Contadora

Minha foto
Fernanda Kato de Lana: Contabilista, Bacharel em Ciências Contábeis, 26 anos de experiência profissional, com escritório de Contabilidade em São Bernardo do Campo, nascida em Diadema; trabalho ativo em ações sociais do ABC: entidades, associações e grupos.

quinta-feira, 30 de outubro de 2014

Programa da Nota Fiscal Paulista - Evite Multas !


O Registro Eletrônico de Documento Fiscal (REDF) é o conjunto de informações armazenadas eletronicamente na Secretaria da Fazenda que correspondem aos dados do documento fiscal informados pelo contribuinte emitente. 

Esse registro é exigido pelo Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo, mais conhecido como Programa da Nota Fiscal Paulista, que tem por objetivo estimular os consumidores a exigirem a entrega do documento fiscal na hora da compra. Além disso, visa gerar créditos aos consumidores, aos cidadãos e às empresas do Estado. 

Para isso, basta ao consumidor solicitar o documento fiscal no ato da compra e informar o seu CPF ou CNPJ para ter direito aos créditos e concorrer a prêmios.

Os estabelecimentos comerciais enviarão periodicamente essas informações para a Secretaria da Fazenda, que calculará o crédito do consumidor.

Os documentos fiscais abrangidos pelo programa Nota Fiscal Paulista são os seguintes:

a) Cupom Fiscal; 

b) Nota Fiscal de Venda a Consumidor (Modelo 2); 

c) Nota Fiscal de Venda a Consumidor On-line; 

d) Nota Fiscal modelo 1 ou 1A; 

e) Nota Fiscal Eletrônica.


Obrigatoriedade

Os documentos fiscais a seguir indicados deverão, após sua emissão por contribuinte paulista, ser registrados eletronicamente na Secretaria da Fazenda para que seja gerado seu respectivo Registro Eletrônico de Documento Fiscal (REDF):

 - Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A;

 - Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2;

 - Cupom Fiscal, emitido por meio de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF).

O Registro Eletrônico de Documentos Fiscais (REDF) deve ser efetuado nos seguintes prazos, conforme o 8º dígito de seu número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ (12.345.678/xxxx-yy). 


8º dígito

Prazo para registro eletrônico de documento fiscal emitido


0

dia 10 do mês subseqüente à emissão


1

dia 11 do mês subseqüente à emissão


2

dia 12 do mês subseqüente à emissão


3

dia 13 do mês subseqüente à emissão


4

dia 14 do mês subseqüente à emissão


5

dia 15 do mês subseqüente à emissão


6

dia 16 do mês subseqüente à emissão


7

dia 17 do mês subseqüente à emissão


8

dia 18 do mês subseqüente à emissão


9

dia 19 do mês subseqüente à emissão




Penalidades



O fornecedor que deixar de emitir ou entregar documento fiscal hábil ao consumidor de mercadorias, bens ou serviços de transporte intermunicipal ou interestadual estará sujeito a multa no valor equivalente a 100 UFESPs - Unidades Fiscais do Estado de São Paulo <http://www.econeteditora.com.br/agenda/oe-est/12/sp/tabela_icms_ufesp_2011.php> , por documento não emitido ou não entregue, sem prejuízo de outras penalidades previstas na legislação.

 Ficará sujeito à mesma penalidade o fornecedor que violar o direito do consumidor pela prática das seguintes condutas:

 1 - emitir documento fiscal que não seja hábil ou que não seja o adequado ao respectivo fornecimento;

 2 - deixar de efetuar o Registro Eletrônico do documento fiscal na forma, prazo e condições estabelecidos pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo;

 3 - dificultar ao consumidor o exercício dos direitos previstos na Lei 12.685/2007, inclusive por meio de omissão de informações ou pela criação de obstáculos procedimentais;

 4 - induzir, por qualquer meio, o consumidor a não exercer os direitos previstos na Lei 12.685/2007.


 A Resolução Conjunta SF/SJDC nº 01/2010 <http://www.econeteditora.com.br/icms_sao_paulo/leg-sp/leg10/res/resolucao_conj_sf_sjdc_001_2010.php>  dispõe sobre a possibilidade de o fornecedor autuado requerer a restituição de valores pagos bem como de novo cálculo do valor devido, com desconto, com a finalidade de pagar multa aplicada no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo.



