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Fernanda Kato de Lana: Contabilista, Bacharel em Ciências Contábeis, 26 anos de experiência profissional, com escritório de Contabilidade em São Bernardo do Campo, nascida em Diadema; trabalho ativo em ações sociais do ABC: entidades, associações e grupos.

sexta-feira, 25 de janeiro de 2013

PISO REGIONAL - São Paulo (Doméstica) e Demais Estados x NOVA TABELA INSS x SALÁRIO-FAMILIA x IMPOSTO DE RENDA 2013

I. SÃO PAULO

Foi aprovado o reajuste do piso regional para o estado de São Paulo. O salário mínimo regional do empregado doméstico passou de R$ 690,00 para R$ 755,00.

O novo piso fica valendo a partir de 01/02/2013 e portanto não será necessário o cálculo e acerto retroativo. Ele deverá se pago até o 5º dia útil de Março de 2013.

Veja como anotar na carteira de trabalho do seu empregado doméstico:

Aumento salarial em 01/02/2013 para R$ 755,00 na função de [ex: empregada doméstica] por conta do novo piso regional para o estado de São Paulo

Assinatura do empregador


II. ESTADOS SEM PISO REGIONAL (Usando o Salário Mínimo Federal)

A presidente Dilma Rousseff decretou, em 26 de Dezembro de 2012 o reajuste do novo Salário Mínimo Nacional em 2013 para R$ 678,00.

O salário mínimo nacional para sua empregada doméstica, nos estados que não possuem piso regional, deverá ser adotado pelo período trabalhado em Janeiro de 2013 pago até o 5º dia útil de Fevereiro.


Veja como anotar na carteira de trabalho do seu empregado doméstico:

Aumento salarial em 01/01/2013 para R$ 678,00 na função de [ex: empregada doméstica] por conta do novo reajuste do salário mínimo nacional.

Assinatura do empregador

 
• Os Estados do Paraná, Rio de Janeiro e Santa Catarina ainda não aprovaram o novo piso regional para 2013.

• Os estados de São Paulo e Rio Grande do Sul já aprovaram o novo piso regional de empregada doméstica para 2013.

 
a. INSS

A Portaria Interministerial MPS/MF n° 11, de 8 de janeiro de 2013 - DOU 09/01/2013, publicou a Tabela de Salário-de-Contribuição dos Segurados Empregado, Empregado Doméstico e Trabalhador Avulso e os limites mínimo e máximo para Contribuinte Individual e Facultativo, bem como a Tabela de Salário-Família, e a do Imposto de Renda vigentes a partir de 1° de janeiro de 2013.


Tabela de Contribuição dos Segurados Empregado, Empregado Doméstico e Trabalhador Avulso Salário-de-contribuição (R$) Alíquota %

até R$ 1.247,11 8,00
de R$ 1.247,12 até R$ 2.078,52 9,00
de R$ 2.078,53 até R$ 4.157,05 11,00


Valores Mínimo e Máximo para Contribuinte Individual e Facultativo


Valores de Contribuição Valor

Limite Mínimo R$ 678,00
Limite Máximo R$ 4.157,05


b. Tabela de Salário-Família

Base Salário-Família(R$) Valor do Salário-Família

até R$ 646,24 - R$ 33,14

de R$ 646,25 até R$ 971,33 - R$ 23,35

acima de R$ 971,33 - R$ 0,00


c. TABELA DO IRF 2013 - VIGÊNCIA DE 01.01.2013 a 31.12.2013 - Lei 12.469/2011

Base de Cálculo (R$) Alíquota % Parcela a Deduzir

até R$ 1.710,78 - -

de R$ 1.710,79 até 2.563,91 - 7,5% - R$ 128,31

De 2.563,92 até 3.418,59 - 15% - R$ 320,60

De 3.418,60 até 4.271,59 - 22,5% - R$ 577,00

Acima de 4.271,59 - 27,5% - R$ 790,58


Dedução por dependente: R$ 171,97 (cento e setenta e um reais e noventa e sete centavos)

terça-feira, 15 de janeiro de 2013

Pelo modelo simplificado, 2013 é último ano de preenchimento do IR

O ano de 2013 será o último no qual os contribuintes que declaram o Imposto de Renda pelo modelo simplificado precisarão preencher sua declaração do IR, segundo informações da Secretaria da Receita Federal. O prazo para declaração deve ter início em março e seguir até abril.

