I. SÃO PAULO
Foi aprovado o reajuste do piso regional para o estado de São Paulo. O salário mínimo regional do empregado doméstico passou de R$ 690,00 para R$ 755,00.
O novo piso fica valendo a partir de 01/02/2013 e portanto não será necessário o cálculo e acerto retroativo. Ele deverá se pago até o 5º dia útil de Março de 2013.
Veja como anotar na carteira de trabalho do seu empregado doméstico:
Aumento salarial em 01/02/2013 para R$ 755,00 na função de [ex: empregada doméstica] por conta do novo piso regional para o estado de São Paulo
Assinatura do empregador
II. ESTADOS SEM PISO REGIONAL (Usando o Salário Mínimo Federal)
A presidente Dilma Rousseff decretou, em 26 de Dezembro de 2012 o reajuste do novo Salário Mínimo Nacional em 2013 para R$ 678,00.
O salário mínimo nacional para sua empregada doméstica, nos estados que não possuem piso regional, deverá ser adotado pelo período trabalhado em Janeiro de 2013 pago até o 5º dia útil de Fevereiro.
Veja como anotar na carteira de trabalho do seu empregado doméstico:
Aumento salarial em 01/01/2013 para R$ 678,00 na função de [ex: empregada doméstica] por conta do novo reajuste do salário mínimo nacional.
Assinatura do empregador
• Os Estados do Paraná, Rio de Janeiro e Santa Catarina ainda não aprovaram o novo piso regional para 2013.
• Os estados de São Paulo e Rio Grande do Sul já aprovaram o novo piso regional de empregada doméstica para 2013.
a. INSS
A Portaria Interministerial MPS/MF n° 11, de 8 de janeiro de 2013 - DOU 09/01/2013, publicou a Tabela de Salário-de-Contribuição dos Segurados Empregado, Empregado Doméstico e Trabalhador Avulso e os limites mínimo e máximo para Contribuinte Individual e Facultativo, bem como a Tabela de Salário-Família, e a do Imposto de Renda vigentes a partir de 1° de janeiro de 2013.
Tabela de Contribuição dos Segurados Empregado, Empregado Doméstico e Trabalhador Avulso Salário-de-contribuição (R$) Alíquota %
até R$ 1.247,11 8,00
de R$ 1.247,12 até R$ 2.078,52 9,00
de R$ 2.078,53 até R$ 4.157,05 11,00
Valores Mínimo e Máximo para Contribuinte Individual e Facultativo
Valores de Contribuição Valor
Limite Mínimo R$ 678,00
Limite Máximo R$ 4.157,05
b. Tabela de Salário-Família
Base Salário-Família(R$) Valor do Salário-Família
até R$ 646,24 - R$ 33,14
de R$ 646,25 até R$ 971,33 - R$ 23,35
acima de R$ 971,33 - R$ 0,00
c. TABELA DO IRF 2013 - VIGÊNCIA DE 01.01.2013 a 31.12.2013 - Lei 12.469/2011
Base de Cálculo (R$) Alíquota % Parcela a Deduzir
até R$ 1.710,78 - -
de R$ 1.710,79 até 2.563,91 - 7,5% - R$ 128,31
De 2.563,92 até 3.418,59 - 15% - R$ 320,60
De 3.418,60 até 4.271,59 - 22,5% - R$ 577,00
Acima de 4.271,59 - 27,5% - R$ 790,58
Dedução por dependente: R$ 171,97 (cento e setenta e um reais e noventa e sete centavos)
A porcentagem de contribuição do empregador ao INSS é de 12%?
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