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Fernanda Kato de Lana: Contabilista, Bacharel em Ciências Contábeis, 26 anos de experiência profissional, com escritório de Contabilidade em São Bernardo do Campo, nascida em Diadema; trabalho ativo em ações sociais do ABC: entidades, associações e grupos.

terça-feira, 31 de agosto de 2010

Defesa do Consumidor - Estabelecimentos Comerciais e de Prestação de Serviços deve manter código à disposição do público

Foi sancionada Lei que torna obrigatória a manutenção de exemplar do Código de Defesa do Consumidor nos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços em local visível e de fácil acesso ao público, ficando o infrator dessa norma sujeito à multa no montante de até R$ 1.064,10.

(Lei nº 12.291/2010 – DOU 1 de 21.07.2010)

A medida amplia o direito à informação e estimula o aprendizado dos direitos estabelecidos pelo Código de Defesa do Consumidor, criado há 20 anos. Os consumidores podem ajudar a garantir a aplicabilidade da lei, denunciando os estabelecimentos que não estiverem cumprindo com a norma. Uma vez denunciados ao Procon-BA, órgão da Secretaria da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos, os estabelecimentos serão fiscalizados e, se comprovada a irregularidade, serão adotadas as medidas cabíveis.

A posse do exemplar também poderá ajudar a solucionar os problemas dos consumidores, no ato da compra, desde que o fornecedor esteja disposto a agir conforme a lei. Para o coordenador técnico do Procon, Pedro Lepikson, ler o CDC é imprescindível para o consumidor que quer exigir respeito aos seus direitos. “Ter um Código à mão, na hora da celebração de uma relação de consumo, pode auxiliar na eliminação de dúvidas básicas, que muitas vezes também confundem os fornecedores de produtos e serviços”, destacou

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