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Fernanda Kato de Lana: Contabilista, Bacharel em Ciências Contábeis, 26 anos de experiência profissional, com escritório de Contabilidade em São Bernardo do Campo, nascida em Diadema; trabalho ativo em ações sociais do ABC: entidades, associações e grupos.

terça-feira, 26 de novembro de 2013

CNPJ - Receita estabelece distinções entre sede, domicílio e estabelecimento matriz

A Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB esclareceu que:

a) a sede da pessoa jurídica é o lugar escolhido pelos seus controladores no qual pode ser demandada para o cumprimento de suas obrigações;

b) o domicílio da pessoa jurídica de direito privado é o lugar onde funcionarem as respectivas diretorias e administrações ou onde for eleito domicílio especial no seu estatuto ou em atos constitutivos;
c) caso a pessoa jurídica tenha diversos estabelecimentos em lugares diferentes, cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados. A pessoa jurídica de direito privado pode ter vários domicílios, mas uma só sede;

d) o estabelecimento matriz é aquele no qual se exercem a direção e a administração da pessoa jurídica.

Ainda que, em regra, um único estabelecimento sirva como lugar para a sede social, para matriz e para domicílio tributário, inexiste identidade legal plena entre eles, de tal sorte que é possível que a sede social seja lugar distinto da matriz.

O domicílio tributário é de eleição do contribuinte dentre os possíveis domicílios definidos pela legislação civil, ressalvada a recusa fiscal quando a escolha impossibilite ou dificulte a arrecadação ou a fiscalização do tributo, bem como o princípio da autonomia do estabelecimento que faz de cada filial uma unidade independente, quando se trata de fatos geradores individualizados.

Assim, optar por estabelecer a matriz (centro de direção e administração) em determinado lugar, implica eleger ali, em princípio, seu domicílio tributário.

A norma em referência também esclarece que é ineficaz a consulta formulada na parte em que não se refira à interpretação da legislação tributária ou que não identifique o dispositivo da legislação tributária sobre cuja aplicação haja dúvida.

Solução de Consulta Cosit nº 27/2013 - DOU 1 de 22.11.2013

segunda-feira, 28 de outubro de 2013

Programa de Parcelamento Incentivado - PPI

LEI 6293/2013

PARCELE JÁ SUAS DÍVIDAS MUNICIPAIS
ISENÇÃO TOTAL DE JUROS E MULTAS

 
A Prefeitura de São Bernardo do Campo está lançando o PPI – Programa de Parcelamento Incentivado, com o objetivo de facilitar e estimular o pagamento de dívidas das pessoas físicas e jurídicas com a Prefeitura, vencidas até 31 de dezembro de 2012.

O PPI aceita parcelamento de dívidas do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), do Imposto Sobre Serviços (ISS) e do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), Taxas e diversas outras dívidas em até 60 vezes, inclusive multas de trânsito.

Se o contribuinte optar por realizar o pagamento em até 36 vezes irá obter isenção total em multa e juros.

Mas, se a dívida for igual ou inferior a R$ 1.000,00 em dezembro de 2012, ela está cancelada conforme o que dispõe a Lei do PPI, sem que haja a necessidade de qualquer providência por parte do contribuinte.

 
ATENÇÃO

A adesão ao PPI pode ser realizada entre os dias 2 de setembro e 20 de dezembro de 2013, através da internet, no link http://www.ppi.saobernardo.sp.gov.br/ ou comparecendo a um dos postos da Rede Fácil.

Endereços e horários de atendimento da Rede Fácil




REDE FÁCIL - CENTRAL DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO
Praça Samuel Sabatini, 50 - CENTRO
Horário de atendimento: 2ª a 6ª, das 7h às 19h, e aos sábados, das 7h às 13h



REDE FÁCIL - POSTO DE ATENDIMENTO DO BAIRRO ASSUNÇÃO
Av. Robert Kennedy, 3.438 - ASSUNÇÃO
Horário de atendimento: 2ª a 6ª, das 8h às 17h



REDE FÁCIL - POSTO DE ATENDIMENTO DO RIACHO GRANDE 
Av. Araguaia, 265 - RIACHO GRANDE
Horário de atendimento: 2ª a 6ª, das 8h às 17h