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Fernanda Kato de Lana: Contabilista, Bacharel em Ciências Contábeis, 26 anos de experiência profissional, com escritório de Contabilidade em São Bernardo do Campo, nascida em Diadema; trabalho ativo em ações sociais do ABC: entidades, associações e grupos.

quinta-feira, 23 de agosto de 2012

Novo Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho

Utilização passa a ser obrigatória A PARTIR DE 01 DE NOVEMBRO DE 2012

O Ministério do Trabalho e Emprego publicou no Diário Oficial de 09 de julho de 2012 a Portaria 1.057/2012, que altera e complementa a Portaria 1.621/2010, que instituiu os novos modelos do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho – TRCT.

Duas importantes novidades trazidas são a prorrogação da validade do modelo atual até 31/10/2012 e a criação de dois novos formulários: o Termo de Quitação e o Termo de Homologação. O Termo de Quitação deverá ser utilizado em conjunto com o TRCT nas rescisões de contratos de trabalho com menos de um ano de serviço.

O Termo de Homologação, por sua vez, será utilizado para as rescisões de contrato com mais de um ano de serviço, casos em que é obrigatória a assistência e homologação pelo sindicato profissional representativo da categoria ou pelo MTE.

Para as rescisões ocorridas a partir de 1º de novembro de 2012, as empresas utilizarão, obrigatoriamente, os novos modelos de TRCT e os Termos de Quitação e de Homologação, pois serão exigidos pelos Sindicatos e Superintendências Regionais do Trabalho – SRTE, no ato da homologação, e pela Caixa Econômica Federal, para habilitação ao pagamento do FGTS e do Seguro-Desemprego aos trabalhadores.

O modelo antigo do TRCT será aceito até 31 de outubro do ano corrente, todavia, faz se necessário que desde já as empresas passem a utilizar o Novo TRCT e os Termos de Quitação e Homologação. Então, para que o trabalhador efetue o saque do FGTS, deverá comparecer as agências da Caixa portando:

Nos contratos inferiores a 1 ano, Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, documento oficial de identificação, com foto, e o Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho - TQRCT. Nos contratos superiores a 1 ano, Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, documento oficial de identificação, com foto, e o Termo de Homologação de Rescisão do Contrato de Trabalho – THRCT, devidamente homologado.


Teresa Lucchesi Carneiro Leao
Coordenadora - Filial
GIFUG/RE – Pagar

Francisco Ayrton de Vasconcelos Júnior
Gerente de Filial
GIFUG/RE

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