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Fernanda Kato de Lana: Contabilista, Bacharel em Ciências Contábeis, 26 anos de experiência profissional, com escritório de Contabilidade em São Bernardo do Campo, nascida em Diadema; trabalho ativo em ações sociais do ABC: entidades, associações e grupos.

quinta-feira, 20 de dezembro de 2012

SP divulga o valor mínimo para emissão da Nota Fiscal de Venda a Consumidor para o exercício de 2013

Foi divulgado o valor mínimo, para o período de 1º.01 a 31.12.2013, para emissão da Nota Fiscal de Venda a Consumidor, que será facultativa quando o valor da operação for inferior a R$ 10,00, desde que não exigida pelo consumidor. - (Comunicado DA nº 91/2012 - DOE SP de 19.12.2012)

quarta-feira, 21 de novembro de 2012

CTPS INFORMATIZADA - Documento já está disponível em todo o País

Após a chegada da CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) informatizada em São Paulo, o processo de emissão do documento passa a abranger todos os estados do País. A nova versão da carteira está sendo preparada desde setembro pela SRTE/SP (Superintendência Regional do Trabalho e Emprego) e a previsão é que as carteiras cheguem até o fim de 2012 aos municípios de Andradina, Araraquara, Ribeirão Preto, Araçatuba e Presidente Prudente.

O maior benefício do documento está na segurança e nos novos mecanismos contra fraudes. A carteira é confeccionada em papel de segurança e traz plástico autoadesivo inviolável, que protege as informações relacionadas à identificação profissional e à qualificação civil do indivíduo - os dados mais visados por falsificadores. O documento também permite a consulta de todo o histórico do trabalhador, incluindo o saldo do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), o direito ao abono salarial e o seguro-desemprego. A CTPS ainda conta com um código de barras para consulta ao PIS (Programa de Integração Social) em terminais externos e é mais barata para o Governo. Cada uma custa R$1,80, ante os R$2,40 da carteira anterior. Com ela, será mais fácil evitar golpes contra o seguro-desemprego, o fundo de garantia e os benefícios previdenciários.

segunda-feira, 29 de outubro de 2012

Ano Novo com Cadastro Positivo

Cadastro de bons pagadores passa a vigorar em Janeiro de 2013 em todo o País, com a expectativa de reduzir os juros, aumentar o crédito e potencializar o consumo.

Já é lei.

Na semana passada, o governo federal publicou no Diário Oficial da União o texto que cria o chamado "cadastro positivo", cujo objetivo é regular o mercado a partir de bons pagadores.

Pelo sistema, quando uma pessoa física ou jurídica desejar buscar crédito no mercado ou estabelecer relação comercial com outra instituição poderá autorizá-la a acessar seus dados no cadastro. O próprio cidadão é quem decidirá sobre a sua inclusão na lista, o que poderá ser feito pela internet.

A novidade da nova legislação é a inversão da avaliação da pessoa física ou jurídica: quem estiver no cadastro, que não poderá ter pendências no SPC, Serasa e Banco Central, não será mais avaliado pelo risco médio de inadimplência, mas pela pontualidade do pagamento das suas contas.

Para o presidente do SESCON-SP, José Maria Chapina Alcazar, a novidade vai valorizar o bom pagador. "Com a redução do risco de inadimplência, espera-se que o mercado ofereça condições diferenciadas", argumenta ele, pontuando a redução dos juros, o aumento de crédito e a potencialização do consumo como efeitos benéficos da implantação do cadastro positivo.

Fonte: Assessoria de Imprensa SESCON-SP

quinta-feira, 25 de outubro de 2012

Lucro Real obrigadas a EFD Contribuições questionamentos que podem auxiliar na escrituração da EFD Contribuições no que tange o PIS e a COFINS

É de conhecimento de todos que as empresas optantes pelo Lucro Real estão obrigadas a EFD Contribuições (anteriormente EFD PIS/COFINS) desde janeiro deste ano. A entrega é mensal, até o 10º (décimo) dia útil do 2º (segundo) mês subsequente ao que se refira a escrituração. Porém, poucos preocupam-se com seu conteúdo. De acordo com recente pesquisa realizada sobre o tema (http://www.robertodiasduarte.com.br/index.php/relatorio-da-pesquisa...), mais de 30% das empresas admitiram que seus funcionários despenderam no máximo 8 horas de estudos sobre o tema e 22% das empresas admitiram que seus funcionários não foram capacitados.

Além de ratificarmos a importância do investimento em um acompanhamento tributário especializado, que norteie o aproveitamento de benefícios e evite a formação de contencioso fiscal, elucidaremos aqui alguns questionamentos que podem auxiliar na escrituração da EFD Contribuições no que tange o PIS e a COFINS:

O fisco pode interpretar créditos inexistentes e débitos não declarados.

A falta de preenchimento ou preenchimento equivocado dos códigos de situação tributária - CST (especificamente os campos 25 e 31 do registro C170) pode levar a erros de apuração. É a CST quem indica se a operação é tributável, isenta, suspensa, etc. A CST PIS/COFINS deve respeitar os códigos e as tabelas previstas na IN RFB 1.009/2010, conforme operações (destinação) de cada produto previsto.

Tributação x cadastro de produtos

A apuração "automática" através do cadastro genérico de produtos ou de ferramentas eletrônicas de compliance fiscal sem suporte adequado podem induzir o contribuinte a apropriar créditos sobre materiais ou serviços não permitidos em sua atividade. Destaca-se ainda a importância da correta classificação dos produtos através da NCM, pois as tabelas de CST são organizadas com essa classificação.

Lembrando que a não-apresentação da EFD Contribuições no prazo pode resultar em multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por mês-calendário ou fração. Porém, aos interessados em corrigir e regularizar seus arquivos, a EFD-Contribuições poderá ser substituída, mediante transmissão de novo arquivo digital validado e assinado, para inclusão, alteração ou exclusão de documentos ou operações da escrituração fiscal, ou para efetivação de alteração nos registros representativos de créditos e contribuições e outros valores apurados. O arquivo retificador da EFD-Contribuições poderá ser transmitido até o último dia útil do ano-calendário seguinte a que se refere a escrituração substituída, mas não produzirá efeitos aos elementos da escrituração se desobedecer aos critérios estabelecidos na IN RFB 1.252/2012.

Salientamos ainda que o armazenamento e o envio do arquivo digital não dispensam a guarda dos documentos que deram origem às informações prestadas, cabendo aqui atenção a organização física, além da digital.

FONTE: JORNAL CONTÁBIL

quinta-feira, 18 de outubro de 2012

Calculo do lucro contábil x financeiro

A contabilidade "oficial" segue normas e padrões pré-definidos, sendo que o resultado apurado é de difícil comprovação e pode sofrer variações. A contabilidade gerencial/financeira não tem suas regras definidas, mas penso que seu resultado sempre será um único número e de fácil comprovação.

Quais seriam as principais diferenças entre a contabilidade que segue as normas e os regulamentos legais e outra que busca o único resultado final, baseada sempre em princípios matemáticos e técnicas de controle financeiro e gestão da informação?

A contabilidade vista como uma ciência elaborada de acordo com os preceitos legais, está mais direcionada para atender o público externo (mercado/ governo), já a contabilidade gerencial/financeira está mais voltada para o público interno (alta gestão), não correndo, assim, o risco de exposição de parâmetros estratégicos. 

A "contabilidade sob fluxo financeiro”, mesmo elaborada de uma forma independente e com regras próprias, sempre deverá atingir o mesmo resultado, que terá sua equivalência comprovada e aferida pela evolução ou queda dos ativos de tesouraria (disponibilidades + contas a receber), não deixando margens para introdução de critérios aleatórios ou subjetivos.

Já a contabilidade padrão, adotando normas técnicas, fiscais e critérios legais generalizados, como no caso das depreciações, provisões, reavaliação de ativos, valores intangíveis, correção monetária etc., tende a apurar um único resultado parametrizado. 

A forma de efetuar a contabilidade gerencial com base nos dados do fluxo financeiro em tempo real tem a vantagem de apresentar grande agilidade operacional na sua apuração, menor complexidade com baixo custo, permitindo também uma maior facilidade na sua conferência, mais fácil entendimento e compreensão dos dados apresentados – sendo que a contabilidade padrão exige um maior nível de conhecimento para sua elaboração –, bem como depende também de documentações mais formais oriundas de diversas áreas da empresa, que já deverão estar previamente analisadas e devidamente comprovadas. 

Apesar de não utilizar os critérios técnicos de depreciações, a contabilidade gerencial, em contrapartida, analisa o desembolso ocorrido na conta de investimentos, verificando o montante e o percentual vertical sobre as vendas, referentes aos valores aplicados nas subcontas de máquinas e equipamentos, distribuição de lucros, imóveis, veículos, títulos do tesouro etc.

Um bom indicador para acompanhar a saudável administração financeira seria verificar como foi realizada a distribuição do resultado operacional, considerando-se que o ideal seria o tripé de divisão na proporção de um terço para os investimentos, um terço para capital de giro e outro para os sócios.

O fato é que, de qualquer forma, na sua apuração, não se deve avaliar (concluir) o resultado apenas de forma mensal, pois, dentro do grupo das despesas, existem muitas ações que refletiram naquele momento, mas são ações de contextos já realizados anteriormente, como manutenção, propaganda, viagens etc., assim também muitos fatos gerados dentro do mês podem ter suas ações refletidas e influenciando os resultados nos meses seguintes. 

Talvez a maior controvérsia seja o fato de que, na parte da apuração dos custos das mercadorias vendidas, a contabilidade deduz os custos somente do que foi gasto com a venda, enquanto na proposta pelo fluxo financeiro, este vai ser refletido pelo markup ( % vertical. s/ faturamento) dos gastos com fornecedores; na verdade, será feita a apuração do resultado que afeta diretamente o caixa, geralmente o ponto mais vulnerável na maioria das empresas. Quem poderia dizer que estoque não é custo? 

O lucro único apurado pela contabilidade de modo tradicional não tem como ser aferido, pode até passar por um processo de auditoria, mas não é passível de comprovação ("fazer bater" com outro número); conforme os critérios que foram adotados, pode até vir a ser representado por números diferentes (mudar de contador, equipe ou contabilidade). 

