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Fernanda Kato de Lana: Contabilista, Bacharel em Ciências Contábeis, 26 anos de experiência profissional, com escritório de Contabilidade em São Bernardo do Campo, nascida em Diadema; trabalho ativo em ações sociais do ABC: entidades, associações e grupos.

sexta-feira, 22 de julho de 2011

Carta de Correção Eletrônica - A partir de 01/01/2012

Altera a Portaria CAT-162/08, de 29-12-2008, que dispõe sobre a emissão da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e e do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE, o credenciamento de contribuintes e dá outras providências:



O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no Ajuste SINIEF-07/05, de 30 de setembro de 2005, e no artigo 212-O, I e § 3º, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:



Art. 1º Fica acrescentado o artigo 38-B à Portaria CAT-162/08, de 29 de dezembro de 2008, com a redação que segue:



"Artigo 38-B. O saneamento de erro na NF-e poderá ser feito por meio de carta de correção em papel até 31 de dezembro de 2011, devendo, após essa data, ser feito exclusivamente por meio da Carta de Correção Eletrônica - CC-e de que trata o artigo 19." (NR).



Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.



DOE-SP: 21.07.2011

terça-feira, 19 de julho de 2011

Assédio no ambiente de trabalho - Como agir


O assédio tem sido cada vez mais frequente no ambiente de trabalho. Porém, a situação se torna ainda mais delicada  quando a atitude parte do superior. Nas relações humanas o respeito mútuo deve prevalecer independente da hierarquia. Em alguns casos, no local de trabalho esse respeito com o próximo é ignorado, ferindo a honra e a dignidade, levando a vítima ao sofrimento.

No meio profissional existem dois tipos de  assédio: o sexual, quando o superior abusa da sua autoridade e confiança, inerentes ao cargo, para ter vantagens sexuais, e o moral, que consiste em uma perseguição constante, sádica e humilhante executada por alguém que tem a intenção de afastar a vítima do trabalho.

O assédio, tanto moral quanto sexual, pode acarretar danos à integridade física, psíquica e moral das vítimas, por isso, quanto mais cedo o profissional decidir pôr um fim à situação menos prejuízos implicará para a sua vida. Se a situação ainda não tomou proporções incontroláveis,  existem algumas atitudes que devem  ser tomadas para solucionar o problema.

Muitos profissionais temem adotar uma atitude com receio de demissão. Sendo assim, se sentem intimidados, acomodando-se com o assédio e continuam sofrendo. A vítima precisa enfrentar a situação, mas é preciso ter jogo de cintura e sempre deixar claro que se sente incomodado com o assédio, seja moral ou sexual. "Não adianta fugir, é preciso enfrentar o problema e buscar uma solução". Uma boa saída para o assediado é deixar claro os seus objetivos, enfatizando sempre o lado profissional da relação. "Isso deve ser feito de forma educada e sutil para evitar constrangimentos de ambas as partes".

O superior que passa dos limites na relação com o empregado está sujeito a consequências graves, como por exemplo, um processo judicial. Quando o profissional se sente prejudicado com os assédios constantes, normalmente pede demissão e recorre à Justiça. Casos como esse, podem gerar ações por danos morais e até penal, com possibilidade de pagamento de indenização. A vítima também pode alegar demissão por justa causa.

É sempre bom esclarecer a situação. "Verifique se os assédios não passam de mal-entendidos. Para sanar a dúvida, antes de tomar qualquer atitude radical,  sente e converse, reservadamente, com seu superior, para esclarecer o ocorrido. Se essa atitude não for suficiente, procure o departamento de Recursos Humanos e explique a situação, pedindo que as medidas cabíveis sejam tomadas".