A partir de 2014, de acordo com o Fisco, caberá ao contribuinte confirmar ou alterar os dados pré-preenchidos pelo órgão e apresentados em sua declaração anual. Esse modelo de declaração pré-preenchida do IR já é adotado em outros países, como na Espanha, por exemplo, e será possível com cruzamento de dados prestados pelas empresas contratantes.

Dados da Receita mostram que 70% dos cerca de 25 milhões de contribuintes que entregam IR anualmente, ou seja, mais de 17 milhões de pessoas, optam pelo modelo simplificado de declaração do Imposto de Renda. Neste caso, há o desconto de 20% sobre os rendimentos tributáveis.

Pelo modelo completo, no qual a declaração não será preenchida para o contribuinte em 2014, podem ser deduzidos gastos com educação, saúde, empregada doméstica e com dependentes (filhos, por exemplo), além de contribuições a entidades de assistência social, entre outros.

Correção de 4,5%

Entre as alterações esperadas para o IR de 2013, ano-base 2013, está a correção da tabela do Imposto de Renda em 4,5%, conforme lei já aprovada pelo Congresso Nacional. Essa mesma correção, que já foi aplicada em 2012, aumenta a faixa de isenção e também a das demais alíquotas.

Na declaração do IR 2013, por exemplo, que tem por base os valores recebidos em 2012, rendimento de até R$ 1.637,11 está isento do IR. De R$ 1.637,12 até R$ 2.453,50, a alíquota é de 7,5%. Valores entre R$ 2.453,51 e R$ 3.271,38 estão sujeitos à uma alíquota de 15%. Já os rendimentos de R$ 3.271,39 até R$ 4.087,65, serão tributados em 22,5% e as rendas acima de R$ 4.087,65 terão alíquota de 27,5%.

No IR de 2012, a tabela do IR era diferente. Para rendimentos recebidos entre abril e dezembro de 2011, por exemplo, que serviram de base para o IR entregue em 2012, a faixa de isenção era de até R$ 1.566,61. A alíquota de 7,5% incidia sobre rendimentos de R$ 1.566,62 a R$ 2.347,85, enquanto a tributação de 15% era aplicada sobre renda de R$ 2.347,86 e R$ 3.130,51. Os valores de R$ 3.130,52 a R$ 3.911,63 eram tributados em 22,5% e a alíquota maior, de 27,5%, incidia sobre rendimentos acima de R$ 3.911,63.

Tablets e smartphones

Apesar do forte crescimento na venda de "tablets" e "smartphones" no Brasil nos últimos meses, a Receita Federal confirmou que ainda não será disponibilizada, em 2013, uma versão do programa do Imposto de Renda para estes aparelhos. Deste modo, o programa do IR será disponibilizado apenas para computadores pessoais.

Fonte: G1 – Globo

Discriminação dos impostos na nota fiscal a partir de junho

Até junho, consumidores de todo o Brasil passarão a ter direito de saber qual a participação dos impostos no valor final de produtos e serviços adquiridos. A medida, sancionada em dezembro, tem o prazo de seis meses para ser implementada. Além de discriminar na nota fiscal a totalidade referente a tributos federais, estaduais e municipais, que incidem sobre mercadorias ou serviços, a lei admite que os estabelecimentos exponham painéis informativos com os valores ou os percentuais dos impostos. A regra também se aplica ao caso de produtos com regimes tributários diferenciados.

A medida agradou a pedagoga Renata Teixeira. Segundo ela, no dia a dia, é difícil descobrir quanto que é pago de imposto nas compras. Renata não sabe, mas só na lista de material escolar das filhas, a tributação de alguns itens pode chegar a 47% do valor do produto. Se for analisar o carrinho de compras no supermercado, itens básicos como arroz e feijão têm uma carga tributária de 17,24%. Caso as compras incluam itens de higiene pessoal, como xampu, a tributação chega a 44,20%. “A gente tendo isso mais claramente vai acabar pensando melhor na hora de comprar. Você pondera mais, na hora que está comprando, para não pagar tanto”, afirma Renata.

