A partir de janeiro de 2012 passará a valer os novos valores de tributação sobre o Simples Nacional e do Empreendedor Individual.
A nova Lei, sancionada no dia 10 de novembro de 2011, prevê um reajuste de 50% nas faixas de enquadramento e no teto da receita bruta anual das empresas optantes pelo sistema.
O valor anual das microempresas, que antes era de R$ 240 mil passará a ser de R$ 360 mil, e o das pequenas empresas mudou de R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões.
O teto do empreendedor individual aumentou de R$ 36 mil para R$ 60 mil por ano.
O Simples Nacional reúne os impostos federais IRPJ, PIS/PASEP, Cofins, IPI e INSS Patronal, mais o ICMS, tributado pelos estados e o ISS, pelos municípios.
As empresas enquadradas no Simples também poderão parcelar em até 60 meses, os débitos tributários, o que até agora não era permitido.
Segundo o SEBRAE - Serviço de Apoio ao Empreendedor e Pequeno Empresário mais de 500 mil empresas do sistema têm dívidas com os fiscos federal, estadual e municipal. Sem o parcelamento, elas seriam retiradas do sistema em janeiro de 2012.
Com a mudança, elas poderão resolver sua situação tributária.
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