Já em relação à apuração dos resultados de acordo com a proposta da "contabilidade gerencial sob o fluxo financeiro", pode-se afirmar que o lucro ou prejuízo de caixa sempre será único e terá seu valor equivalente e correspondente à variação dos ativos de tesouraria, em um determinado período. 

Tanto o regime de competência como o de caixa são indicadores relevantes para auxílio nas tomadas de decisão, no entanto, acredito que o regime de caixa seja a forma mais vantajosa para a maioria das pequenas e médias empresas. Além dos motivos expostos acima, já é sabido que "O que paga a conta é o caixa, não o lucro".

Autor - João Raimundo de Carvalho Lopes

terça-feira, 16 de outubro de 2012

SP - Portaria dispensa integrantes do MEI da apresentação de declaração anual ao Fisco

A partir da edição da Portaria CAT nº 141, publicada no Diário Oficial do Estado de sexta-feira, 5/10, os microempreendedores estão dispensados do envio da declaração.

A Secretaria da Fazenda liberou os Microempreendores Individuais (MEI) da obrigatoriedade de apresentar Declaração do Simples Nacional relativa à Substituição Tributária e ao Diferencial de Alíquota (STDA). A medida representa um avanço na redução das obrigações acessórias e na simplificação das atividades dos 250 mil contribuintes de ICMS enquadrados como MEI registrados na Junta Comercial do Estado de São Paulo (Jucesp).

A partir da edição da Portaria CAT nº 141, publicada no Diário Oficial do Estado de sexta-feira, 5/10, os microempreendedores estão dispensados do envio da declaração. O ato da Fazenda tem efeito retroativo e abrange o período de 2009 a 2011. Pelas normas anteriores, os empreendedores enquadrados como MEI teriam de preencher os formulários, pela internet, e enviar à Fazenda uma vez por ano.

São considerados MEI os empresários individuais com faturamento de até R$ 60 mil por ano e que tenham no máximo um funcionário. De acordo com dados da Jucesp, esta categoria é composta, em sua maioria, por pedreiros, eletricistas, vendedores, cabeleireiros, esteticistas, manicures e alfaiates que contam, entre outros benefícios, com isenção de cobrança do registro na Junta e concessão de alvará de funcionamento. Mensalmente recolhem um valor fixo de ICMS de R$1,00 e por meio de uma contribuição mensal de R$ 45,65 asseguram benefícios previdenciários como aposentadoria por idade ou invalidez, auxílio-doença, pensão por morte ou reclusão e salário-maternidade.

Contribuintes do Simples Nacional

Os demais contribuintes do ICMS sujeitos às normas do Simples Nacional (microempresa com receita bruta igual ou inferior a R$ 360 mil ou empresa de pequeno porte com receita bruta superior a R$ 360 mil e igual ou inferior a R$ 3,6 milhões por ano) permanecem obrigados a apresentar anualmente à Secretaria da Fazenda a declaração STDA de cada estabelecimento localizado em território paulista. Este envio é realizado por meio do Posto Fiscal Eletrônico - PFE (www.pfe.fazenda.sp.gov.br).

Na declaração é necessário destacar o valor do ICMS pago em decorrência da diferença entre a alíquota interna e a interestadual, ou do imposto devido por antecipação tributária (quando o contribuinte paulista efetua o recolhimento relativo à mercadoria procedente de outro Estado antes de realizar sua saída interna) ou substituição tributária, relativamente às operações e prestações praticadas no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro do ano-base.

Fonte: Sefaz-SP

sexta-feira, 28 de setembro de 2012

SAIBA COMO O SPED SOCIAL VAI AFETAR AS PEQUENAS EMPRESAS

Com implantação prevista para o ano que vem, a Escrituração Fiscal da Folha de Pagamento e das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais - mais conhecida como Sped Social - vai afetar a rotina das empresas. O sistema reunirá em um só arquivo informações hoje prestadas em separado a diversos órgãos, como Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), Receita e INSS.

Com implantação prevista para o ano que vem, a Escrituração Fiscal da Folha de Pagamento e das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais - mais conhecida como Sped Social - vai afetar a rotina das empresas. O sistema reunirá em um só arquivo - informações hoje prestadas em separado a diversos órgãos, como Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), Receita e Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Amauri Liba, professor do curso de Ciência Contábeis da Fecap (SP), explica que o Sped Social vai ser exigido, em um primeiro momento, somente para as empresas que fazem parte dos setores que obtiveram desoneração da folha de pagamentos em 2012 - e aí não importa se elas são de micro ou grande porte. Entre esses setores está o têxtil, de tecnologia da informação e de móveis, por exemplo. "Em longo prazo, o sistema digital de prestação de contas do governo será estendido para todas as empresas e segmentos", afirma o professor.

O objetivo é eliminar, em uma primeira fase, o papel usado na impressão de folha de pagamento. Depois, o livro de registros deverá ser banido. As ações facilitam o trabalho do Fisco, já que os créditos previdenciários e trabalhistas serão reunidos em base única. "As empresas, especialmente as de contabilidade, terão custos para adequar sua estrutura administrativa, pois o programa do escritório terá de ser compatível com o do governo", alerta Amauri.

As informações que farão parte do Sped Social são as seguintes: eventos trabalhistas - tais como admissões, afastamentos, comunicação de aviso prévio etc -, folha de pagamento e retenções de contribuições previdenciárias.

Benefícios para as empresas

O professor da Fecap acredita que o fato de a sonegação de impostos no Brasil ser muito alta acaba impactando todas as empresas. "Uma das razões de os impostos serem altos é o fato de haver muita sonegação também. Por ser um sistema digital, que não permite um acompanhamento humano, as chances de fraude serão quase extintas", diz.

Para Amauri, em longo prazo, é esperado uma diminuição na sonegação de impostos, o que favorece uma concorrência mais leal entre as empresas. "Com a melhoria da arrecadação, há a possibilidade de desoneração maior na folha de pagamento das empresas", avalia. Segundo dados da Receita, o Sped Social visa também reduzir a informalidade na relação de emprego.

É importante que mesmo os empreendedores que terceirizem a área de contabilidade - realidade na maior parte das micro e pequenas empresas - tenham conhecimento sobre o Sped Social. "O empresário precisa saber do que se trata até para poder cobrar de maneira mais efetiva o seu escritório de contabilidade. A multa para quem não se adequar ao sistema está prevista em R$ 5 mil por mês a partir da dada de implantação", explica Amauri.

FONTE: CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE

RECEITA INVALIDA ATOS SOBRE EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL

A Secretaria da Receita Federal do Brasil, através do Ato Declaratório Executivo 8/2012, publicado no Diário Oficial da União de hoje, 27-9, estabelece que são nulos de pleno direito, desde a emissão, sem a produção de quaisquer efeitos jurídicos, os Atos Declaratórios Executivos emitidos em 3 de setembro de 2012 para os contribuintes optantes pelo Simples Nacional que parcelaram, até aquela data, seus débitos de acordo com a Instrução Normativa 1.229 RFB/2011, e que não possuíam outros débitos que motivaram a exclusão.



FONTE: COAD

quinta-feira, 23 de agosto de 2012

Novo Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho

Utilização passa a ser obrigatória A PARTIR DE 01 DE NOVEMBRO DE 2012

O Ministério do Trabalho e Emprego publicou no Diário Oficial de 09 de julho de 2012 a Portaria 1.057/2012, que altera e complementa a Portaria 1.621/2010, que instituiu os novos modelos do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho – TRCT.

Duas importantes novidades trazidas são a prorrogação da validade do modelo atual até 31/10/2012 e a criação de dois novos formulários: o Termo de Quitação e o Termo de Homologação. O Termo de Quitação deverá ser utilizado em conjunto com o TRCT nas rescisões de contratos de trabalho com menos de um ano de serviço.

O Termo de Homologação, por sua vez, será utilizado para as rescisões de contrato com mais de um ano de serviço, casos em que é obrigatória a assistência e homologação pelo sindicato profissional representativo da categoria ou pelo MTE.

Para as rescisões ocorridas a partir de 1º de novembro de 2012, as empresas utilizarão, obrigatoriamente, os novos modelos de TRCT e os Termos de Quitação e de Homologação, pois serão exigidos pelos Sindicatos e Superintendências Regionais do Trabalho – SRTE, no ato da homologação, e pela Caixa Econômica Federal, para habilitação ao pagamento do FGTS e do Seguro-Desemprego aos trabalhadores.

O modelo antigo do TRCT será aceito até 31 de outubro do ano corrente, todavia, faz se necessário que desde já as empresas passem a utilizar o Novo TRCT e os Termos de Quitação e Homologação. Então, para que o trabalhador efetue o saque do FGTS, deverá comparecer as agências da Caixa portando:

Nos contratos inferiores a 1 ano, Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, documento oficial de identificação, com foto, e o Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho - TQRCT. Nos contratos superiores a 1 ano, Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, documento oficial de identificação, com foto, e o Termo de Homologação de Rescisão do Contrato de Trabalho – THRCT, devidamente homologado.


Teresa Lucchesi Carneiro Leao
Coordenadora - Filial
GIFUG/RE – Pagar

Francisco Ayrton de Vasconcelos Júnior
Gerente de Filial
GIFUG/RE

quarta-feira, 15 de agosto de 2012

Medida Provisória 563/2012 concede isenção tributária a partir de Janeiro/2013

Empresas: hoteleiro, moveleiro, de autopeças, naval, aéreo, de empresas de call center e de projetos de circuitos integrados (chips), de transporte de carga e de passageiros (rodoviário, marítimo e aéreo), fabricantes de brinquedos (bonecos, triciclos, trens elétricos, musicais), fornecedores de pedras (granitos e mármores), e parte do agronegócio (carnes, soja, milho).

O Senado aprovou nesta terça-feira (8) o Projeto de Lei de Conversão (PLV) 18/2012, decorrente da Medida Provisória 563/2012, que, entre outros assuntos, concede isenção tributária a diversos produtos, estabelece regimes fiscais diferenciados e desonera a folha de pagamentos de alguns setores, como forma de incentivar o crescimento da economia.

O PLV 18/2012 e o PLV 19/2012, também aprovado nesta terça, integram o Plano Brasil Maior. O relator do projeto foi o senador Romero Jucá (PMDB-RR).

