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Fernanda Kato de Lana: Contabilista, Bacharel em Ciências Contábeis, 26 anos de experiência profissional, com escritório de Contabilidade em São Bernardo do Campo, nascida em Diadema; trabalho ativo em ações sociais do ABC: entidades, associações e grupos.

quinta-feira, 23 de agosto de 2012

Novo Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho

Utilização passa a ser obrigatória A PARTIR DE 01 DE NOVEMBRO DE 2012

O Ministério do Trabalho e Emprego publicou no Diário Oficial de 09 de julho de 2012 a Portaria 1.057/2012, que altera e complementa a Portaria 1.621/2010, que instituiu os novos modelos do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho – TRCT.

Duas importantes novidades trazidas são a prorrogação da validade do modelo atual até 31/10/2012 e a criação de dois novos formulários: o Termo de Quitação e o Termo de Homologação. O Termo de Quitação deverá ser utilizado em conjunto com o TRCT nas rescisões de contratos de trabalho com menos de um ano de serviço.

O Termo de Homologação, por sua vez, será utilizado para as rescisões de contrato com mais de um ano de serviço, casos em que é obrigatória a assistência e homologação pelo sindicato profissional representativo da categoria ou pelo MTE.

Para as rescisões ocorridas a partir de 1º de novembro de 2012, as empresas utilizarão, obrigatoriamente, os novos modelos de TRCT e os Termos de Quitação e de Homologação, pois serão exigidos pelos Sindicatos e Superintendências Regionais do Trabalho – SRTE, no ato da homologação, e pela Caixa Econômica Federal, para habilitação ao pagamento do FGTS e do Seguro-Desemprego aos trabalhadores.

O modelo antigo do TRCT será aceito até 31 de outubro do ano corrente, todavia, faz se necessário que desde já as empresas passem a utilizar o Novo TRCT e os Termos de Quitação e Homologação. Então, para que o trabalhador efetue o saque do FGTS, deverá comparecer as agências da Caixa portando:

Nos contratos inferiores a 1 ano, Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, documento oficial de identificação, com foto, e o Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho - TQRCT. Nos contratos superiores a 1 ano, Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, documento oficial de identificação, com foto, e o Termo de Homologação de Rescisão do Contrato de Trabalho – THRCT, devidamente homologado.


Teresa Lucchesi Carneiro Leao
Coordenadora - Filial
GIFUG/RE – Pagar

Francisco Ayrton de Vasconcelos Júnior
Gerente de Filial
GIFUG/RE

quarta-feira, 15 de agosto de 2012

Medida Provisória 563/2012 concede isenção tributária a partir de Janeiro/2013

Empresas: hoteleiro, moveleiro, de autopeças, naval, aéreo, de empresas de call center e de projetos de circuitos integrados (chips), de transporte de carga e de passageiros (rodoviário, marítimo e aéreo), fabricantes de brinquedos (bonecos, triciclos, trens elétricos, musicais), fornecedores de pedras (granitos e mármores), e parte do agronegócio (carnes, soja, milho).

O Senado aprovou nesta terça-feira (8) o Projeto de Lei de Conversão (PLV) 18/2012, decorrente da Medida Provisória 563/2012, que, entre outros assuntos, concede isenção tributária a diversos produtos, estabelece regimes fiscais diferenciados e desonera a folha de pagamentos de alguns setores, como forma de incentivar o crescimento da economia.

O PLV 18/2012 e o PLV 19/2012, também aprovado nesta terça, integram o Plano Brasil Maior. O relator do projeto foi o senador Romero Jucá (PMDB-RR).

O texto original encaminhado ao Congresso pelo Executivo beneficiava com desoneração da folha de pagamento de vários setores, como o hoteleiro, moveleiro, de autopeças, naval, aéreo, de empresas de call center e de projetos de circuitos integrados (chips). Durante análise da matéria pela comissão mista, o benefício foi estendido a empresas de transporte de carga e de passageiros (rodoviário, marítimo e aéreo), fabricantes de brinquedos (bonecos, triciclos, trens elétricos, musicais), fornecedores de pedras (granitos e mármores), e parte do agronegócio (carnes, soja, milho).

