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Fernanda Kato de Lana: Contabilista, Bacharel em Ciências Contábeis, 26 anos de experiência profissional, com escritório de Contabilidade em São Bernardo do Campo, nascida em Diadema; trabalho ativo em ações sociais do ABC: entidades, associações e grupos.

sexta-feira, 21 de junho de 2013

ALERTA IMPORTANTE SOBRE O SEU SEGURO

Como Brasileiro que também apóia manifestações pacíficas contra a carga tributária, melhoria nos transportes, saúde, educação, segurança, estradas, portos, etc.... e principalmente como CORRETOR DE SEGUROS quero alertá-lo(a) sobre condições gerais de seu seguro, em particular do seguro de automóvel, confira parte de uma das cláusulas de sua apólice:

5.1. CONSTITUEM PREJUÍZOS NÃO INDENIZÁVEIS PELA SEGURADORA, PARA OS SEGUROS DE AUTOMÓVEL, RCF-V E APP AS PERDAS E/OU DANOS DECORRENTES DAS SITUAÇÕES A SEGUIR DESCRITAS OU CAUSADOS POR ESTAS, BEM COMO SUAS CONSEQÜÊNCIAS:

a) atos de hostilidade ou de guerra, rebelião, insurreição, revolução, confisco ou nacionalização;

b) destruição, requisição ou apreensão por autoridade de fato ou de direito, civil ou militar;

c) perturbações de ordem pública, tais como: tumultos, motins, greve de empregados e paralisação de atividade provocada pelo empregador (lockout);

Exclusões estas que também são aplicadas nos demais ramos de seguros (Residências, Empresas, condomínios...etc), confira suas condições gerais e cláusulas contratadas.

Portanto, evite regiões de risco, proteja seu patrimonio e vamos manter a "PAZ".

quarta-feira, 19 de junho de 2013

Nota fiscal deve conter valor dos impostos

Tributos podem ser demonstrados por meio de painel, meio eletrônico ou impresso

As empresas brasileiras agora devem detalhar, nas notas fiscais fornecidas aos consumidores, o valor dos impostos pagos pelos produtos. O objetivo da Lei nº 12.741/2012 é permitir que o consumidor saiba quanto está pagando de impostos e qual o custo efetivo da mercadoria ou serviço adquirido.

As notas devem trazer informações sobre sete impostos: IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), PIS/Pasep (Contribuição para o Programa de Integração Social), Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), Cide (Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico), ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e ISS (Imposto sobre Serviços).

A discriminação dos tributos para o consumidor deve ser feita na nota ou no cupom fiscal, em painel afixado em local visível do estabelecimento ou ainda por qualquer outro meio eletrônico ou impresso.

Prazo para cumprimento da lei

Por enquanto, as empresas que descumprirem as regras não serão multadas, apenas orientadas pelos Procon. A partir do ano que vem, as empresas estarão sujeitas a multas de até R$6 milhões, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor.

Nota da Casa Civil

Governo Federal encaminhará ao Congresso Nacional proposta que estende em um ano o prazo para aplicação das sanções e penalidades previstas na Lei nº 12.741/2012. De acordo com comunicado divulgado pela assessoria de comunicação da Casa Civil, o período servirá para realização de orientações educativas por parte do poder público.

O processo de elaboração da proposta de regulamentação da lei, que entrou em vigor no dia 10 de junho de 2013, é de responsabilidade da Secretaria da Micro e Pequena Empresa.

quarta-feira, 12 de junho de 2013

Grávida terá estabilidade durante o aviso prévio

Gestante não poderá ser dispensada desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto

A presidente Dilma Rousseff sancionou a Lei nº 12.812/2013 que garante estabilidade no emprego à trabalhadora que tiver a gravidez confirmada durante o período de aviso prévio.

A lei acrescenta o artigo 391-A à CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), determinando que "a confirmação do estado de gravidez advindo no curso do contrato de trabalho, ainda que durante o prazo do aviso prévio trabalhado ou indenizado, garante à empregada gestante a estabilidade provisória prevista na alínea b do inciso II do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias".

Esse trecho do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias proíbe a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

sexta-feira, 7 de junho de 2013

Empregadores domésticos ganham site

Para o governo federal, portal ajudará o cálculo de horas extras e de contribuição previdenciária

O governo federal lançou um portal que ajudará empregadores domésticos a calcular horas extras e de contribuição previdenciária.

O site ainda é uma versão inicial, de uso opcional, e será alterado quando sair a regulamentação da emenda constitucional que trata dos direitos dos trabalhadores domésticos.

Neste primeiro momento, a plataforma possibilita o cadastramento do empregador e dos empregados domésticos, o cálculo da contribuição previdenciária, o controle de horas extras, a geração do contracheque/recibo, da folha de pagamento e da folha de controle de ponto e a emissão da guia de recolhimento da contribuição previdenciária.

Após a regulamentação, de acordo com o governo, o portal permitirá o cálculo do FGTS e do Imposto de Renda retido na fonte, o registro de jornada de trabalho e quadro de horário, o banco de horas para compensação de horas extras trabalhadas, os registros de afastamentos e de outros eventos trabalhistas, como férias, licença maternidade, salário-família, acidente de trabalho, auxílio-doença.

Também será possível fazer a emissão de termos e documentos trabalhistas, como rescisão, aviso de férias e aviso prévio. Além disso, o site permitirá a emissão da guia de recolhimento unificado (FGTS, contribuições previdenciárias e IR), que poderá ser usada a partir da vigência da nova legislação.

O governo comunica, ainda, que as informações de pagamento, horas extras e cálculo de contribuições serão registradas no sistema a partir deste mês, mantendo-se as regras atuais de registro de informações e recolhimento referentes aos meses anteriores.