- As faltas do empregado só são abonadas quando houver afastamento por motivo de doença, acidente de trabalho ou cirurgia plástica reparadora. Tratando-se de estética o empregador poderá descontar os dias não trabalhados; quando as faltas ultrapassam mais de 15 dias, ocorre diminuição no pagamento do 13º salário de 1/12 (um doze avos).
Contadora
- FERNANDA KATO
- Fernanda Kato de Lana: Contabilista, Bacharel em Ciências Contábeis, 26 anos de experiência profissional, com escritório de Contabilidade em São Bernardo do Campo, nascida em Diadema; trabalho ativo em ações sociais do ABC: entidades, associações e grupos.
terça-feira, 17 de novembro de 2009
Faltas abonadas
Empregada que realizou cirurgia plástica - lipoaspiração apresentando atestado médico:
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário