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Fernanda Kato de Lana: Contabilista, Bacharel em Ciências Contábeis, 26 anos de experiência profissional, com escritório de Contabilidade em São Bernardo do Campo, nascida em Diadema; trabalho ativo em ações sociais do ABC: entidades, associações e grupos.

segunda-feira, 29 de outubro de 2012

Ano Novo com Cadastro Positivo

Cadastro de bons pagadores passa a vigorar em Janeiro de 2013 em todo o País, com a expectativa de reduzir os juros, aumentar o crédito e potencializar o consumo.

Já é lei.

Na semana passada, o governo federal publicou no Diário Oficial da União o texto que cria o chamado "cadastro positivo", cujo objetivo é regular o mercado a partir de bons pagadores.

Pelo sistema, quando uma pessoa física ou jurídica desejar buscar crédito no mercado ou estabelecer relação comercial com outra instituição poderá autorizá-la a acessar seus dados no cadastro. O próprio cidadão é quem decidirá sobre a sua inclusão na lista, o que poderá ser feito pela internet.

A novidade da nova legislação é a inversão da avaliação da pessoa física ou jurídica: quem estiver no cadastro, que não poderá ter pendências no SPC, Serasa e Banco Central, não será mais avaliado pelo risco médio de inadimplência, mas pela pontualidade do pagamento das suas contas.

Para o presidente do SESCON-SP, José Maria Chapina Alcazar, a novidade vai valorizar o bom pagador. "Com a redução do risco de inadimplência, espera-se que o mercado ofereça condições diferenciadas", argumenta ele, pontuando a redução dos juros, o aumento de crédito e a potencialização do consumo como efeitos benéficos da implantação do cadastro positivo.

Fonte: Assessoria de Imprensa SESCON-SP

quinta-feira, 25 de outubro de 2012

Lucro Real obrigadas a EFD Contribuições questionamentos que podem auxiliar na escrituração da EFD Contribuições no que tange o PIS e a COFINS

É de conhecimento de todos que as empresas optantes pelo Lucro Real estão obrigadas a EFD Contribuições (anteriormente EFD PIS/COFINS) desde janeiro deste ano. A entrega é mensal, até o 10º (décimo) dia útil do 2º (segundo) mês subsequente ao que se refira a escrituração. Porém, poucos preocupam-se com seu conteúdo. De acordo com recente pesquisa realizada sobre o tema (http://www.robertodiasduarte.com.br/index.php/relatorio-da-pesquisa...), mais de 30% das empresas admitiram que seus funcionários despenderam no máximo 8 horas de estudos sobre o tema e 22% das empresas admitiram que seus funcionários não foram capacitados.

Além de ratificarmos a importância do investimento em um acompanhamento tributário especializado, que norteie o aproveitamento de benefícios e evite a formação de contencioso fiscal, elucidaremos aqui alguns questionamentos que podem auxiliar na escrituração da EFD Contribuições no que tange o PIS e a COFINS:

O fisco pode interpretar créditos inexistentes e débitos não declarados.

A falta de preenchimento ou preenchimento equivocado dos códigos de situação tributária - CST (especificamente os campos 25 e 31 do registro C170) pode levar a erros de apuração. É a CST quem indica se a operação é tributável, isenta, suspensa, etc. A CST PIS/COFINS deve respeitar os códigos e as tabelas previstas na IN RFB 1.009/2010, conforme operações (destinação) de cada produto previsto.

Tributação x cadastro de produtos

A apuração "automática" através do cadastro genérico de produtos ou de ferramentas eletrônicas de compliance fiscal sem suporte adequado podem induzir o contribuinte a apropriar créditos sobre materiais ou serviços não permitidos em sua atividade. Destaca-se ainda a importância da correta classificação dos produtos através da NCM, pois as tabelas de CST são organizadas com essa classificação.

