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Fernanda Kato de Lana: Contabilista, Bacharel em Ciências Contábeis, 26 anos de experiência profissional, com escritório de Contabilidade em São Bernardo do Campo, nascida em Diadema; trabalho ativo em ações sociais do ABC: entidades, associações e grupos.

quinta-feira, 4 de março de 2010

IRPF 2010 - Pessoas obrigadas a declarar

Estão obrigadas a apresentar a Declaração de Ajuste Anual, as Pessoas Físicas que:

  • receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 17.215,08 no ano;

  • rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil;

  • sócio, titular ou cooperado de empresa, mesmo estando na condição de inativa;

  • tiveram a posse ou a propriedade de bens ou direitos superior a R$ 80 mil;

  • realizou em qualquer mês do ano-calendário alienação de bens ou direitos em que foi apurado ganho de capital, sujeito à incidência do imposto ou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

Fernanda Kato - Contadora

IRPF 2010 - Doctos. para preenchimento

Para o preenchimento da declaração, é necessário juntar, a saber:

  • informe para Imposto de Renda do Banco 2010;

  • dados de bens adquiridos e/ou vendidos no ano de 2009, informando a descrição do bem, o valor da aquisição, data e a identificação do vendedor/comprador (nome, CPF/CNPJ), valor total de parcelas pagas em 2009 inclusive financiadora;

  • comprovante de pagamentos médicos, dentistas, escolares, hospitalares, pensão alimentícia, previdência privada, previdência oficial de empregado doméstico (Nome, nº do NIT e CPF);

  • carnê Leão IRRF pago em 2009;

  • carnê do INSS pago em 2009;

  • nº CPF, nº título de eleitor, endereço residencial completo, nome, CPF e data de nascimento do cônjuge e dependentes;

Estamos à disposição para quaisquer esclarecimentos a respeito do assunto. Envie-nos um e-mail sobre as dúvidas que surgirem:

fernandakato@mafeconsultoria.com.br.

Fernanda Kato - Contadora

IRPF 2010 - Pensão Alimentícia

  • É obrigatória a identificação dos "alimentados" pelo contribuinte. Foram criados novos códigos para especificar os pagamentos efetuados.

  • Esse campo é destinado aos contribuintes que efetuam o pagamento de despesas médicas e escolares para pessoas que não são seus dependentes legais e também não possuem decisão judicial sobre esse pagamento (por exemplo, um filho que esteja sob a guarda de outra pessoa).

  • As informações sobre pensões também serão mais detalhadas e devem ser discriminadas como judicial paga a residentes no Brasil ou fora do país; ou fruto de separação/divórcio, paga a residente ou não no país.

Fernanda Kato - Contadora

IRPF 2010 - Ficha de Rend. Tributáveis

  1. Criação da ficha Rendimentos Tributáveis recebidos de pessoa jurídica com exigibilidade suspensa.
  • São valores cuja tributação está sendo questionada judicialmente. O entendimento é que, enquanto a tributação está em discussão, o rendimento não pode ser considerado nem isento e nem tributável. O rendimento declarado nessa nova ficha terá apenas valor informativo e não será considerado na apuração do IR.

  • Outra mudança ocorrerá na ficha Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis. A ficha tem uma nova linha: Imposto de Renda de anos calendários anteriores compensado judicialmente neste ano calendário que impede que o IR pago a mais em anos anteriores, e que serviu de compensação no ano calendário, seja considerado tributável.

Fernanda Kato - Contadora

IRPF 2010 - DMED - Decl. de Serv. Méd.

  • A Receita Federal instituiu por meio da IN nº 985, de 22 de dezembro de 2009 a Declaração de Serviços Médicos – Dmed cujo objetivo é atingir os contribuintes que usam recibos médicos falsos para deduzir despesas com saúde na declaração anual. Essa declaração deverá conter informações de pagamentos recebidos por empresas prestadoras de serviços de saúde e operadoras de planos privados de assistência à saúde.

  • A Dmed deverá ser apresentada pelas pessoas jurídicas ou equiparadas, prestadoras de serviços de saúde e operadoras de planos privados de assistência à saúde. São considerados serviços de saúde aqueles prestados por psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, dentistas, hospitais, laboratórios, serviços radiológicos, serviços de próteses ortopédicas e dentárias, e clínicas médicas de qualquer especialidade, bem como os prestados por estabelecimento geriátrico classificado como hospital pelo Ministério da Saúde e por entidades de ensino destinados à instrução de deficiente físico ou mental.

Fernanda Kato - Contadora

IRPF 2010 - Residente no exterior

  • O contribuinte brasileiro ou estrangeiro que passa a ter visto definitivo em outro país e que se considerar residente no exterior, deixando de ser contribuinte no país, terá que pagar o imposto exclusivo na fonte de 25%, mas fazer a declaração anual a partir de abril 2011, como todos os brasileiros.

  • O contribuinte terá que informar à Receita antecipadamente, até fevereiro, os bens que está deixando e os seus dependentes e que passou a ser residente no exterior. Um exemplo é a pessoa que for embora e tiver rendimentos de aluguel. A informação é do supervisor nacional do Programa Nacional do Imposto de Renda e com informações da Agência Brasil e da Agência Estado.

  • Este é o último ano em que a declaração pode ser feita em formulário de papel. A partir do ano que vem, só pela internet ou por meio de disquete.

Fernanda Kato - Contadora