Para fazer jus à desoneração de folha de pagamentos, as empresas devem recolher uma alíquota unificada, de 1% a 2%, incidente sobre sua receita bruta mensal. A alíquota unifica impostos e contribuições como IRPJ, PIS/Pasep, CSLL e Cofins. Setores já citados no texto original da MP contam com a redução desde o dia 1º de agosto. Para os setores incluídos no PLV 18/2012, a mudança passa a valer a partir de 1º de janeiro de 2013.

A comissão mista propôs também a criação de incentivos à produção de biodiesel.

Para reduzir o preço do produto, o PLV 18/2012 alivia a carga tributária que incide sobre a matéria prima usada na fabricação do combustível. Também terão redução de tributos as construtoras brasileiras que atuam no exterior. Para os senadores Sérgio Souza (PMDB-PR) e Ricardo Ferraço (PMDB-ES), o PLV desafoga os setores produtivos, permitindo que cresçam e se mantenham ativos, gerando empregos e oportunidades para o país.

Cesta básica

Durante a votação do projeto na Câmara dos Deputados, foi aprovada emenda, apresentada pelo PSDB, que garante isenção total do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e das contribuições PIS e Cofins aos produtos que compõem a cesta básica. A medida foi amplamente elogiada no Plenário do Senado. Os senadores do PSDB aproveitaram para reforçar o pedido para que a presidente Dilma Rousseff não vete este artigo.

Apesar da contribuição ao PLV, os senadores do PSDB tentaram, sem sucesso, rejeitar um dos artigos do texto. O artigo 73 altera a Lei de Licitações (Lei 8.666/1993) para permitir a dispensa de licitação pela direção do Sistema Único de Saúde (SUS), em caso de “transferência de tecnologia de produtos estratégicos”. Os senadores da oposição argumentaram que, depois de flexibilizar as regras de licitação para obras da Copa do Mundo e das Olimpíadas e das obras do PAC, o governo agora, por meio da medida, flexibiliza também o processo licitatório para contratos na Saúde.

- No andar dessa carruagem, vamos acabar por aceitar a mudança da Lei das Licitações aos pedacinhos, aos pouquinhos por medida provisória – criticou o senador Aloysio Nunes (PSDB-SP).

O pedido de destaque do trecho do projeto, no entanto, foi derrubado em Plenário pela maioria dos senadores.

Banda Larga

O PLV 18/2012 tratou também de telecomunicações. Em seu artigo 28, o projeto cria o Regime Especial de Tributação do Programa Nacional de Banda Larga para Implantação de Redes de Telecomunicação, com vantagens para projetos de implantação, ampliação e modernização das redes de telecomunicação que suportam acesso à internet em banda larga. A intenção é priorizar e atender principalmente regiões menos estruturadas como Norte, Nordeste e Centro-Oeste.

Para ampliar o acesso à banda larga nas áreas rurais, o PLV trouxe isenções tributárias e de taxas de fiscalização para prestadoras de serviços de telecomunicações que atuam na área rural.

Já emenda aprovada pela Câmara incluiu no PLV artigo alterando a Lei do Bem (Lei 11.196/2005), que traz incentivos fiscais para informática, para estender a notebooks e computadores fabricados no Brasil a mesma isenção de PIS/Pasep e Cofins prevista na lei para tablets nacionais.

Sudene e Sudam

O texto aprovado pelos senadores nesta terça-feira (8) também prorroga, por mais cinco anos, os incentivos fiscais de imposto de renda da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) e da Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia (Sudam). Segundo Romero Jucá, esse foi um mecanismo importante porque os incentivos venceriam no próximo ano o que geraria incerteza jurídica sobre novos projetos de incentivo e de investimento para as regiões.