Além da penalidade prevista no Decreto nº 53.085/2008 <http://www.econeteditora.com.br/icms_sao_paulo/leg-sp/leg08/dc/decreto53085_2008.php> , o Regulamento do ICMS estabelece as seguintes penalidades:

 - artigo 527, inciso IV, alínea "z": O descumprimento da obrigação principal ou das obrigações acessórias, instituídas pela legislação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços, fica sujeito às seguintes penalidades:

 (...)

 IV - infrações relativas a documentos fiscais e impressos fiscais:

 (...)

 z) falta de Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF ou de transmissão de documento fiscal ou de autorização de uso de documento fiscal, quando exigidos pela legislação - multa equivalente a 50% (cinqüenta por cento) do valor da operação ou prestação indicada no documento fiscal, nunca inferior a 15 (quinze) UFESPs por documento; no caso de solicitação após transcurso do prazo regulamentar, multa equivalente a 1% (um por cento) do valor da operação ou prestação constante do documento, nunca inferior a 6 (seis) UFESPs, por documento ou impresso;

  - artigo 527, inciso V, alínea "q": O descumprimento da obrigação principal ou das obrigações acessórias, instituídas pela legislação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços, fica sujeito às seguintes penalidades:

 (...)

 V - infrações relativas a livros fiscais, contábeis e registros magnéticos:

 (...)

 q) transmissão à Secretaria da Fazenda, por meio de arquivo digital, de informações de documentos fiscais divergentes daquelas constantes no  documento fiscal entregue ao consumidor ou a este disponibilizado em meio digital pelo contribuinte - multa equivalente a 100% (cem por cento) do valor da operação ou prestação;





Estamos à disposição para quaisquer esclarecimentos sobre o assunto.








LEI DA TRANSPARÊNCIA nº 12.741 de 08/12/2012


Prezado Cliente:


Informamos que a partir de 31 de dezembro de 2014 o Governo iniciará a punição às empresas que descumprirem a regra de demonstrarem aos consumidores os valores relativos aos tributos na formação do preço do produto, conforme
lei%2012.741-2012?OpenDocument> Lei nº 12.741, de 8 de Dezembro de 2012.


Esta Lei determina que todos os estabelecimentos que vendam ou prestem serviços ao consumidor informe na nota-fiscal ou cupom-fiscal o percentual e o montante aproximado dos tributos federais, estaduais e municipais incidentes sobre o fato gerador.


Os tributos que deverão ser computados, a fim de compor o valor a ser informado, são os seguintes:


a) ICMS (Imposto sobre Operações relativas a Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação);

b) ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza);

c) IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) ;

d) IOF (Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários). A indicação relativa ao IOF restringe-se aos produtos financeiros sobre os quais incida diretamente tal tributo;

e) PIS/PASEP (Contribuição Social para o Programa de Integração Social e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público). A indicação relativa ao PIS e à Cofins limita-se à tributação incidente sobre a operação de venda ao consumidor;

f) COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social). A indicação relativa ao PIS e à Cofins limita-se à tributação incidente sobre a operação de venda ao consumidor;

g) CIDE (Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico), incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível;

h) Contribuições Previdenciárias (sempre que o pagamento de pessoal constituir item de custo direto do serviço ou produto fornecido ao consumidor, deve ser divulgada a contribuição previdenciária dos empregados e dos empregadores incidente, alocada ao serviço ou produto).



Não serão informados o Imposto de Renda e a Contribuição Social devidos pela PJ sobre a receita ou lucro, por razão do veto presidencial aplicado ao texto.

Na hipótese de produtos cujos insumos ou componentes sejam oriundos de operações de comércio exterior e representem percentual superior a 20% do preço de venda, serão informados ainda os valores referentes ao imposto de importação (II), PIS/Pasep/Importação e Cofins/Importação.



Para maiores informações e esclarecimentos sobre o assunto, nos contate.