O texto original encaminhado ao Congresso pelo Executivo beneficiava com desoneração da folha de pagamento de vários setores, como o hoteleiro, moveleiro, de autopeças, naval, aéreo, de empresas de call center e de projetos de circuitos integrados (chips). Durante análise da matéria pela comissão mista, o benefício foi estendido a empresas de transporte de carga e de passageiros (rodoviário, marítimo e aéreo), fabricantes de brinquedos (bonecos, triciclos, trens elétricos, musicais), fornecedores de pedras (granitos e mármores), e parte do agronegócio (carnes, soja, milho).

Para fazer jus à desoneração de folha de pagamentos, as empresas devem recolher uma alíquota unificada, de 1% a 2%, incidente sobre sua receita bruta mensal. A alíquota unifica impostos e contribuições como IRPJ, PIS/Pasep, CSLL e Cofins. Setores já citados no texto original da MP contam com a redução desde o dia 1º de agosto. Para os setores incluídos no PLV 18/2012, a mudança passa a valer a partir de 1º de janeiro de 2013.

A comissão mista propôs também a criação de incentivos à produção de biodiesel.

Para reduzir o preço do produto, o PLV 18/2012 alivia a carga tributária que incide sobre a matéria prima usada na fabricação do combustível. Também terão redução de tributos as construtoras brasileiras que atuam no exterior. Para os senadores Sérgio Souza (PMDB-PR) e Ricardo Ferraço (PMDB-ES), o PLV desafoga os setores produtivos, permitindo que cresçam e se mantenham ativos, gerando empregos e oportunidades para o país.

Cesta básica

Durante a votação do projeto na Câmara dos Deputados, foi aprovada emenda, apresentada pelo PSDB, que garante isenção total do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e das contribuições PIS e Cofins aos produtos que compõem a cesta básica. A medida foi amplamente elogiada no Plenário do Senado. Os senadores do PSDB aproveitaram para reforçar o pedido para que a presidente Dilma Rousseff não vete este artigo.

Apesar da contribuição ao PLV, os senadores do PSDB tentaram, sem sucesso, rejeitar um dos artigos do texto. O artigo 73 altera a Lei de Licitações (Lei 8.666/1993) para permitir a dispensa de licitação pela direção do Sistema Único de Saúde (SUS), em caso de “transferência de tecnologia de produtos estratégicos”. Os senadores da oposição argumentaram que, depois de flexibilizar as regras de licitação para obras da Copa do Mundo e das Olimpíadas e das obras do PAC, o governo agora, por meio da medida, flexibiliza também o processo licitatório para contratos na Saúde.

- No andar dessa carruagem, vamos acabar por aceitar a mudança da Lei das Licitações aos pedacinhos, aos pouquinhos por medida provisória – criticou o senador Aloysio Nunes (PSDB-SP).

O pedido de destaque do trecho do projeto, no entanto, foi derrubado em Plenário pela maioria dos senadores.

Banda Larga

O PLV 18/2012 tratou também de telecomunicações. Em seu artigo 28, o projeto cria o Regime Especial de Tributação do Programa Nacional de Banda Larga para Implantação de Redes de Telecomunicação, com vantagens para projetos de implantação, ampliação e modernização das redes de telecomunicação que suportam acesso à internet em banda larga. A intenção é priorizar e atender principalmente regiões menos estruturadas como Norte, Nordeste e Centro-Oeste.

Para ampliar o acesso à banda larga nas áreas rurais, o PLV trouxe isenções tributárias e de taxas de fiscalização para prestadoras de serviços de telecomunicações que atuam na área rural.

Já emenda aprovada pela Câmara incluiu no PLV artigo alterando a Lei do Bem (Lei 11.196/2005), que traz incentivos fiscais para informática, para estender a notebooks e computadores fabricados no Brasil a mesma isenção de PIS/Pasep e Cofins prevista na lei para tablets nacionais.

Sudene e Sudam

O texto aprovado pelos senadores nesta terça-feira (8) também prorroga, por mais cinco anos, os incentivos fiscais de imposto de renda da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) e da Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia (Sudam). Segundo Romero Jucá, esse foi um mecanismo importante porque os incentivos venceriam no próximo ano o que geraria incerteza jurídica sobre novos projetos de incentivo e de investimento para as regiões.

Agência Senado

RECEITA DÁ SINAL VERDE PARA NOVO PRAZO DE ADESÃO AO REFIS

Um novo prazo será aberto possivelmente ainda este ano para a adesão de cerca de 255 mil empresas ao Refis da Crise, o programa de parcelamento de tributos atrasados até novembro de 2008 criado pelo governo de Lula.

É que a Receita Federal já deu sinal verde para a aprovação do Projeto de Lei 3.091/2012, do deputado Nelson Marchezan Júnior (PSDB-RS), que reabre por dois meses o prazo para as empresas inscritas no programa consolidarem as informações necessárias sobre as dívidas a serem parceladas. O prazo é de até 15 anos, com desconto de até 90% nas multas e 40% nos juros.

A provável abertura do prazo de adesão ao Refis da Crise foi previsto ontem pelo deputado Júnior Coimbra (PMDB-TO), relator na Comissão de Finanças e Tributação de dois projetos de lei sobre o tema. Ele avisou que vai dar parecer favorável à proposta de Marchezan por já constar na previsão orçamentária de 2013 a renúncia fiscal relativa ao benefício.

O prazo de adesão ao último programa de parcelamento de dívidas com a União foi encerrado em 30 de novembro de 2009, e a fase de consolidação das dívidas foi de abril a agosto de 2011.

Coimbra antecipou que seu parecer será contrário à outra proposta sobre o Refis da Crise, o Projeto de Lei 3.100/2012, do líder da minoria, deputado Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP), que estabelece a reabertura do prazo por seis meses mesmo para as pessoas físicas e jurídicas que não se inscreveram no programa.

"Meu parecer não é de mérito", explicou o parlamentar. "É de acordo com a previsão orçamentária, o que não existe no caso do projeto do deputado Mendes Thame", justificou.

Em entrevista ao DCI, Thame afirmou que seu projeto não envolve renúncia fiscal. "Essas empresas não estão pagando os tributos porque estão inadimplentes e sem condições de tomar empréstimos e participar de licitações", disse.

Emendas

Duas emendas, dos senadores João Vicente Claudino (PTB-PI) e Cyro Miranda (PSDB-GO) apresentadas à Medida Provisória 574, do Executivo, propõem que a data de adesão ao Refis da Crise seja estendida para 31 de dezembro de 2012. Se as emendas forem aprovadas e sancionadas pela presidente Dilma Rousseff, as empresas e pessoas físicas poderão pagar, em até 360 meses (30 anos), dívidas tributárias, vencidas até 31 de dezembro de 2011, com descontos nas multas e juros.

A Receita Federal, em princípio, é contrária a este tipo de proposta, que tem sido aprovada rigorosamente a cada três anos, desde 2000, e justamente em período de disputa eleitoral. Mas num cenário de turbulência internacional e de eleições, a proposta patrocinada por dois senadores e um deputado pode ganhar impulso.

EIRELI DEVE AUMENTAR FORMALIZAÇÃO NO PAÍS

Em vigor há sete meses, figura da EIRELI atende a necessidade do empreendedorismo nacional de constituição de uma empresa apenas com uma pessoa e com responsabilidade limitada até o valor do capital social.

A Lei 12.441/2011, promulgada há pouco mais de um ano, promoveu mudanças significativas no Código Civil brasileiro, sendo a maior delas a criação da Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, modelo societário que permite a abertura de um negócio por apenas uma pessoa, sem sócio, com responsabilidade limitada, com a resguarda do patrimônio pessoal, restringindo a responsabilidade do empresário ao capital da organização.

Para o presidente do SESCON-SP, José Maria Chapina Alcazar, a EIRELI deve causar forte impacto na economia do País. "Vai contribuir no combate a dois gargalos do empreendedorismo: a burocracia e complexidade na abertura de novos negócios e o alto número de organizações informais", destaca o líder setorial.

A característica de um único titular da EIRELI, segundo o empresário contábil, deve reduzir expressivamente a existência de empresas fictícias, de fachada, tendo em vista que na prática, muitas vezes, são administradas apenas por um dos sócios. "Medida que deve trazer segurança jurídica para o segmento produtivo e transparência para o cenário empreendedor", justifica.

De acordo com dados da Junta Comercial do Estado de São Paulo, nos primeiros seis meses de vigência, de janeiro a junho de 2012, foram registradas no Estado de São Paulo 5.889 EIRELIs, dado que equivale a 2,14% do total de negócios formalizados em território paulista.

A adesão ainda tímida tem como principal fator, segundo o líder empresarial, a exigência de um capital social, devidamente integralizado, de pelo menos 100 vezes o salário mínimo vigente. "Um valor certamente ainda elevado para o empreendedorismo do País", ressalta Chapina Alcazar, citando um projeto de lei que tramita na Câmara dos Deputados e que reduz este valor para 50 salários mínimos.

Chapina Alcazar destaca ainda o papel da EIRELI no atual cenário econômico. "Em um país com tanta burocracia, número excessivo de obrigações acessórias e uma alta carga tributária, as vantagens trazidas pela EIRELI certamente são muito bem vindas", finaliza.

quarta-feira, 1 de agosto de 2012

DA PERDA DO DIREITO A FÉRIAS E O 1/3 TERÇO CONSTITUCIONAL

Acima de 32 faltas injustificadas durante o período aquisitivo, o funcionário perderá direito ao gozo do período de férias.

A perda do direito às férias está prevista no art. 133 da CLT, onde o legislador determinou que ocorrendo as situações ali especificadas, o empregado não terá direito ao gozo das férias.

A legislação dispõe que perderá o direito ao gozo de férias o empregado que, no curso do período aquisitivo, apresentar as seguintes situações:

a) Deixar o emprego e não for readmitido dentro de 60 (sessenta) dias subsequentes à sua saída;
b) Permanecer em gozo de licença, com percepção de salários por mais de 30 (trinta) dias;
c) Deixar de trabalhar, com percepção do salário por mais de 30 (trinta) dias em virtude de paralisação parcial ou total dos serviços da empresa; e
d) Tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente do trabalho ou de auxílio doença por mais de 6 (seis) meses, embora descontínuos.

