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Fernanda Kato de Lana: Contabilista, Bacharel em Ciências Contábeis, 26 anos de experiência profissional, com escritório de Contabilidade em São Bernardo do Campo, nascida em Diadema; trabalho ativo em ações sociais do ABC: entidades, associações e grupos.

sexta-feira, 16 de setembro de 2011

Diferença entre Nota Fiscal Paulista e Nota Fiscal Paulistana


Tributarista explica as diferenças entre Nota Fiscal Paulista e Nota Fiscal Paulistana


Desde o início de agosto, os paulistanos convivem com duas modalidades de Nota Fiscal: a Nota Fiscal Paulista e a Nota Fiscal Paulistana. Ambas permitem a devolução de parte dos impostos pagos na compra de um produto ou na contratação de serviços. Os nomes parecidos vêm causando confusão para os contribuintes. Veja a diferença entre uma e outra e afirma que, nos dois casos, é obrigatório fornecer o número do CPF (Cadastro de Pessoa Física) ou CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica).


Diferenças entre:


Nota Fiscal Paulista x Nota Fiscal Paulistana



A Nota Fiscal Paulistana foi criada pela Prefeitura de São Paulo em 2011. Ela faz parte de um programa de estímulo aos cidadãos para que solicitem o documento fiscal quando contratarem qualquer serviço na cidade, como estacionamentos, academias, escolas particulares, lavanderias, creches, colégios, faculdades, cursos de idiomas, construtoras, conserto de eletrodomésticos, cabeleireiros, hotéis e motéis, oficinas mecânicas, empresas de vigilância e limpeza, dentre outros. A Nota Fiscal Paulistana permite a devolução de parte do imposto retido, o ISS (Imposto Sobre Serviço), à população, que poderá escolher como irá utilizar os créditos.


Para participar do programa, peça sempre a Nota Fiscal Paulistana quando utilizar qualquer serviço na cidade de São Paulo, como o de estacionamentos, academias, escolas particulares, lavanderias, creches, entre outros. Quem solicita a Nota Fiscal quando utiliza um serviço na capital recebe parte do imposto pago pelo prestador em forma de crédito para abatimento de até 100% no IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) ou depósito em conta-corrente ou poupança. Além disso, o contribuinte participa de sorteios mensais de prêmios em dinheiro. O documento fiscal emitido pelos prestadores de serviço, dentro do Programa Nota Fiscal Paulistana, chama-se NFS-e (Nota Fiscal de Serviços Eletrônica).  


Já a Nota Fiscal Paulista foi criada pela Sefaz-SP (Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo) em outubro de 2007. Ela é um programa de estimulo à cidadania fiscal no Estado de São Paulo e tem por objetivo estimular os consumidores a exigirem a entrega do documento fiscal na hora da compra. Além disso, visa gerar créditos aos consumidores, aos cidadãos e às empresas paulistas. 


No caso da Nota Fiscal Paulista, não é necessário se cadastrar no programa para gerar créditos. Basta informar o CPF ou CNPJ no ato da compra. Porém, para consultar e utilizar os seus créditos, o consumidor deverá gerar uma senha na página da Nota Fiscal Paulista na internet, no endereço www.nfp.fazenda.sp.gov.br, fornecendo algumas informações básicas.  


Quando o crédito não pode ser gerado na Nota Fiscal Paulista – veja as seguintes situações:


Para consumidores que sejam contribuintes não enquadrados no Simples Nacional; órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta da União, Estados e Municípios, exceto instituições financeiras; operações não tributadas pelo ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços); operações de fornecimento de energia elétrica, gás canalizado ou de serviços de comunicação; quando o documento emitido pelo estabelecimento não for hábil, não indicar corretamente o adquirente ou tiver sido emitido mediante dolo, fraude ou simulação, e nas operações em que houve emissão do documento fiscal no momento da venda sem o respectivo registro no portal da Nota Fiscal Paulista pelo estabelecimento comercial. 


As notas contribuem para reduzir a sonegação fiscal


A Nota Fiscal Paulista foi criada em outubro de 2007 e faz parte do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do governo de São Paulo. O objetivo é justamente o resgate da cidadania fiscal e o combate à sonegação. Ele estimula o consumidor a exigir o documento fiscal em suas compras, devolvendo a quem informa o CPF ou CNPJ parte do imposto pago na operação. A Nota Fiscal Paulistana, criada em 2011, também tem por propósito combater a sonegação fiscal. Sem dúvida, ela contribuirá para maior crescimento da cidade de São Paulo em todos os âmbitos.

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