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Fernanda Kato de Lana: Contabilista, Bacharel em Ciências Contábeis, 26 anos de experiência profissional, com escritório de Contabilidade em São Bernardo do Campo, nascida em Diadema; trabalho ativo em ações sociais do ABC: entidades, associações e grupos.

Legalizações

Departamento Legalizações

Por Elton Takashi Tadoaki


 

MEI em 2018 - conheça as novas regras:

Quem quiser se regularizar como dono de negócio – e aproveitar benefícios como CNPJ, emissão de nota fiscal, possibilidade de contribuir ao INSS e tributações pelo regime Simples Nacional – deve fazê-lo até 15 de janeiro para evitar sufocos de última hora.

Quem já estava pesquisando o tema em 2017, porém, terá uma surpresa: as regras para abrir o MEI serão outras para este ano. As mudanças envolvem tanto o limite de faturamento da categoria quanto as categorias profissionais permitidas para o registro.

Limite de faturamento

Segundo Dora Ramos, orientadora financeira e diretora responsável pela Fharos Contabilidade & Gestão, a primeira grande mudança está no limite máximo de ganhos.

Os MEIs que optaram pela tributação do Simples Nacional poderão faturar mais, continuando na categoria de microempreendedores individuais: o limite de faturamento anual passará de 60 mil reais para 81 mil reais, ou 6,75 mil reais mensais.

Antigamente, quem faturasse até 72 mil reais (20% acima do teto de 60 mil reais) deveria pagar uma multa tributária para continuar sendo MEI. Passando de 72 mil reais, seria automaticamente excluído e deveria se recadastrar.

Em 2018, os microempreendedores individuais podem faturar até 81 mil reais sem incorrer em multas ou cancelamentos de registro. Continua valendo a multa para quem ultrapassar até 20% do teto. Quem faturar acima disso deve mudar seu registro para uma microempresa, cujo faturamento anual vai até 360 mil reais.

“Eu vejo a alteração do faturamento como positiva, porque muitas vezes esse faturamento mensal de até 6,75 mil reais fazia com que as pessoas que faturassem um pouquinho a mais já se desenquadrassem. Mas entendo que é preciso ainda ter uma divulgação maior das obrigações do MEI, porque muitos acreditam que não existam critérios de orientação”, afirma Ramos.

Os microempreendedores individuais não podem ser sócios de outras empresas e podem contratar apenas um funcionário, por exemplo. Além disso, apenas algumas categorias profissionais podem se registrar como MEI.

Dança das cadeiras nas ocupações:

Isso nos leva a mais uma mudança para 2018: algumas categorias profissionais não poderão mais se registrarem como MEIs, enquanto outras poderão.

Personal trainers, arquivistas de documentos, contadores e técnicos contábeis não conseguirão mais ser microempreendedores individuais (MEI). Contra a retirada, as categorias fazem abaixo-assinados na internet e tentam reverter a medida. Cerca de 100 mil pessoas foram afetadas pela medida.

Enquanto isso, outras categorias agora podem se registrar como microempreendedores individuais: apicultores, cerqueiros, locadores de bicicleta, locadores de material e equipamento esportivo, locadores de motocicleta, locadores de videogames, viveiristas, prestadores de serviços de colheita, prestadores de serviços de poda, prestadores de serviços de preparação de terrenos e prestadores de serviços de semeadura e de roçagem, destocamento, lavração, gradagem e sulcamento.

Segundo Ramos, o raciocínio por trás da mudança está em deixar como MEIs apenas atividades que sejam muito pouco regulamentadas em termos acadêmicos e legislativos, sem condições de atuar de maneira profissionalizada no mercado.

“Foi entendido que profissões como arquivistas, personal trainers e contadores podem estar no Simples Nacional, com tributação diferenciadas, mas não são atividades à margem da legislação profissional e da formação acadêmica. Por exemplo: um arquiteto ou um médico não podem ser MEI, independentemente do faturamento, porque requerem uma formação específica e são regidos por conselhos de classe.”

