LEI DA TRANSPARÊNCIA nº 12.741 de 08/12/2012
Prezado Cliente:
Informamos que a partir de 31 de dezembro de 2014 o
Governo iniciará a punição às empresas que descumprirem a regra de demonstrarem
aos consumidores os valores relativos aos tributos na formação do preço do
produto, conforme
lei%2012.741-2012?OpenDocument> Lei nº 12.741, de 8 de
Dezembro de 2012.
Esta Lei determina que todos os estabelecimentos que vendam
ou prestem serviços ao consumidor informe na nota-fiscal ou cupom-fiscal o
percentual e o montante aproximado dos tributos federais, estaduais e
municipais incidentes sobre o fato gerador.
Os tributos que deverão ser computados, a fim de compor o
valor a ser informado, são os seguintes:
a) ICMS (Imposto sobre Operações relativas a Circulação
de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação);
b) ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza);
c) IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) ;
d) IOF (Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e
Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários). A indicação relativa ao
IOF restringe-se aos produtos financeiros sobre os quais incida diretamente tal
tributo;
e) PIS/PASEP (Contribuição Social para o Programa de
Integração Social e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor
Público). A indicação relativa ao PIS e à Cofins limita-se à tributação
incidente sobre a operação de venda ao consumidor;
f) COFINS (Contribuição para o Financiamento da
Seguridade Social). A indicação relativa ao PIS e à Cofins limita-se à
tributação incidente sobre a operação de venda ao consumidor;
g) CIDE (Contribuição de Intervenção no Domínio
Econômico), incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus
derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível;
h) Contribuições Previdenciárias (sempre que o pagamento
de pessoal constituir item de custo direto do serviço ou produto fornecido ao
consumidor, deve ser divulgada a contribuição previdenciária dos empregados e
dos empregadores incidente, alocada ao serviço ou produto).
Não serão informados o Imposto de Renda e a Contribuição
Social devidos pela PJ sobre a receita ou lucro, por razão do veto presidencial
aplicado ao texto.
Na hipótese de produtos cujos insumos ou componentes
sejam oriundos de operações de comércio exterior e representem percentual
superior a 20% do preço de venda, serão informados ainda os valores referentes
ao imposto de importação (II), PIS/Pasep/Importação e Cofins/Importação.
Para maiores informações e esclarecimentos sobre o
assunto, nos contate.
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