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Fernanda Kato de Lana: Contabilista, Bacharel em Ciências Contábeis, 26 anos de experiência profissional, com escritório de Contabilidade em São Bernardo do Campo, nascida em Diadema; trabalho ativo em ações sociais do ABC: entidades, associações e grupos.

sexta-feira, 16 de março de 2012

ITCMD - Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação

VOCÊ SABE O QUE É O IMPOSTO INCIDENTE SOBRE A HERANÇA ?


ITCMD - Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação


É importante conhecer esse imposto para não ser surpreendido.
 
Desconhecido por grande parte das pessoas, o ITCMD - Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação é um tributo estadual, com regras que variam conforme a unidade federativa do País. No caso do estado de São Paulo, a alíquota é de 4% e o limite de isenção, no caso das doações, é de 2.500 Ufesps (Unidades Fiscais do Estado de São Paulo), o que equivale a R$ 43.625.


Por conta do desconhecimento, explica o diretor de assuntos jurídicos do Sinafresp (Sindicato dos Agentes Fiscais de Rendas do Estado de São Paulo), Igor Lucato Rodrigues, boa parte das pessoas deixa de pagar  esse imposto, o que as expõe à ação do fisco e ao pagamento de multas e juros incidentes sobre o valor inicial.


É importante conhecer esse imposto para não ser surpreendido. Com o fato agravante de que, especialmente no caso de herança, essa surpresa de se deparar com um imposto desconhecido pode surgir em um momento já muito difícil, de perda de pais ou outros familiares. Assim, recomenda-se que os contribuintes se mantenham informados para evitar erros.
 
Doação


Os valores das doações são cumulativos ao longo do ano, ou seja, em cada exercício fiscal. Por isso, é preciso ficar de olho no total: se ultrapassar o limite, o imposto se torna devido.


Para ajudar, o diretor do Sinafresp exemplifica: em janeiro, alguém doa um terreno de R$ 43 mil a um filho ou familiar, que é um valor ainda dentro da isenção. Porém, se, em outubro, transferir para o mesmo beneficiário mais R$ 1 mil para ajudar em suas despesas pessoais, o valor total no ano fiscal será de R$ 44 mil e ultrapassará o limite de isenção. O que implica o pagamento de R$ 1.760 em imposto (4% de R$ 44 mil).


É importante ficar atento para esse exemplo, no qual receber R$ 1 mil é um mau negócio para o beneficiário, pois ele passa a dever um imposto de R$ 1.760. Assim, seria melhor que ficasse apenas com o terreno.
 
Herança


Em caso de herança, por sua vez, as isenções são mais restritas e complexas, sendo que os principais casos são:


Imóvel de até 5 mil Ufesps (R$ 87.250), desde que os herdeiros residam nele e não tenham outro


Imóvel de até 2.500 Ufesps (R$ 43.625), desde que seja o único transmitido


Roupas, aparelhos domésticos, ferramentas e equipamentos agrícolas manuais e móveis que guarneçam imóveis isentos, desde que o valor total não ultrapasse 1.500 Ufesps (R$ 26.175)


Depósitos bancários de até 1 mil Ufesps (R$ 17.450)


E contas de FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e PIS/Pasep
 
Quando se torna doação...


Outro detalhe importante desse imposto em São Paulo é que ele pode incidir na dissolução da sociedadeconjugal. Se um casal contraiu o matrimônio em comunhão parcial de bens e têm um patrimônio comum que vale R$ 300 mil, sendo R$ 200 mil de uma casa e R$ 100 mil em dinheiro, em caso de divórcio, cada um tem direito de ficar com R$ 150 mil.


Mas suponhamos que os cônjuges entrem em um acordo para não precisar vender a casa e o ex-marido aceita ficar só com o dinheiro de R$ 100 mil e a ex-esposa com a casa de R$ 200 mil. A lei paulista considera essa diferença de R$ 50 mil uma doação à mulher, e o imposto incide sobre esse valor.
 
Abrir mão da herança


Ele ainda acrescenta que essa mesma situação ocorre quando uma pessoa que recebe a herança abre mão de parte dela em favor de outra.


Usemos o exemplo anterior, de uma casa e dinheiro nos mesmos valores, mas agora sendo herança a ser dividida entre duas pessoas: se um dos herdeiros ficasse com a casa de R$ 200 mil e o outro com o dinheiro de R$ 100 mil, também haveria cobrança de imposto sobre os R$ 50 mil", esclarece. Contudo, atenção! Não se deixa de cobrar o imposto devido pela transferência original da herança.


