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Fernanda Kato de Lana: Contabilista, Bacharel em Ciências Contábeis, 26 anos de experiência profissional, com escritório de Contabilidade em São Bernardo do Campo, nascida em Diadema; trabalho ativo em ações sociais do ABC: entidades, associações e grupos.

terça-feira, 27 de dezembro de 2011

Conectividade Social - Prorrogação Prazo de Obrigatoriedade do Uso da Certificação Digital


Foi publicada no Diário Oficial de hoje, dia 26-12, a Circular 566 Caixa, de 23-12-2011, que prorroga para 30/06/2012, a obrigatoriedade de utilização de Certificado Digital no padrão ICP-Brasil, para os fins de acesso ao Conectividade Social.


Além da prorrogação, a Circular estabelece que a empresa optante pelo Simples Nacional, com até 10 empregados, pode utilizar o certificado digital nas operações relativas ao recolhimento do FGTS.


Prosseguindo nos esclarecimentos, a Caixa dispõe que não será necessária a utilização da certificação digital ICP para a transmissão da GFIP sem movimento, para as empresas inativas, com menos de 12 meses, que visem, exclusivamente, realizar a baixa do respectivo CNPJ.


Veja a seguir a íntegra da Circular 566 Caixa/2011:


 


"CIRCULAR Nº 566, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2011


Prorroga prazo que estabelece a certificação digital emitida no modelo ICP-Brasil, de acordo com a legislação em vigor, como forma exclusiva de acesso ao canal eletrônico de relacionamento Conectividade Social., e dá outras providências.


A Caixa Econômica Federal - CAIXA, na qualidade de Agente Operador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 7º, inciso II, da Lei 8.036/90, de 11/05/1990, e de acordo com o Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684/90, de 08/11/1990, alterado pelo Decreto nº 1.522/95, de 13/06/1995, em consonância com a Lei nº 9.012/95, de 11/03/1995, com o § 7º do art. 26 da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, na redação dada pela Lei Complementar nº 139, de 10/11/2011, bem como nos artigos 72 e 102 da Resolução CGSN nº 94, de 29/11/2011, baixa a presente Circular.


1

Prorroga até 30 de junho de 2012 o prazo estabelecido para uso da certificação digital emitida no modelo ICP-Brasil, como forma de acesso ao canal eletrônico de relacionamento Conectividade Social.

1.1

Observadas as demais regras correspondentes à matéria, fica estendido, até a mesma data, o prazo de validade de que trata o subitem 2 da Circular CAIXA 480, de 01 junho de 2009.

1.2

Para o estabelecimento de microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional com até 10 (dez) empregados, observados com relação a cada mês, o uso da certificação digital emitida no modelo ICP-Brasil é facultativo nas operações relativas ao recolhimento do FGTS.

1.3

Não será necessária a utilização da certificação digital emitida no modelo ICP-Brasil para a transmissão da Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social GFIP na hipótese de ausência de fato gerador - sem movimento, para as empresas inativas, com menos de 12 meses, que visem, exclusivamente, realizar a baixa do respectivo CNPJ.

1.4

A versão anterior do Conectividade Social que utiliza os certificados digital em padrão diferente do ICP-Brasil permanecerá disponível para o envio de arquivos SEFIP, com uso de aplicativo cliente do Conectividade Social - CNS - e do ambiente "Conexão Segura" como forma de atender às situações previstas nos subitens 1.1, 1.2 e 1.3 desta Circular.

2

O novo portal do Conectividade Social que utiliza os certificados digitais em padrão ICP-Brasil é acessível por meio do endereço eletrônico https://conectividade.caixa.gov.br ou do sítio da CAIXA, www.caixa.gov.br

, inclusive para o envio de arquivos SEFIP, rescisórios, de guias quitadas, de solicitação de uso do FGTS em moradia própria, bem como informação de afastamento, consulta de dados, manutenção cadastral, dentre outros serviços.


2.1 Esse novo portal é desenvolvido em plataforma web única e não requer instalação ou atualização de versões, além de apresentar, em melhor grau, garantia de não-repúdio, integridade, autenticidade, validade jurídica e comodidade.


2.2 A certificação digital no padrão ICP-Brasil, caso o usuário do canal não detenha, pode ser obtida, em qualquer Autoridade Certificadora e suas respectivas Autoridades de Registro, regularmente credenciadas pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação - ITI.


2.2.1 Compete às Autoridades Certificadoras, no âmbito de suas atuações, adotarem providências no sentido de garantir a inclusão do número do NIS (PIS/PASEP/NIT) do titular em todos os Certificados Pessoa Física doravante emitidos, à exceção do usuário Magistrado, para assegurar o acesso ao Conectividade Social ICP.


2.2.2 O empregador que não está obrigado a se identificar pelo CNPJ poderá se utilizar de Certificado Digital de Pessoa Física para acesso ao Conectividade Social que utiliza os certificados digitais em padrão ICP-Brasil, desde que conste necessariamente o seu número de identificação junto ao Cadastro Específico do INSS (CEI).