               

quinta-feira, 14 de agosto de 2014

mUNICIPIO DE São PAULO: Imposto sobre Serviços  - ISS
Projeto SAT/ISS

O SAT-ISS (Sistema Autenticador e Transmissor de Documentos Fiscais Eletrônicos) é um equipamento que se destina à emissão e transmissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e e à realização de controles de natureza fiscal, referentes a prestações de serviços sujeitas ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS.
A utilização do SAT-ISS será obrigatória a partir de Março/2015, para os prestadores dos seguintes serviços:
·         Ginástica, dança, esportes, natação, artes marciais e demais atividades físicas.
·         Hospedagem em hotéis e hotelaria marítima.
·         Hospedagem em pensões, albergues, pousadas, hospedarias, ocupação por temporada com fornecimento de serviços e congêneres.
·         Hospedagem em motéis
·         Hospedagem em apart-service condominiais, flat, apart-hotéis, hotéis residência, residence-service, suite service e congêneres.
·         Tinturaria e lavanderia.
·         Guarda e estacionamento de veículos terrestres automotores.
·         Guarda e estacionamento de veículos terrestres automotores, em postos de gasolina.
·         Barbearia, cabeleireiros, manicuros, pedicuros e congêneres.
·         Esteticistas, tratamento de pele, depilação e congêneres.

Especificação Técnica de Requisitos - SAT/ISS
Este documento tem por objetivo a definição das especificações e critérios técnicos necessários para orientar a fabricação do equipamento Sistema Autenticador e Transmissor de Documentos Fiscais Eletrônicos – SAT-ISS.
Fluxos de Validação - Anexo da Especificação Técnica de Requisitos - SAT-ISS:

Este documento tem por objetivo a definição do roteiro para análise técnica do SAT-ISS para fins de homologação. (Hash MD5: 21851b3000a2d09aab8217561c682017)
Este documento tem por objetivo orientar os fabricantes do SAT-ISS na solicitação de números de série para fabricação de equipamentos. (Hash MD5: 5202e935ad87514ad28601516b983c3c).
Contato para assuntos do SAT-ISS:
satiss@prefeitura.sp.gov.br

Comunicado SF/COTEC nº 001, de 30 de abril de 2014
Promove o convite à reunião de troca de experiências entre as empresas interessadas em fabricar, homologar, e desenvolver aplicativos comerciais para o Equipamento Sistema Autenticador e Transmissor de Documentos Fiscais (SAT/ISS).
Comunicado SF/COTEC nº 001, de 06 de novembro de 2013
Disponibilização do ambiente de simulação para fabricantes e órgãos técnicos e convocação de prestadores de serviço para participação do piloto do Equipamento Sistema Autenticador e Transmissor de Documentos Fiscais (SAT/ISS).
Promove Consulta Pública no período de 29 de março a 27 de abril de 2012, com a finalidade de dirimir dúvidas e coletar contribuições para definição dos requisitos do Equipamento Sistema Autenticador e Transmissor de Documentos Fiscais (SAT/ISS).
Comunicado SF/COTEC nº 002, de 27 de março de 2012
Promove Audiência Pública com a finalidade de dirimir dúvidas sobre os requisitos do Equipamento Sistema Autenticador e Transmissor de Documentos Fiscais (SAT/ISS).

Veja as informações apresentadas na Audiência Pública realizada no dia 09/04/2012, com a finalidade de dirimir dúvidas e coletar contribuições para a definição dos requisitos do Sistema Autenticador e Transmissor de Documentos Fiscais Eletrônicos (SAT/ISS), conforme divulgado por meio do Comunicado SF/COTEC nº 002/2012.

Legislação
Altera dispositivos do Regulamento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS, aprovado pelo Decreto nº 53.151, de 17 de maio de 2012, no que se refere à utilização do Sistema Autenticador e Transmissor de Documentos Fiscais Eletrônicos – SAT-ISS.
Disciplina a utilização do Sistema Autenticador e Transmissor de Documentos Fiscais Eletrônicos – SAT-ISS.
Altera a Instrução Normativa SF/SUREM nº 17, de 20 de dezembro de 2012.
Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 16 de junho de 2014 
Altera a Instrução Normativa SF/SUREM nº 17, de 20 de dezembro de 2012.



quinta-feira, 26 de junho de 2014

Relatório Integrado


No dia 25 de junho de 2014, o CRC SP recebeu na sede da entidade o autor do livro Relatório Integrado, José Hernandez Perez Junior, que ministrou palestra sobre o tema. O mestre em Controladoria e Contabilidade estratégica informa o que mudará na rotina das organizações com a implantação do novo modelo de relatório corporativo. Confira:

O que é o Relatório Integrado?
O RI é um relatório que visa integrar, em um único relatório, informações financeiras e não financeiras. Esses dados permitem que usuários externos, investidores e credores tomem decisões relativas ao aporte de capital nas empresas com base nestas informações, que devem ser completas e confiáveis. O Relatório Integrado possibilita o entendimento do desempenho passado e da situação atual da organização, vislumbrando o panorama futuro que será enfrentado pela companhia.

