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Fernanda Kato de Lana: Contabilista, Bacharel em Ciências Contábeis, 26 anos de experiência profissional, com escritório de Contabilidade em São Bernardo do Campo, nascida em Diadema; trabalho ativo em ações sociais do ABC: entidades, associações e grupos.

terça-feira, 15 de janeiro de 2013

Discriminação dos impostos na nota fiscal a partir de junho

Até junho, consumidores de todo o Brasil passarão a ter direito de saber qual a participação dos impostos no valor final de produtos e serviços adquiridos. A medida, sancionada em dezembro, tem o prazo de seis meses para ser implementada. Além de discriminar na nota fiscal a totalidade referente a tributos federais, estaduais e municipais, que incidem sobre mercadorias ou serviços, a lei admite que os estabelecimentos exponham painéis informativos com os valores ou os percentuais dos impostos. A regra também se aplica ao caso de produtos com regimes tributários diferenciados.

A medida agradou a pedagoga Renata Teixeira. Segundo ela, no dia a dia, é difícil descobrir quanto que é pago de imposto nas compras. Renata não sabe, mas só na lista de material escolar das filhas, a tributação de alguns itens pode chegar a 47% do valor do produto. Se for analisar o carrinho de compras no supermercado, itens básicos como arroz e feijão têm uma carga tributária de 17,24%. Caso as compras incluam itens de higiene pessoal, como xampu, a tributação chega a 44,20%. “A gente tendo isso mais claramente vai acabar pensando melhor na hora de comprar. Você pondera mais, na hora que está comprando, para não pagar tanto”, afirma Renata.

Na opinião do presidente do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), João Eloi Olenike, a principal vantagem da lei será esclarecer os valores desembolsados com os tributos pelos contribuintes. “Por meio da exposição dos valores dos impostos, as pessoas vão começar a cobrar um melhor investimento desses recursos, principalmente, em serviços públicos”. Segundo ele, a aprovação da lei foi uma vitória. “Essa lei é decorrente de uma ação popular, ou seja, uma coleta de assinaturas, feita em 2005. Foram quase 1,6 milhão de assinaturas”, relembra.

Ônus

Apesar de beneficiar todos os consumidores, segundo Fernando Castelo Branco, presidente do Conselho Temático de Economia, Finanças e Tributação da Federação das Indústrias do Estado do Ceará (Fiec), a nova lei trará um ônus para a indústria uma vez que será necessário controlar os percentuais dos tributos que incidem sobre as mercadorias. “Para quem faz um produto e está localizado em um estado, não é problemática. Mas uma empresa que tem uma linha diversificada e atua em vários estados, ela vai ter um custo adicional só para ter o controle”, afirma Fernando. Ainda segundo ele, a expectativa da indústria é que, com a nova lei, o governo tenha mais “pudor” na tributação.

Conscientização

Segundo Hugo de Brito Machado, professor de direito tributário, é uma garantia do consumidor saber se, no preço da mercadoria ou do serviço, está embutido algum valor que será destinado ao governo. Segundo ele, desde 1988, a Constituição Federal prevê a necessidade de esclarecimento dos valores destinados aos tributos, no entanto, somente agora, a discriminação dos impostos se tornou lei. “É uma medida positiva, mas de efeito bastante demorado. As pessoas acham que só pagam impostos aqueles vão aos bancos e efetuam os pagamentos correspondentes, o que não é verdade”, explica.

PEP- PROGRAMA ESPECIAL DE PARCELAMENTO DO ICMS RECEBERÁ ADESÕES A PARTIR DE 1.03.2013

A Secretaria da Fazenda e a Procuradoria Geral do Estado colocam à disposição do contribuinte a possibilidade de regularizar seus débitos por meio do Programa Especial de Parcelamento (PEP) do ICMS, que estará aberto para adesões a partir de 1º de março de 2013. Os benefícios previstos no programa permitem ao contribuinte o pagamento dos débitos de ICMS/ICM, inscritos ou não na dívida ativa, com redução dos valores de juros e multas. O PEP traz também a vantagem do parcelamento, com prestações constantes, em até 120 vezes. Podem ser inseridos no programa débitos decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de julho do ano passado.

As regras estabelecidas no Decreto nº 58.811/2012, que instituiu o PEP, admitem a migração para o novo programa de contribuintes que fizeram adesão ao Programa de Parcelamento Incentivado (PPI), de 2007, que estiverem com o acordo rompido até 31-05-2012 e saldo remanescente inscrito na dívida ativa. Débitos de parcelamentos concedidos nos termos do PPI do ICMS, que estavam em andamento regular em 31/05/2012 ou que tenham sido rompidos após essa data, não poderão ser incluídos no novo programa.

Os benefícios do PEP, autorizados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), permitem aos contribuintes efetuar o pagamento dos débitos à vista com redução de 75% no valor das multas e de 60% nos juros incidentes. O programa prevê também pagamento do débito em até 120 parcelas, com redução de 50% do valor das multas e 40% dos juros. O valor das parcelas, desde que recolhidas no vencimento, permanecerá inalterado da primeira até a última, observado o valor mínimo de cada parcela fixado em R$ 500,00.

Para os débitos exigidos por meio de Autos de Infração e Imposição de Multa, desde que ainda não inscritos em dívida ativa, estão previstas reduções adicionais e cumulativas no valor da multa correspondentes a 70% se o valor for liquidado em até 15 dias da notificação, 60% se o pagamento ocorrer no período de 16 a 30 dias da lavratura do auto e 45% nos demais casos.

O Programa Especial de Parcelamento (PEP) estará disponível para adesão do contribuinte no período de 1º de março de 2013 a 31 de maio de 2013. As empresas deverão acessar o endereço www.pepdoicms.sp.gov.br e selecionar os débitos fiscais a serem incluídos no programa.

Fonte:Sefaz-SP e COAD