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Fernanda Kato de Lana: Contabilista, Bacharel em Ciências Contábeis, 26 anos de experiência profissional, com escritório de Contabilidade em São Bernardo do Campo, nascida em Diadema; trabalho ativo em ações sociais do ABC: entidades, associações e grupos.

quarta-feira, 7 de maio de 2014

Trabalhista - Acidente do trabalho fatal deve ser comunicado ao Ministério do Trabalho em até 24 horas

Por meio da Portaria MTE nº 589/2014, foi determinado que todo acidente fatal relacionado ao trabalho, inclusive as doenças do trabalho que resultem em morte, deve ser comunicado no prazo de até 24 horas após a constatação do óbito, à unidade do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) mais próxima à ocorrência, bem como por mensagem eletrônica ao Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho (DSST), da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), no endereço dsst.sit@mte.gov.br


Referida comunicação não suprime a obrigação do empregador de notificar todos os acidentes do trabalho e doenças relacionadas ao trabalho, com ou sem afastamento, comprovadas ou objeto de suspeita, mediante a emissão de Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) apresentada ao órgão competente do Ministério da Previdência Social.

A comunicação instituída pelo MTE deverá conter as seguintes informações:

a) nome do empregador;

b) CNPJ, CEI ou CPF;

c) endereço e telefone da empresa;

d) número da CAT registrada;

e) data do óbito;

f) nome do acidentado;

g) endereço do acidente;

h) situação geradora do acidente. 

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