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Fernanda Kato de Lana: Contabilista, Bacharel em Ciências Contábeis, 26 anos de experiência profissional, com escritório de Contabilidade em São Bernardo do Campo, nascida em Diadema; trabalho ativo em ações sociais do ABC: entidades, associações e grupos.

terça-feira, 26 de novembro de 2013

CNPJ - Receita estabelece distinções entre sede, domicílio e estabelecimento matriz

A Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB esclareceu que:

a) a sede da pessoa jurídica é o lugar escolhido pelos seus controladores no qual pode ser demandada para o cumprimento de suas obrigações;

b) o domicílio da pessoa jurídica de direito privado é o lugar onde funcionarem as respectivas diretorias e administrações ou onde for eleito domicílio especial no seu estatuto ou em atos constitutivos;
c) caso a pessoa jurídica tenha diversos estabelecimentos em lugares diferentes, cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados. A pessoa jurídica de direito privado pode ter vários domicílios, mas uma só sede;

d) o estabelecimento matriz é aquele no qual se exercem a direção e a administração da pessoa jurídica.

Ainda que, em regra, um único estabelecimento sirva como lugar para a sede social, para matriz e para domicílio tributário, inexiste identidade legal plena entre eles, de tal sorte que é possível que a sede social seja lugar distinto da matriz.

O domicílio tributário é de eleição do contribuinte dentre os possíveis domicílios definidos pela legislação civil, ressalvada a recusa fiscal quando a escolha impossibilite ou dificulte a arrecadação ou a fiscalização do tributo, bem como o princípio da autonomia do estabelecimento que faz de cada filial uma unidade independente, quando se trata de fatos geradores individualizados.

Assim, optar por estabelecer a matriz (centro de direção e administração) em determinado lugar, implica eleger ali, em princípio, seu domicílio tributário.

A norma em referência também esclarece que é ineficaz a consulta formulada na parte em que não se refira à interpretação da legislação tributária ou que não identifique o dispositivo da legislação tributária sobre cuja aplicação haja dúvida.

Solução de Consulta Cosit nº 27/2013 - DOU 1 de 22.11.2013