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Fernanda Kato de Lana: Contabilista, Bacharel em Ciências Contábeis, 26 anos de experiência profissional, com escritório de Contabilidade em São Bernardo do Campo, nascida em Diadema; trabalho ativo em ações sociais do ABC: entidades, associações e grupos.

quinta-feira, 24 de fevereiro de 2011

Prefeitura de Diadema - DANFE e Prestações de Serviços

Devido a insistente emissão de DANFEs para acobertar as prestações de serviços tributados pelo ISS reiteramos a TODOS os contribuintes estabelecidos no município de Diadema, com atividades econômicas de venda de mercadorias e serviços, que tal documento, conforme o § 1º da clausula nona do Ajuste SINIEF 07/2005, "somente poderá ser utilizado para acompanhar o trânsito das mercadorias acobertado por NF-e ou para facilitar a consulta da NF-e, prevista na cláusula décima quinta."

Logo, o DANFE não substitui, nem surte qualquer efeito fiscal em relação ao serviço municipal nele discriminado sendo, para tanto, considerado inidôneo nos termos do art. 43, §5o, III e V, e sujeito às penalidades cominadas no art. 49, V, ambos, da Lei Complementar no. 189/2003.

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