Na opinião do presidente do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), João Eloi Olenike, a principal vantagem da lei será esclarecer os valores desembolsados com os tributos pelos contribuintes. “Por meio da exposição dos valores dos impostos, as pessoas vão começar a cobrar um melhor investimento desses recursos, principalmente, em serviços públicos”. Segundo ele, a aprovação da lei foi uma vitória. “Essa lei é decorrente de uma ação popular, ou seja, uma coleta de assinaturas, feita em 2005. Foram quase 1,6 milhão de assinaturas”, relembra.

Ônus

Apesar de beneficiar todos os consumidores, segundo Fernando Castelo Branco, presidente do Conselho Temático de Economia, Finanças e Tributação da Federação das Indústrias do Estado do Ceará (Fiec), a nova lei trará um ônus para a indústria uma vez que será necessário controlar os percentuais dos tributos que incidem sobre as mercadorias. “Para quem faz um produto e está localizado em um estado, não é problemática. Mas uma empresa que tem uma linha diversificada e atua em vários estados, ela vai ter um custo adicional só para ter o controle”, afirma Fernando. Ainda segundo ele, a expectativa da indústria é que, com a nova lei, o governo tenha mais “pudor” na tributação.

Conscientização

Segundo Hugo de Brito Machado, professor de direito tributário, é uma garantia do consumidor saber se, no preço da mercadoria ou do serviço, está embutido algum valor que será destinado ao governo. Segundo ele, desde 1988, a Constituição Federal prevê a necessidade de esclarecimento dos valores destinados aos tributos, no entanto, somente agora, a discriminação dos impostos se tornou lei. “É uma medida positiva, mas de efeito bastante demorado. As pessoas acham que só pagam impostos aqueles vão aos bancos e efetuam os pagamentos correspondentes, o que não é verdade”, explica.

PEP- PROGRAMA ESPECIAL DE PARCELAMENTO DO ICMS RECEBERÁ ADESÕES A PARTIR DE 1.03.2013

A Secretaria da Fazenda e a Procuradoria Geral do Estado colocam à disposição do contribuinte a possibilidade de regularizar seus débitos por meio do Programa Especial de Parcelamento (PEP) do ICMS, que estará aberto para adesões a partir de 1º de março de 2013. Os benefícios previstos no programa permitem ao contribuinte o pagamento dos débitos de ICMS/ICM, inscritos ou não na dívida ativa, com redução dos valores de juros e multas. O PEP traz também a vantagem do parcelamento, com prestações constantes, em até 120 vezes. Podem ser inseridos no programa débitos decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de julho do ano passado.

As regras estabelecidas no Decreto nº 58.811/2012, que instituiu o PEP, admitem a migração para o novo programa de contribuintes que fizeram adesão ao Programa de Parcelamento Incentivado (PPI), de 2007, que estiverem com o acordo rompido até 31-05-2012 e saldo remanescente inscrito na dívida ativa. Débitos de parcelamentos concedidos nos termos do PPI do ICMS, que estavam em andamento regular em 31/05/2012 ou que tenham sido rompidos após essa data, não poderão ser incluídos no novo programa.

Os benefícios do PEP, autorizados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), permitem aos contribuintes efetuar o pagamento dos débitos à vista com redução de 75% no valor das multas e de 60% nos juros incidentes. O programa prevê também pagamento do débito em até 120 parcelas, com redução de 50% do valor das multas e 40% dos juros. O valor das parcelas, desde que recolhidas no vencimento, permanecerá inalterado da primeira até a última, observado o valor mínimo de cada parcela fixado em R$ 500,00.

Para os débitos exigidos por meio de Autos de Infração e Imposição de Multa, desde que ainda não inscritos em dívida ativa, estão previstas reduções adicionais e cumulativas no valor da multa correspondentes a 70% se o valor for liquidado em até 15 dias da notificação, 60% se o pagamento ocorrer no período de 16 a 30 dias da lavratura do auto e 45% nos demais casos.

O Programa Especial de Parcelamento (PEP) estará disponível para adesão do contribuinte no período de 1º de março de 2013 a 31 de maio de 2013. As empresas deverão acessar o endereço www.pepdoicms.sp.gov.br e selecionar os débitos fiscais a serem incluídos no programa.

Fonte:Sefaz-SP e COAD