notificados por débitos de ITCMD


A Sefaz-SP (Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo) notificará 10.431 contribuintes que receberam doações e não efetuaram o pagamento do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação). O lote de avisos se refere a bens doados em 2006. Em entrevista ao CRC SP Online, o diretor adjunto de Administração Tributária da Secretaria da Fazenda, Leandro Pampado, explicou que as pessoas físicas que tiverem fatos geradores em 2007 e 2008 também serão convocadas, no mesmo documento, a prestar esclarecimentos sobre estes períodos.

Qual é o objetivo dessa notificação?
É dar oportunidade para que o contribuinte esclareça o ocorrido e, se o ITCMD for devido, faça seu recolhimento ou parcele a dívida, evitando com isso ser autuado pelo Fisco.

Como será enviada essa notificação?
Os contribuintes receberão a notificação via Correios, solicitando seu comparecimento a uma DRT (Delegacia Regional Tributária) para apresentação da documentação e os motivos da falta de recolhimento do imposto. É importante enfatizar que um levantamento feito pela Fazenda indica o montante de R$ 539 milhões em tributos não recolhidos.

O que determinará o documento?
Que o contribuinte preste os esclarecimentos necessários quanto à doação recebida, recolhendo o valor devido.

O que acontecerá com os contribuintes que não cumprirem o que foi estabelecido na notificação?
Se o contribuinte não se dirigir a uma unidade do Fisco no prazo estabelecido, será lavrado AIIM (Auto de Infração e Imposição de Multa), cobrando multa de 100% sobre o valor do imposto devido.

Como a Sefaz-SP identificou os possíveis devedores de ITCMD?
A Secretaria da Fazenda identificou os possíveis devedores de ITCMD, bem como suas respectivas arrecadações, com base nas informações relativas a doações que constam nas Declarações de Imposto de Renda de Pessoas Físicas cedidas pela SRFB (Secretaria da Receita Federal do Brasil).

O que os contribuintes deverão fazer para regulariza a dívida?
Para regularizar o imposto será necessário o pagamento com juros e multa, podendo ser pleiteado, opcionalmente, o parcelamento em até 12 vezes.

Quem é obrigado a pagar o ITCMD?
O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação é um imposto que incide sobre a transmissão de qualquer bem ou direito havido por herança ou doação como imóveis, automóveis, ações, títulos e dinheiro. A alíquota é de 4% e incide sobre o valor total transferido durante o ano todo, sendo os bens transferidos valorizados sempre pelo seu preço de mercado. Os contribuintes do imposto são os herdeiros, legatários e donatário dos bens transmitidos.

Quem está isento?
A legislação prevê isenção do tributo para o caso de imóvel residencial, rural ou urbano, cujo valor não ultrapasse 5 mil Ufesp (Unidades Fiscais do Estado de São Paulo), no qual os familiares beneficiados residam e não tenham outro imóvel. Os imóveis que não ultrapassem 2.500 Ufesp também não estão sujeitos a cobrança, desde que seja o único transmitido. Estão isentos de pagamento do ITCMD depósitos bancários e aplicações financeiras até 1 mil Ufesp, ferramentas e equipamentos agrícolas de uso manual e equipamentos domésticos que estiverem nos imóveis, desde que o valor não supere 1.500 Ufesp. A isenção vale também para valores devidos pelo empregador e por institutos de Previdência, entre outros.


UFESP:


A Diretora da Diretoria de Arrecadação, considerando o que dispõe o artigo 603 das Disposições Finais do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30/11/2000 (D.O. de 1/12/2000), comunica que o valor da Unidade Fiscal do Estado de São Paulo – UFESP, para o período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2011, será de R$ 17,45 (dezessete reais e quarenta e cinco centavos).

quarta-feira, 5 de outubro de 2011

Novo Ponto Eletrônico passa a valer a partir de 2012


Controle da jornada emite recibo quando empregado bate ponto. Sistema é para 5% do total de empresas que já têm relógio eletrônico.


A adoção do ponto eletrônico foi adiada pela quarta vez e passa a ser obrigatória a partir de 1º de janeiro de 2012, segundo portaria 1.979 do Ministério do Trabalho publicada nesta segunda-feira (3) no "Diário Oficial da União". O sistema deve ser instalado em todas as empresas com mais de 10 empregados que já usam equipamento eletrônico para o registro da jornada de trabalho. A expectativa é que a medida fosse regulamentada e passasse a ser obrigatória nesta semana.


Na portaria n° 1979, publicada nesta segunda, o ministro Carlos Lupi afirma que, "considerando que foi concluído o diálogo social tripartite e após avaliação das manifestações encaminhadas ao Governo Federal", decide alterar a data para início da utilização obrigatória do Registrador Eletrônico de Ponto (REP), "de modo improrrogável", para o dia 1º de janeiro de 2012.