Confira a lista completa de todas as atividades profissionais permitidas para o registro como microempreendedor individual no site OFICIAL do MEI: http://www.portaldoempreendedor.gov.br/

Fonte EXAME

 

 

 

Receita Federal lança aplicativo para Microempreendedor Individual


A Receita Federal do Brasil e o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) lançam o APP MEI - versões Android e iOS, destinado ao Microempreendedor Individual (MEI).

Nele, o MEI poderá acompanhar sua situação tributária (ver se está devedor) e gerar DAS (documento de arrecadação) para pagamento.

O APP MEI conta com as seguintes funcionalidades:

1) Consultar informações sobre: CNPJ (nome, situação, natureza jurídica, endereço...), situação e períodos de opção pelo Simples Nacional/SIMEI e situação mensal dos débitos tributários;
2) Emitir o DAS (nos meses em que a situação estiver devedora ou a vencer);
3) Obter informações gerais sobre MEI e SIMEI (conceitos, formalização, acessórias);
4) Fazer teste de conhecimentos sobre microempreendedor individuais e avaliar o aplicativo.

A Resolução CGSN n° 128, que aprova o APP MEI, foi encaminhada para publicação no Diário Oficial da União.

Fonte: Receita Federal do Brasil

Mudança no CNPJ facilitará cobrança judicial

Brasileiros muitas vezes utilizam empresas estrangeiras para esconder patrimônio de credores


Advogados explicam que brasileiros muitas vezes utilizam empresas estrangeiras para esconder patrimônio de credores, mas entendem que esse tipo de prática pode estar com os dias contados,

Uma alteração no regulamento do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) está colocando em xeque o que se conhece no mercado como blindagem patrimonial e deve facilitar muito a cobrança de dívidas - sejam as tributárias ou as de natureza privada.

A alteração está na Instrução Normativa 1.634 da Receita Federal, publicada no último dia 9, que obriga empresas estrangeiras a identificarem seus controladores ou beneficiários finais a partir de 2017. De acordo com o sócio de Vinhas e Redenschi Advogados, Marcos André Vinhas Catão, na prática a medida impede que brasileiros usem empresas no exterior para esconder patrimônio.

Em muitos casos, ele conta que se montam estruturas "em looping". Ou seja, o próprio brasileiro cria uma empresa ou uma cadeia de empresas no exterior para que esta detenha bens no Brasil. Com isso, seria possível despistar grande parte dos credores e inclusive fisco.

Mas agora, Catão explica que o CNPJ não está pedindo mais apenas a identificação do acionista direto da empresa estrangeira que pretende atuar no Brasil, mas sim a cadeia completa de empresas e inclusive os beneficiários finais.

Tais informações deverão ser incluídas no chamado Quadro de Sócios e Administradores (QSA) da empresa, que segundo ele é uma das primeiras fontes de informações que a Justiça utiliza na procura de bens do devedor para a realização de penhora on-line. "Se o beneficiário final não for informado pode ocorrer até suspensão do CNPJ, que bloqueia o acesso ao sistema de nota fiscal e impede a empresa de faturar", afirma ele.

O sócio do BGR Advogados, Fabio Gentile, também entende que a normativa será uma ferramenta muito relevante para cobranças. Ele, que atua na recuperação de créditos dados como perdidos, diz que em muitos é possível identificar que o devedor é dono de um determinado bem, mas ao checar os documentos se descobre que o patrimônio está em nome de empresa estrangeira. "Muitas offshores são constituídas para blindar o patrimônio", explica o advogado.

O impasse seria que provar na Justiça o vínculo entre o devedor e a empresa estrangeira às vezes é uma tarefa quase impossível. "Essa normativa vai resolver um problema enorme. Haverá elementos para que o juiz libere informações prestadas à Receita Federal a respeito do beneficiário final", reforça Gentile.

As consequências da normativa sobre a cobrança de dívidas e a blindagem patrimonial ainda estão passando despercebidas porque, num primeiro momento, as mudanças foram anunciadas como medida anticorrupção, observa Catão. Nesse sentido, identificar os donos de offshores ajudaria as autoridades a rastrear pistas de propina.

