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Fernanda Kato de Lana: Contabilista, Bacharel em Ciências Contábeis, 26 anos de experiência profissional, com escritório de Contabilidade em São Bernardo do Campo, nascida em Diadema; trabalho ativo em ações sociais do ABC: entidades, associações e grupos.

terça-feira, 3 de setembro de 2013

Novos direitos trabalhistas dos empregados domésticos

Especialista explica as mudanças que já fazem parte da rotina do empregador


Quais são os novos direitos trabalhistas dos empregados domésticos? Como empregadores, Profissionais da Contabilidade e advogados estão lidando com essas mudanças? Quem fala sobre o assunto é o advogado, consultor de pessoas físicas e jurídicas e palestrante do CRC SP, Flávio Antonietto Simões. 

Quem é considerado empregado doméstico?
A Lei nº 5.859/1972 indica expressamente que é considerado trabalhador doméstico aquele que presta serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família no âmbito residencial destas. Alguns exemplos: babá, mordomo, motorista, cuidador de idoso.

Todos os novos direitos estabelecidos pela Emenda Constitucional nº 72/2013 entraram em vigor?
Alguns dos novos direitos assegurados aos trabalhadores domésticos ainda depende de regulamentação. Aqueles que devem ser aplicados imediatamente são:

· Salário mínimo. 
· Irredutibilidade do salário. 
· Garantia de salário nunca inferior ao mínimo para os que recebem remuneração variável. 
· 13º salário.
· Proteção do salário na forma da lei.
· Duração do trabalho normal não superior a 8 horas diárias e 44 horas semanais. 
· Repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos.
· Remuneração do serviço extraordinário superior no mínimo em 50% à do normal. 
· Gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, 1/3 a mais do que o salário normal. 
· Licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário com a duração de 120 dias. 
· Licença paternidade. 
· Aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de 30 dias.
· Redução dos riscos inerentes ao trabalho por meio de normas de saúde, higiene e segurança.
· Aposentadoria. 
· Reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho. 
· Proibição de diferenças salariais nos exercício de funções e admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil.
· Proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência. 
· Proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito anos.

Os novos direitos garantidos pela EC nº 72/2013 são retroativos?
Não. Os direitos que não dependem de regulamentação passam a vigorar na data da publicação da Emenda. 

Que impactos essas mudanças já causaram na rotina do empregador?
O que se observa é uma certa preocupação, especialmente porque alguns novos direitos precisam ser adequados à uma relação de trabalho com especiais peculiaridades, como é o caso do trabalho doméstico. 

É admissível alguns ajustes como contratar um empregado por menos de 8 horas diárias?
Sim. Embora a lei fixe limites diários para a jornada diária de trabalho, ela não faz proibições quanto a jornadas que sejam fixadas em período inferior. O cuidado que deve ser observado é o seguinte: caso o empregador já tenha contratado um empregado com jornada inferior a 8 horas diárias (por exemplo, 5 horas diárias = 30 horas semanais) e pague a ele um salário mínimo, ele não poderá exigir que o empregado passe a trabalhar as 8 horas diárias pelo mesmo salário. 

Qual o papel do Profissional da Contabilidade neste caso?
Este profissional, que via de regra é multidisciplinar, prestará efetivo e útil auxílio àqueles que, envolvidos na relação laboral doméstica, precisarem de orientações e procedimentos adequados à nova base legislativa. 


Fonte: CRC SP Online