- Entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano o empregador deve pagar como adiantamento do 13º salário de uma só vez, ½ do salário recebido pelo empregado no mês anterior e de acordo com o tempo de serviço do empregado no ano em curso até o dia 30 de novembro; a 2ª. Parcela será até o dia 20 de dezembro.
Contadora
- FERNANDA KATO
- Fernanda Kato de Lana: Contabilista, Bacharel em Ciências Contábeis, 26 anos de experiência profissional, com escritório de Contabilidade em São Bernardo do Campo, nascida em Diadema; trabalho ativo em ações sociais do ABC: entidades, associações e grupos.
terça-feira, 17 de novembro de 2009
13.º Salário
Prazo para pagamento da 1ª. Parcela do 13º salário:
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