A obrigatoriedade de ação do sistema havia sido adiada outras três vezes. Primeiro, era prevista para setembro do ano passado. Depois, para março e então setembro deste ano. Entidades como a Força Sindical, a Confederação Nacional da Indústria (CNI), a Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) e a Associação Brasileira de Recursos Humanos (ABRH), haviam pedido ao governo mudanças nas novas regras.


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Na última semana de agosto, foi realizada a última reunião do grupo de trabalho criado para discutir o novo ponto eletrônico. Empresários apresentaram alternativas ao REP, mas elas não foram aceitas por representantes do Ministério do Trabalho. Os empresários haviam sugerido que as empresas tivessem a opção de registrar os horários de entrada e saída dos empregados por meio de sistemas eletrônicos, com certificação digital, e tirava a necessidade da concordância do trabalhador com o sistema alternativo ao novo ponto eletrônico, já que dispensava o acordo coletivo para utilizá-lo.


Venda de aparelhos
A Associação Brasileira das Empresas Fabricantes de Equipamentos de Registro Eletrônico de Ponto (Abrep) informa que até final de julho deste ano já foram vendidos 260 mil equipamentos desde que a portaria foi lançada. Não há números atualizados.


Dimas de Melo Pimenta III, presidente da Abrep e vice-presidente da Dimep, fabricante de aparelhos de ponto eletrônico, informa que a procura no mês de agosto, quando o novo ponto estava previsto para entrar em vigor em 1º de setembro, aumentou em 50% em comparação com os meses anteriores. Já em setembro, o aumento foi de 20% na procura em relação aos demais meses. Segundo Dimas, a procura tem sido maior por pequenas e médias empresas.


Dimas diz que, por causa da competitividade e da evolução dos próprios equipamentos, os valores dos aparelhos caíram a ponto de custarem o mesmo que os relógios usados antes do lançamento da portaria 1.510.


“Os aparelhos tiveram preço reduzido desde os primeiros meses de comercialização para cá. Os mais simples para as pequenas e médias empresas têm valor médio de R$ 1,7 mil. Já os mais caros custam cerca de R$ 3,8 mil”, diz.


Segundo Dimas, o tempo médio entre a implantação e o funcionamento do aparelho é de cerca de três semanas para pequenas e médias empresas (que tenham entre 50 e 100 funcionários). “Tem que cadastrar funcionários, criar regras, treinar os empregados e fazer ajustes de procedimento interno da empresa”, diz. De acordo com ele, é comum as empresas colocarem um relógio por departamento para ter uma medição mais precisa do horário dos empregados.


"Quanto mais próximo [o ponto eletrônico] do funcionário, melhor para medir o horário e sai mais barato ter perto do departamento do que pagar hora extra. Hoje a tendência é usar equipamentos menores e mais pulverizados", afirma Dimas.

As empresas que optarem por usar o novo ponto eletrônico devem preencher o cadastro dos equipamentos no site do Ministério do Trabalho e Emprego, através do endereço eletrônico http://portal.mte.gov.br/pontoeletronico. O cadastro é para que os empregadores se protejam contra eventuais fraudes. No site do Ministério do Trabalho existe uma lista das empresas e aparelhos homologados. São 29 empresas e 117 modelos de relógios homologados.


Como é o novo ponto
O ponto eletrônico está programado para emitir um comprovante a cada vez que o empregado bater o ponto, além de o relógio não poder ser bloqueado nem ter os dados editados.


Ouvidas pelo G1 em junho de 2010, as entidades criticavam, entre outros aspectos, a obrigação de impressão do comprovante, o custo para adquirir os novos relógios e a possibilidade de demora e geração de filas enquanto os trabalhadores aguardassem para a emissão do papel. Em julho, o ministério divulgou comunicado dizendo que o processo seria rápido e não provocaria filas.


A portaria diz que nos primeiros 90 dias após a entrada em vigor da obrigatoriedade, a fiscalização terá caráter de orientação. Nas duas primeiras visitas à empresa, o auditor-fiscal do trabalho dará prazo de 30 a 90 dias para as empresas se adaptarem. A partir da terceira visita é que começa a ação repressiva, segundo o ministro Lupi.