O instituto férias tem por finalidade proporcionar ao trabalhador um período de recuperação física e mental após um período desgastante de 12 meses de atividade laboral, além de proporcionar uma remuneração que possibilite desfrutar de atividades de lazer com sua família sem comprometer o sustento familiar, daí a obrigação da empresa em pagar, além do salário normal, o terço constitucional.

Se esta finalidade é atingida por qualquer das condições apresentadas acima (licença remunerada, falta de vínculo, auxílio-doença ou acidente e paralisação da empresa), no entendimento do legislador não haveria obrigação por parte da empresa em conceder novo período de descanso.

Como se pode perceber um dos objetivos (descanso) até pode-se dizer que é atingido, já que não haja prestação de serviço. Já o do acréscimo da remuneração, nem tanto, pois nos casos previstos não há obrigação da empresa remunerar o empregado com o terço constitucional.

Se há paralisação e não há motivo de força maior, caracteriza-se férias coletivas e, neste caso, o pagamento das férias com o adicional constitucional deve prevalecer.

Também não se pode obrigar o empregado a se licenciar do emprego durante 30 dias, alegando a necessidade de realização de curso profissional, remunerando-o pelo salário fixo e atribuindo a perda das férias por tal situação.

Fica claro que em todos os casos a perda do direito se dá por motivo alheio à vontade da empresa, ou seja, por força maior (paralisação da empresa), por vontade do empregado (licença por motivo de seu interesse, ainda que seja para resolver problemas pessoais, se for de consentimento da empresa) ou ainda, por motivo de doença ou acidente.

Portanto, nos casos previstos no art. 133 da CLT a empresa só pagará o salário normal ao empregado nos casos de licença remunerada (alíneas "c" e "d"), ficando isenta do pagamento do adicional de férias (1/3 terço constitucional), bem como se isenta da concessão de outro período de descanso, estabelecendo o início de um novo período aquisitivo quando do retorno do empregado ao exercício da função.

terça-feira, 24 de julho de 2012

O SIMPLES NACIONAL E AS EMPRESAS DE T.I.

Antes da vigência do novo Simples Nacional, criado pela Lei Complementar n.º 123/2006 (com alterações pela Lei Complementar n.º 127/2007 e 128/2008), as empresas de Tecnologia da Informação eram extremamente discriminadas em relação ao antigo Simples Federal, uma vez que, por contarem com a presença de analistas de sistemas e programadores, a Secretaria da Receita Federal não admitia a opção das mesmas por este regime simplificado de recolhimento de tributos, existindo expressa vedação legal neste sentido.

Com a reformulação completa do Simples, agora denominado Simples Nacional ou coloquialmente de Super Simples, as esperanças das empresas de Tecnologia da Informação se renovaram.

E também não poderia ser diferente, pois a nova legislação complementar, em seu Artigo 17, Parágrafo 1º, expressamente admitiu como optante do Simples Nacional as empresas que prestam serviços de elaboração de programas de computador, inclusive jogos eletrônicos (desde que na sede do estabelecimento do optante); licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação; planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas (desde que na sede do estabelecimento optante); e de instalação, manutenção e reparação de máquinas de escritório e de informática.

Mas como de conhecimento comum, as empresas de T.I. praticam outras atividades além daquelas expressamente descritas acima, razão pela qual é preciso analisar na Lei Complementar se estas outras atividades também são agraciadas pelo novo Simples Nacional.

Salienta-se, antes de tudo, que o exercício de apenas uma atividade vedada já constitui circunstância impeditiva do Simples Nacional, o que pode acarretar a exclusão da empresa deste regime simplificado.

Tem-se por exercício de atividade vedada a prática efetiva de serviço, com a respectiva emissão de Nota Fiscal ou documento correspondente, que possua qualquer espécie de vedação na legislação complementar, não sendo a simples menção no Contrato Social suficiente a desenquadrar uma empresa.

Pois bem! Em relação às demais atividades exploradas pelas empresas de T.I. que não foram expressamente admitidas em Lei, a exemplo dos serviços de suporte técnico, manutenção, instalação e treinamento de software, bem como assessoria e consultoria, é necessário analisar se estas atividades possuem alguma vedação legal, pois, caso contrário, nos termos do Parágrafo 2º do mesmo dispositivo legal, estas atividades podem ser incluídas no Simples Nacional.

Nesta esteira, nota-se na legislação sob exame algumas vedações que podem prejudicar a opção de determinadas atividades relacionadas ao segmento de T.I.

Primeiramente, é importante destacar que o serviço de consultoria possui expressa vedação ao Simples Nacional, constante no Artigo 17, inciso XIII, da aludida Legislação Complementar. Na mesma linha, a Resolução CGSN n.º 06/2007, em seu Anexo I, qualificou o CNAE relacionado à consultoria (6204-0/00) como impeditivo.

Já o Artigo 17, inciso XI, da Lei Complementar em apreço prevê uma vedação extremamente genérica e subjetiva, visto que impede a opção pelo Simples Nacional da empresa “que tenha por finalidade a prestação de serviços decorrentes do exercício de atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural, que constitua profissão regulamentada ou não, bem como a que preste serviços de instrutor, de corretor, de despachante ou de qualquer tipo de intermediação de negócios;”

Como de fácil percepção, este dispositivo legal, pelo fato de apresentar termos genéricos e subjetivos, possibilita aos Entes Fazendários interpretações direcionadas, que podem prejudicar a opção de outras atividades relacionadas à Tecnologia da Informação.

E tais interpretações já se iniciaram. Nota-se em recentes Soluções de Consulta respondidas pela Secretaria da Receita Federal (nº 231/2007, 6/2008, 24/2008, 61/2009 e 62/2009), que já existe expressa manifestação dos Entes Fazendários contrários à opção ao Simples Nacional das empresas que exercem atividade de assessoria, auditoria, análise técnica e suporte técnico em sistemas de informática, bem como administração de ambientes informatizados.

Estes serviços, segundo o entendimento da Receita Federal, são considerados serviços de natureza intelectual ou técnica, razão pela qual foi vedado o ingresso dos mesmos no Simples Nacional.

E no tocante ao serviço de manutenção de sistemas de informática, conforme o entendimento empregado pela Receita Federal em determinadas soluções de consulta (n.º 231/2007, 06/2008, 24/2008 e 259/2008), somente podem optar pelo Simples Nacional aquelas empresas cuja manutenção compreenda estritamente a elaboração de nova versão de programas de computador, ou a manutenção de equipamentos de informática e escritório, ou a manutenção e atualização de páginas eletrônicas.

Entretanto, há controvérsias. A solução de consulta n.º 61/2009 prolatada pela Secretaria da Receita Federal admite a opção dos serviços de manutenção de software (sem qualquer ressalva), assim como admite a opção ao Simples Nacional dos serviços de instalação de software.

E esta mesma solução de consulta, acompanhando a permissão disposta no Artigo 18, Parágrafo 5º-B, Inciso I, da Lei Complementar n.º 123/2006, admitiu a opção ao Simples Nacional dos serviços de treinamento em sistemas, desde que este treinamento seja disponibilizado em regime de escola livre ou técnica.

Mas se qualquer das atividades acima for exercida mediante cessão ou locação de mão de obra, impera a vedação prevista no Artigo 17, inciso XII, da Lei Complementar n.º 123/2006, razão pela qual em inúmeras ocasiões há a menção expressa pela Receita Federal da seguinte ressalva: “desde que na sede do estabelecimento do optante”.

E por fim, além de todas as particularidades acima destacadas a respeito das atividades que podem ou não optar pelo Simples Nacional, é cediço que as empresas de Tecnologia da Informação, antes de optar, têm de verificar ainda a existência ou não de outras circunstâncias impeditivas, especialmente aquela relacionada ao limite máximo de receita bruta (R$ 2.400.000,00).

Logo, diante de todo o exposto na anterioridade, cumpre destacar que a legislação complementar em comento é extremamente complexa.

E pelo fato da mesma possuir dispositivos genéricos e subjetivos, que possibilitam variadas interpretações, recomenda-se que antes de optar seja analisado isoladamente cada serviço de Tecnologia da Informação, com as particularidades intrínsecas a cada empresa.

Até mesmo porque, conforme se verifica da Resolução CGSN n.º 06/2007, a grande maioria dos CNAEs relacionados à Tecnologia da Informação está incluídos no Anexo II, que abrangem códigos ambíguos, ou seja, códigos que compreendem tanto atividades permitidas quanto atividades vedadas ao Simples Nacional.

Fonte: Paulo Henrique da Silva Vitor
Silva Vitor & Advogados

segunda-feira, 28 de maio de 2012

CUSTO DE TRABALHADOR QUE FICA POUCO TEMPO NO EMPREGO É TRÊS VEZES MAIOR QUE SALÁRIO

Para fazer a pesquisa, os economistas usaram como modelo os itens que compõem o custo do trabalho no setor têxtil

Um estudo feito pela Fundação Getulio Vargas (FGV), divulgado em 23.05.2012 na capital paulista, apontou que o custo do trabalhador que permanece um ano na empresa pode ser 2,83 vezes maior do que o salário registrado na carteira de trabalho. O custo representa 183% a mais do que o salário. Nesse caso, se o trabalhador ganha R$ 730 bruto, o custo mensal para a empresa é R$ 2.067,44.

De acordo com a Pesquisa Custo do Trabalho no Brasil, feita pelo Centro de Microeconomia Aplicada da FGV, em parceria com a Confederação Nacional da Indústria (CNI), quando avaliado um contrato de cinco anos, com o mesmo salário, o custo cai para 2,55 vezes (ou 155%) e, para o empregador, esse funcionário custa R$ 1.858,89.

Segundo o coordenador da pesquisa, André Portela, os custos para funcionários que ficam mais tempo na empresa caem porque parte dessa despesa envolve valores que não aparecem todos os meses, e, sim, em apenas um período. "Por exemplo, o adicional de aviso prévio, treinamento. Se a empresa incorre apenas uma vez esse custo e o trabalhador fica só um ano empregado, esse custo é diluído em pouco tempo, por isso fica alto. No caso de um vínculo maior esse custo pode ser diluído em maior tempo".

Como há alguns custos que estão embutidos na legislação, a maneira de economizar pode ser o aumento da eficiência no aproveitamento do trabalho desse funcionário. "Fazer com que o trabalhador chegue no horário, cumpra as tarefas, reduza perdas pode ajudar a aumentar a produtividade".