O RI é uma iniciativa de que órgão?
Do IIRC (International Integrated Reporting Council-Comitê Internacional de Relato Integrado), que é uma organização que promove a integração entre as informações financeiras, de sustentabilidade e de governança em relatórios corporativos.

Qual o histórico do Relatório Integrado?
Em 2004, o príncipe Charles, do Reino Unido, lançou o Projeto A4S (Accounting for Sustainability - Contabilidade para Sustentabilidade) em conjunto com a GRI (Global Reporting Initiative - Iniciativa Global para Relatórios), uma organização sem fim lucrativos com o objetivo principal de criar diretrizes e indicadores para a elaboração de relatórios de sustentabilidade. O GRI é um padrão internacional de relatório anual consolidado de gestão e desempenho socioambiental, que visa ao desenvolvimento de sistemas, relatórios, diretrizes e ferramentas para incluir sustentabilidade nos processos de tomada de decisão. Em 2010, o projeto evoluiu para todo o mundo, por meio da criação do IIRC - International Integrated Reporting Council ou Comitê Internacional para Relatórios Integrados.

Quando foi iniciado o projeto de padronização e integração na produção destes relatórios?

Em 26 de novembro de 2012, o IIRC lançou um protótipo da versão 1.0 do modelo internacional de Relatório a ser adotado. Na época, a Audiência Pública, que ocorreu na Bovespa, estipulou que toda a sociedade internacional teria até 15 de julho de 2013 para emitir sugestões e comentários, pois a versão definitiva seria publicada em dezembro do mesmo ano.

Esta integração já está vigente?Ainda não há obrigatoriedade de seguir as orientações do RI por parte das organizações. Não há também uma definição de quais organizações serão obrigadas a divulgar o relatório e a partir de quando.

A elaboração de relatórios corporativos é uma obrigatoriedade?
Todas as empresas devem elaborar demonstrações financeiras com conteúdo que abrange a posição patrimonial e financeira da organização em determinada data e o desempenho que gerou essa posição. Entretanto, as informações são limitadas ao passado, ao presente e aos aspectos financeiros. Os relatórios atuais não abrangem aspectos não financeiros e também relacionados ao futuro das organizações e é isso que muda com a aplicação do Relatório Integrado.

Que empresas devem elaborar relatórios corporativos?
Todas. Porém, o grau de detalhamento e a divulgação dependem do tipo e do porte da empresa. Por exemplo, empresas de capital aberto, de capital fechado de grande porte, instituições financeiras e outras empresas que operam em atividades sujeitas a regulação são obrigadas a divulgar suas demonstrações financeiras.

Que informações constam no relatório de cada organização?
Devem constar as demonstrações financeiras que apresentam a posição patrimonial e financeira da organização; mutações do patrimônio líquido, fluxos de caixa, valor adicionado e notas explicativas. A demonstração do valor adicionado que está diretamente relacionada aos conceitos do RI é exigida apenas das companhias abertas.

Que profissionais são responsáveis pela elaboração destes relatórios?
As demonstrações financeiras são de responsabilidade legal do administrador, ou seja, o representante legal da empresa e de responsabilidade técnica do Profissional da Contabilidade.

Quais as principais mudanças geradas pelo Relatório Integrado?
As organizações passarão a divulgar outras informações, além dos dados financeiros relacionadas ao passado e ao presente. O princípio do RI é que as organizações existem para gerar valor ao longo do tempo e para gerar valor elas precisam de recursos (capitais) provenientes de várias fontes - financeiro, manufaturado, humano, social, intelectual, social e natural. Quem fornece capital tem a expectativa de retorno, portanto, o RI visa informar como as empresas utilizaram o capital até o presente momento, qual a distribuição desse valor aos fornecedores de capitais e quais as perspectivas de geração de valor no curto, médio e longo prazo.

Quais as principais orientações do RI?O IIRC definiu o seguinte quadro que deve respeitado:
- Foco estratégico e orientação futura.
- Conectividade de informações.
- Responsabilidade das partes interessadas.
- Materialidade e concisão.
- Confiabilidade e completude.
- Consistência e comparabilidade.

