Um novo golpe que vem sendo aplicado, envolvendo o nome da Receita Federal do Brasil.
Ao contrário dos modelos mais recentes, por e-mail, a carta é enviada para o endereço residencial do contribuinte, solicitando a regularização da sua situação no Cadastro de Pessoa Física.
O texto enfatiza, inclusive, que as unidades da RFB não estão autorizadas a procederem esse recadastramento, possível apenas no endereço eletrônico citado. Jamais acesse este caminho! A RFB não envia cartas intimando aos contribuintes a regularizarem dados cadastrais.
Aqueles que precisarem alterar ou regularizar seus dados devem utilizar o e-CAC, Centro Virtual de Atendimento da RFB, no site (
www.receita.fazenda.gov.br), ou ir até uma Central de Atendimento ao Contribuinte nas unidades do órgão.
Nenhum comentário:
Postar um comentário