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Fernanda Kato de Lana: Contabilista, Bacharel em Ciências Contábeis, 26 anos de experiência profissional, com escritório de Contabilidade em São Bernardo do Campo, nascida em Diadema; trabalho ativo em ações sociais do ABC: entidades, associações e grupos.

quinta-feira, 30 de outubro de 2014

LEI DA TRANSPARÊNCIA nº 12.741 de 08/12/2012


Prezado Cliente:


Informamos que a partir de 31 de dezembro de 2014 o Governo iniciará a punição às empresas que descumprirem a regra de demonstrarem aos consumidores os valores relativos aos tributos na formação do preço do produto, conforme
lei%2012.741-2012?OpenDocument> Lei nº 12.741, de 8 de Dezembro de 2012.


Esta Lei determina que todos os estabelecimentos que vendam ou prestem serviços ao consumidor informe na nota-fiscal ou cupom-fiscal o percentual e o montante aproximado dos tributos federais, estaduais e municipais incidentes sobre o fato gerador.


Os tributos que deverão ser computados, a fim de compor o valor a ser informado, são os seguintes:


a) ICMS (Imposto sobre Operações relativas a Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação);

b) ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza);

c) IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) ;

d) IOF (Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários). A indicação relativa ao IOF restringe-se aos produtos financeiros sobre os quais incida diretamente tal tributo;

e) PIS/PASEP (Contribuição Social para o Programa de Integração Social e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público). A indicação relativa ao PIS e à Cofins limita-se à tributação incidente sobre a operação de venda ao consumidor;

f) COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social). A indicação relativa ao PIS e à Cofins limita-se à tributação incidente sobre a operação de venda ao consumidor;

g) CIDE (Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico), incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível;

h) Contribuições Previdenciárias (sempre que o pagamento de pessoal constituir item de custo direto do serviço ou produto fornecido ao consumidor, deve ser divulgada a contribuição previdenciária dos empregados e dos empregadores incidente, alocada ao serviço ou produto).



Não serão informados o Imposto de Renda e a Contribuição Social devidos pela PJ sobre a receita ou lucro, por razão do veto presidencial aplicado ao texto.

Na hipótese de produtos cujos insumos ou componentes sejam oriundos de operações de comércio exterior e representem percentual superior a 20% do preço de venda, serão informados ainda os valores referentes ao imposto de importação (II), PIS/Pasep/Importação e Cofins/Importação.



Para maiores informações e esclarecimentos sobre o assunto, nos contate.












               

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