Qual o status atual da conscientização por parte das empresas em relação e esse novo relatório?
As Normas Brasileiras de Contabilidade passaram por um processo de convergência com as Normas Internacionais de Contabilidade. Esse processo ainda não foi totalmente implantado pelas organizações. Portanto, com exceção das poucas organizações que estão participando do projeto piloto do IIRC, creio que as demais não estão atentas a esse novo relatório.

Como entidades contábeis como o CRC SP podem contribuir com o entendimento e a aplicação do RI?
O CRC SP, por meio de atividades de desenvolvimento profissional, tem auxiliado os Profissionais da Contabilidade a implementar as Normas Brasileiras de Contabilidade. Esse apoio já é fundamental. Creio que, assim que o RI se tornar uma realidade, o Conselho promoverá palestras e outros eventos que auxiliarão os profissionais contábeis a elaborar o RI.



terça-feira, 13 de maio de 2014

Sped Fiscal: controle da produção e estoque

Eventuais diferenças entre os saldos, se não justificadas, poderão configurar sonegação fiscal.
A abertura para o Fisco do processo produtivo das indústrias, imposta a partir de 1º de janeiro de 2015, por meio do Sped Fiscal - Controle da Produção, além de causar insegurança para o empresário, adiciona mais um bloco de informações ao já complexo trabalho de entrega das obrigações fiscais em arquivos digitais.
Com a inclusão do Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque no Sped Fiscal, o Fisco terá acesso ao processo produtivo e a movimentação completa de cada item de estoque, possibilitando o cruzamento quantitativo dos saldos apurados eletronicamente pelo Sped com os informados pelas indústrias, através do inventário.
Assim, eventuais diferenças entre os saldos, se não justificadas, poderão configurar sonegação fiscal.
Eventuais diferenças entre os saldos, se não justificadas, poderão configurar sonegação fiscal.
O controle visa erradicar de vez a prática de nota fiscal espelhada, calçada, dublada, subfaturada ou meia-nota, além da manipulação das quantidades de estoques por ocasião do inventário físico.
Para tanto, os registros a serem informados no Bloco K, que trata do Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque, correspondem aos dados das Fichas Técnicas dos produtos, das perdas ocorridas no processo produtivo, das Ordens de Produção, dos insumos consumidos e da quantidade produzida inclusive as industrializações efetuadas em terceiros.
Essas informações são geradas a partir da Contabilidade de Custos, que também passa a ser obrigatória a partir de 1º de janeiro do ano que vem para valorizar o inventário e apurar o custo dos produtos vendidos.
Ocorre que a maioria das indústrias não mantém Contabilidade de Custos, utilizando o critério arbitrado pelo Fisco para valorizar os estoques e apurar o custo das vendas.
Essas indústrias terão até o mês de dezembro deste ano, para desenvolver e implantar o Sistema Contábil de Custos para atender a legislação tributária e evitar toda e qualquer inconsistência nas suas informações.
Sabemos que para a implantação do custo contábil, é necessário um enorme realinhamento interno, tanto no que diz respeito a mudanças de cultura, como também apoio da engenharia, produção, controladoria, recursos humanos e tecnologia de informação.
Não se sabe se o prazo de 1º de janeiro será mantido ou prorrogado, mas o fato é que agora, as indústrias devem se preparar para absorver mais essa complexa obrigatoriedade fiscal. Mesmo as indústrias enquadradas no regime tributário de Lucro Presumido, terão que informar os registros do Bloco K, ficando isentas apenas as do regime tributário Simples.