O peso da legislação nesses custos depende muito de como seria o salário do trabalhador se houvesse um outro valor que não contemplasse leis, pois haveria base para comparação. "Se não existisse a legislação, existiria um outro salário para o trabalhador. Para poder calcular o custo da legislação deveríamos saber qual seria esse outro valor para poder comparar as situações".

A pesquisa traz ainda uma suposição de quanto seria esse custo caso não houvesse a legislação. "Chegamos à conclusão de que a leis podem adicionar, no custo da empresa, algo entre 27% e 44% a mais do que o salário para o contrato de um ano”, disse o coordenador do trabalho. Portela, no entanto, enfatizou que se o custo não afeta a produtividade da empresa, vale a pena pagar por isso. "Economia desenvolvida é aquela em que o salário do funcionário é muito alto, mas a produtividade dele é tal que o custo para a empresa não fica muito alto".

Para fazer a pesquisa, os economistas usaram os itens que compõem o custo do trabalho no setor têxtil, de acordo com a legislação trabalhista, as negociações e os acordos coletivos da categoria. Todos os itens servem para outras categorias, variando somente os valores.

"Nosso objetivo é chamar a atenção para alguns detalhes que existem na composição do custo do trabalhador no Brasil. Queremos fazer um levantamento setor a setor, em todas as regiões, para ter um mapa do custo. Com isso, teremos elementos para um debate sobre competitividade e custo do trabalho no Brasil".

O coordenador da pesquisa reforçou que o grande desafio é conseguir conciliar uma legislação que permita à empresa e aos trabalhadores terem ganhos de produtividade tornando o sistema econômico mais eficiente.

CONTRIBUINTE PODE PARCELAR TRIBUTOS PREVIDENCIÁRIOS ATRASADOS VIA WEB

De acordo com a assessoria da receita, os débitos poderão ser parcelados em até 60 meses.

A Receita Federal anunciou nesta sexta-feira (25) uma ferramenta que permite que os contribuintes - pessoa física e jurídica - peçam pela internet o parcelamento de tributos previdenciários em atraso. 

De acordo com a assessoria da receita, os débitos poderão ser parcelados em até 60 meses. Também foi anunciado o início do processamento eletrônico dos pedidos de ressarcimento de PIS, Confins (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social) e Reintegra (Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras). 

Rapidez no ressarcimento

Com as novidades, o ressarcimento será feito entre 30 e 60 dias, lembrando que no caso do PIS e da Cofins este prazo era de até três anos. Já no caso do Reintegra, o prazo era de até 120 dias.

Essa ferramenta está disponível no próprio site da receita, atreves do Portal e-CAC, acessível através do (www.receita.fazenda.gov.br). Segundo a receita o portal "oferece ao contribuinte um ambiente seguro, com dezenas de serviços à disposição e totalmente protegido por sigilo fiscal. Com isso, a sociedade tem cada vez mais conforto, tranquilidade e segurança para obter os serviços que deseja via internet, a qualquer hora do dia e em qualquer lugar". 

Acompanhando de casa sua situação fiscal

As facilidades da receitas permitem que o contribuinte possa acessar de casa sua situação fiscal. Através do portal, "o contribuinte pode imprimir seu Comprovante de Inscrição no CPF, consultar sua situação fiscal, parcelar débitos, consultar pagamentos realizados, consultar o processamento da sua Declaração de Imposto de Renda, solicitar o crédito de restituições não resgatadas, entre outros importantes serviços", diz.

sexta-feira, 18 de maio de 2012

Declaração de Inexistência de Débitos: Empresas devem enviar termo em maio

As pessoas jurídicas prestadoras de serviços públicos ou privados são obrigadas a emitir e a encaminhar ao consumidor declaração de quitação anual de débitos, conforme previsto na Lei 12.007/2009.

Entre outros, escolas, academias, fornecedoras de luz, água e telefone, deverão cumprir a norma legal.

A declaração de quitação anual deverá ser encaminhada ao consumidor por ocasião do encaminhamento da fatura a vencer no mês de maio do ano seguinte ou no mês subsequente à completa quitação dos débitos do ano anterior ou dos anos anteriores, podendo ser emitida em espaço da própria fatura.

A declaração de quitação anual de débitos compreenderá os meses de janeiro a dezembro de cada ano, tendo como referência a data do vencimento da respectiva fatura.

Entretanto, somente terão direito à declaração de quitação anual de débitos os consumidores que quitarem todos os débitos relativos ao ano em referência.

quinta-feira, 17 de maio de 2012

Fazenda paulista divulga lista de obrigados à escrituração digital

Mais de 200 mil empresas paulistas deverão começar a entregar a Escrituração Fiscal Digital (EFD) – também chamada de Sped Fiscal – até 2014. A Secretaria da Fazenda de São Paulo divulgou a relação de obrigados a usar a ferramenta e o respectivo cronograma.

Atualmente, 5.555 contribuintes são obrigados a adotar a EFD. A EFD integra o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), que possibilita a troca de informações fiscais entre Estados e Receita em tempo real. Já há casos de cruzamentos de dados sobre o IR e o ICMS gerarem fiscalizações nos Estados.

Para a conclusão da primeira etapa do cronograma divulgado, está programado que 40.998 novos contribuintes usarão a EFD até outubro de 2012. A partir de janeiro de 2013 mais 34.548 contribuintes serão obrigados ao envio da escrituração digital. Outros 138.759 contribuintes deverão iniciar a entrega da EFD nos meses de março, julho e outubro de 2013 e janeiro de 2014. “Com os outros projetos que fazem parte do Sped, entre outros objetivos, o governo espera alcançar uma arrecadação cada vez mais justa”, diz nota da secretaria da Fazenda paulista.

A publicação do cronograma atende ao disposto no Protocolo ICMS nº3, de 2011, do Conselho Nacional e Política Fazendária (Confaz), órgão que reúne os secretários de fazenda do país. A norma fixou o prazo máximo para que todos os estabelecimentos localizados nos Estados signatários fossem incluídos na EFD.

No caso de São Paulo, a obrigatoriedade deve alcançar a todos os estabelecimentos sujeitos Regime Periódico de Apuração (RPA) até 1º de janeiro de 2014. Os contribuintes paulistas podem checar se e quando estarão obrigados pelo portal da Fazenda na internet (http://www.fazenda.sp.gov.br/).

sexta-feira, 11 de maio de 2012

Governo de São Paulo facilita a regularização das empresas

Com a redução de mais de 50% dos juros sobre os pagamentos de débitos fiscais do ICMS (Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços), o Governo de São Paulo facilita a regularização das empresas que têm débitos com o Fisco. De acordo com a Resolução SF 31, publicada no Diário Oficial do Estado de 28 de abril, antes os juros cobrados eram de 37,42%. Agora são de 16,72% ao ano (médias verificadas no ano de 2011).

Outra novidade é que, a partir deste mês, o fator da taxa de juros de mora será de 0,04% ao dia ou 1,24% ao mês, com projeção anual de 14,88%, abaixo da média de 2011.

A Secretaria da Fazenda ainda decidiu adotar como base a taxa de operações de aquisição de bens para pessoa jurídica, que em 2011 atingiu 16,72%. Neste ano, a taxa caiu para níveis anualizados de 15%. A redução permite que os contribuintes em débito fiscal tenham mais condições de saldar seus débitos e regularizar a situação junto ao Fisco.

O comportamento do mercado, com tendência de queda nas taxas, permitiu que o corte nos juros que incidem sobre os débitos fiscais fosse adotado. Os débitos do ICMS permanecem sujeitos à multa moratória de 2% por atraso de 30 dias, contados da data de recolhimento; 5% no período de 31 a 60 dias; 10% após 60 dias de atraso e 20% a partir da data em que o débito for inscrito na Dívida Ativa.

EMPRESAS PAGAM ICMS E ISS EM ENCOMENDAS

Diversas empresas de São Paulo estão sofrendo com uma bitributação na industrialização por encomenda: o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), cobrado pelo estado, e o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), tributo do município. Esse tipo de atividade refere-se à contratação de terceira pessoa para execução de atos de beneficiamento. Quando o beneficiamento ocorre diretamente para o consumidor final, já é incontroverso que incide apenas o ISS.

No entanto há polêmica quando a atividade é executada em favor de uma empresa que posteriormente revenderá o produto, como contratação de blindagem pelas concessionárias, que depois revenderão o carro blindado à determinada pessoa. O beneficiamento se enquadra como tributável tanto pelo ICMS (artigo 4º do Regulamento do ICMS estadual), quanto pelo ISS, conforme previsto no item 14.05 da Lei Complementar 116/2003, conforme explica o advogado Paulo Teixeira, da Advocacia Lunardelli. "Há um conflito entre as duas normas, pois existe previsão nos dois casos e as empresas são penalizadas", diz o tributarista. Na esfera administrativa, o Conselho Municipal de Tributos entende que, por se tratar de serviço descrito na lista anexa à LC 116, a atividade de beneficiamento está sujeita, exclusivamente, ao ISS, pouco importando a destinação do produto que será dada pelo autor da encomenda, se será por ele consumida ou se ela será colocada em novo processo industrial para posterior revenda.

Já o estado tem diferente entendimento, já pacífico. O Tribunal de Impostos e Taxas de São Paulo, segunda instância administrativa da esfera estadual, afirma que a atividade de beneficiamento de mercadoria destinada à revenda está sujeita somente ao ICMS, porque a contratação do serviço de beneficiamento visa à continuidade da cadeia de circulação da mercadoria até o consumidor final. Este último, no caso, não é o autor da encomenda e sim terceira pessoa que irá adquirir a mercadoria. "Neste caso, o beneficiamento é mera atividade-meio que é abrangida pela intenção de colocar esta mercadoria em circulação, tributável, portanto, pelo ICMS. O fim é a revenda , ou seja, a circulação da mercadoria", esclarece o advogado. "Município e estado querem a sua parcela, o que configura a bitributação", afirma.