Lembrando que a não-apresentação da EFD Contribuições no prazo pode resultar em multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por mês-calendário ou fração. Porém, aos interessados em corrigir e regularizar seus arquivos, a EFD-Contribuições poderá ser substituída, mediante transmissão de novo arquivo digital validado e assinado, para inclusão, alteração ou exclusão de documentos ou operações da escrituração fiscal, ou para efetivação de alteração nos registros representativos de créditos e contribuições e outros valores apurados. O arquivo retificador da EFD-Contribuições poderá ser transmitido até o último dia útil do ano-calendário seguinte a que se refere a escrituração substituída, mas não produzirá efeitos aos elementos da escrituração se desobedecer aos critérios estabelecidos na IN RFB 1.252/2012.

Salientamos ainda que o armazenamento e o envio do arquivo digital não dispensam a guarda dos documentos que deram origem às informações prestadas, cabendo aqui atenção a organização física, além da digital.

FONTE: JORNAL CONTÁBIL

quinta-feira, 18 de outubro de 2012

Calculo do lucro contábil x financeiro

A contabilidade "oficial" segue normas e padrões pré-definidos, sendo que o resultado apurado é de difícil comprovação e pode sofrer variações. A contabilidade gerencial/financeira não tem suas regras definidas, mas penso que seu resultado sempre será um único número e de fácil comprovação.

Quais seriam as principais diferenças entre a contabilidade que segue as normas e os regulamentos legais e outra que busca o único resultado final, baseada sempre em princípios matemáticos e técnicas de controle financeiro e gestão da informação?

A contabilidade vista como uma ciência elaborada de acordo com os preceitos legais, está mais direcionada para atender o público externo (mercado/ governo), já a contabilidade gerencial/financeira está mais voltada para o público interno (alta gestão), não correndo, assim, o risco de exposição de parâmetros estratégicos. 

A "contabilidade sob fluxo financeiro”, mesmo elaborada de uma forma independente e com regras próprias, sempre deverá atingir o mesmo resultado, que terá sua equivalência comprovada e aferida pela evolução ou queda dos ativos de tesouraria (disponibilidades + contas a receber), não deixando margens para introdução de critérios aleatórios ou subjetivos.

Já a contabilidade padrão, adotando normas técnicas, fiscais e critérios legais generalizados, como no caso das depreciações, provisões, reavaliação de ativos, valores intangíveis, correção monetária etc., tende a apurar um único resultado parametrizado. 

A forma de efetuar a contabilidade gerencial com base nos dados do fluxo financeiro em tempo real tem a vantagem de apresentar grande agilidade operacional na sua apuração, menor complexidade com baixo custo, permitindo também uma maior facilidade na sua conferência, mais fácil entendimento e compreensão dos dados apresentados – sendo que a contabilidade padrão exige um maior nível de conhecimento para sua elaboração –, bem como depende também de documentações mais formais oriundas de diversas áreas da empresa, que já deverão estar previamente analisadas e devidamente comprovadas. 

Apesar de não utilizar os critérios técnicos de depreciações, a contabilidade gerencial, em contrapartida, analisa o desembolso ocorrido na conta de investimentos, verificando o montante e o percentual vertical sobre as vendas, referentes aos valores aplicados nas subcontas de máquinas e equipamentos, distribuição de lucros, imóveis, veículos, títulos do tesouro etc.

Um bom indicador para acompanhar a saudável administração financeira seria verificar como foi realizada a distribuição do resultado operacional, considerando-se que o ideal seria o tripé de divisão na proporção de um terço para os investimentos, um terço para capital de giro e outro para os sócios.

O fato é que, de qualquer forma, na sua apuração, não se deve avaliar (concluir) o resultado apenas de forma mensal, pois, dentro do grupo das despesas, existem muitas ações que refletiram naquele momento, mas são ações de contextos já realizados anteriormente, como manutenção, propaganda, viagens etc., assim também muitos fatos gerados dentro do mês podem ter suas ações refletidas e influenciando os resultados nos meses seguintes. 

Talvez a maior controvérsia seja o fato de que, na parte da apuração dos custos das mercadorias vendidas, a contabilidade deduz os custos somente do que foi gasto com a venda, enquanto na proposta pelo fluxo financeiro, este vai ser refletido pelo markup ( % vertical. s/ faturamento) dos gastos com fornecedores; na verdade, será feita a apuração do resultado que afeta diretamente o caixa, geralmente o ponto mais vulnerável na maioria das empresas. Quem poderia dizer que estoque não é custo? 