3 Informações operacionais e complementares, material de apoio para solução de dúvidas e canais de suporte estão disponíveis no sítio da CAIXA na Internet,

www.caixa.gov.br

, opção "FGTS".


4 Esta Circular CAIXA entra em vigor na data de sua publicação.


FABIO FERREIRA CLETO

quarta-feira, 7 de dezembro de 2011

Previdenciária - Criados códigos para o Darf no caso de contribuição previdenciária sobre a receita bruta de empresas de TI e TIC

Foram instituídos os seguintes códigos de receita para serem utilizados no preenchimento de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf):

a) 2985 - Contribuição Previdenciária Sobre Receita Bruta - Empresas Prestadoras de Serviços de Tecnologia da Informação (TI) e Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC); e
b) 2991 - Contribuição Previdenciária Sobre Receita Bruta - Demais.

Ato Declaratório Executivo Codac nº 86/2011 - DOU 1 de 05.12.2011

PRINCIPAIS INCENTIVOS FISCAIS DA MP 540


O Governo Federal, através da Medida Provisória 540/2011 estabeleceu diversos incentivos fiscais, dentre os quais destacamos, resumidamente:


- Instituído o Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras - REINTEGRA - que permitirá um crédito de até 3% da receita bruta das exportações.


- Possibilidade do crédito de PIS e COFINS na aquisição do imobilizado, de forma escalonada de 11 meses a imediato, conforme data de aquisição.


- Redução das alíquotas do IPI para veículos da posição 87.01 a 87.06 da TIPI, condicionado à inovação tecnológica.


- Substituição da contribuição previdenciária patronal das empresas de tecnologia da informação por alíquota de 2,5% incidente sobre o faturamento.


- Substituição da contribuição previdenciária patronal das empresas fabriquem vestuário, calçados, bolsas, móveis e outros artigos por alíquota de 1,5% incidente sobre o faturamento.


Texto:


Substituição das Alíquotas da Contribuição Previdenciária Patronal da Empresas de Tecnologia da Informação (TI) e de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC)


As empresas que prestam serviços de tecnologia da informação (TI) e tecnologia da informação e comunicação (TIC), bem como as indústrias dos segmentos de vestuário, calçados e móveis, poderão, no período de 01.12.2011 a 31.12.2012, se beneficiar com a substituição das alíquotas de 20% (vinte por cento) da contribuição previdenciária patronal (INSS) incidente sobre a folha de pagamento de empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais.


A possibilidade foi trazida pela Medida Provisória (MP) nº 540/2011, que dispõe que as empresas de TI, TIC e indústrias dos segmentos de vestuário, calçados e móveis passarão a contribuir para a Previdência Social com um percentual sobre a receita bruta auferida, excluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos (1), nas seguintes alíquotas:


1. Empresas que prestem exclusivamente serviços de TI e TIC: 2,5% (dois e meio por cento);


2. empresas fabricantes de vestuário, calçados, bolsas, móveis e outros artigos (conforme classificação na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI)): 1,5% (um e meio por cento).


As contribuições deverão ser recolhidas até o dia 20 do mês subsequente ao da competência.


Ressalva-se que as empresas beneficiadas pela MP 540/2011 continuam sujeitas ao cumprimento das demais obrigações previstas na legislação previdenciária.


Apesar do aparente benefício e incentivo fiscal, fazem-se necessários alguns cuidados e cálculos para que não se onere ainda mais os custos com tributos sobre o faturamento.


As empresas que tem altos gastos com folha de pagamento quando comparado com a sua receita serão, certamente, favorecida com as novas regras. Todavia, as empresas que tem alto faturamento quando comparado com gasto com folha de pagamento poderão ter prejuízo.


Neste caso, as alterações trazidas pela MP 540/2011 para uma empresa de TI ou TIC da qual 100% de seus recursos humanos é terceirizado não será vantajosa, e ainda trará, na verdade, mais custo para a empresa.


Quanto às empresas optantes do Simples Nacional, como empresas de tecnologia passiveis de enquadramento (suporte técnico, desenvolvimento de software) já são beneficiadas pela isenção do INSS patronal, a MP 540/2011 não tem aplicação.


Notas:


1. Mesma base de cálculo da PIS e COFINS, isto é, o faturamento.

Declaração do IR de empresa acaba até 2014


O governo decidiu acabar até 2014 com a principal declaração entregue hoje pelas empresas ao fisco, a do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica, informa Lorenna Rodrigues em reportagem na Folha desta terça-feira.


A íntegra está disponível para assinantes do jornal e do UOL (empresa controlada pelo Grupo Folha, que edita a Folha).


Para atender a ordem de racionalizar o sistema tributário brasileiro, dada pela presidente Dilma Rousseff em seu discurso de posse, a Receita Federal também vai extinguir mais sete documentos e adotar medidas para simplificar o PIS/Cofins.


Em entrevista à Folha, o secretário da Receita, Carlos Barreto, disse que várias declarações não são mais necessárias porque o órgão já dispõe das mesmas informações por meio sistemas eletrônicos, notas fiscais eletrônicas e do Sped (Sistema Público de Escrituração Digital).