Segundo o especialista, o contribuinte que opta pela tributação entre um ou outro imposto acaba sofrendo autuações, ou do estado ou do município. As multas são acrescidas de juros de mora, vultosos no caso de São Paulo. Para o advogado, vale questionar o assunto no Judiciário. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já se manifestou sobre o assunto (Recurso Especial nº 888.852), em caso de relatoria do então ministro Luiz Fux, hoje no Supremo Tribunal Federal (STF), e disse que só vale a cobrança do ISS, em quaisquer hipóteses, pois basta e a previsão da atividade na lista de serviços para ser tributada. No entanto, o posicionamento, que não foi dado em sede de recurso repetitivo, não é definitivo. "Há uma tendência, mas isso é relativo, pois o tribunal pode mudar de opinião", diz. "A discussão será levada ao Poder Judiciário, porque a atividade de beneficiamento executada se destina, única e exclusivamente, para fins de revenda, razão pela qual o contribuinte promoveu a tributação pelo ICMS", opina Teixeira.

Em primeira e segunda instância, há ainda um impasse, ora com decisões favorecendo o estado, ora o município. Muitos magistrados também preferem aguardar o posicionamento do tribunal superior para dar as decisões.

quarta-feira, 25 de abril de 2012

Receita Federal divulga casos mais comuns de fraudes na declaração do IR

A Receita Federal destacou as fraudes mais comuns identificadas, em operações de fiscalização, nas declarações de imposto de renda das pessoas físicas. Em pagamentos de médico, pensão alimentícia e previdência privada há diversas situações irregulares.

No caso do pagamento médico, foram identificados 760 desembolsos para profissionais da saúde no exterior. De acordo com a Receita, os nomes dos médicos foram cruzados para verificar a existência do profissional no exterior e todos os pagamentos não confirmados serão rejeitados pelo Fisco.

Pensão alimentícia

Também foram encontradas diversas irregularidades em situações de pagamento de pensão alimentícia. “Situações de não conformidade entre o valor deduzido a título de pensão alimentícia (pelo alimentante) e o valor informado como recebido (pelo alimentado).

A RF ainda destacou que a investigação relativa aos anos-calendários de 2008,2009 e 2010, no estado de São Paulo, indicam pagamentos com indícios de fraude no valor de aproximadamente R$ 12 milhões.

Previdência privada

A partir de 2002, a Receita passou a verificar de forma eletrônica, os valores de dedução de contribuição à entidade de previdência privada. “O objetivo é dar mais agilidade na detecção e combate às tentativas de fraudes”, afirma a entidade.

Sobre esse tema, a Receita revela que foi detectado que alguns contribuintes tentaram informar pagamentos a entidade de previdência privada inexistentes, mas, como tiveram a declaração bloqueada, pois o sistema bloqueia declarações a entidade que não existe, distribuíram o valor originalmente informado como previdência privada para outras deduções da declaração.

Isso mostra um claro objetivo de manter o valor da restituição ilegalmente pretendido. Esses casos foram, portanto, incluídos em lista para ação de combate à fraude.

A Receita ainda pontua que, além da checagem eletrônica das contribuições de previdência privada, o Fisco iniciará fiscalização em casos já constatados de utilização fraudulenta de deduções para gerar restituição de Imposto de Renda.

A Receita também identificou uma série de operações evasivas, “todas centradas na fabricação de despesas fictícias”. Entre elas, destaque para despesas fictícias com profissionais da saúde. “Dentre os artifícios usados pelo escritório mentor das fraudes, estava a criação de despesas médicas e odontológicas em nome de profissionais inexistentes”, informa a Receita.

Fonte: Infomoney

terça-feira, 17 de abril de 2012

Volume de Penhora On-Line é crescente

Apesar de ainda haver meios para escapar da penhora on-line, o volume de recursos bloqueados em contas bancárias continua crescendo. Foram congelados R$ 22 bilhões em 2011 para pagamento de credores em todo o país - 10% a mais em relação ao ano anterior, quando se alcançou R$ 20,1 bilhões. No ano passado, foram encaminhadas às instituições financeiras 4,5 milhões de requisições eletrônicas de informações e ordens de bloqueio, desbloqueio e transferência de valores.


O Grupo Gestor do Sistema de Atendimento ao Poder Judiciário (Bacen-Jud) pretende, porém, fechar algumas saídas encontradas por devedores para escapar do bloqueio on-line. Recentemente, o grupo decidiu encaminhar ao Banco Central um pedido de inclusão de cooperativas, corretoras de valores e demais instituições não bancárias no Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS). Com isso, elas passariam a receber ordens diretas para cumprir determinações judiciais, como ocorre hoje com os bancos públicos e privados.


A migração de recursos para cooperativas de crédito foi identificada há pelo menos dois anos pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Mas as providências só começaram a ser tomadas recentemente. Hoje, a movimentação de recursos financeiros pelas cerca de mil instituições no país, com cerca de três milhões de associados, é pequena, de acordo com o juiz auxiliar da Presidência do CNJ Marivaldo Dantas de Araújo. Representa em torno de 3% do volume total de depósitos no país. "Queremos fechar esse caminho para fazer o devedor pagar o que deve", diz o magistrado.


Empresas e pessoas físicas, porém, continuam usando a criatividade para escapar da penhora on-line, segundo advogados. Uma das saídas encontradas foi a criação de holdings administrativas para centralizar entrada e saída de recursos financeiros. Também tentam driblar o sistema por meio de correspondentes bancários - com o cruzamento de recebíveis e contas a pagar - ou mesmo com aplicações em planos de previdência privada. Apesar disso, o volume de recursos bloqueados continua crescendo. Entre 2005, quando começou a funcionar a nova versão do Bacen-Jud - batizada de 2.0 -, e 2011, foram feitas 21 milhões de solicitações e o bloqueio de pouco mais de R$ 100 bilhões. A Justiça Estadual respondeu por 49% do total de pedidos. A trabalhista, por 45%. O 6% restantes vieram da Justiça Federal.


Boa parte dos juízes do país utiliza o Bacen-Jud. O cadastro no sistema é obrigatório e foi reforçado por uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), proferida em dezembro. Os ministros, por maioria de votos, consideraram válido um ato do CNJ que obrigou todos os magistrados, com função executiva, a se inscrever. Porém, o uso continua facultativo. No julgamento, o ministro Ricardo Lewandowski entendeu que "o julgador é absolutamente livre para determinar a penhora ou se a penhora se dará pelo sistema Bacen-Jud".


Com isso, continuam ainda a ser expedidos ofícios em papel. No ano passado, chegaram a 57,5 mil, praticamente estável em relação ao ano anterior. Neste ano, apesar da decisão do Supremo, a caneta continua a ser usada por magistrados. Foram 13,1 mil pedidos em papel até agora, ante a 1,1 milhão por meio do sistema eletrônico, segundo estatísticas divulgadas pelo Banco Central.

Apesar dos avanços tecnológicos do sistema, ainda é comum a penhora de recursos em várias contas bancárias de devedores. O problema é reconhecido pelo grupo gestor do Bacen-Jud. No site do Banco Central, há a informação de que "o bloqueio múltiplo pode ocorrer quando uma conta/agência/instituição não é especificada". A explicação é de que a ordem é encaminhada "a todas as instituições que cumprirão a decisão judicial de forma independente umas das outras, podendo-se, assim, ultrapassar o valor determinado pelo magistrado". Há, porém, poucas contas de empresas cadastradas. Na Justiça do Trabalho, apenas 10.318.


"O Bacen-Jud é um sistema que só funciona contra o bom pagador", critica o advogado Danilo Pereira, do Demarest e Almeida Advogados. "Afinal de contas, mau pagador não tem dinheiro em conta." Além dos conhecidos bloqueios múltiplos, clientes do profissional já foram surpreendidos por penhoras on-line expedidas sem o envio de notificação. Juízes trabalhistas usam o Código de Processo Civil para intimar o suposto devedor por meio de diário oficial, mesmo com regra expressa na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) determinando a citação pessoal do devedor.


Outras vezes, segundo o advogado, o bloqueio é realizado sem que haja qualquer determinação prévia de pagamento espontâneo, principalmente quando a execução se volta contra terceiros que não participaram do processo de conhecimento. Com isso, empresas acabam, da noite para o dia, com recursos em contas bancárias bloqueados. "Bons pagadores não precisam sofrer a violência de uma penhora eletrônica", diz Pereira.


Para evitar surpresas e o trabalho lento de desbloqueio, muitas vezes feito por meio de ofícios em papel, empresas estão preferindo fechar antecipadamente acordos em ações de consumidores e trabalhadores, segundo o advogado Sergio Presta, do Azevedo Rios, Berger, Camargo e Presta Advogados e Consultores. "As companhias estão preocupadas com a imagem. As negociações também reduzem o impacto das discussões judiciais nos balanços", acrescenta o profissional, que defende uma grande instituição financeira.


Conselho aperfeiçoa sistemas


O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) está buscando o aperfeiçoamento de outras duas ferramentas utilizadas pelos magistrados para localizar bens de devedores: o Renajud, sistema eletrônico de restrição judicial de veículos, e o Sistema de Informações ao Judiciário (Infojud), utilizado para acesso a informações econômico-fiscais de pessoas físicas e jurídicas.


Desde o fim do ano passado, os magistrados podem delegar o trabalho de pesquisa no Infojud a servidores. Três deles podem ser cadastrados. Até então, isso não era permitido, o que desestimulava o uso da ferramenta, criada em meados de 2007. Somente os juízes tinham o acesso direto às informações da Receita Federal para localização de outros bens.


Em relação ao Renajud, o Conselho solicitou ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) a liberação de mais informações sobre os veículos comercializados por meio de leasing. Nesses casos, segundo o juiz auxiliar da Presidência do CNJ Marivaldo Dantas de Araújo, é difícil localizar os verdadeiros donos dos carros, que ficam em nome das instituições financeiras.


Arthur Rosa - De São Paulo

quarta-feira, 11 de abril de 2012

Saiba calcular abatimento com doméstico

O contribuinte que faz declaração usando todas as deduções legais (o chamado modelo completo) e tem empregado doméstico com registro em carteira pode deduzir a contribuição de 12% que ele (empregador) paga ao INSS.


Embora limitada ao valor sobre um salário mínimo federal e a apenas um empregado por declaração, a dedução é vantajosa porque é feita diretamente do IR devido.


