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Fernanda Kato de Lana: Contabilista, Bacharel em Ciências Contábeis, 26 anos de experiência profissional, com escritório de Contabilidade em São Bernardo do Campo, nascida em Diadema; trabalho ativo em ações sociais do ABC: entidades, associações e grupos.

quarta-feira, 12 de junho de 2013

Grávida terá estabilidade durante o aviso prévio

Gestante não poderá ser dispensada desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto

A presidente Dilma Rousseff sancionou a Lei nº 12.812/2013 que garante estabilidade no emprego à trabalhadora que tiver a gravidez confirmada durante o período de aviso prévio.

A lei acrescenta o artigo 391-A à CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), determinando que "a confirmação do estado de gravidez advindo no curso do contrato de trabalho, ainda que durante o prazo do aviso prévio trabalhado ou indenizado, garante à empregada gestante a estabilidade provisória prevista na alínea b do inciso II do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias".

Esse trecho do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias proíbe a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

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