Segundo Gentile, outra informação importante sobre a normativa é que a obrigação de identificar os donos das empresas estrangeiras já tinha sido objeto de pelo menos dois projetos de lei, o 5.696/2009 e o 1.573/2015. A proposta mais antiga chegou a ser aprovada pela Câmara dos Deputados, mas teve parecer desfavorável no Senado Federal.

O então senador Francisco Dornelles (PP-RJ), ex-secretário da Receita Federal, emitiu parecer em 2013 no sentido de que a medida não precisaria ser alvo de projeto de lei. "Não se deve incluir na legislação regras sobre aspectos técnicos muito específicos, que vêm sendo objeto de regulamentação por órgãos do Executivo".

Fonte: DCI


Receita Federal tem novo procedimento para entrega de documentos. Agora é via internet

IN estabelece que a entrega de documentos via web passa a ser obrigatória para pessoas jurídicas tributadas pelo Lucro Real, Presumido ou Arbitrado


A Receita Federal do Brasil divulgou a Instituição Normativa RFB n.° 1.608/2016 que estabelece que a entrega de documentos digitais via internet, passa a ser obrigatória para as pessoas jurídicas tributadas pelo Lucro Real, Presumido ou Arbitrado. A recomendação da RFB é que as demais pessoas jurídicas (Simples e MEI - Microempreendedor Individual) e as pessoas também utilizem a internet para cumprirem suas obrigações acessórias.

O Programa que viabiliza a entrega via web é o Programa Gerador de Solicitação de Juntada de Documentos (PGS). Para utilizá-lo, o contribuinte necessita apenas do certificado emitido pelo ICP-Brasil. É preciso acessar o e-CAC - Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte para realizar o download da lista de processos, carregá-la no PGS e realizar a transmissão para efetivar a entrega de documentos digitais.

O atendimento presencial nas unidades de atendimento da Receita para recebimento de documentos digitais fica restrito às pessoas jurídicas tributadas pelo Simples e Microempreendedor Individual (MEI) e às pessoas físicas. No entanto, a recomendação da Receita é que essas também utilizem a internet para cumprirem suas obrigações acessórias.

De acordo com a RFB, é importante salientar que o atendimento presencial continua exigindo que a apresentação de documentos digitais seja acompanhada do Recibo de Entrega de Arquivos Digitais (Read), emitido pelo Sistema Validador de Arquivos Digitais (SVA).

Outra novidade trazida pela IN é a dispensa da exigência de opção pelo Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) para o encaminhamento de "Solicitação de juntada de Documentos" via PGS.

A delegada Derat/SP (Delegacia Especial da Receita Federal do Brasil de Administração Tributária/SP), Regina Coeli Alves de Mello, explica que as mudanças representam signifcativos avanços para a àrea de atendimento da Receita, pois facilitará a rotina de ambos, órgão e contribuinte. "Nada mais entrará e circulará em papel. Será tudo digital, o que diminui a burocracia e agiliza o atendimento".

Confira algumas vantagens do certificado digital emitido pelo ICP-Brasil nos serviços do e-CAC:

  • Consultar a relação dos processos.
  • Consultar o histórico de cada processo (andamento).
  • Consultar lista (índice) de documentos do processo.
  • Constituir procurador eletrônico para os processos (alguns ou todos).
  • Usufruir de vários outros serviços disponíveis para o contribuinte.

Além das vantagens de quem possui certificado digital, a opção pelo DTE trará as seguintes vantagens adicionais:


  • Consultar o conteúdo dos documentos do processo.
  • Receber comunicados ou intimações diretamente em sua Caixa Postal do e-CAC.
  • Receber SMS (até 3 números de celulares) ou e-mail (até 3 endereços) com alerta de novo comunicado/intimação em sua Caixa.
  • Postal (DTE).
A Receita destaca também algumas regras especiais para a apresentação de documentos:

Manifestação de Inconformidade - Se o número do processo não constar da lista de processos baixados do Portal e-CAC, será necessário o comparecimento a uma unidade de atendimento para solicitar a migração de seu processo e, então, prosseguir com a Solicitação de Juntada de Documentos via PGS.

