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Fernanda Kato de Lana: Contabilista, Bacharel em Ciências Contábeis, 26 anos de experiência profissional, com escritório de Contabilidade em São Bernardo do Campo, nascida em Diadema; trabalho ativo em ações sociais do ABC: entidades, associações e grupos.

quarta-feira, 11 de abril de 2012

Saiba calcular abatimento com doméstico

O contribuinte que faz declaração usando todas as deduções legais (o chamado modelo completo) e tem empregado doméstico com registro em carteira pode deduzir a contribuição de 12% que ele (empregador) paga ao INSS.


Embora limitada ao valor sobre um salário mínimo federal e a apenas um empregado por declaração, a dedução é vantajosa porque é feita diretamente do IR devido.


O valor máximo a ser descontado nesta declaração é de R$ 866,60, pois abrange as contribuições ao INSS pagas de janeiro a dezembro de 2011 (referentes aos salários de dezembro de 2010 a novembro de 2011) e ao 13º salário e férias também de 2011.


O cálculo é feito da seguinte forma: uma contribuição sobre o mínimo de R$ 510 (dezembro de 2010, ou R$ 61,20), duas contribuições (janeiro e fevereiro de 2011) sobre o mínimo de R$ 540 (R$ 64,80 ou R$ 129,60) e dez contribuições (de março a novembro de 2011) sobre o mínimo de R$ 545 (10 x R$ 65,40, incluindo o 13º e as férias, no total de R$ 654) e mais R$ 21,80 do terço de férias (sobre R$ 545). Total: R$ 866,60.


Há situações em que o valor é menor: se o empregado não tirou férias, será de R$ 844,80; se tirou em dezembro de 2010, será de R$ 865,20; se o pagamento da contribuição for trimestral, com férias em 2011, será de R$ 858,20; sem férias, será de R$ 836,40.

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