Agência Senado

RECEITA DÁ SINAL VERDE PARA NOVO PRAZO DE ADESÃO AO REFIS

Um novo prazo será aberto possivelmente ainda este ano para a adesão de cerca de 255 mil empresas ao Refis da Crise, o programa de parcelamento de tributos atrasados até novembro de 2008 criado pelo governo de Lula.

É que a Receita Federal já deu sinal verde para a aprovação do Projeto de Lei 3.091/2012, do deputado Nelson Marchezan Júnior (PSDB-RS), que reabre por dois meses o prazo para as empresas inscritas no programa consolidarem as informações necessárias sobre as dívidas a serem parceladas. O prazo é de até 15 anos, com desconto de até 90% nas multas e 40% nos juros.

A provável abertura do prazo de adesão ao Refis da Crise foi previsto ontem pelo deputado Júnior Coimbra (PMDB-TO), relator na Comissão de Finanças e Tributação de dois projetos de lei sobre o tema. Ele avisou que vai dar parecer favorável à proposta de Marchezan por já constar na previsão orçamentária de 2013 a renúncia fiscal relativa ao benefício.

O prazo de adesão ao último programa de parcelamento de dívidas com a União foi encerrado em 30 de novembro de 2009, e a fase de consolidação das dívidas foi de abril a agosto de 2011.

Coimbra antecipou que seu parecer será contrário à outra proposta sobre o Refis da Crise, o Projeto de Lei 3.100/2012, do líder da minoria, deputado Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP), que estabelece a reabertura do prazo por seis meses mesmo para as pessoas físicas e jurídicas que não se inscreveram no programa.

"Meu parecer não é de mérito", explicou o parlamentar. "É de acordo com a previsão orçamentária, o que não existe no caso do projeto do deputado Mendes Thame", justificou.

Em entrevista ao DCI, Thame afirmou que seu projeto não envolve renúncia fiscal. "Essas empresas não estão pagando os tributos porque estão inadimplentes e sem condições de tomar empréstimos e participar de licitações", disse.

Emendas

Duas emendas, dos senadores João Vicente Claudino (PTB-PI) e Cyro Miranda (PSDB-GO) apresentadas à Medida Provisória 574, do Executivo, propõem que a data de adesão ao Refis da Crise seja estendida para 31 de dezembro de 2012. Se as emendas forem aprovadas e sancionadas pela presidente Dilma Rousseff, as empresas e pessoas físicas poderão pagar, em até 360 meses (30 anos), dívidas tributárias, vencidas até 31 de dezembro de 2011, com descontos nas multas e juros.

A Receita Federal, em princípio, é contrária a este tipo de proposta, que tem sido aprovada rigorosamente a cada três anos, desde 2000, e justamente em período de disputa eleitoral. Mas num cenário de turbulência internacional e de eleições, a proposta patrocinada por dois senadores e um deputado pode ganhar impulso.

EIRELI DEVE AUMENTAR FORMALIZAÇÃO NO PAÍS

Em vigor há sete meses, figura da EIRELI atende a necessidade do empreendedorismo nacional de constituição de uma empresa apenas com uma pessoa e com responsabilidade limitada até o valor do capital social.

A Lei 12.441/2011, promulgada há pouco mais de um ano, promoveu mudanças significativas no Código Civil brasileiro, sendo a maior delas a criação da Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, modelo societário que permite a abertura de um negócio por apenas uma pessoa, sem sócio, com responsabilidade limitada, com a resguarda do patrimônio pessoal, restringindo a responsabilidade do empresário ao capital da organização.

Para o presidente do SESCON-SP, José Maria Chapina Alcazar, a EIRELI deve causar forte impacto na economia do País. "Vai contribuir no combate a dois gargalos do empreendedorismo: a burocracia e complexidade na abertura de novos negócios e o alto número de organizações informais", destaca o líder setorial.

A característica de um único titular da EIRELI, segundo o empresário contábil, deve reduzir expressivamente a existência de empresas fictícias, de fachada, tendo em vista que na prática, muitas vezes, são administradas apenas por um dos sócios. "Medida que deve trazer segurança jurídica para o segmento produtivo e transparência para o cenário empreendedor", justifica.