Impugnação, recurso voluntário e recurso especial para os quais já exista número de processo - os documentos devem ser juntados diretamente aos processos via PGS.

Impugnação ou petição inicial para as quais ainda não exista número de processo - o contribuinte terá que comparecer a uma unidade de atendimento da RFB para solicitar a criação de dossiê digital de atendimento, via formulário Sodea - Solicitação de Dossiê Digital de Atendimento, e, então, prosseguir com a Solicitação de Juntada de Documentos via PGS. Tratando-se de documentação afeta a rito processual, a RFB migrará os documentos para um número de processo administrativo.

A IN reduziu o rol dos tipos de documentos. A nova lógica adotada é que o contribuinte aglutine os diversos documentos em apensas quatro tipos, conforme abaixo:

  • Peticao.pdf
  • Doc_Identificacao.pdf (RG, contrato social)
  • Doc_Comprobatorios.pdf
  • Arq_nao_pag.zig ou Arq_nao_pag.rar (para situações especiais em que o formato PDF não é adequado. Ex: vídeos, planilhas)
Quando entra em vigor?

A instrução Normativa RFB 1.608/2016 entrará em vigor dia 21 de março de 2016, mas o novo PGS (versão 1.3.1) já está disponível e operando de acordo com as novas definições.

Mais informações

Segundo a RFB, foi também disponibilizado um manual que apresenta todos os conceitos e operações previstas na IN.

Fonte CRC SP

http://www.crcsp.org.br/portal_novo/publicacoes/crcsp_online/materiais/367_07.htm




20.05.2010 - CERTIFICAÇÃO DIGITAL TORNA-SE FUNDAMENTAL NO RELACIONAMENTO FISCO-CONTRIBUINTE

SESCON-SP alerta empreendedores para a necessidade de aquisição e adaptação aos certificados digitais para o cumprimento das exigências fiscais e tributárias com o governo

A ferramenta tem sido exigida gradualmente na entrega de obrigações acessórias. “Os certificados vieram para oferecer segurança na tramitação de informações no mundo virtual, suprindo essa necessidade trazida pela evolução da internet. Hoje, já é fundamental no relacionamento com os fiscos, por isso precisa ser assimilado por todo o empreendedor”, afirma o presidente do SESCON-SP, José Maria Chapina Alcazar.

Nos últimos meses, a falta de aquisição e adaptação à ferramenta tem trazido grandes transtornos aos contribuintes. Um exemplo disso foi a entrega da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica, cujo prazo vencia no dia 30 de junho, mas foi alterado para 30 de julho já que metade das empresas não cumpriram a obrigação no período estabelecido.

“Diante de um grande número de reclamações, o Sindicato solicitou o adiamento à Receita Federal, que acenou positivamente”, explicou o líder setorial, lembrando que aos problemas relacionados aos certificados digitais somaram-se a lentidão do sistema de recepção e ainda o acúmulo de diversas obrigações.

Nesse contexto, a entrega do SPED Contábil, cuja data-limite também era 30 de junho, foi tumultuada em virtude dos certificados e problemas já pontuados, o que também levou a entidade a reivindicar prorrogação. “Aguardamos uma posição com relação a isso”, ressalta o empresário.

Por outro lado, Chapina Alcazar alerta para o hábito de muitos brasileiros de deixar tudo para a última hora. “Hoje, a entrega em atraso de documentos fiscais pode custar a sobrevivência do negócio”, diz ele, recomendando a adoção de medidas antes da próxima exigência fiscal.

Para suprir essa nova demanda empresarial por certificados digitais, o SESCON-SP ampliou sua estrutura para atender seus associados e clientes em sua sede, localizada à Avenida Tiradentes, 960, na capital paulista, e em suas regionais do Estado de São Paulo, com descontos especiais.

Fonte: Assessoria de Imprensa do SESCON-SP - 08/07/2010 por Adauto Junior