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Fernanda Kato de Lana: Contabilista, Bacharel em Ciências Contábeis, 26 anos de experiência profissional, com escritório de Contabilidade em São Bernardo do Campo, nascida em Diadema; trabalho ativo em ações sociais do ABC: entidades, associações e grupos.

quinta-feira, 4 de março de 2010

IRPF 2010 - DMED - Decl. de Serv. Méd.

  • A Receita Federal instituiu por meio da IN nº 985, de 22 de dezembro de 2009 a Declaração de Serviços Médicos – Dmed cujo objetivo é atingir os contribuintes que usam recibos médicos falsos para deduzir despesas com saúde na declaração anual. Essa declaração deverá conter informações de pagamentos recebidos por empresas prestadoras de serviços de saúde e operadoras de planos privados de assistência à saúde.

  • A Dmed deverá ser apresentada pelas pessoas jurídicas ou equiparadas, prestadoras de serviços de saúde e operadoras de planos privados de assistência à saúde. São considerados serviços de saúde aqueles prestados por psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, dentistas, hospitais, laboratórios, serviços radiológicos, serviços de próteses ortopédicas e dentárias, e clínicas médicas de qualquer especialidade, bem como os prestados por estabelecimento geriátrico classificado como hospital pelo Ministério da Saúde e por entidades de ensino destinados à instrução de deficiente físico ou mental.

Fernanda Kato - Contadora

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