De acordo com dados da Junta Comercial do Estado de São Paulo, nos primeiros seis meses de vigência, de janeiro a junho de 2012, foram registradas no Estado de São Paulo 5.889 EIRELIs, dado que equivale a 2,14% do total de negócios formalizados em território paulista.

A adesão ainda tímida tem como principal fator, segundo o líder empresarial, a exigência de um capital social, devidamente integralizado, de pelo menos 100 vezes o salário mínimo vigente. "Um valor certamente ainda elevado para o empreendedorismo do País", ressalta Chapina Alcazar, citando um projeto de lei que tramita na Câmara dos Deputados e que reduz este valor para 50 salários mínimos.

Chapina Alcazar destaca ainda o papel da EIRELI no atual cenário econômico. "Em um país com tanta burocracia, número excessivo de obrigações acessórias e uma alta carga tributária, as vantagens trazidas pela EIRELI certamente são muito bem vindas", finaliza.

quarta-feira, 1 de agosto de 2012

DA PERDA DO DIREITO A FÉRIAS E O 1/3 TERÇO CONSTITUCIONAL

Acima de 32 faltas injustificadas durante o período aquisitivo, o funcionário perderá direito ao gozo do período de férias.

A perda do direito às férias está prevista no art. 133 da CLT, onde o legislador determinou que ocorrendo as situações ali especificadas, o empregado não terá direito ao gozo das férias.

A legislação dispõe que perderá o direito ao gozo de férias o empregado que, no curso do período aquisitivo, apresentar as seguintes situações:

a) Deixar o emprego e não for readmitido dentro de 60 (sessenta) dias subsequentes à sua saída;
b) Permanecer em gozo de licença, com percepção de salários por mais de 30 (trinta) dias;
c) Deixar de trabalhar, com percepção do salário por mais de 30 (trinta) dias em virtude de paralisação parcial ou total dos serviços da empresa; e
d) Tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente do trabalho ou de auxílio doença por mais de 6 (seis) meses, embora descontínuos.

O instituto férias tem por finalidade proporcionar ao trabalhador um período de recuperação física e mental após um período desgastante de 12 meses de atividade laboral, além de proporcionar uma remuneração que possibilite desfrutar de atividades de lazer com sua família sem comprometer o sustento familiar, daí a obrigação da empresa em pagar, além do salário normal, o terço constitucional.

Se esta finalidade é atingida por qualquer das condições apresentadas acima (licença remunerada, falta de vínculo, auxílio-doença ou acidente e paralisação da empresa), no entendimento do legislador não haveria obrigação por parte da empresa em conceder novo período de descanso.

Como se pode perceber um dos objetivos (descanso) até pode-se dizer que é atingido, já que não haja prestação de serviço. Já o do acréscimo da remuneração, nem tanto, pois nos casos previstos não há obrigação da empresa remunerar o empregado com o terço constitucional.

Se há paralisação e não há motivo de força maior, caracteriza-se férias coletivas e, neste caso, o pagamento das férias com o adicional constitucional deve prevalecer.

Também não se pode obrigar o empregado a se licenciar do emprego durante 30 dias, alegando a necessidade de realização de curso profissional, remunerando-o pelo salário fixo e atribuindo a perda das férias por tal situação.

Fica claro que em todos os casos a perda do direito se dá por motivo alheio à vontade da empresa, ou seja, por força maior (paralisação da empresa), por vontade do empregado (licença por motivo de seu interesse, ainda que seja para resolver problemas pessoais, se for de consentimento da empresa) ou ainda, por motivo de doença ou acidente.

Portanto, nos casos previstos no art. 133 da CLT a empresa só pagará o salário normal ao empregado nos casos de licença remunerada (alíneas "c" e "d"), ficando isenta do pagamento do adicional de férias (1/3 terço constitucional), bem como se isenta da concessão de outro período de descanso, estabelecendo o início de um novo período aquisitivo quando do retorno do empregado ao exercício da função.