O valor máximo a ser descontado nesta declaração é de R$ 866,60, pois abrange as contribuições ao INSS pagas de janeiro a dezembro de 2011 (referentes aos salários de dezembro de 2010 a novembro de 2011) e ao 13º salário e férias também de 2011.


O cálculo é feito da seguinte forma: uma contribuição sobre o mínimo de R$ 510 (dezembro de 2010, ou R$ 61,20), duas contribuições (janeiro e fevereiro de 2011) sobre o mínimo de R$ 540 (R$ 64,80 ou R$ 129,60) e dez contribuições (de março a novembro de 2011) sobre o mínimo de R$ 545 (10 x R$ 65,40, incluindo o 13º e as férias, no total de R$ 654) e mais R$ 21,80 do terço de férias (sobre R$ 545). Total: R$ 866,60.


Há situações em que o valor é menor: se o empregado não tirou férias, será de R$ 844,80; se tirou em dezembro de 2010, será de R$ 865,20; se o pagamento da contribuição for trimestral, com férias em 2011, será de R$ 858,20; sem férias, será de R$ 836,40.

quarta-feira, 4 de abril de 2012

APOSENTADORIA: MESMO SEM CONTRIBUIÇÃO RECOLHIDA, TEMPO DE SERVIÇO SERÁ RECONHECIDO


SÃO PAULO - O trabalhador que não teve a contribuição ao INSS (Instituto Nacional de Seguro Social) recolhida, mas teve vínculo empregatício, deverá ter seu tempo de serviço reconhecido para adquirir a aposentadoria, informou o presidente do CRPS (Conselho de Recursos da Previdência Social), Manuel Rodrigues.


Segundo ele, para ter o reconhecimento do direito, basta que o empregado apresente, quando for se aposentar, a carteira profissional, com a anotação do contrato de trabalho, com data de entrada e de saída do emprego.


Outro dado importante que comprova o tempo de trabalho, para a pessoa ser beneficiária da Previdência, é a Rais (Relação Anual de Informações Sociais), que todo ano os empregadores devem encaminhar ao Ministério do Trabalho e Emprego.


Problemas com o INSS


Conforme publicado pela Agência Brasil, Dantas aifmrou que os trabalhadores tendem a procurar à Justiça quando têm qualquer tipo de problema com o INSS e que esse processo causa demora na resolução.


Segundo ele, a Previdência Social é o foro mais apropriado para resolver as questões com o INSS

sábado, 31 de março de 2012

Contribuinte vence ação do Imposto de Renda

O Plenário do Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região (São Paulo e Mato Grosso do Sul) declarou ontem inconstitucional o limite estabelecido para dedução de gastos com educação no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). Em julgamento que durou cerca de duas horas, 11 dos 18 desembargadores federais que compõem o Órgão Especial do tribunal entenderam que proibir o abatimento integral viola o direito de acesso à educação previsto na Constituição Federal, além da capacidade contributiva. "Se a Constituição diz que é dever do Estado promover e incentivar a educação, é incompatível vedar ou restringir a dedução de despesas", disse o relator do caso, desembargador Mairan Maia.

A Fazenda Nacional já estuda entrar com recurso no Supremo Tribunal Federal (STF). Para o tributarista Julio de Oliveira, do Machado Associados, a decisão é muito relevante diante da qua ntidade de brasileiros que utilizam o sistema privado de ensino e que podem ser beneficiados caso a declaração de inconstitucionalidade seja confirmada no Supremo. "O posicionamento do TRF estimula o ajuizamento de ações individuais. Mas a União levantará aspectos econômicos, como a queda de arrecadação, para reverter a decisão", afirmou.

A constitucionalidade do limite de abatimento foi analisada a partir de um recurso de um contribuinte paulista que caiu na malha fina por não ter observado o valor máximo para dedução na declaração do IR em 2002. Na época, o limite era de R$ 1,7 mil. Para 2012, o montante foi fixado em R$ 2.958 mil. Na ação, o contribuinte pleitea o direito de abater todos os gastos com educação de seus filhos e esposa.

Em um extenso voto, Maia citou todos os artigos da Constituição que descrevem a educação como um direito universal e intangível e estabelecem que o Poder Público tem o dever de incentivá-la e promovê-la. Citou ainda norma constitucional que isenta de impostos as instituições de ensino sem fins lucrativos. "O Estado não arca com seu compromisso de contratar professores, construir escolas e fornecer material didático para todos", disse. Assim, continuou, "por incapacidade", deixou o ensino livre à iniciativa privada.

No voto, proferido ao longo de cerca de 40 minutos, afirmou ainda que a imposição de limites cria obstáculos para que os brasileiros consigam exercer um direito básico. "É uma legislação despida de justificativa econômica e lógica que onera o contribuinte e arbitra um valor sem critério", disse, referindo-se ao dispositivo da Lei nº 9.250, de 1995, que fixa o limite de dedução com despesas na educação infantil, ensino fundamental, médio e educação superior.

A desembargadora Regina Costa afirmou ainda que a Constituição determina que o salário mínimo deve ser suficiente para atender necessidades bá sicas, como saúde, moradia e educação. Da mesma forma, as despesas com esses itens não deveriam ser consideradas para apuração do IR. "O Fisco não aceita a dedução integral e ainda tributa sobre gastos com direitos vitais", disse. O conceito de renda, previsto na legislação, reforça a incompatibilidade da norma com a Constituição, segundo os desembargadores. De acordo com eles, o que seria tributável é o acréscimo patrimonial ou riqueza nova que fosse apurada durante o ano.

No entanto, a desembargadora Alda Basto entendeu que, se houve despesa, também haveria renda disponível. Além disso, considerou que retirar o limite de dedução violaria a igualdade entre os contribuintes. "Não é justo, mas não é inconstitucional", afirmou. Outros seis desembargadores votaram contra a tese do contribuinte.

Parte dos desembargadores seguiu entendimento da 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) que em duas oportunidades - em fevereiro de 2011 e fevereiro de 2012 - entendeu que o Poder Judiciário não pode isentar, reduzir tributos ou deduzir despesas sob o risco de legislar. Em 2010, o TRF da 1ª Região teve o mesmo entendimento. No julgamento de ontem, no entanto, o relator do caso afirmou que considera "necessária" a posição do Judiciário sobre o assunto. "É uma intervenção para suprimir uma norma que é inconsistente com a Constituição", disse Maia.

Em sua defesa, a Fazenda Nacional alegou que haveria violação ao princípio da capacidade contributiva com a extinção do limite, uma vez que os contribuintes com maiores gastos pagariam menos Imposto de Renda. "Aumentar o nível de desoneração do IR traz prejuízos à implementação de politicas públicas", disse a procuradora da Fazenda Nacional, Márcia Mariko, durante a defesa oral. Segundo o relator do caso, a União não sabe qual seria o impacto econômico da medida.

Fonte: Valor Econômico

Pref. São Paulo - Taxa de Resíduos Sólidos

Para declarar sua condição de não gerador de resíduos sólidos de saúde no Município de São Paulo acesse: www.prefeitura.sp.gov.br/financas

Alerta para um novo golpe


Um novo golpe que vem sendo aplicado, envolvendo o nome da Receita Federal do Brasil.


Ao contrário dos modelos mais recentes, por e-mail, a carta é enviada para o endereço residencial do contribuinte, solicitando a regularização da sua situação no Cadastro de Pessoa Física.


O texto enfatiza, inclusive, que as unidades da RFB não estão autorizadas a procederem esse recadastramento, possível apenas no endereço eletrônico citado. Jamais acesse este caminho! A RFB não envia cartas intimando aos contribuintes a regularizarem dados cadastrais.


Aqueles que precisarem alterar ou regularizar seus dados devem utilizar o e-CAC,  Centro Virtual de Atendimento da RFB, no site (www.receita.fazenda.gov.br), ou ir até uma Central de Atendimento ao Contribuinte nas unidades do órgão.

sexta-feira, 16 de março de 2012

ITCMD - Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação

VOCÊ SABE O QUE É O IMPOSTO INCIDENTE SOBRE A HERANÇA ?


ITCMD - Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação


É importante conhecer esse imposto para não ser surpreendido.
 
Desconhecido por grande parte das pessoas, o ITCMD - Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação é um tributo estadual, com regras que variam conforme a unidade federativa do País. No caso do estado de São Paulo, a alíquota é de 4% e o limite de isenção, no caso das doações, é de 2.500 Ufesps (Unidades Fiscais do Estado de São Paulo), o que equivale a R$ 43.625.


Por conta do desconhecimento, explica o diretor de assuntos jurídicos do Sinafresp (Sindicato dos Agentes Fiscais de Rendas do Estado de São Paulo), Igor Lucato Rodrigues, boa parte das pessoas deixa de pagar  esse imposto, o que as expõe à ação do fisco e ao pagamento de multas e juros incidentes sobre o valor inicial.


É importante conhecer esse imposto para não ser surpreendido. Com o fato agravante de que, especialmente no caso de herança, essa surpresa de se deparar com um imposto desconhecido pode surgir em um momento já muito difícil, de perda de pais ou outros familiares. Assim, recomenda-se que os contribuintes se mantenham informados para evitar erros.
 
Doação


Os valores das doações são cumulativos ao longo do ano, ou seja, em cada exercício fiscal. Por isso, é preciso ficar de olho no total: se ultrapassar o limite, o imposto se torna devido.


Para ajudar, o diretor do Sinafresp exemplifica: em janeiro, alguém doa um terreno de R$ 43 mil a um filho ou familiar, que é um valor ainda dentro da isenção. Porém, se, em outubro, transferir para o mesmo beneficiário mais R$ 1 mil para ajudar em suas despesas pessoais, o valor total no ano fiscal será de R$ 44 mil e ultrapassará o limite de isenção. O que implica o pagamento de R$ 1.760 em imposto (4% de R$ 44 mil).


É importante ficar atento para esse exemplo, no qual receber R$ 1 mil é um mau negócio para o beneficiário, pois ele passa a dever um imposto de R$ 1.760. Assim, seria melhor que ficasse apenas com o terreno.
 
