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Fernanda Kato de Lana: Contabilista, Bacharel em Ciências Contábeis, 26 anos de experiência profissional, com escritório de Contabilidade em São Bernardo do Campo, nascida em Diadema; trabalho ativo em ações sociais do ABC: entidades, associações e grupos.

terça-feira, 30 de abril de 2013

Direitos da Empregada Doméstica

Em 03/04/2013, no Diário Oficial da União (DOU), foi publicada a Emenda Constitucional nº 72/13 que equipara os direitos trabalhistas entre os trabalhadores domésticos e os demais trabalhadores urbanos e rurais.

A caracterização do empregado doméstico se dá quando este é contratado para prestar serviço de natureza contínua a uma pessoa ou família e desde que não tenha finalidade lucrativa, ou seja, suas atividades não se confundem com a atividade lucrativa de seu(s) empregador(es). Assim, motorista, secretária particular, caseiro, babá, etc., independentemente da denominação da função, serão empregados domésticos e como tal deverão ser contratados.

Com a publicação da citada Emenda Constitucional, os trabalhadores domésticos também terão direitos, dentre outros a jornada de trabalho, no limite de 8 horas diárias e 44 horas semanais, pagamento pelas horas extras, FGTS obrigatório e seguro-desemprego.

Contudo, não são todos os direitos que terão aplicação imediata.



Assim, têm aplicação imediata os seguintes direitos:

- garantia de salário, nunca inferior ao salário-mínimo;

- proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção;

- jornada de trabalho de até oito horas diárias e 44 semanais;

- hora extra de, no mínimo, 50% acima da hora normal;

- redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;

- proibição da diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;

- proibição de qualquer discriminação do trabalhador deficiente;

- proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos e de qualquer trabalho e a menores de 16 anos, exceto aprendizes (14 anos).



Os direitos que dependem de regulamentação são:

- proteção contra demissão arbitrária ou sem justa causa;

- seguro-desemprego;

- Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);

- adicional noturno;

- salário-família;

- assistência gratuita a dependentes até cinco anos em creches e pré-escolas;

- seguro contra acidentes de trabalho;

- reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho.



Posto isso, lembramos, que os direitos a seguir continuam em vigor, sem sofrer nenhuma alteração:

- 13º salário com base na remuneração integral;

- repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;

- férias anuais remuneradas com, pelo menos, 1/3 a mais do que o salário normal;

- licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com duração de 120 dias;

- estabilidade a empregada doméstica gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

- licença-paternidade, nos termos fixados em lei, transitoriamente de cinco dias;

- aviso-prévio de, no mínimo, 30 dias, nos termos da lei;

- aposentadoria;

- vale-transporte.

segunda-feira, 18 de fevereiro de 2013

Como declarar benfeitorias em imóveis no imposto de renda ?

Dúvida: Em novembro de 2012, eu vendi um apartamento que fora adquirido no início de 2011. No decorrer de 2012 fiz algumas melhorias no imóvel, como a instalação de box, espelhos, armários, piso, etc. Eu posso lançar essas benfeitorias antes de emitir a declaração do imposto de renda de 2013? Qual valor eu devo lançar se a venda ocorreu em novembro de 2012? Eu tenho todas as notas fiscais das benfeitorias que realizei em 2012.

Resposta:

Sim, é possível incluir as benfeitorias do bem imóvel antes de efetuar o cálculo para apuração de eventual ganho de capital.

Vale destacar que os gastos para a realização da benfeitoria do bem imóvel serão agregados ao seu custo de aquisição, de forma que as benfeitorias serão informadas como se fossem o desdobramento da data e custo de aquisição.

Para tanto, será necessário o preenchimento das informações de aquisição e venda do imóvel no programa Ganho de Capital, referente ao ano da venda (o programa utilizado para o cálculo do imposto sobre o ganho de capital é fornecido gratuitamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil em seu site).

Desta forma, após confirmar a existência de benfeitorias, ampliação e/ou reformas no imóvel vendido, dentro da “guia” de identificação do bem imóvel no programa Ganho de Capital, o contribuinte poderá incluir as informações referentes à aquisição do bem imóvel e as respectivas benfeitorias na “guia” – “apuração do custo de aquisição”.

Após completar as informações apresentadas nas outras “guias” do programa, as informações deverão ser exportadas para o programa gerador de declaração (menu ferramentas, exportar para IRPF do programa Ganho de Capital) e importadas no programa gerador de declarações (menu importações> ganho de capital> do programa gerador das declarações).

Por fim, em sua lista de bens e direitos, o contribuinte deverá incluir as informações sobre as benfeitorias e o valor despendido para a realização delas no campo de discriminação do bem imóvel. O contribuinte não deve atualizar os valores constantes nos campos “situação em 31/12/2011” e “situação em 31/12/2012”.

Nos campos em que se declaram o valor de aquisição do bem imóvel e o valor atual do bem imóvel deverão ser inseridos, respectivamente, o valor de aquisição (ano 2011), e 0,00 (zero) na situação atualizada do bem (ano 2012).