Na prática, considera-se que há duas transferências: a primeira no momento do falecimento (o imposto incide sobre os R$ 300 mil) e a segunda ocorreu quando um dos herdeiros abriu mão de parte de sua herança (o imposto incide, agora, sobre os R$ 50 mil).


Para que não haja incidência de imposto pela segunda vez, o herdeiro 'bonzinho' tem de fazer uma renúncia pura e simples, ou seja, desistir de sua herança completa e incondicionalmente", ensina o diretor do Sinafresp. Nessa situação, ele simplesmente deixa de ser herdeiro, não participa da sucessão e o outro recebe tudo diretamente.

10 comentários:

  1. Calma, nós temos muitos postes e fiação para enforcar cada um deles no momento certo. Estamos a um passo da revolução.

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  2. A minha duvida ficou no ITCMD sobre doação em dinheiro, eu, como doador poderei doar esse limite de 2.500 UFESPs para meus 04 filhos dentro do ano de 2012 ou spo poderei doar esse limite para 01 filho?

    Grato

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  3. Muito bom o artigo, propiciando uma visão geral sobre o imposto, hipóteses de incidência e valores muito útil.
    Quanto ao comentário acima, não é o imposto que possui essa "qualificação" ... ela é toda dos nossos políticos!
    Aliás, porque eles, até hoje não legislaram sobre o Imposto sobre grandes fortunas, previsto na CF/88? Será que tem algo a ver com o fato de todos eles terem se tornado milionários às nossas custas??????

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  4. Que impostinho heim. Ainda bem que muitos herdeiros não sabem disto e são felizes por isto (até que o fisco os pegue... aff).
    NO TOPICO ACIMA ESTÁ ASSIM: Depósitos bancários de até 1 mil Ufesps
    Uma pergunta - Quer dizer que quem recebe uma herança em dinheiro, o montante que pode depositar durante o ano na conta de alguém é só 1.000 Ufesps?
    Uma pergunta mais complicada - Os rendimentos deste dinheiro de herança são isentos destas particularidades, ou passam a fazer parte da herança também.
    Do contrário, dinheiro de loteria é melhor do dinheiro de herança.
    Obrigado se responder
    ISAAC

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  5. Bom dia Fernanda!
    Por favor, vc poderia me ajudar nessa dúvida?

    "Imóvel de até 5 mil Ufesps (R$ 87.250), desde que os herdeiros residam nele e não tenham outro".

    Nesse caso só minha mãe mora no imóvel e eu resido em outra cidade, mas em casa alugada. Consigo a isenção nesse caso?
    Abraço,
    Fábio

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  6. Parabéns pelo Artigo.

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  7. O Limite de doação em dinheiro são 2.500 ufesp sempre refernte ao ano calendário? Exemplo este ano 2013 o valor limite é a UFESP de 2012?

    E o limite de 2.500 ufesp é sempre de um mesmo doador ao mesmo donatário? Ex.: Eu posso receber 10 doações de 10 pessoas diferentes até o limite de 2.500 ufesp sem ter que pagar nada de ITCMD, correto?

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  8. ola
    gostaria que me ajudasse pois esotu sem saber o que fazer. em dez 2008 minha mae faleceu o imovel esta registrado com 50% pra mim e 50% era de minha mae, no ano seguinte declarei no imposto de renda o recebimento desses 50% como herança, passando um tempo fui chamado pelo fisco para pagar o imposto, e agora nao sei direito como fazer pois nao tenho condiçoes financeiras para arcar com isso , o inventario nem foi feito ainda por falta de dinheiro. entao minha duvida e declarei no imposto de renda um valor de + ou - R$ 96000,00 mil pela parte que era da minha mae , o imovel e o unico ou seja moro nele apesar de ter duas casas no mesmo terreno , o que fazer ??? de quanto sera o valor que tenho que pagar??? pode ser parcelado em quantas vezes??? se puder tirar minhas duvidas ficarei muito grato.....obrigado desde ja

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  9. Esse imposto é calculado sobre o valor venal do imóvel????
    Recebi de herança, uma casa, cujo valor venal é de R$ 50.000,00...é meu unico imovel e resido nele.
    Tenho que pagar esse imposto?

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