"Não justifica mais a gente exigir do contribuinte uma declaração sobre algo que já temos", afirmou. A mudança pode ser feita apenas com uma instrução normativa. Segundo Barreto, nas próximas semanas, a Receita dará início à faxina com o fim da DIF-Bebidas, que traz informações sobre a produção de cervejas e refrigerantes.


Editoria de Arte/Folhapress

sábado, 3 de dezembro de 2011

Certificação Digital integra sistema de emissão de registro de nascimento

A implantação de um sistema dentro das maternidades possibilitará a emissão da certidão de nascimento na hora, antes do bebê e da família retornarem para casa. O projeto Criança Cidadã tem o objetivo de reduzir o número de crianças sem registro de nascimento ou com registro tardio. O lançamento será nesta quarta-feira (09), às 16h, no Salão Nobre do Palácio Paiaguás com a presença do governador Blairo Maggi e da secretária de Estado de Trabalho, Emprego, Cidadania e Assistência Social (Setecs), Terezinha Maggi, responsável pelo projeto, de representantes da Secretaria Especial de Direitos Humanos, do Poder Judiciário, dos municípios onde o sistema será implantado, entre outros parceiros do projeto


Inicialmente, serão atendidas 36 maternidades em 31 municípios. Todas conveniadas ao SUS. O sistema será todo online interligando a maternidade ao cartório de registro civil. Assim que a criança nascer a maternidade já solicita os documentos da mãe e do pai, em seguida é realizado um cadastro dos pais e digitalizados os documentos. Após isso, o responsável pelo posto dentro da maternidade emite um termo de nascimento para conferência das informações. Lá na sede do cartório, o oficial receberá uma mensagem informando do registro, ele irá visualizar o documento e com tudo conferido conclui o processo assinando digitalmente a certidão de nascimento e devolvendo a maternidade, que imprimi e entrega aos pais. Todo o processo terá uma certificação digital, garantindo a veracidade das informações.


A implantação deste sistema integra a política nacional pela erradicação do sub-registro de nascimento e ampliação do acesso a documentação básica. Em Mato Grosso, desde 2003, o Governo do Estado trabalha com a mobilização pelo registro civil e com os Mutirões de Cidadania, ofertando a emissão gratuita de documentos. De 2003 a 2008, a mobilização já emitiu 23.950 registros de nascimento e só no primeiro semestre de 2009 foram 12.178 registros emitidos.


Fonte: Certisign

quinta-feira, 1 de dezembro de 2011

COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL APROVA PARCELAMENTO

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou a Resolução nº 92, encaminhada para publicação no DOU, que regulamenta o parcelamento dos débitos tributários apurados no Simples Nacional. O parcelamento será solicitado junto:


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* - à RFB, exceto nas situações descritas nas duas próximas hipóteses;


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* - à PGFN, quando o débito estiver inscrito em Dívida Ativa da União (DAU);


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* - ao Estado, Distrito Federal (DF) ou Município, com relação ao débito de ICMS ou de ISS nas seguintes situações:


· Transferidos para inscrição em dívida ativa estadual, distrital ou municipal, quando houver convênio com a PGFN nos termos do § 3º do art. 41 da LC 123/2006. A relação dos entes que fizeram o convênio será divulgada mensalmente no Portal do Simples Nacional.


· Lançados individualmente pelo Estado, DF ou Município, na fase transitória da fiscalização - antes da disponibilização do Sistema Único de Fiscalização (Sefisc). O parcelamento desses débitos obedecerá inteiramente à legislação do respectivo ente;


· Devidos pelo Micro Empreendedor Individual (MEI).



DÉBITOS OBJETO DO PARCELAMENTO: Poderão ser parcelados débitos apurados no Simples Nacional constituídos pela RFB, Estado, DF ou Município por meio de lançamento fiscal; Também pelo contribuinte, por meio da DASN – débitos até o ano-calendário 2011 e do PGDAS, débitos a partir de janeiro de 2012.


PRAZO: até 60 parcelas com correção das parcelas pela SELIC.


VEDAÇÃO: É vedada a concessão de novo parcelamento enquanto não integralmente pago o parcelamento anterior, salvo nas hipóteses de re-parcelamento.


VALOR DAS PRESTAÇÕES: O valor mínimo será de R$ 500,00 (quinhentos reais), exceto quanto aos débitos de responsabilidade do MEI, quando o valor mínimo será estipulado em ato do órgão concessor. O Estado, DF ou Município estabelecerá o valor mínimo nos parcelamentos de sua competência.


RESCISÃO: Implicará rescisão do parcelamento a falta de pagamento de três parcelas, consecutivas ou não e/ou a existência de saldo devedor, após a data de vencimento da última parcela do parcelamento.


DISPONIBILIZAÇÃO DO PARCELAMENTO PELA RFB: A RFB disponibilizará o pedido do parcelamento em seu âmbito, pela internet, em 2 de Janeiro de 2012 para as Microempresas – ME e Empresas de Pequeno Porte EPP.