Com o objetivo de orientar a geração, em arquivo digital, dos dados concernentes a escrituração fiscal, a Receita Federal publicou em 10 de janeiro, a minuta do Guia Prático da EFD.
Apesar do guia prático, prever todas ocorrências possíveis na movimentação dos estoques, muitas questões não estão devidamente contempladas.
O processo produtivo industrial nem sempre é executado com base em Ordem de Produção. Alguns produtos pelas suas características têm fluxo contínuo de produção, outros são de longa duração, as vezes ultrapassando o exercício fiscal. Outros são produzidos para estoques e permanecem anos sem alterações. Outros são produzidos por encomenda com especificações técnicas definidas pelos clientes.
Muitas indústrias possuem cadeia produtiva verticalizada, fabricando desde o insumo até o produto acabado final. Nesse caso, são geradas Fichas Técnicas para cada componente, produto intermediário ou subproduto, que serão utilizados para compor o produto final.
O percentual de perdas constante nas Fichas Técnicas, pode não corresponder às perdas reais devido a fatores humanos, tecnológicos e até por ação da natureza. Além disso, é impraticável informar perdas eventuais por transportes, falhas de processos e consumo acima do padrão por retrabalho, reprocesso etc... Esses fatores provocarão inconsistências entre os saldos de estoques cruzados, que para evitar autuação fiscal, terão que ser justificadas pelo contribuinte.
Outro fator de causa de inconsistência, corresponde a erros de produção ou matéria-prima e materiais consumidos inadequadamente, gerando produtos de segunda qualidade ou com defeitos, cujo preço de venda ficará muito abaixo do preço comercial praticado no mercado.
Apesar de a Constituição Federal prever que as administrações tributárias, exercidas por servidores de carreira específica, atuarão com o compartilhamento de cadastros e de informações fiscais, na forma da lei ou convênio, algumas indústrias têm contestado a informação da composição do produto acabado, considerando-a sigilosa ou estratégica que não pode ser revelada. Indústrias de cosméticos, de alimentos, de bebidas, farmacêuticas e muitas outras, tratam a composição dos produtos como segredo industrial.
Essas questões devem ser submetidas à análise do GT-48, que é um grupo técnico formado por representantes da Sefaz, Receita Federal e algumas instituições como o CFC e Fenacon, além de 27 empresas, que tem por objetivo a construção coletiva do escopo, leiautes e regras junto ao Fisco.
Cabe ressaltar que a própria experiência da Receita Federal com o projeto piloto sobre o Controle da Produção, em Minas Gerais, iniciada em 2007, ainda hoje não se concretizou. Fica evidente que as prorrogações do projeto estão relacionadas com a complexidade das informações, onde o Fisco visa controlar todo processo de produção e do estoque dos contribuintes.
Como grande parte dos contribuintes somente agora está se conscientizando da necessidade de implantar a Contabilidade de Custos, não haverá tempo suficiente para gerar as informações a serem entregues a partir de 1º de janeiro de 2015, até porque a Receita Federal ainda não publicou o guia prático definitivo e o PVA - Programa Validador e Assinador do Bloco K.
Dessa forma, ou a Receita Federal prorroga a entrega ou a maioria dos contribuintes, para evitar a penalidade pecuniária, entregará de qualquer forma, estando sujeitos a inconsistências nas informações.

