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Fernanda Kato de Lana: Contabilista, Bacharel em Ciências Contábeis, 26 anos de experiência profissional, com escritório de Contabilidade em São Bernardo do Campo, nascida em Diadema; trabalho ativo em ações sociais do ABC: entidades, associações e grupos.

sexta-feira, 28 de setembro de 2012

RECEITA INVALIDA ATOS SOBRE EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL

A Secretaria da Receita Federal do Brasil, através do Ato Declaratório Executivo 8/2012, publicado no Diário Oficial da União de hoje, 27-9, estabelece que são nulos de pleno direito, desde a emissão, sem a produção de quaisquer efeitos jurídicos, os Atos Declaratórios Executivos emitidos em 3 de setembro de 2012 para os contribuintes optantes pelo Simples Nacional que parcelaram, até aquela data, seus débitos de acordo com a Instrução Normativa 1.229 RFB/2011, e que não possuíam outros débitos que motivaram a exclusão.



FONTE: COAD

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