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Fernanda Kato de Lana: Contabilista, Bacharel em Ciências Contábeis, 26 anos de experiência profissional, com escritório de Contabilidade em São Bernardo do Campo, nascida em Diadema; trabalho ativo em ações sociais do ABC: entidades, associações e grupos.

quinta-feira, 19 de maio de 2011

Recuperação de ICMS na S.T.

Além dos produtos já sujeitos ao regime de ST no Estado de São Paulo há mais tempo (veículos, combustíveis, bebidas, sorvetes, cimento, tintas e vernizes, etc.), a partir do ano de 2008, mais de 600 produtos começaram a ter seu recolhimento de ICMS também por esse regime antecipado, dentre os quais, os produtos de perfumaria, higiene e limpeza, bebidas quentes e todos os medicamentos, CDs, DVDs, fitas magnéticas e peças automotivas, materiais elétricos, materiais para construção, produtos alimentícios, instrumentos musicais, brinquedos, utensílios domésticos, bicicletas, colchões e travesseiros, ferramentas, eletroeletrônicos, máquinas e equipamentos.





Para que se mantenha um equilíbrio na margem de lucro destes produtos, eventualmente, seu preço de venda precisou ser elevado, caso em que o ICMS de suas vendas se não for recuperado, favorecerá a concorrência que eventualmente esteja efetuando tal recuperação e, por isto, podendo praticar preços melhores.





Veja a seguir as ocorrências que podem gerar esse ressarcimento do ICMS por parte do comércio em geral:





- Saídas para outras unidades da federação: os contribuintes distribuidores e atacadistas ao venderem para outra U.F. estas mercadorias, que já foram oneradas pela substituição tributária do ICMS no momento da aquisição, voltam a fazer o recolhimento do ICMS da operação interestadual e em alguns casos fazem também o destaque em sua nota fiscal da substituição tributária do ICMS definido através de Convênio ou Protocolo assinado no âmbito do CONFAZ. É que a presunção de que toda a operação mercantil seria realizada dentro do Estado do contribuinte distribuidor e atacad ista, no caso São Paulo, não se realizou e, por tanto, aquele ICMS que foi recolhido no momento da aquisição do produto não é devido aos cofres do Estado de São Paulo. Esse valor não devido é que os contribuintes distribuidores e atacadistas têm direito de recuperar, além do imposto da operação própria anterior (nessa caso, o varejista também), considerando que a operação interestadual realizada foi normalmente tributada.



- Saída posterior isenta ou não tributada: Às vezes ocorre de o comércio adquirir uma mercadoria com ST, mas acaba realizando uma operação posterior com essa mesma mercadoria sem a incidência do ICMS. Nesse caso também, existe um imposto pago indevidamente pelo comércio, por conta de uma operação posterior que acabou não sendo tributada.



- Fato gerador presumido não concretizado: o ICMS da ST é exigido por conta de uma presunção de que haverá uma operação posterior com a mesma mercadoria. Mas, nem sempre isso acaba ocorrendo, como por exemplo, mercadorias com prazo de validade vencido, deterioração, quebras, furtos etc. Nesse caso também, o comércio tem direito de recuperar o ICMS pago indevidamente.



- Venda por preço menor do que aquele que serviu de base de cálculo da ST: até o final de 2008 (antes do advento da Lei 13.291/08), a legislação também permitia a recuperação do ICMS da ST quando a mercadoria era vendida por preço menor do que aquele que serviu de base de cálculo do ICMS pago a título de ST. Considerando o prazo prescricional de 5 anos, também nesse caso, pode o comércio ter pago a mais o ICMS sobre as suas vendas efetivamente realizadas.



Esse valor recolhido indevidamente ou a maior é que os contribuintes substituídos têm direito de recuperar, mas na maioria das vezes não fazem principalmente por dois motivos:



a) desconhecimento da legislação;


b) excesso de burocracia e dificuldade imposta pela própria legislação.



FONTE: SODEPE Brasil

segunda-feira, 16 de maio de 2011

Soluções apropriadas resolvem problemas nos negócios


Todos os dias crises, circunstâncias adversas e dificuldades acontecem no meio corporativo. Neste universo, situações difíceis representam sérios e graves riscos que podem comprometer o sucesso dos negócios. Para tanto, os gestores e líderes precisam definir as dificuldades e resolvê-las tomando decisões apropriadas a cada caso. Um  problema  bem diagnosticado é meio caminho andado.



Existem dois tipos de decisões: as reativas e as proativas. A primeira são aquelas tomadas como reação diante de uma dificuldade que surge repentinamente, exige providências imediatas e são, na maioria dos casos, decorrentes da falta de planejamento adotado previamente. O segundo tipo diz respeito a uma ação prévia, resultante de um planejamento e ação preventiva, antecipando-se ao aparecimento de um obstáculo, com economia de tempo, esforço e dinheiro. "Quanto mais decisões proativas um executivo tomar, menos ações reativas são necessárias, já que a situação estará  sanada antes que o problema desponte. Empresários, executivos, gerentes e supervisores eficazes, concentram-se nas atitudes proativas, pois sabem que nelas reside o sucesso do seu negócio".



Os indicativos de que algo errado está acontecendo é um alerta a respeito da existência de um problema. Para isto, algumas perguntas que ajudarão a diagnosticar o motivo: é preciso saber o que é; onde ele ocorre; quem está envolvido; desde quando ele ocorre e quanto está custando para a empresa. Com o diagnóstico prévio, é preciso gerar soluções para combatê-lo. Devido à amplitude e complexidade das situações difíceis é necessário criar e sugerir alternativas.



Num mundo que gira em torno da economia, nada mais coerente do que planejar e analisar o custo benefício das alternativas que serão usadas para resolver o problema. Raramente, existe uma única maneira de solucionar uma  dificuldade enfrentada nos negócios e, quanto mais complexa ela for, mais alternativas devem ser geradas para possibilitar a melhor decisão. "É fundamental examinar cada uma delas, aprovar e avaliar os profissionais envolvidos, o capital e  o tempo".



Para que a decisão tenha ainda maior grau de acerto e eficácia, muitas vezes é conveniente consultar um especialista sobre o assunto ou perguntar aos colegas de trabalho que conhecem e dominam a matéria. "A sugestão dessas pessoas irá ajudar a clarear o problema e auxiliar na tomada da atitude apropriada, porém, a determinação final é do profissional ligado diretamente a ele. Lembre-se: não abdique nem delegue essa prerrogativa a ninguém".



*sociólogo e gestor de organizações e desenvolvimento gerencial, Ernesto Artur Berg