Receita
institui declaração e-Financeira
Primeira
entrega será em maio de 2016, referente a dados de dezembro de 2015
Primeira entrega será em maio de 2016, referente a dados de dezembro de 2015
Com a
publicação da Instrução Normativa nº 1.571/2015, no Diário Oficial da União, a
Receita Federal institui uma nova obrigação acessória, denominada e-Financeira,
cuja tecnologia de desenvolvimento é a mesma utilizada no SPED, condição que
proporcionará às instituições financeiras maior aderência ao padrão consolidado
e reconhecido internacionalmente para captação de dados pelo fisco brasileiro.
A partir
da e-Financeira, a Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira
(Dimof) poderá ser descontinuada em 2016. A Receita Federal implementará
gradativamente novos módulos na obrigação, visando maior racionalidade e
possibilitando a extinção de outras obrigações atualmente vigentes.
Entre os
responsáveis por prestar as informações destacam-se os bancos, seguradoras,
corretoras de valores, distribuidores de títulos e valores mobiliários,
administradores de consórcios e as entidades de previdência complementar.
A
e-Financeira tem sua primeira entrega para maio de 2016, referente aos dados a
partir de 1º de dezembro de 2015.
FATCA:
Leiaute da e-Financeira permitirá captação de informações
Em
setembro de 2014, o Brasil assinou acordo de troca de informações no âmbito de
norma estadunidense conhecida como FATCA, iniciais da sigla em inglês para
Foreign Account Tax Compliance Act, que permitirá a troca de informações entre
as administrações tributárias do Brasil e dos EUA. O leiaute da e-Financeira já
permite a captação de dados de cidadãos americanos, especificamente para esse
propósito. A primeira troca está prevista para setembro de 2015, referente aos
dados do ano-calendário 2014.
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