Herança


Em caso de herança, por sua vez, as isenções são mais restritas e complexas, sendo que os principais casos são:


Imóvel de até 5 mil Ufesps (R$ 87.250), desde que os herdeiros residam nele e não tenham outro


Imóvel de até 2.500 Ufesps (R$ 43.625), desde que seja o único transmitido


Roupas, aparelhos domésticos, ferramentas e equipamentos agrícolas manuais e móveis que guarneçam imóveis isentos, desde que o valor total não ultrapasse 1.500 Ufesps (R$ 26.175)


Depósitos bancários de até 1 mil Ufesps (R$ 17.450)


E contas de FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e PIS/Pasep
 
Quando se torna doação...


Outro detalhe importante desse imposto em São Paulo é que ele pode incidir na dissolução da sociedadeconjugal. Se um casal contraiu o matrimônio em comunhão parcial de bens e têm um patrimônio comum que vale R$ 300 mil, sendo R$ 200 mil de uma casa e R$ 100 mil em dinheiro, em caso de divórcio, cada um tem direito de ficar com R$ 150 mil.


Mas suponhamos que os cônjuges entrem em um acordo para não precisar vender a casa e o ex-marido aceita ficar só com o dinheiro de R$ 100 mil e a ex-esposa com a casa de R$ 200 mil. A lei paulista considera essa diferença de R$ 50 mil uma doação à mulher, e o imposto incide sobre esse valor.
 
Abrir mão da herança


Ele ainda acrescenta que essa mesma situação ocorre quando uma pessoa que recebe a herança abre mão de parte dela em favor de outra.


Usemos o exemplo anterior, de uma casa e dinheiro nos mesmos valores, mas agora sendo herança a ser dividida entre duas pessoas: se um dos herdeiros ficasse com a casa de R$ 200 mil e o outro com o dinheiro de R$ 100 mil, também haveria cobrança de imposto sobre os R$ 50 mil", esclarece. Contudo, atenção! Não se deixa de cobrar o imposto devido pela transferência original da herança.


Na prática, considera-se que há duas transferências: a primeira no momento do falecimento (o imposto incide sobre os R$ 300 mil) e a segunda ocorreu quando um dos herdeiros abriu mão de parte de sua herança (o imposto incide, agora, sobre os R$ 50 mil).


Para que não haja incidência de imposto pela segunda vez, o herdeiro 'bonzinho' tem de fazer uma renúncia pura e simples, ou seja, desistir de sua herança completa e incondicionalmente", ensina o diretor do Sinafresp. Nessa situação, ele simplesmente deixa de ser herdeiro, não participa da sucessão e o outro recebe tudo diretamente.

sexta-feira, 2 de março de 2012

Licença Maternidade da Empresária Individual


Empresária individual tem direito a Licença Maternidade? E a retirada pro labore, continua ou é suspensa durante a licença? A mesma terá que requerer o benefício na Previdência?

O salário-maternidade é devido à segurada empregada, à trabalhadora avulsa, à empregada doméstica, à contribuinte individual (empresária/sócia), à facultativa e à segurada especial, durante 120 (cento e vinte) dias, com início até 28 (vinte e oito) dias anteriores ao parto e término 91 (noventa e um) dias depois dele, considerando, inclusive, o dia do parto e, será pago pela Previdência Social.

A carência, ou seja, o número mínimo de contribuições para obtenção do salário-maternidade para as seguradas contribuinte individual (empresária/sócia) e facultativa é de dez contribuições mensais, ainda que os recolhimentos a serem considerados tenham sido vertidos em categorias diferenciadas e desde que não tenha havido perda da qualidade de segurada.

Assim, o salário maternidade da contribuinte individual será pago diretamente pela Previdência Social, e o período de afastamento por licença maternidade, a empresária não fará jus ao pagamento de pró-labore, haja vista que não estará exercendo atividade na empresa.

O benefício deve ser solicitado nas Agências da Previdência Social mediante o cumprimento das exigências e a apresentação dos seguintes documentos:

Número de inscrição do contribuinte individual/facultativo;

• Atestado Médico original ou original e cópia da Certidão de Nascimento da criança;

• Todos os comprovantes de recolhimento à Previdência Social (Guias ou Carnês de recolhimento de contribuições);

• Documento de Identificação da requerente (Carteira de Identidade e/ou Carteira de Trabalho e Previdência Social);

• Cópia e original da Certidão de Casamento se for o caso, quando houver divergência no nome da requerente;

• Cadastro de Pessoa Física - CPF.

Para requerimento por outra pessoa que não seja a segurada, é necessário que o requerente nomeie um procurador para essa finalidade.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

segunda-feira, 6 de fevereiro de 2012

As melhorias do SPED


O Sped promove e estimula efetivamente a retidão de todos os contribuintes.


Charles B. Holland


O Serviço Publico de Escrituração Digital (Sped) ora em implantação desde 2007 em todo o Brasil é o maior projeto de informática na área de arrecadação de tributos a nível mundial. É motivo de orgulho para todos nós. O Sped promove e estimula efetivamente a retidão de todos os contribuintes. Também promove mais eficiência, produtividade, redução drástica de papel (impacto ecológico) etc. O total da arrecadação do governo hoje excede R$ 1,5 trilhão. O Sped já implantado na sua primeira etapa em quase 200 mil empresas e em muitas outras mais no que tange à nota fiscal eletrônica (Nfe), trouxe benefícios de aumento de arrecadação para o governo. Estima-se que a redução da informalidade trará um aumento de arrecadação ao governo acima de 20%, ou mais do que R$ 300 bilhões por ano de impostos, taxas e contribuições, assumindo de forma pessimista que não haja reduções pontuais das alíquotas e simplificações das regras tributárias. -


Segundo se noticia, o governo também tem pretensões de fazer uma separação legal "spin off" das atividades de Sped, para uma empresa estatal. O objetivo pretendido é fazer um IPO, nas bolsas do Brasil e no exterior. Qual será o valor provável de mercado desta nova empresa a ser constituída em torno de 2020? Será maior que o valor de mercado atual da Google - US$ 205 bilhões, ou da Exxon Mobile - US$ 389 bilhões? Quanto valerá a solução Sped com toda a sua metodologia e processos consolidados e funcionando para os governos dos 250 países?


Após compartilhar boas noticias vamos elencar alguns desafios que precisam ações corretivas por iniciativas da nossa sociedade, políticos e governo. Segundo estudos do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário o custo anual da burocracia fiscal absorvida totalmente pelas empresas é de em torno de R$ 43 bilhões. O aumento da abrangência do Sped vai exigir mais investimentos em informática, treinamentos, e custos adicionais. Enquanto todo o bônus de aumento de arrecadação, hoje estimada acima de R$ 300 bilhões fica com o governo, o ônus fica 100% com as empresas. O compartilhamento dos benefícios de aumentos continuados de receitas de tributos e os pleitos para simplificação do Sped merecem continuar fora de discussão e consideração?


Os custos que os contribuintes arcam para implantar o Sped são altos. Além da revisão de processos a mesma é obrigada a contratar sistemas auxiliares, customizar ERPs, arcar com todos os custos de implantação que vão desde contratação de consultoria, muitas horas e custos de colaboradores para trabalharem para o "governo" a fim de atender a todas as novas obrigações. Só as empresas no Regime do Lucro Real estão obrigadas a absorver todos estes custos.


A evolução da carga tributária sobre o PIB tem aumentado continuamente. Em 1988 era de 20%; em 1996, 25%; em 2010, 35%. O Sped está inserindo toda a legislação sem nenhuma racionalização e simplificação de regras de aderência tributária instituída em papel, para a forma eletrônica. Por enquanto o Sped tem usado 3.597 normas, 30.384 artigos, 91.764 parágrafos e 293.403 incisos. Como desde a nossa constituição de 1988 foram emitidas 275 mil normas tributárias, o aumento de abrangência do Sped para inserir as empresas no regime presumido e simples vai aumentar a complexidade de aderência para todos. Ainda falta inserir 4 milhões de empresas e vários módulos adicionais no Sped.


Quando uma empresa promove informatização há sempre uma revisão profunda dos seus processos, promovendo simplificações e novos procedimentos. No caso de implantação do Sped, todo o complexo sistema tributário foi mantido na integra no Sped. O custo Brasil é alto e os benefícios para a sociedade são baixos. Comparação da carga tributária atual em relação ao PIB: Brasil, 35%; Argentina, 23%; Estados Unidos, 27%, e Chile, 17%. Dos 35% arrecadados, quanto fica em Brasília, no Judiciário e no Legislativo, todos com salários elevados, bem acima do resto do Brasil Quanto é devolvido em termos de benefícios efetivos para a nossa sociedade?


A disparidade de tributação de empresas no regime do lucro real (200.000 empresas) e no regime Simples (3 milhões de empresas) é enorme. Alguns dizem que temos um sistema de arrecadação tributária Robin Hood. As 10.000 maiores empresas arcam com 70% da arrecadação da Receita Federal do Brasil (RFB) de pessoas jurídicas, e os 3 milhões de empresas no simples arcam com só 5%. Ficam com as benesses - desobrigação de ter contabilidade formal, isenção de pagamento de encargos trabalhistas do empregador, que giram em torno de 25% a 30% da folha de pagamento etc. Por exemplo, empresas no regime simples com faturamento anual em 2012 de R$ 360 mil a R$ 540 mil estão só sujeitas a tributação total de 5,8% a 9,45% sobre a receita bruta. Caso haja 6 sócios que faturam juntos R$ 3,2 milhões, os mesmos podem constituir 6 empresas separadas, para evitar uma tributação conjunta que vai de 12,6 a 19,65% sobre a receita bruta em conjunto.


As empresas no regime Simples, além de pagarem tributos baixos estão isentas de prestação de contas pela contabilidade, isenção prevista no Código Civil. Estas empresas podem até gerar créditos fiscais de PIS/Cofins de 9,25% para as empresas no regime do lucro real que adquirem seus produtos e serviços, elegíveis a créditos. Segundo se noticia, muitas empresas no simples pagam pouco os seus colaboradores na formalidade - usualmente o salário mínimo ou algo próximo. A remuneração adicional aos colaboradores sai do lucro distribuído das empresas no regime simples. O lucro quando distribuído é isento de impostos. Menos despesas registradas nas empresas no regime simples criam mais lucros a distribuir sem tributação. O artigo 5º da nossa Constituição diz "todos são iguais perante a lei, garantindo-se a todos (brasileiros e estrangeiros) igualdade de tratamento". A nossa Constituição é clara e preserva os mesmos direitos para todas as empresas atuantes no Brasil.