Nota Fiscal Eletrônica do Estado

Informações Gerais



Conforme legislação estadual, o CNAE - Código Nacional de Atividade Estadual é o que determina a inclusão ou não das empresas à obrigatoriedade de emitir nota fiscal eletrônica, conforme consulta ao próprio site do Estado de São Paulo e listagem divulgada das atividades incluídas. Se este for o caso de sua empresa, segue informações abaixo:



Procedimentos para emissão da nota fiscal eletrônica:



- ter computador, acesso à internet e impressora;


- adquirir o CERTIFICADO DIGITAL no padrão ICP-Brasil tipos A1 ou A3 que poderá ser adquirido no SERASA, CERTSIGN, SERPRO; essa aquisição deve ser imediata por conta da grande demanda e da demora no agendamento para validar o certificado de quem o comprou;


- credenciamento prévio junto ao SEFAZ-SP – (ESTADO DE SÃO PAULO é AUTOMÁTICO)



Para a emissão da nota fiscal eletrônica com validade jurídica, a empresa fará a instalação do aplicativo no site do SEFAZ-SP do emissor de NF-e. Um profissional da área de T.I. (tecnologia da informação) deverá configurar o CERTIFICADO DIGITAL junto a um único computador e somente este poderá emitir a NF-e.



Passo á passo



O “passo-a-passo” da NF-e já está localizado no programa e será enviado no início do uso no sistema. O nosso acompanhamento para a emissão das primeiras NF´s-e se dará quando o sistema já estiver de acordo para o uso. A partir de agora sua empresa passará por uma nova mudança e a MAFE tem como principal obrigação disponibilizar informações fiscais e contábeis do uso dos aplicativos entre órgãos públicos de forma ágil, segura e eficaz.



Autoridades Certificadoras habilitadas pela Receita Federal do Brasil:



Serpro - https://ccd.serpro.gov.br/certificados/


Certisign - http://www.certisign.com.br/receita/


Serasa - http://www.certificadosdigitais.com.br/


Imesp - http://www.imprensaoficial.com.br/PortalIO/Certificacao/Sobre/Apresentacao_7_0.aspx


Fenacon - http://www.acfenacon.com.br/


Sincor - http://www.acsincor.com.br/


Notarial - http://www.acnotarial.com.br/


Certificadora Brasileira de Registros - http://www.acbr.org.br/



Com o CERTIFICADO DIGITAL você deve:



Após adquirir o Certificado Digital para emissão das notas fiscais com validade jurídica, a empresa deve acessar o link para baixar o programa emissor de nota fiscal eletrônica. Através do link, você pode baixar, instalar, visualizar e também validar a emissão. O endereço é: http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/emissor.aspx , porém deve ser feito junto a um profissional da área de T.I. que já tenha feito esse tipo de instalação. Temos uma pessoa que está fazendo esse serviço, porém essa contratação é particular pela empresa, ela tem conhecimento e experiência nesse tipo de serviço, solicite os contatos dela.



Neste link você terá também um programa de emissão de nota fiscal eletrônica num ambiente de testes para conhecer, além de vídeos web-aula para uso do emissor sobre os seguintes assuntos de como fazer os cadastros de emitente, produto, cliente, além de como processar a nota fiscal nos aspectos: digitar, validar, assinar, transmitir, imprimir, além de outras funções. Vocês devem assistir para ter o conhecimento da complexidade que tem o programa.



Esse link é importantíssimo para o conhecimento do sistema de nota fiscal e de como operá-lo. Após programa instalado e pronto para uso, iremos fazer testes de emissão de nota fiscal na versão de teste em um outro computador, na qual irá dar parâmetro de erros, vamos juntos solucioná-los. Esses erros que o sistema informará, são erros de cadastro, neste caso, juntos acertaremos esses detalhes para que sua empresa emita corretamente as notas fiscais eletrônicas.



NCM – (Nomenclatura Cadastral Mundial)



Algumas das informações solicitadas no cadastro de produtos vocês vão obter através de uma listagem chamada TIPI (Tabela do IPI). Nesta tabela contém o NCM (Nomenclatura Cadastral de Produtos) que é contida por 8 números.



Para adiantar, sua empresa já deve analisar os produtos que comercializa ou industrializa nesta tabela e já anotar os NCM´s que serão usados no cadastro dos produtos no Sistema da Nota Fiscal Eletrônica.



As tabelas para identificar os NCM´s estão disponíveis no endereço: http://www.receita.fazenda.gov.br/aliquotas/DownloadArqTIPI.html



Outras Informações da Emissão da Nota Fiscal Eletrônica



Para emissão de uma nota fiscal são necessárias várias outras informações que, diante das necessidades encontradas, você deve informar ao Departamento Fiscal para tenha uma orientação correta de como emitir.



Cada operação fiscal é amparada pelo fisco de forma única, algumas iguais, outras diferentes das outras, porém algumas delas devem conter informações específicas nos campos de observações da nota fiscal, como também destaque ou não de determinados impostos. Essas informações você vai solicitar ao escritório diante das necessidades encontradas.



ATENÇÃO: Não deixem para a última hora, o sistema é de fácil utilização, porém complexo em relação às informações de cadastros. A nota fiscal eletrônica já é uma realidade em nosso País.