Com a redução de mais de 50% dos juros sobre os pagamentos de débitos fiscais do ICMS (Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços), o Governo de São Paulo facilita a regularização das empresas que têm débitos com o Fisco. De acordo com a Resolução SF 31, publicada no Diário Oficial do Estado de 28 de abril, antes os juros cobrados eram de 37,42%. Agora são de 16,72% ao ano (médias verificadas no ano de 2011).
Outra novidade é que, a partir deste mês, o fator da taxa de juros de mora será de 0,04% ao dia ou 1,24% ao mês, com projeção anual de 14,88%, abaixo da média de 2011.
A Secretaria da Fazenda ainda decidiu adotar como base a taxa de operações de aquisição de bens para pessoa jurídica, que em 2011 atingiu 16,72%. Neste ano, a taxa caiu para níveis anualizados de 15%. A redução permite que os contribuintes em débito fiscal tenham mais condições de saldar seus débitos e regularizar a situação junto ao Fisco.
O comportamento do mercado, com tendência de queda nas taxas, permitiu que o corte nos juros que incidem sobre os débitos fiscais fosse adotado. Os débitos do ICMS permanecem sujeitos à multa moratória de 2% por atraso de 30 dias, contados da data de recolhimento; 5% no período de 31 a 60 dias; 10% após 60 dias de atraso e 20% a partir da data em que o débito for inscrito na Dívida Ativa.
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