Especialista explica as mudanças que já fazem parte da
rotina do empregador
Quais são os novos direitos
trabalhistas dos empregados domésticos? Como empregadores, Profissionais da
Contabilidade e advogados estão lidando com essas mudanças? Quem fala sobre o
assunto é o advogado, consultor de pessoas físicas e jurídicas e palestrante do
CRC SP, Flávio Antonietto Simões.
Quem é considerado empregado doméstico?
A Lei nº
5.859/1972 indica expressamente que é considerado trabalhador doméstico
aquele que presta serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa à
pessoa ou à família no âmbito residencial destas. Alguns exemplos: babá,
mordomo, motorista, cuidador de idoso.
Todos os novos direitos estabelecidos pela Emenda Constitucional nº 72/2013 entraram em vigor?
Alguns dos novos direitos assegurados aos trabalhadores domésticos ainda
depende de regulamentação. Aqueles que devem ser aplicados imediatamente são:
· Salário mínimo.
· Irredutibilidade do salário.
· Garantia de salário nunca inferior ao mínimo para os que recebem remuneração
variável.
· 13º salário.
· Proteção do salário na forma da lei.
· Duração do trabalho normal não superior a 8 horas diárias e 44 horas
semanais.
· Repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos.
· Remuneração do serviço extraordinário superior no mínimo em 50% à do normal.
· Gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, 1/3 a mais do que o
salário normal.
· Licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário com a duração de 120
dias.
· Licença paternidade.
· Aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de 30 dias.
· Redução dos riscos inerentes ao trabalho por meio de normas de saúde, higiene
e segurança.
· Aposentadoria.
· Reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho.
· Proibição de diferenças salariais nos exercício de funções e admissão por
motivo de sexo, idade, cor ou estado civil.
· Proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de
admissão do trabalhador portador de deficiência.
· Proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito
anos.
Os novos direitos garantidos pela EC nº 72/2013 são retroativos?
Não. Os direitos que não dependem de regulamentação passam a vigorar na data da
publicação da Emenda.
Que impactos essas mudanças já causaram na rotina do empregador?
O que se observa é uma certa preocupação, especialmente porque alguns novos
direitos precisam ser adequados à uma relação de trabalho com especiais
peculiaridades, como é o caso do trabalho doméstico.
É admissível alguns ajustes como contratar um empregado por menos de 8 horas
diárias?
Sim. Embora a lei fixe limites diários para a jornada diária de trabalho, ela
não faz proibições quanto a jornadas que sejam fixadas em período inferior. O
cuidado que deve ser observado é o seguinte: caso o empregador já tenha
contratado um empregado com jornada inferior a 8 horas diárias (por exemplo, 5
horas diárias = 30 horas semanais) e pague a ele um salário mínimo, ele não
poderá exigir que o empregado passe a trabalhar as 8 horas diárias pelo mesmo
salário.
Qual o papel do Profissional da Contabilidade neste caso?
Este profissional, que via de regra é multidisciplinar, prestará efetivo e útil
auxílio àqueles que, envolvidos na relação laboral doméstica, precisarem de
orientações e procedimentos adequados à nova base legislativa.
Fonte: CRC SP Online
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