No dia 21 de março de 2014 termina o prazo para envio da
Rais
Trata-se de uma obrigação acessória, que tem como
finalidade suprir as necessidades de controle trabalhista do País.
Por meio dela, disponibilizamos informações do mercado de
trabalho às entidades governamentais. Os dados da Rais são imprescindíveis para
o atendimento da legislação trabalhista, o controle de registros do FGTS, o
sistema de arrecadação e concessão e benefícios previdenciários. Ela contribui
ainda com estudos técnicos de natureza estatística e atuarial e identifica o
trabalhador com direito ao abono salarial conhecido como PIS/Pasep (Programa de
Integração Social/Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público).
São obrigados a entregar a declaração:
- empresários inscritos no CNPJ com empregados devem
informar a movimentação ocorrida no ano.
- Empresários sem empregados devem entregar a Rais negativa.
- Todos os empregadores, conforme definidos na CLT.
- Todas as pessoas jurídicas de direito privado, inclusive as empresas públicas
domiciliadas no País, com registro, ou não, nas Juntas Comerciais, no
Ministério da Fazenda, nas Secretarias de Finanças ou da Fazenda dos governos
estaduais e nos cartórios de registro de pessoa jurídica.
- Empresas individuais, inclusive as que não possuem empregados.
- Cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas.
- Empregadores urbanos pessoas físicas (autônomos e profissionais liberais) que
mantiveram empregados no ano-base.
- Órgãos da administração direta e indireta dos governos federal, estadual
ou municipal, inclusive as fundações supervisionadas e entidades criadas por
lei, com atribuições de fiscalização do exercício das profissões liberais.
- Condomínios e sociedades civis.
- Empregadores rurais pessoas físicas que mantiveram empregados no ano-base.
- Filiais, agências, sucursais, representações ou entidades
vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior.
Devem ser relacionados:
- todos os empregados contratados por empregadores, pessoa física ou jurídica,
sob o regime da CLT, por prazo indeterminado ou determinado, inclusive a título
de experiência.
- Servidores da administração pública direta ou indireta, federal, estadual ou
municipal, bem como das fundações supervisionadas.
- Trabalhadores avulsos, ou seja, aqueles que prestam serviços de natureza
urbana ou rural, a diversas empresas, sem vínculo empregatício, com a
intermediação obrigatória do órgão gestor de mão de obra.
- Empregados de cartórios extrajudiciais.
- Trabalhadores temporários, regidos pela Lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974.
- Trabalhadores com contrato de trabalho por prazo determinado regido pela Lei nº 9.601, de 21 de janeiro de 1998.
- Diretores sem vínculo empregatício, para os quais o estabelecimento/entidade
tenha optado pelo recolhimento do FGTS.
- Servidores públicos não-efetivos, não-regidos pela CLT.
- Trabalhadores regidos pelo Estatuto do Trabalhador Rural, conforme a Lei nº 5.889, de 8 de junho de 1973.
- Aprendiz (pessoa com mais de 14 anos e menos de 24), contratado nos
termos do art. 428 da CLT, regulamentado pelo Decreto nº 5.598, de 1º de dezembro de 2005.
- Trabalhadores com contrato de trabalho por prazo determinado, regido pela Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, com a redação dada pela Lei nº 9.849, de 26 de outubro de 1999.
- Trabalhadores com contrato de trabalho por prazo determinado, regido por Lei
Estadual.
- Trabalhadores com contrato de trabalho por prazo determinado, regido por Lei
Municipal.
- Servidores e trabalhadores licenciados.
- Servidores públicos cedidos e requisitados.
- Dirigentes sindicais.
Não precisam declarar:
- diretores sem vínculo empregatício para os quais não é recolhido FGTS.
- Autônomos e eventuais.
- Ocupantes de cargos eletivos (governadores, deputados, prefeitos, vereadores,
a partir da data da posse, desde que não tenham feito opção pelos vencimentos
do órgão de origem.
- Estagiários regidos pela Portaria MTPS nº 1.002, de 29 de setembro de 1967,
e pela Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008.
- Empregados domésticos regidos pela Lei nº 11.324/2006.
- Cooperados ou cooperativados.
De acordo com a Portaria MTE n° 2.072, de 31 de dezembro de 2013, o prazo
para a entrega da declaração Rais para o ano-base 2013 inicia se no dia 20 de
janeiro de 2014 e encerra-se no dia 21 de março de 2014. Segundo a
norma não haverá prorrogação do prazo para transmissão da Rais.
A multa prevista a ser cobrada em valores monetários começa
em R$ 425,64, acrescidos de R$106,40 por bimestre de atraso. Os valores vão
sendo somados até a data de entrega da Rais ou da lavratura do auto de
infração, se este ocorrer primeiro. A apresentação de informações inexatas
também poderá gerar penalidades ao infrator, bem como, o valor da multa poderá
ser dobrado se o atraso na entrega ou correção do erro ou omissão ultrapassar o
último dia do ano de exercício.
Os estabelecimentos que possuem 11 ou mais vínculos
empregatícios a serem declarados deverão utilizar certificado digital.
Para gerar as informações as empresas utilizam softwares
próprios de folha de pagamento que exportam informações para o programa gerador
da Rais.
Em caso de Rais negativa as informações são geradas direto
no site.