O lucro único apurado pela contabilidade de modo tradicional não tem como ser aferido, pode até passar por um processo de auditoria, mas não é passível de comprovação ("fazer bater" com outro número); conforme os critérios que foram adotados, pode até vir a ser representado por números diferentes (mudar de contador, equipe ou contabilidade). 

Já em relação à apuração dos resultados de acordo com a proposta da "contabilidade gerencial sob o fluxo financeiro", pode-se afirmar que o lucro ou prejuízo de caixa sempre será único e terá seu valor equivalente e correspondente à variação dos ativos de tesouraria, em um determinado período. 

Tanto o regime de competência como o de caixa são indicadores relevantes para auxílio nas tomadas de decisão, no entanto, acredito que o regime de caixa seja a forma mais vantajosa para a maioria das pequenas e médias empresas. Além dos motivos expostos acima, já é sabido que "O que paga a conta é o caixa, não o lucro".

Autor - João Raimundo de Carvalho Lopes

terça-feira, 16 de outubro de 2012

SP - Portaria dispensa integrantes do MEI da apresentação de declaração anual ao Fisco

A partir da edição da Portaria CAT nº 141, publicada no Diário Oficial do Estado de sexta-feira, 5/10, os microempreendedores estão dispensados do envio da declaração.

A Secretaria da Fazenda liberou os Microempreendores Individuais (MEI) da obrigatoriedade de apresentar Declaração do Simples Nacional relativa à Substituição Tributária e ao Diferencial de Alíquota (STDA). A medida representa um avanço na redução das obrigações acessórias e na simplificação das atividades dos 250 mil contribuintes de ICMS enquadrados como MEI registrados na Junta Comercial do Estado de São Paulo (Jucesp).

A partir da edição da Portaria CAT nº 141, publicada no Diário Oficial do Estado de sexta-feira, 5/10, os microempreendedores estão dispensados do envio da declaração. O ato da Fazenda tem efeito retroativo e abrange o período de 2009 a 2011. Pelas normas anteriores, os empreendedores enquadrados como MEI teriam de preencher os formulários, pela internet, e enviar à Fazenda uma vez por ano.

São considerados MEI os empresários individuais com faturamento de até R$ 60 mil por ano e que tenham no máximo um funcionário. De acordo com dados da Jucesp, esta categoria é composta, em sua maioria, por pedreiros, eletricistas, vendedores, cabeleireiros, esteticistas, manicures e alfaiates que contam, entre outros benefícios, com isenção de cobrança do registro na Junta e concessão de alvará de funcionamento. Mensalmente recolhem um valor fixo de ICMS de R$1,00 e por meio de uma contribuição mensal de R$ 45,65 asseguram benefícios previdenciários como aposentadoria por idade ou invalidez, auxílio-doença, pensão por morte ou reclusão e salário-maternidade.

Contribuintes do Simples Nacional

Os demais contribuintes do ICMS sujeitos às normas do Simples Nacional (microempresa com receita bruta igual ou inferior a R$ 360 mil ou empresa de pequeno porte com receita bruta superior a R$ 360 mil e igual ou inferior a R$ 3,6 milhões por ano) permanecem obrigados a apresentar anualmente à Secretaria da Fazenda a declaração STDA de cada estabelecimento localizado em território paulista. Este envio é realizado por meio do Posto Fiscal Eletrônico - PFE (www.pfe.fazenda.sp.gov.br).

Na declaração é necessário destacar o valor do ICMS pago em decorrência da diferença entre a alíquota interna e a interestadual, ou do imposto devido por antecipação tributária (quando o contribuinte paulista efetua o recolhimento relativo à mercadoria procedente de outro Estado antes de realizar sua saída interna) ou substituição tributária, relativamente às operações e prestações praticadas no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro do ano-base.

Fonte: Sefaz-SP