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Fernanda Kato de Lana: Contabilista, Bacharel em Ciências Contábeis, 26 anos de experiência profissional, com escritório de Contabilidade em São Bernardo do Campo, nascida em Diadema; trabalho ativo em ações sociais do ABC: entidades, associações e grupos.

segunda-feira, 8 de julho de 2013

Fim da multa de 10% sobre o FGTS

Mais uma conquista do empreendedorismo: Deputados aprovam  fim da multa de 10% sobre o FGTS

Um anseio de décadas do empreendedorismo brasileiro, a multa adicional sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) nos casos de demissão sem justa causa, foi extinta ontem, 3 de julho, em votação na Câmara dos Deputados.

Criada em 2001 com o objetivo de cobrir as perdas relacionadas aos Planos Verão e Collor 1, este percentual é adicionado aos 40% que os empregadores já têm de pagar quando a demissão é imotivada.

O SESCON-SP, a FENACON, as entidades do Fórum do Empreendedor e outras entidades do empreendedorismo sempre ergueram a bandeira da extinção desta multa, tendo em vista que há muito tempo ela já atingiu o seu fim, porém continuava a se somar aos tantos outros ônus impostos às empresas brasileiras e a aumentar o Custo Brasil.

A intenção do governo era tornar a multa permanente e alocar os recursos derivados dela a um fundo habitacional do Projeto Minha Casa, Minha Vida. Entretanto, a FENACON, Federação da qual o SESCON-SP faz parte, e outras entidades, se mobilizaram fortemente nos últimos dias para impedir a proposta.

Dessa forma, o fim da multa representa mais uma vitória do empreendedorismo brasileiro e também mais oportunidade de crescimento para as empresas do País.
Em tempo, o projeto agora segue para sanção da presidência da República. Contamos com a sensibilidade da presidente Dilma Rousseff para aprovar a extinção.

sexta-feira, 21 de junho de 2013

ALERTA IMPORTANTE SOBRE O SEU SEGURO

Como Brasileiro que também apóia manifestações pacíficas contra a carga tributária, melhoria nos transportes, saúde, educação, segurança, estradas, portos, etc.... e principalmente como CORRETOR DE SEGUROS quero alertá-lo(a) sobre condições gerais de seu seguro, em particular do seguro de automóvel, confira parte de uma das cláusulas de sua apólice:

5.1. CONSTITUEM PREJUÍZOS NÃO INDENIZÁVEIS PELA SEGURADORA, PARA OS SEGUROS DE AUTOMÓVEL, RCF-V E APP AS PERDAS E/OU DANOS DECORRENTES DAS SITUAÇÕES A SEGUIR DESCRITAS OU CAUSADOS POR ESTAS, BEM COMO SUAS CONSEQÜÊNCIAS:

a) atos de hostilidade ou de guerra, rebelião, insurreição, revolução, confisco ou nacionalização;

b) destruição, requisição ou apreensão por autoridade de fato ou de direito, civil ou militar;

c) perturbações de ordem pública, tais como: tumultos, motins, greve de empregados e paralisação de atividade provocada pelo empregador (lockout);

Exclusões estas que também são aplicadas nos demais ramos de seguros (Residências, Empresas, condomínios...etc), confira suas condições gerais e cláusulas contratadas.

Portanto, evite regiões de risco, proteja seu patrimonio e vamos manter a "PAZ".