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Fernanda Kato de Lana: Contabilista, Bacharel em Ciências Contábeis, 26 anos de experiência profissional, com escritório de Contabilidade em São Bernardo do Campo, nascida em Diadema; trabalho ativo em ações sociais do ABC: entidades, associações e grupos.

segunda-feira, 18 de fevereiro de 2013

Como declarar benfeitorias em imóveis no imposto de renda ?

Dúvida: Em novembro de 2012, eu vendi um apartamento que fora adquirido no início de 2011. No decorrer de 2012 fiz algumas melhorias no imóvel, como a instalação de box, espelhos, armários, piso, etc. Eu posso lançar essas benfeitorias antes de emitir a declaração do imposto de renda de 2013? Qual valor eu devo lançar se a venda ocorreu em novembro de 2012? Eu tenho todas as notas fiscais das benfeitorias que realizei em 2012.

Resposta:

Sim, é possível incluir as benfeitorias do bem imóvel antes de efetuar o cálculo para apuração de eventual ganho de capital.

Vale destacar que os gastos para a realização da benfeitoria do bem imóvel serão agregados ao seu custo de aquisição, de forma que as benfeitorias serão informadas como se fossem o desdobramento da data e custo de aquisição.

Para tanto, será necessário o preenchimento das informações de aquisição e venda do imóvel no programa Ganho de Capital, referente ao ano da venda (o programa utilizado para o cálculo do imposto sobre o ganho de capital é fornecido gratuitamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil em seu site).

Desta forma, após confirmar a existência de benfeitorias, ampliação e/ou reformas no imóvel vendido, dentro da “guia” de identificação do bem imóvel no programa Ganho de Capital, o contribuinte poderá incluir as informações referentes à aquisição do bem imóvel e as respectivas benfeitorias na “guia” – “apuração do custo de aquisição”.

Após completar as informações apresentadas nas outras “guias” do programa, as informações deverão ser exportadas para o programa gerador de declaração (menu ferramentas, exportar para IRPF do programa Ganho de Capital) e importadas no programa gerador de declarações (menu importações> ganho de capital> do programa gerador das declarações).

Por fim, em sua lista de bens e direitos, o contribuinte deverá incluir as informações sobre as benfeitorias e o valor despendido para a realização delas no campo de discriminação do bem imóvel. O contribuinte não deve atualizar os valores constantes nos campos “situação em 31/12/2011” e “situação em 31/12/2012”.

Nos campos em que se declaram o valor de aquisição do bem imóvel e o valor atual do bem imóvel deverão ser inseridos, respectivamente, o valor de aquisição (ano 2011), e 0,00 (zero) na situação atualizada do bem (ano 2012).

sexta-feira, 25 de janeiro de 2013

PISO REGIONAL - São Paulo (Doméstica) e Demais Estados x NOVA TABELA INSS x SALÁRIO-FAMILIA x IMPOSTO DE RENDA 2013

I. SÃO PAULO

Foi aprovado o reajuste do piso regional para o estado de São Paulo. O salário mínimo regional do empregado doméstico passou de R$ 690,00 para R$ 755,00.

O novo piso fica valendo a partir de 01/02/2013 e portanto não será necessário o cálculo e acerto retroativo. Ele deverá se pago até o 5º dia útil de Março de 2013.

Veja como anotar na carteira de trabalho do seu empregado doméstico:

Aumento salarial em 01/02/2013 para R$ 755,00 na função de [ex: empregada doméstica] por conta do novo piso regional para o estado de São Paulo

Assinatura do empregador


II. ESTADOS SEM PISO REGIONAL (Usando o Salário Mínimo Federal)

A presidente Dilma Rousseff decretou, em 26 de Dezembro de 2012 o reajuste do novo Salário Mínimo Nacional em 2013 para R$ 678,00.

O salário mínimo nacional para sua empregada doméstica, nos estados que não possuem piso regional, deverá ser adotado pelo período trabalhado em Janeiro de 2013 pago até o 5º dia útil de Fevereiro.


Veja como anotar na carteira de trabalho do seu empregado doméstico:

Aumento salarial em 01/01/2013 para R$ 678,00 na função de [ex: empregada doméstica] por conta do novo reajuste do salário mínimo nacional.

Assinatura do empregador

 
• Os Estados do Paraná, Rio de Janeiro e Santa Catarina ainda não aprovaram o novo piso regional para 2013.

• Os estados de São Paulo e Rio Grande do Sul já aprovaram o novo piso regional de empregada doméstica para 2013.

 
a. INSS

A Portaria Interministerial MPS/MF n° 11, de 8 de janeiro de 2013 - DOU 09/01/2013, publicou a Tabela de Salário-de-Contribuição dos Segurados Empregado, Empregado Doméstico e Trabalhador Avulso e os limites mínimo e máximo para Contribuinte Individual e Facultativo, bem como a Tabela de Salário-Família, e a do Imposto de Renda vigentes a partir de 1° de janeiro de 2013.


Tabela de Contribuição dos Segurados Empregado, Empregado Doméstico e Trabalhador Avulso Salário-de-contribuição (R$) Alíquota %

até R$ 1.247,11 8,00
de R$ 1.247,12 até R$ 2.078,52 9,00
de R$ 2.078,53 até R$ 4.157,05 11,00


Valores Mínimo e Máximo para Contribuinte Individual e Facultativo


Valores de Contribuição Valor

Limite Mínimo R$ 678,00
Limite Máximo R$ 4.157,05


b. Tabela de Salário-Família

Base Salário-Família(R$) Valor do Salário-Família

até R$ 646,24 - R$ 33,14

de R$ 646,25 até R$ 971,33 - R$ 23,35

acima de R$ 971,33 - R$ 0,00


c. TABELA DO IRF 2013 - VIGÊNCIA DE 01.01.2013 a 31.12.2013 - Lei 12.469/2011

Base de Cálculo (R$) Alíquota % Parcela a Deduzir

até R$ 1.710,78 - -

de R$ 1.710,79 até 2.563,91 - 7,5% - R$ 128,31

De 2.563,92 até 3.418,59 - 15% - R$ 320,60

De 3.418,60 até 4.271,59 - 22,5% - R$ 577,00

Acima de 4.271,59 - 27,5% - R$ 790,58


Dedução por dependente: R$ 171,97 (cento e setenta e um reais e noventa e sete centavos)