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Fernanda Kato de Lana: Contabilista, Bacharel em Ciências Contábeis, 26 anos de experiência profissional, com escritório de Contabilidade em São Bernardo do Campo, nascida em Diadema; trabalho ativo em ações sociais do ABC: entidades, associações e grupos.

quarta-feira, 24 de agosto de 2011

REP – ponto eletrônico criado pela Portaria 1510/2009


O prazo é a partir de 1º de setembro 2011


Com a publicação da Portaria nº 373/2011 em 28/02/2011, o Ministério do Trabalho havia adiado novamente a vigência da obrigação das empresas adotarem o REP – o ponto eletrônico criado pela Portaria 1510/2009 e transferiu para a negociação coletiva a possibilidade de estabelecer formas alternativas de controle eletrônico da jornada. 


As empresas, contudo, não concordam com essa solução. Em muitos casos, elas negociam com vários sindicatos e poderiam ter que adotar diferentes soluções dentro de suas unidades produtivas.



A Portaria institui ainda a criação de um grupo de trabalho para estudar e definir melhorias nos registros eletrônicos de ponto.



Abaixo o inteiro teor da Portaria:



PORTARIA Nº 373, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2011



Dispõe sobre a possibilidade de adoção pelos empregadores de sistemas alternativos de controle de jornada de trabalho.



O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e os arts. 74, §2º, e 913 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943; resolve:



Art.1º Os empregadores poderão adotar sistemas alternativos de controle da jornada de trabalho, desde que autorizados por Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho.



§ 1º O uso da faculdade prevista no caput implica a presunção de cumprimento integral pelo empregado da jornada de trabalho contratual, convencionada ou acordada vigente no estabelecimento.



§ 2º Deverá ser disponibilizada ao empregado, até o momento do pagamento da  remuneração referente ao período em que está sendo aferida a freqüência, a informação sobre qualquer ocorrência que ocasione alteração de sua remuneração em virtude da adoção de sistema alternativo.



Art. 2° Os empregadores poderão adotar sistemas alternativos eletrônicos de controle de jornada de trabalho, mediante autorização em Acordo Coletivo de Trabalho.



Art. 3° Os sistemas alternativos eletrônicos não devem admitir:


I - restrições à marcação do ponto;


II - marcação automática do ponto;


III - exigência de autorização prévia para marcação de sobrejornada; e


IV - a alteração ou eliminação dos dados registrados pelo empregado.


§1º Para fins de fiscalização, os sistemas alternativos eletrônicos deverão:


I - estar disponíveis no local de trabalho;


II - permitir a identificação de empregador e empregado; e


III - possibilitar, através da central de dados, a extração eletrônica e impressa do registro fiel das marcações realizadas pelo empregado.



Art. 3º Fica constituído Grupo de Trabalho com a finalidade de elaborar estudos com vistas à revisão e ao aperfeiçoamento do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto - SREP.



Art. 4º Em virtude do disposto nesta Portaria, o início da utilização obrigatória do Registrador Eletrônico de Ponto - REP, previsto no art. 31 da Portaria nº 1510, de 21 de agosto de 2009, será no dia 1º de setembro de 2011.



Art. 5º Revoga-se a portaria nº 1.120, de 08 de novembro de 1995.



Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


quarta-feira, 17 de agosto de 2011

Críticas á chefia - Como combatê-las


O chefe é sempre a figura mais temida dentro de uma organização e alvo de muitas críticas, principalmente dos subordinados. Quando um profissional é chamado à atenção por algum motivo ou atitude, na maioria dos casos, sua reação é sair falando mal do seu superior.

Críticas à chefia: como combatê-las


Quando as críticas à chefia são recorrentes, é porque algo de errado está acontecendo na comunicação entre superior e subordinado. Existem empregados que recebem uma crítica e num ato impulsivo passam a comentar uns com os outros sua opinião particular com relação ao chefe, buscando o apoio dos colegas. Muitos profissionais, como forma de retaliação às críticas, passam a falar coisas pessoais e até mesmo a tecer comentários maldosos com a finalidade de contagiar e prejudicar o relacionamento que os colegas mantêm com a chefia.


Quando um profissional fala mal de sua chefia, está colocando em risco o seu futuro e as chances de crescimento profissional podendo até comprometer o próximo emprego. Um profissional que dissemina informações tentando denegrir a imagem do seu superior, tem suas chances de ser promovido reduzidas ao  mínimo. Nesses casos cabe ao chefe ter a sensibilidade de perceber que o clima da sua equipe não está bom e buscar um feedback.  


Falar mal do chefe com críticas destrutivas demonstra imaturidade do profissional e sua imagem e reputação perante seus colegas também ficam manchadas. "O profissional deve respeitar a hierarquia e não ficar disseminando comentários de teor negativo a respeito da chefia com outros colegas". Esse tipo de atitude interfere negativamente no clima organizacional da empresa, refletindo diretamente no rendimento profissional.  


Diante desse tipo de situação, para que não ocorra inconvenientes de ambas as partes, o chefe deve procurar o profissional a fim de esclarecer o ocorrido, antes de tirar qualquer conclusão ou adotar uma atitude precipitada. "Se o profissional tiver algo para falar com a chefia, ele deve ir diretamente até ela e expor o seu problema e ponto de vista antes de sair criticando". Vale destacar que muitos profissionais comentam coisas da chefia, não no intuito de criticar, mas com a intenção de desabafar. Porém, quem está ouvindo pode interpretar de outra forma.


Diante dos relacionamentos profissionais, o profissional precisa ter maturidade e não misturar o lado pessoal com o profissional. A empresa deve estabelecer canais de comunicação para que o profissional, juntamente com os colegas e chefias, possa resolver eventuais  problemas e esclarecer mal entendidos.