quarta-feira, 7 de maio de 2014

Trabalhista - Acidente do trabalho fatal deve ser comunicado ao Ministério do Trabalho em até 24 horas

Por meio da Portaria MTE nº 589/2014, foi determinado que todo acidente fatal relacionado ao trabalho, inclusive as doenças do trabalho que resultem em morte, deve ser comunicado no prazo de até 24 horas após a constatação do óbito, à unidade do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) mais próxima à ocorrência, bem como por mensagem eletrônica ao Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho (DSST), da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), no endereço dsst.sit@mte.gov.br


Referida comunicação não suprime a obrigação do empregador de notificar todos os acidentes do trabalho e doenças relacionadas ao trabalho, com ou sem afastamento, comprovadas ou objeto de suspeita, mediante a emissão de Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) apresentada ao órgão competente do Ministério da Previdência Social.

A comunicação instituída pelo MTE deverá conter as seguintes informações:

a) nome do empregador;

b) CNPJ, CEI ou CPF;

c) endereço e telefone da empresa;

d) número da CAT registrada;

e) data do óbito;

f) nome do acidentado;

g) endereço do acidente;

h) situação geradora do acidente. 

segunda-feira, 3 de fevereiro de 2014

Relação Anual de Informações Sociais 2014

No dia 21 de março de 2014 termina o prazo para envio da Rais
Trata-se de uma obrigação acessória, que tem como finalidade suprir as necessidades de controle trabalhista do País.
Por meio dela, disponibilizamos informações do mercado de trabalho às entidades governamentais. Os dados da Rais são imprescindíveis para o atendimento da legislação trabalhista, o controle de registros do FGTS, o sistema de arrecadação e concessão e benefícios previdenciários. Ela contribui ainda com estudos técnicos de natureza estatística e atuarial e identifica o trabalhador com direito ao abono salarial conhecido como PIS/Pasep (Programa de Integração Social/Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público).
São obrigados a entregar a declaração:
- empresários inscritos no CNPJ com empregados devem informar a movimentação ocorrida no ano. 
- Empresários sem empregados devem entregar a Rais negativa.
- Todos os empregadores, conforme definidos na CLT.
- Todas as pessoas jurídicas de direito privado, inclusive as empresas públicas domiciliadas no País, com registro, ou não, nas Juntas Comerciais, no Ministério da Fazenda, nas Secretarias de Finanças ou da Fazenda dos governos estaduais e nos cartórios de registro de pessoa jurídica.
- Empresas individuais, inclusive as que não possuem empregados.
- Cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas.
- Empregadores urbanos pessoas físicas (autônomos e profissionais liberais) que mantiveram empregados no ano-base.
- Órgãos da administração direta e indireta dos governos federal, estadual ou municipal, inclusive as fundações supervisionadas e entidades criadas por lei, com atribuições de fiscalização do exercício das profissões liberais.
- Condomínios e sociedades civis.
- Empregadores rurais pessoas físicas que mantiveram empregados no ano-base.
- Filiais, agências, sucursais, representações ou entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior.

Devem ser relacionados:
- todos os empregados contratados por empregadores, pessoa física ou jurídica, sob o regime da CLT, por prazo indeterminado ou determinado, inclusive a título de experiência.
- Servidores da administração pública direta ou indireta, federal, estadual ou municipal, bem como das fundações supervisionadas.
- Trabalhadores avulsos, ou seja, aqueles que prestam serviços de natureza urbana ou rural, a diversas empresas, sem vínculo empregatício, com a intermediação obrigatória do órgão gestor de mão de obra.
- Empregados de cartórios extrajudiciais.
- Trabalhadores temporários, regidos pela Lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974.
- Trabalhadores com contrato de trabalho por prazo determinado regido pela Lei nº 9.601, de 21 de janeiro de 1998.
- Diretores sem vínculo empregatício, para os quais o estabelecimento/entidade tenha optado pelo recolhimento do FGTS. 
- Servidores públicos não-efetivos, não-regidos pela CLT.
- Trabalhadores regidos pelo Estatuto do Trabalhador Rural, conforme a Lei nº 5.889, de 8 de junho de 1973.
- Aprendiz (pessoa com mais de 14 anos e menos de 24), contratado nos termos do art. 428 da CLT, regulamentado pelo Decreto nº 5.598, de 1º de dezembro de 2005.
- Trabalhadores com contrato de trabalho por prazo determinado, regido pela Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, com a redação dada pela Lei nº 9.849, de 26 de outubro de 1999.
- Trabalhadores com contrato de trabalho por prazo determinado, regido por Lei Estadual.
- Trabalhadores com contrato de trabalho por prazo determinado, regido por Lei Municipal.
- Servidores e trabalhadores licenciados.
- Servidores públicos cedidos e requisitados.
- Dirigentes sindicais.

Não precisam declarar:
- diretores sem vínculo empregatício para os quais não é recolhido FGTS.
- Autônomos e eventuais.
- Ocupantes de cargos eletivos (governadores, deputados, prefeitos, vereadores, a partir da data da posse, desde que não tenham feito opção pelos vencimentos do órgão de origem.
- Estagiários regidos pela Portaria MTPS nº 1.002, de 29 de setembro de 1967, e pela Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008.
- Empregados domésticos regidos pela Lei nº 11.324/2006.
- Cooperados ou cooperativados.

De acordo com a Portaria MTE n° 2.072, de 31 de dezembro de 2013, o prazo para a entrega da declaração Rais para o ano-base 2013 inicia se no dia 20 de janeiro de 2014 e encerra-se no dia 21 de março de 2014. Segundo a norma não haverá prorrogação do prazo para transmissão da Rais.
A multa prevista a ser cobrada em valores monetários começa em R$ 425,64, acrescidos de R$106,40 por bimestre de atraso. Os valores vão sendo somados até a data de entrega da Rais ou da lavratura do auto de infração, se este ocorrer primeiro. A apresentação de informações inexatas também poderá gerar penalidades ao infrator, bem como, o valor da multa poderá ser dobrado se o atraso na entrega ou correção do erro ou omissão ultrapassar o último dia do ano de exercício.
Os estabelecimentos que possuem 11 ou mais vínculos empregatícios a serem declarados deverão utilizar certificado digital.
Para gerar as informações as empresas utilizam softwares próprios de folha de pagamento que exportam informações para o programa gerador da Rais.

Em caso de Rais negativa as informações são geradas direto no site.