- Pagamentos da primeira e segunda parcela
O adiantamento da primeira parcela corresponde à metade da remuneração devida ao empregado no mês anterior e o pagamento ocorreu no último dia de novembro. Já a segunda parcela deve ser quitada até o dia 20 de dezembro, tendo como base de cálculo a remuneração paga nesse mês.
- Vencimentos das contribuições previdenciárias
Sobre a primeira parcela do 13° não há incidência da contribuição previdenciária. A contribuição será devido quando do pagamento da segunda parcela, porém sobre o valor integral pago. O vencimento da GPS – Guia de Contribuição Previdenciária será no dia 20 de dezembro inclusive o recolhimento da empregada doméstica sobre o 13º salário.
- Afastamento por auxilio previdenciário
O empregado afastado em gozo desse benefício recebe da empresa o 13° salário proporcional, considerando o período de efetivo trabalho, ou seja, os 15 primeiros dias de ausência pagos pelo empregador, e o tempo trabalhado anterior e posterior ao afastamento. A previdência assume o período em que o empregado esteve em gozo do benefício
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