- Haverá uma mudança de programa emissor de nota fiscal eletrônica onde não será permitido a emissão de notas com o programa que hoje é emitido, então, antecipe-se conversando com um profissional de T.I. (pode ser a mesma pessoa que instalou e fez os testes no início da emissão de suas notas) para que a partir de 1.º de ABRIL de 2.011 você não tenha problemas para emitir, conforme informação abaixo:
- A partir de 1º de abril de 2.011 as Secretarias de Fazenda não mais autorizarão as NF-e transmitidas no leiaute 1.10 da NF-e ou seja, aquelas geradas por esta versão do Emissor Gratuito. Para os que fazem uso do aplicativo, já está disponível uma nova versão, tanto de teste, como de produção, relativa ao novo leiaute 2.0 da NF-e, que será o único aceito a partir daquela data.
- Trata-se de um programa novo, que exigirá nova instalação e que possui regras de validação significativamente diferentes quando comparadas com esta versão, que será descontinuada em 31 de março de 2.011.
- Procure, antecipadamente, certificar-se que o seu processo de emissão de NF-e não será afetado pelo uso da nova versão.
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